quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

REUNIÃO DEFINE RUMOS PARA NOVA LICITAÇÃO DOS TÁXIS

Uma reunião realizada nesta quarta-feira, dia 11, entre a Prefeitura de Bento Gonçalves, vereadores e representantes do Sindicato e da Associação dos taxistas definiu os rumos para uma nova licitação de outorga de permissão para execução do serviço de táxi no município. O encontro, realizado na Procuradoria Geral do Município, foi conduzido pelo procurador Sidgrei Machado Spassini.


Entre as definições da reunião está a alteração na legislação, reduzindo do número de habitantes por vagas, o que resultaria em 18 novos pontos de táxi na cidade. "Nossa preocupação em criar novos pontos é atender justamente bairros onde houve grande crescimento populacional e onde há poucos pontos de táxi, como é o caso da região do bairro São Roque e da região do bairro Santa Helena", explica Spassini.

O município também estuda a criação de dois pontos para portadores de necessidades especiais junto ao Hospital Tacchini, no Centro, e à Unidade de Pronto Atendimento (UPA), no bairro Botafogo.Um estudo para remanejamento e criação de novos pontos já está sendo elaborado pela Secretaria de Gestão Integrada e Mobilidade Urbana, levando em conta não só o aumento da população, mas também como forma de incrementar a atividade turística no município.

Outra reivindicação feita pelos taxistas durante a reunião e que deverá ser implantada é a volta da bandeira 2 para o período noturno.O antigo edital, que havia sido publicado no dia 27 de setembro, foi suspenso em novembro tendo em vista a Medida Provisória (MP) 615, sancionada pela Presidente Dilma Rousseff em outubro, a qual possibilita aos taxistas transmitir o direito de exploração do serviço de táxi. A MP 615 provocou em todo o país um conflito de entendimento junto ao judiciário, pois, o artigo 12 da lei nº. 12.587, de três de janeiro de 2012 permite a transferência, mas não esclarece a aplicabilidade da lei nos municípios onde nunca houve licitação do serviço, como é o caso de Bento Gonçalves.




Assessoria de Comunicação Social Prefeitura
Foto: Emanuele Nicola

terça-feira, 26 de novembro de 2013

BRASIL - 6ª ECONOMIA MUNDIAL – E DAÍ ?

BRASIL - 6ª ECONOMIA MUNDIAL – E DAÍ ? 


 * Sidgrei A. Machado Spassini - Procurador-Geral do Município de Bento Gonçalves -RS 




 Quem não recorda que no final de 2011 foi divulgado com extremo ufanismo que ultrapassamos a Inglaterra e nos tornamos um país próspero e rico, além de fazer frente as grandes nações,e etc., sendo a 6ª economia mundial. Esse discurso esconde como de hábito as grandes deficiências de nosso país, as quais nos deixam muito longe de nações desenvolvidas. Ora, tudo bem que é um grande feito sermos a 6ª economia mundial, o que não deixa de ser uma obrigação dos governantes, tamanho a gama de matérias primas de nosso país, suas prósperas e competentes empresas e sua vastidão continental, mas de que adianta galgarmos posições entre os primeiros colocados em relação à economia, enquanto que nas demais condições, tais como, desigualdade, segurança, educação, saúde e distribuição de renda ainda figuramos lado a lado com países pobres e subdesenvolvidos? Mas de que adianta esse sexto lugar, se o Brasil ainda ocupa os últimos lugares do ranking de 65 países avaliados pelo PISA, teste que avalia os conhecimentos de matemática, leitura e ciências entre estudantes de 15 anos de idade provindos de 65 países. Somos respectivamente segundo dados do último certame, o 52º lugar em ciências o 51º em leitura e o 55º em matemática. Somos um país assistencialista, onde cerca de 50 milhões de pessoas dependem de algum tipo de "bolsa" governamental , uma lástima, um país que não tem se movimentado para agregar possibilidades a vida dessas pessoas , apenas repassa um valor como forma de manter um curral eleitoral que tem gerado resultado. Tomamos como exemplo a Coréia do Sul, que figura como 15º maior PIB mundial e no ranking do teste de educação figura entre os 5 primeiros nas três matérias avaliadas. É um país muito menor que o nosso, não possui grandes reservas naturais de matérias primas, mas por outro lado registra muito mais patentes por ano do que o Brasil, isso significa grande avanço tecnológico, social e econômico. Os coreanos investem na educação, seus alunos seguidamente são enviados ao exterior para aprender nas melhores universidades do mundo e voltar ao país trazendo bagagem cultural e tecnológica avançada a ser aplicada no país.Em recente palestra o senador Cristovam Buarque (PDT-DF), na Associação Comercial do Rio de Janeiro, citou que , 40 anos atrás, o nosso país tínha o mesmo número de patentes da Coreia do Sul como forma de ilustrar o atraso educacional que vivenciamos. Outro exemplo: no ranking das 200 melhores universidades do mundo de 2013, o Brasil não emplacou uma instituição, sendo que paises menores no PIB, tais como Holanda, Suécia, Bélgica, Canadá, Coréia do Sul, Austrália, Cingapura possuem mais instituições no mesmo ranking e possuem melhores condições de vida para seus habitantes.A média de escolaridade do brasileiro é de 7,2 anos, enquanto que nas nações mais desenvolvidas fica acima de 9,5 anos. Os países que avançam não são os que vendem matérias-primas nem produtos manufaturados básicos, mas os que produzem bens e serviços de maior valor agregado. Já é de conhecimento que as nações que crescem são as que apostam na ciência e inovação, bem como que os países com maior renda per capita do mundo, não têm grandes reservas de recursos naturais. Por outro lado, países ricos em recursos naturais, como Nigéria ou Venezuela, estão entre os mais pobres. Somente aqueles países que fizerem investimentos maciços em educação terão condições de participar como protagonistas da era do conhecimento inserindo cada vez mais seus habitantes no contexto globalizado e competitivo e não criando cidadão “à margem” fáceis de manipulação e sem a minha compreensão de assuntos que lhe dizem respeito e ainda por vezes elegendo “fichas sujas” ou então não sabendo seus direitos enquanto cidadãos. Outro relatório nos mostra que não temos muitos motivos a comemorar, o do Desenvolvimento Humano 2011, classifica o Brasil na 84ª posição entre 187 países avaliados pelo índice. No topo do ranking, Noruega, Austrália e Holanda. Na América, estamos atrás, de Chile, Uruguai, Bahamas, Panamá, México, ou seja, com exceção do México os demais países sequer freqüentam a lista dos 10 maiores PIBs mundiais. Para ter uma idéia, à renda bruta per capita do brasileiro é de US$ 10 mil enquanto as nações no topo da lista tem médias acima de US$ 30 mil. Quando o Ministro da Fazenda afirma que em 20 anos o brasileiro, terá padrão de vida europeu, ele brinca com a inteligência do povo, ora, para tal feito a economia deveria crescer em ritmo muito mais acelerado superior ao dragão chinês, e os investimentos em saúde, educação, segurança, infra-estrutura, deveriam ser otimizados, pois impostos já pagamos e muito, todavia, infelizmente não são utilizados da maneira correta pelos gestores públicos, alguns mais especializados em pensar no próprio bolso e afins partidários do que no bem coletivo. Ademais, deveria acontecer a votação de projetos de grande interesse nacional no Congresso tais como, reformas tributárias, penais, considerando crime hediondo o desvio de verbas públicas, diminuição da burocracia e entraves estatais ao pleno desenvolvimento e ao empreendedorismo, a adoção da meritocracia no serviço público, a fim de evitar o “corpo mole” de alguns servidores amparados pelo manto da estabilidade, entre outras. Ironicamente, em alguma coisa podemos ter “orgulho”, de estarmos igualitários com os europeus, em pagarmos as mesmas taxas de impostos, todavia nossos serviços básicos se assemelham as nações subdesenvolvidas africanas.

quarta-feira, 6 de novembro de 2013

MUNICÍPIO OBTÉM DECISÃO FAVORÁVEL EM ADIN

MUNICÍPIO OBTÉM DECISÃO FAVORÁVEL EM ADIN A Procuradoria-Geral do Município obteve nesta segunda-feira, dia 4, decisão favorável a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), protocolada neste ano, contra parte do artigo 46, da Lei Complementar nº 75/2004. De acordo com o Procurador-geral do município, Sidgrei A. Machado Spassini, que proferiu sustentação oral perante o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), a inconstitucionalidade da norma reside justamente na expressão "subsídio", que beneficiava diretamente ex-integrantes da gestão passada. "O texto constituiu privilégio injustificado, ferindo os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade e moralidade, pois mesmo na inatividade os servidores que percebiam subsídios passariam a incorporar o valor", explica. A ADIN foi julgada pelo Pleno do TJRS, que declarou inconstitucional a expressão "e/ou subsidio" do artigo. Portanto não há mais possibilidade de recurso. A norma foi modificada pela lei 5.190/2011, que estabeleceu novo sistema de gratificação para servidores públicos municipais que tenham ocupado cargos de confiança, de forma consecutiva. Estes servidores teriam direito a incorporar, anualmente, aos seus vencimentos ou remuneração do cargo efetivo o percentual de 5% até o limite máximo de 100% do valor do cargo de confiança e/ou do subsídio.

quarta-feira, 30 de outubro de 2013

LICITAÇÃO DE TAXIS É OBRIGATÓRIA, NÃO EXISTE DIREITO ADQUIRIDO

LICITAÇÃO DE TAXIS É OBRIGATÓRIA, NÃO EXISTE DIREITO ADQUIRIDO RMS 19091 / DF RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA 2004/0143957-0 Relator Ministro HUMBERTO MARTINS Órgão Julgador T2 – SEGUNDA TURMA Data do Julgamento 04/10/2007 Data da Publicação/Fonte DJ 17.10.2007 p. 268 Ementa ADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURANÇA – LICITAÇÃO – PERMISSÃO TÁXI – AUSÊNCIA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – INEXISTÊNCIA. 1. Inexiste o alegado direito líquido e certo, porquanto não comporta dúvida alguma sobre a necessidade de licitação para permissão da atividade de prestação de transporte por taxímetro. 2. A atividade de prestação de transporte por taxímetro é um serviço público e, como tal, necessita, para ser delegado ao particular, licitação, nos moldes previstos na Lei n. 8.987/95. 3. In casu, não se pôde delegar diretamente, sem licitação, a atividade de exploração de transporte por taxímetro sem licitação ao particular, como fez in casu, sendo nula a transferência assim realizada. 4. Como muito bem pontuou o parecer do MPF: Com efeito, consoante o art. 175 da Constituição Federal/88, incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão,sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Na mesma esteira, a Lei de Regência das Concessões e Permissões (Lei nº 8.987/95) também impõe a realização de licitação para a ocorrência de permissão. Ora, a redação do art. 175 da CF/88 não abre espaço para a almejada permissão do serviço de transporte para a exploração de táxi SEM o prévio procedimento licitatório; ao contrário, a convalidação de tais permissões SEM observância das formalidades exigidas, pela Administração Pública (que, frise-se, deve compromisso maior com os princípios da legalidade, moralidade,publicidade, impessoalidade e eficiência), vem justamente de encontro à finalidade constitucional conferida ao regime da licitação pública, que visa propiciar igualdade de condições e oportunidades para todos os que querem contratar obras e serviços com a Administração, além de atuar como fator de transparência e moralidade dos negócios públicos. 5. Precedentes: AROMS 15688/RJ Rel. Min. Francisco Falcão, DJ.20.10.2003 e REsp 623197/MG Rel. Min. José Delgado, DJ 8.11.2004.Recurso ordinário improvido. Acórdão Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do(a) Sr(a).Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Eliana Calmon, João Otávio de Noronha e Castro Meira (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator

terça-feira, 29 de outubro de 2013

PROJETO DE DEFESA PESSOAL PARA MULHERES

PROJETO DE DEFESA PESSOAL PARA MULHERES Aconteceu nesta sexta-feira, 25, na Sede do Ministério Público de Bento Gonçalves, uma reunião para articulação do Projeto Pró-Mulher - Arte Marcial e Defesa Pessoal. A atividade visa firmar uma parceria entre a Rede de enfrentamento a violência contra a mulher, e Escolas de Artes Marciais para auxiliar na defesa pessoal feminina. Conforme a psicóloga do REVIVI, Sandra Adelina Giacomini, a proposta é desconstruir o paradigma da mulher como "sexo frágil", que as torna alvo de agressores em geral. "Queremos com este projeto que o aprendizado de técnicas de defesa pessoal seja uma ferramenta para contribuir com um sentimento de maior proteção e segurança, com fundamento predominante na área psicológica", destaca. O projeto tem como intuito ajudar mulheres em condição de vulnerabilidade e que são vitimas de agressão. Inicialmente a atividade será oferecida em um curso de três meses, no qual as mulheres receberão todos os ensinamentos básicos de defesa pessoal. As modalidades sugeridas são Taekwondo, Muay Thai, Jiu-jítsu e Hapkido. Informações 3454 5400. Estiveram presentes representando o Municipio de Bento Gonçalves, o Prefeito Guilherme Rech Pasin , o Procurador-Geral Sidgrei A. Machado Spassini e o Secretário de Esportes, Juventude e Lazer, Gustavo Sperotto. A título de curiosidade, o Prefeito é faixa preta em Jiu Jitsu, e o Procurador-Geral , faixa preta em taekwondo. Assessoria de Comunicação Social Prefeitura

segunda-feira, 21 de outubro de 2013

EM NOVO ENCONTRO PREFEITURA ESCLARECE DÚVIDAS NA LICITAÇÃO DOS TÁXIS DE BENTO GONÇALVES

EM NOVO ENCONTRO PREFEITURA ESCLARECE DÚVIDAS NA LICITAÇÃO DOS TÁXIS 18/10/2013 11:05 atualizada em 18/10/2013 11:29 O prefeito Guilherme Pasin, recebeu no final da tarde desta quinta-feira (17) em seu gabinete representantes dos taxistas que prestam serviço na cidade. O encontro foi agendado pelo vereador Vanderlei Santos (PP) a pedido da categoria. Os taxistas solicitaram ao prefeito a anulação da concorrência nr. 009/2013 que foi lançada no último dia 27 de setembro por não concordarem com os termos do edital. Foi a 14º reunião entre o governo e os representantes da categoria. O prefeito esclareceu aos taxistas que a decisão de licitar o serviço visa atender uma determinação judicial. "Mais uma vez nos reunimos com os taxistas para esclarecer eventuais dúvidas. Nós estamos cumprindo uma determinação legal e o prazo que nos foi dado, apesar disso procuramos elaborar um processo onde houvesse menos prejuízos aqueles que prestam o serviço há anos no município", salientou. A licitação é uma exigência prevista na constituição de 1988, que determina que toda a concessão de exploração de serviços públicos deve ser licitada. Além disso, a lei que rege as concessões de táxi no município, de 2009, foi declarada inconstitucional pela procuradoria do Estado. A concorrência pública é na modalidade técnica e preço. Os taxistas e demais interessados em participar da concorrência tem até o dia 14 de novembro para entregar as propostas. Serão concedidas 92 licenças, incluindo uma placa para carro adaptado para deficientes físicos. A reunião, que durou aproximadamente duas horas, foi marcada pelo diálogo e pelos esclarecimentos prestados na maioria das vezes pelo procurador-geral do município, Sidgrei Spassini, aos taxistas. O vereador Vanderlei Santos agradeceu ao prefeito por sua disponibilidade em novamente conversar com os taxistas e elogiou o diálogo que prevaleceu no encontro. "Esses assuntos são importantes serem tratados com diálogo, a reunião foi muito produtiva, os taxistas saíram muito satisfeitos", revelou. Elmar Cainelli, um dos representantes da categoria, ao final do encontro destacou que os taxistas irão se reunir novamente para decidir que ações tomarão em conjunto, no entanto declarou que a maioria é a favor de ingressar na justiça solicitando o embargo da licitação. "O prefeito demonstrou que não há como atender nosso pedido, entendemos que é uma questão judicial, diante disso teremos que estudar uma ação conjunta para tentar embargar o processo, A reunião foi muito importante, aliás, foi uma das mais importantes, pois conseguimos esclarecer muitas dúvidas", destacou. Além dos representantes da categoria, participaram da reunião o procurador-geral do município Sidgrei Spassini, o secretário municipal de Gestão Integrada e Mobilidade Urbana, Mauro Moro e técnicos da secretaria. Assessoria de Comunicação Social Prefeitura Foto: Carlos Quadros

sábado, 12 de outubro de 2013

Decisão considerando justo o critério de pontuação para licitação de Taxis.

O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte (MG), Renato Luís Dresch, revogou a liminar concedida em favor de um candidato que disputa vaga na licitação para permissionários de táxis em Belo Horizonte. A liminar foi concedida em 25 de junho deste ano para suspender a cláusula que oferecia pontos extras ao candidato que comprovasse experiência anterior como condutor de táxi. O magistrado reviu seu posicionamento, definido na análise provisória, e determinou a revogação da liminar porque a pontuação por experiência, prevista no edital, não privilegia apenas os candidatos prestadores de serviço de Belo Horizonte. Esta decisão foi publicada no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) no dia 20 de agosto. O candidato E.J.S. impetrou mandado de segurança na Justiça requerendo que a BHtrans excluísse do edital de licitação a pontuação por tempo de serviço como condutor de táxi. Alegou que seria prejudicado, pois se inscreveu, em 30 de maio, no processo de seleção. O pedido em liminar foi concedido em junho. A BHtrans prestou informações à Justiça argumentando que o edital destinou pontuação para avaliação do veículo e até 14 pontos para avaliar a qualidade técnica do condutor, “que pode ser escalonada em cinco níveis, mantendo o equilíbrio entre os mencionados critérios”. Para a empresa de trânsito, os critérios eram para preservar a segurança do usuário, do sistema de transporte e da própria cidade. Ainda alegou que a publicação de um novo edital implicaria enormes gastos, já que ainda há necessidade de ampliação da frota de táxi da cidade e a liminar concedida anteriormente não suspendeu a licitação, mas os efeitos do item que estabeleceu o critério de pontuação. Para o juiz Renato Luís Dresch o princípio da igualdade, argumentado pelo candidato, “tem a finalidade de vedar cláusula discriminatória que desiguala os iguais e iguala os desiguais, favorecendo uns e prejudicando a outros”. O magistrado entendeu que as ponderações da BHTrans de que a pontuação por experiência não pontua apenas os permissionários prestadores de serviço do Município de Belo Horizonte, mas todo e qualquer condutor de táxi, permissionário ou condutor auxiliar, que exerceu a atividade. “Não posso deixar de considerar que a administração pública agiu dentro dos limites do seu poder discricionário, de acordo com a qual a atuação é livre, no âmbito que a lei lhe concedeu essa faculdade. Como a pontuação pela experiência anterior beneficia o serviço de taxistas prestado em qualquer território, não vislumbro ofensa ao princípio da isonomia”, finalizou. Processo nº 0024.12.124.128.5

Infelizmente o pensamento dominante ainda é esse

A população, modo geral, reclama dos agentes políticos. Mas o agente político, ao cumprir a lei, é visto como arbitrário ou como quem não sabe interpretar a lei. Ou seja: a lei somente deve ser cumprida somente quando for para beneficiar o próprio umbigo...

Policiamento Comunitário pauta encontro em Tuiuty em Bento

Policiamento Comunitário pauta encontro em Tuiuty em Bento Na manhã desta quinta-feira (10) ocorreu na Comunidade de São Valentim, em Bento Gonçalves, um encontro com representantes do 3° Bpat (3° Batalhão de Policiamento em Áreas Turísticas), através do comandante José Paulo Marinho e oficiais da Brigada Militar, bem como moradores e empresários da localidade, prefeito Guilherme Pasin acompanhado do secretário de Finanças, Marcos Fracalossi e do Procurador-Geral do Município, Sidgrei Spassini. Na oportunidade o coronel Júlio César Marobim, coordenador Estadual do Policiamento Comunitário da Secretaria de Segurança do Estado expôs aos presentes como funciona o programa de policiamento comunitário, já que é o anseio da comunidade que seja instalado na região de São Valentim e Tuiuty. O empresário Gilberto Lemos, presidente da Associação de Segurança do Vale das Antas, destacou que já é o momento de mais apoio dos órgãos públicos, já que há 12 anos a comunidade tem custeado a manutenção de viatura e a moradia dos policiais militares. O prefeito Guilherme Pasin garantiu todo o apoio necessário, caso o núcleo seja instalado na comunidade local. Após o encontro, representantes dos moradores das duas localidades entregaram uma viatura, recuperada, para a Brigada Militar que já é utilizada por dois policiais que prestam serviços na região. Fonte: Antônio Sérgio de Oliveira - Central de Jornalismo da Difusora 890 AM

SAUDADES DO VERDADEIRO E BOM JORNALISMO - OLAVO DE CARVALHO

Quatro ou cinco décadas atrás, você abria os jornais e encontrava análises políticas substantivas. Fossem “de esquerda” ou “de direita”, os articulistas ainda acreditavam numa coisa chamada “verdade” e faziam algum esforço para encontrá-la. Eram também homens de boa cultura literária, conheciam e respeitavam o idioma. Tenho saudades dos longos artigos de Júlio de Mesquita Filho, Paulo Francis, Antônio Olinto, Paulo de Castro, José Lino Grünewald, Nicolas Boer, Gustavo Corção; do próprio Oliveiros da Silva Ferreira, que está vivo mas longe da mídia diária. E tantos outros. Tantos e tantos. Hoje em dia temos puros polemistas, que não investigam nada, não explicam nada, não fazem nenhum esforço intelectual, não tentam entender coisa nenhuma, só tomam posição, lavram sentenças como juízes e ditam regras. Essa é a mentira estrutural que está na raiz de todas as degradações do jornalismo brasileiro. É a proibição total da sinceridade. A destruição da linguagem vem daí. Ninguém pode escrever direito quando vive de se esconder de si mesmo. TEXTO DE OLAVO DE CARVALHO

LICITAÇÃO DOS TAXIS EM BENTO GONÇALVES - PARTE II

Tenho notado que ainda fazem confusões acerca do Edital de Concorrência para exploração do serviço de Taxis em nosso Município ( ou não se esforçam para entender). A licitação que foi aberta aqui em Bento Gonçalves, decorre de ordem legal (Constituição Federal determina licitações para taxis) e Judicial (decisão que determinou que todos pontos de taxis fossem licitados). Vejam que essa Ação de Inconstitucionalidade foi proposta pelo próprio Ministério Publico atacando dispositivos de Lei Municipal que falava sobre a transferência de pontos ou hereditariedade.Aqui em nossa cidade , adotamos um critério técnico para pontuação , qual seja, tempo de alvará como taxista e tempo como motorista de taxi, entre outros (tempo de CNH, cursos, outorga) esses critérios possuem uma pontuação diferenciada justamente por contemplar a parte técnica dos que já exercem a profissão. Vale lembrar que nessa semana, o Ministério Público, considerou razoável e justo esse tipo de critério. Essa forma demonstrou a preocupação da Administração Municipal com os motoristas que a anos já laboram no serviço.Também , importante informarmos que os valores de pontos que podem ser adquiridos são opcionais, para quem desejar aumentar sua pontuação. Outros Municípios sequer demonstram essa preocupação com os mais antigos, como é o caso da licitação aberta esse mês em Gramado, onde a disputa por alguns pontos, partem com valores mínimos de R$ 160 mil e vencerá os que oferecerem acima disso , uma especie de leilão. Quanto a batida tese de direito adquirido (razão que alguns insistem em alegar por estarem trabalhando a anos mesmo sem licitação) e indenização para os que vierem a perder seus pontos, desafio alguém me apresentar uma decisão judicial que contemplou isso.

LICITAÇÃO DE TAXIS EM BENTO GONÇALVES

Apenas para conhecimento e por conta de tantas informações erradas que tenho ouvido por ai sobre a licitação dos Taxis em Bento Gonçalves, cabe lembrar que tanto a Constituição Federal, como a Constituição Estadual exigem prévia licitação para a outorga de serviço público ao particular. O serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel, táxi, é serviço público, sujeito ao princípio da prévia licitação. Viola o princípio da legalidade e da moralidade, normas da lei municipal que autorizam a outorga do serviço de táxi, transferência e sucessão por morte, sem o prévio procedimento licitatório (art. 175 da CF e 163 CE). Precedentes do STF , STJ e TJ/RS, portanto querer alegar Direito Adquirido e pretensa indenização é tese por demais repelida no Judiciário.Apenas para constar já tivemos Ação de Inconstitucionalidade contra Lei local.

domingo, 25 de agosto de 2013

Esposa de prefeito e filho de vice podem ser secretários municipais ?

Conforme a Súmula Vinculante nº 13 e decisões do Supremo Tribunal Federal A vedação nas nomeações se dá em relação aos parentes até o terceiro grau, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, razão pela qual o fato de ser filho do Vice Prefeito não encontra impedimento algum. A vedação ao nepotismo não alcança a nomeação para cargos políticos no caso em analise, Secretario Municipal . O Ministro Ricardo Lewandowisk, do STF, fez constar em seu voto quando do julgamento que originou a Sumula 13, que : correta, perfeita, fazendo excluir do ponto de incidência da regra do nepotismo as nomeações para os cargos dos agentes políticos ou de governos. O Ministro Carlos Ayres Britto também do STF, asseverou que “não há nepotismo entre o Presidente da República e seus Ministros, os governadores de Estados e seus secretários e os prefeitos e seus secretários municipais. A filosofia da decisão é a de que o governo tem direito de comprar livremente os cargos de governo” O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL também já julgou no Recurso Extraordinário 579.951/RN situação de nomeação de irmão de Governador como Secretário de Estado: Nomeação de irmão de Governador de Estado. Cargo de Secretário de Estado. Nepotismo. Súmula Vinculante nº 13. Inaplicabilidade ao Caso. Cargo de Natureza Política. Agente Político. A Ministra Ellen Gracie também do STF, decidiu que “a nomeação de parentes para cargos políticos não implica ofensa aos princípios que regem a Administração Pública, em face de sua natureza eminentemente política” . Também, cito decisão de caso idêntico oriundo do Paraná: “Tratando-se de nomeação do filho do Vice-Prefeito do Município para o cargo de Secretário Municipal... cargo político – resta evidenciada, ante o recente e reiterado entendimento jurisprudencial da Corte Suprema, a inaplicabilidade da Súmula Vinculante n. 13 da mesma Corte ao caso...” (TJ-PR – 4ª Câmara Cível. AI N. 0592649-2. DJ: 18.06.09

quarta-feira, 5 de junho de 2013

Consumidor não é obrigado a contratar corretor na compra de imóvel de construtora Compartilhe

Consumidor não é obrigado a contratar corretor na compra de imóvel de construtora Compartilhe O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor é enfático ao dizer que é prática abusiva a venda casada de produtos ou serviços ao consumidor, bem como o artigo 51 do mesmo código é claro em estabelecer como nula, a condição em contrato que imponha representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor. Só que as construtoras ignoram o CDC e impõem ao consumidor um pagamento dissimulado da taxa de corretagem. A prática abusiva funciona da seguinte forma: a construtora treina, uniformiza e gerencia um grupo de corretores, fornecendo panfletos, estrutura física e logística de stand no local da construção do imóvel e em troca lhes dá exclusividade na venda de suas unidades imobiliárias no empreendimento. Até aqui não haveria nada de ilegal. O problema começa quando ao comprar um imóvel, o consumidor é informado do preço total da compra e é instado a dar um "sinal" para concretizar o negócio, muitas vezes sob o argumento de venda que restam poucas unidades ou que a tabela de preços vai ser reajustada. É feito uma proposta de compra e aquele valor colocado como arras, uma espécie de multa prevista no Código Civil/02 se uma das partes desistir do negócio. Quando chega o contrato definitivo o consumidor descobre então que aquele valor dado a título de arras, na verdade era em grande parte a comissão de corretagem que foi cobrada dele e não do vendedor do imóvel. Aqui reside a ilegalidade e foi exatamente o que ocorreu com a consumidora Marília da Silva. Ela adquiriu uma unidade no Residencial Del Fiori, em Águas Claras (DF) e pagou R$ de entrada. Em nenhum momento lhe foi informado qualquer pagamento para corretor, eis que usualmente esta despesa é do vendedor. Para sua surpresa, alguns dias depois foi chamada para assinar o contrato e nele veio então constando que o valor da compra e venda seria de R$ 533.887,95 e que o valor dado não seria o sinal e sim comissão paga aos corretores empregados da construtora, serviço que a consumidora não tinha contratado. A consumidora recorreu ao Judiciário e através de sentença da 2ª Vara Cível de Brasília (DF), conseguiu reaver os valores ilegalmente pagos. A Sentença proferida pela Dr. Jansen Fialho de Almeida destacou que: "a responsabilidade legal pelo pagamento da comissão de corretagem é de quem contrata os serviços do corretor, in casu, a construtora, pois é ela quem se beneficia dos serviços prestados. Transferi-la aos consumidores viola os termos da lei, eis que não contrataram o corretor e nenhum serviço lhes foi prestado. O contrato de corretagem é aquele em que uma pessoa se obriga a obter para a segunda, um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas. Pontes de Miranda , analisando o étimo da palavra, esclarece que "corretor é o que corre de interessado a interessado". A corretagem é contrato de mediação em que o corretor se obriga a obter para seu cliente um ou mais negócios, conforme instruções recebidas. Percebe-se que a relação jurídica se trava entre o corretor e a pessoa que contratou seus serviços - e deles se beneficiou -, in casu, a construtora, o fornecedor. Compulsando os autos, verifica-se que a requerente realizou contrato de intermediação para venda de imóveis com a empresa ínsita na proposta de compra, à fl. 95. Possuindo a natureza jurídica de contrato, em que há inegavelmente a prestação de um serviço, a remuneração do corretor é devida por aquele que contratou os seus serviços, no presente caso a recorrida." O IBEDEC entende que a prática ofende o Código de Defesa do Consumidor na medida que retira do consumidor o direito à informação clara, precisa e ostensiva sobre o produto e preço adquirido, o que é proibido pelos artigos 6º, III, 31 e 46 do CDC. Além disto, os corretores que agem desta forma também ferem o artigo 723 do Código Civil/02 que dispõe: "O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio. Parágrafo único: Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência." José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, lembra ainda que "o Código de Defesa do Consumidor é claro em estabelecer que o fornecedor de produto ou serviço é obrigado à vender o produto ou serviço anunciado, a quem se disponha a comprar e pagar o preço pedido. Assim, o CDC reforça a desnecessidade de intermediador no negócio, ainda mais quando este intermediador não presta nenhum serviço ao consumidor e nem defende os seus interesses" O IBEDEC reconhece a importância do Corretor de Imóveis no mercado imobiliário, mas como em todas as profissões, há sempre profissionais que acabam maculando a imagem da classe profissional. As reclamações mais comuns são de pessoas não habilitadas pelo CRECI; profissionais que atuam com parcialidade defendendo o interesse de apenas uma das partes; profissionais que recomendam negócios sem as devidas cautelas e colocando consumidores em situação de risco; etc. SERVIÇO: Quem vai comprar um imóvel de construtora deve tomar alguns cuidados: - exija sempre que o corretor de imóveis apresente a carteira do CRECI e ligue no Conselho para conferir a autenticidade do documento; - o corretor de imóvel só poderá receber sinal de compra caso esteja expressamente autorizado pelo vendedor, através de contrato específico dizendo isto, e cuja cópia o consumidor deverá solicitar e guardar. - jamais faça o negócio por procuração ou contrato de gaveta. Se for necessário passar uma procuração, coloque cláusula de prazo máximo para efetivação do negócio, além do dever de prestação de contas. Isto amarra o profissional ao objeto do seu contrato e evita desvios de conduta; - o corretor tem a obrigação de pesquisar e apresentar todas as certidões referentes à transação, inclusive sobre dívidas de condomínio, dívidas com concessionárias de serviços públicos, parcelas de financiamento em aberto perante a construtora ou banco, taxas de mobiliário de áreas comuns e de entrega do imóvel, além de dívidas de IPTU e processos contra o vendedor; - cabe o pagamento da corretagem somente a parte que encarregou o corretor de procurar o negócio determinado, porém, o pagamento pode ser dividido entre o comprador e o vendedor, desde que isto conste expressamente no contrato; - o contratante deve fazer constar em cláusula no contrato que o pagamento da corretagem só se efetuará com a escritura pública devidamente registrada; - o contrato de corretagem não impõe uma simples obrigação de meio, mas sim um obrigação de resultado; O STJ, no julgamento do Resp 753.566 decidiu que quem contrata corretores só deve pagar comissão de corretagem se o negócio for efetivado. No caso julgado pelo STJ, os consumidores que contrataram corretor ingressaram na justiça pedindo a devolução do valor pago a título de comissão porque o banco não liberou o financiamento e com isso a aquisição foi frustrada. Segundo a ministra Nancy Andrighi, "a comissão de corretagem só é devida se houver conclusão efetiva do negócio, sem desistência por parte dos contratantes." - o consumidor deve declarar no contrato de compra e venda o valor da corretagem, quem pagará o corretor ou os corretores e deve exigir Nota Fiscal se for uma imobiliária ou um RPA - Recibo de Pagamento à Autônomo em caso de corretor pessoa física. Caso o corretor se negue a dar o recibo ou nota fiscal, o consumidor pode recusar o pagamento ou registrar um BO na delegacia por sonegação fiscal. ATENÇAO REDOBRADA Para fugir das reiteradas sentenças judiciais, as construtoras tem imposto um contrato de corretagem entre o comprador e a corretora, tentando com isto dar uma aspecto de legalidade à transação e à imposição de pagamento do corretor para concretização do negócio. Isto é abusivo e pode ser facilmente anulado na Justiça, como prática abusiva.

quarta-feira, 1 de maio de 2013

PEC 37: DIGA NÃO À IMPUNIDADE!

Sidgrei A. Machado Spassini – Procurador –Geral do Município de Bento Gonçalves. Gustavo Baldasso Schramm – Advogado. Tramita atualmente no Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional 37/2011, a qual objetiva proibir o Ministério Público (Estadual ou Federal) de investigar crimes, tornando o poder-dever de investigar infrações penais exclusivo das Polícias (Federal e Civil). Diante de tamanha importância do tema da investigação criminal em nosso país, afigura-se necessário questionar se a Proposta de Emenda à Constituição Federal é benéfica à população brasileira. E a resposta é enfática: não, não é!! Ora, em um país de alta criminalidade, como é o caso do Brasil, não se vê qualquer razão para que a investigação criminal fique a cargo exclusivo das Polícias. Afinal, a aprovação da PEC 37, implicar-se-ia em retirar de cena mais de mil Promotores e Procuradores que atuam diariamente no combate à corrupção e ao desvio de dinheiro público, entre tanto outros tipos criminais. Implicar-se-ia em adotar modelo oposto aos adotados, por exemplo, por países desenvolvidos, como Alemanha, França, Itália e Espanha, e, por outro lado, adotando modelo de persecução penal que existe somente em três lugares do mundo: Quênia, Uganda e Indonésia. Mais, a PEC 37 é completamente antagônica aos Tratados Internacionais assinados pelo Brasil (Convenção de Palermo e Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado), os quais permitem a ampla investigação de crimes pelo Ministério Público. Isso tudo sem falar que a Polícia não tem capacidade operacional (por falta de pessoal e de meios materiais) para investigar, e, ainda, que os Delegados de Polícia estão sujeitos, lamentavelmente, a toda sorte de pressão política, isso porque não possuem as mesmas garantias funcionais outorgadas aos integrantes do Ministério Público. Outro aspecto que deve ser observado, é que o Ministério Público, ao instaurar inquéritos civis relativos, por exemplo, a atos de improbidade administrativa causados por gestores públicos, pode chegar à conclusão da existência da prática de crime, de modo que não poderia utilizar a investigação cível para diretamente formular denúncia criminal, sem antes haver um inquérito criminal concluído na Polícia, já que a investigação criminal, de acordo com a PEC 37, seria, única e exclusiva da Polícia. Um absurdo. Então, a pergunta que não quer calar é: a quem interesse a proibição do Ministério Público investigar crimes? O Brasil não pode retroceder e alinhar-se a países com regimes totalitários. Em conclusão, entendemos que toda sociedade brasileira deve dizer NÃO à PEC da Impunidade.

terça-feira, 16 de abril de 2013

Pasin denuncia suspeita de beneficiamento em contratos na gestão Lunelli.

Pasin denuncia suspeita de beneficiamento em contratos na gestão Lunelli. Em manifestação no final da tarde da última sexta-feira, no Salão Nobre da Prefeitura Municipal, o prefeito Guilherme Pasin (PP) denunciou a existência da suspeita de irregularidades em contratos no governo Roberto Lunelli (PT). Dos 419 Processos Administrativos que estão sendo analisados pela Procuradoria Jurídica do Município, com a participação do procurador Sidgrei Spassini, estima-se que mais de 200 já tenham sido analisados. De acordo com Pasin, “10% tem graves irregularidades e não serão procedidos os pagamentos, serão procedidos as estâncias judiciárias”. “Já constatamos diversas irregularidades em alguns contratos da gestão passada e algumas situações encaminhamos para o Ministério Público. São 30 contratos com fortes indícios de irregularidades. Envolve desde pessoas físicas, a empresas, entidades, verbas em nível federal e municipal, tudo isso está sendo averiguado”, salientou Spassini. A Prefeitura já repassou informações para o Ministério Público (MP) e Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre o assunto, depois de análises realizadas em um trabalho em conjunto com o Controle Interno do Município. De acordo com o procurador Spassini, “tem de tudo, infelizmente, superfaturamentos, prestação de serviços com pagamentos e não prestados, favorecimentos de pessoas ligadas a antiga Administração, alguns possíveis desvios de valores”, entre outras situações. “Estamos trocando muitas ideias com o MP e TCE”, encerrou o Procurador. Fonte:Central de Jornalismo da Rádio Difusora Foto: Arquivo / Rádio Difusora

segunda-feira, 18 de março de 2013

Por não entregar imóvel, construtora deve pagar aluguel.

Por não entregar imóvel, construtora deve pagar aluguel. Por não ter entregue um imóvel no prazo estipulado, a construtora PDG Incorporações foi condenada pela Justiça de Mato Grosso a pagar o aluguel do cliente que não teve a casa entregue a tempo. A decisão é do juiz Yale Sabo, da 14ª Vara Cível de Cuiabá, e determina o pagamento do aluguel de R$ 800 por mês. As informações são do portal Mato Grosso Notícias. O contrato em questão previa a entrega do imóvel em março de 2012. Diante da demora da entrega e da falta de satisfações, o comprador, sempre em dia com suas obrigações, procurou a Justiça. Pediu a entrega imediata das chaves do imóvel e que a PDG pague o aluguel do apartamento onde está. Na decisão, o juiz Yale Sabo afirmou que é “patente” a inadimplência por parte da construtora que não cumpriu com sua parte do contrato, mesmo com o cliente tendo com cumprido com seus pagamentos. “O caso em apreço, consoante reiterada jurisprudência, é indene de dúvidas, de consumo, isso porque a requerida como prestadora de serviços e parte não vulnerável na relação de consumo, tem a obrigatoriedade de cumprir com o contrato nos exatos termos avençados e submeter-se aos ditames da Lei Consumerista”, diz o juiz. A decisão foi proferida em caráter de antecipação de tutela. O juiz entendeu que a entrega das chaves deve ser analisada em outro momento, por entender que a citação da PDG é necessária, para que explique os motivos que levaram ao atraso na obra.

Procurador - Geral do Município nomeado como representante da FAMURS

Procurador - Geral do Município nomeado como representante da FAMURS O Procurador - Geral do Município de Bento Gonçalves/RS, Sidgrei Spassini, foi nomeado como representante da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul- FAMURS no Comitê Estadual de Precatórios, juntamente com representantes da OAB/RS, Ministério Público do Estado, Tribunal de Justiça e Governo do Estado.

terça-feira, 5 de março de 2013

Fundação Clube Esportivo e Prefeitura celebram contrato

Fundação Clube Esportivo e Prefeitura celebram contrato (04/03/2013 - 14:18) (Da esquerda para direita : Secretário de Municipal da Juventude ,Esportes e Lazer , Gustavo Sperotto, Presidente do Clube Esportivo, Luiz Oselame, Prefeito Guilherme Pasin, Presidente da Fundação Clube Esportivo, Jose Décio Dupont e o Procurador-Geral do Município Sidgrei A. Machado Spassini.) A assinatura de um contrato entre a Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves e a Fundação Clube Esportivo na tarde desta quinta-feira (28) serviu para que o município desse mais um importante passo para se tornar um Centro de Treinamento de Seleções para a Copa de 2014 . O Contrato de Cessão e Uso do Direito de Superfície assinado pelo Prefeito Guilherme Pasin, pelo presidente da Fundação Clube Esportivo, José Décio Dupont, e pelo presidente do Clube Esportivo, Luiz Delano Oselame, permite investimentos com recursos públicos em melhorias no Complexo Esportivo Parque Montanha dos Vinhedos, localizado na zona norte do município, no bairro São João. O Direito de Superfície é uma concessão atribuída pelo proprietário do terreno a outro para construção e utilização durante certo tempo. A Concessão de Direito Real de Superfície tem fundamento na Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade). Além do contrato, um Aditivo também foi assinado. Ele altera a redação de algumas cláusulas do Contrato de Cessão de Direito assinado entre as partes ainda em 2011. Com isso o pder público poderá dar prosseguimento à construção de um novo ginásio de esportes no município. De acordo com Décio Dupont, as assinaturas destes documentos visam promover adequações legais aos convênios. “Estamos formalizando aquilo que aprovamos no início do mês”, disse. O Contrato de Cessão e Uso do Direito de Superfície terá prazo de 20 anos e permite o uso compartilhado das instalações do parque, possibilitando inclusive a utilização dos campos suplementares, do campo principal e das demais dependências pela municipalidade. No terreno da Fundação Clube Esportivo serão investidos recursos públicos provenientes de dois projetos já aprovados junto ao governo federal. O primeiro deles prevê o aporte de recursos federais e municipais para a melhoria das instalações do Complexo Esportivo Parque Montanha dos Vinhedos. O projeto deverá contemplar infraestrutura adequada, além de outros equipamentos, já projetando estruturar o município para a formação de atletas com vistas aos Jogos Olímpicos de 2016, no Rio de Janeiro, e também para a Copa de 2014. O valor aprovado é de R$ 869 mil. O projeto permite complementação de recursos até R$ 2 milhões. O outro investimento será na construção de um Ginásio Poliesportivo anexo ao Estádio Montanha dos Vinhedos. Com capacidade para cerca de 4.000 pessoas, o ginásio contemplará área para alojamento, academia, fisioterapia, camarotes, elevador e será totalmente adaptado para portadores de necessidades especiais. A quadra terá dimensões de 20x40m, exigidas em competições oficias de futsal. As modalidades como judô, tênis de mesa, vôlei e basquete também serão contempladas. Serão aplicados R$ 4,870 milhões em recursos provenientes do Ministério dos Esportes. O prefeito Guilherme Pasin salienta que as obras serão importantes para o município. “O esporte é uma grande ferramenta que dispomos para motivar a juventude a uma atividade saudável, além disso, tendo em vista o interesse de algumas seleções em hospedarem-se em Bento, esse complexo esportivo quando finalizado será um dos grandes diferenciais competitivos que teremos diante de outros centros. Ademais, o legado desse esforço público ficará para a comunidade e para o Clube Esportivo de Bento Gonçalves”, afirmou. As obras de construção do Ginásio devem iniciar ainda no primeiro semestre deste ano. Assessoria de Comunicação Social Prefeitura

domingo, 27 de janeiro de 2013

De mãos atadas

O prefeito Guilherme Pasin (PP) está como um consumidor megaendividado: pouco pode fazer além de chamar os credores para renegociar as dívidas, estabelecendo um cronograma factível. As obras que qualquer prefeito deseja e precisa fazer terão de esperar em Bento Gonçalves. Pasin demonstra segurança ao conduzir a situação financeira crítica. Ao longo da coletiva de ontem pela manhã, ele orientou, objetivo e certeiro, secretários e equipe de governo sobre o que dizer para esclarecer dúvidas de repórteres que acompanharam de perto a falta de respostas claras do antecessor, Roberto Lunelli (PT). Pasin estava acompanhado do vice Mario Gabardo (ao fundo), do secretário de Finanças Marcos Fracalossi (de óculos) e do procurador geral Sidgrei Spassini (à direita). Marcio Serafini - Agência RBS - Jornal Pioneiro

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Decreto municipal suspende pagamento da dívida de Bento Gonçalves

Decreto municipal suspende pagamento da dívida (07/01/2013 ) Prefeito de Bento Gonçalves, Guilherme Pasin, determina averiguação dos contratos Na manhã desta segunda-feira, 07, o prefeito de Bento Gonçalves, Guilherme Pasin, convocou a imprensa em coletiva para informar acerca da situação financeira do município. Acompanhado do vice-prefeito Mario Gabardo, do secretário de Finanças, Marcos Fracalossi e do Procurador-Geral do Município, Sidgrei A. Machado Spassini, o prefeito apresentou os números da dívida do exercício anterior e anunciou a publicação do decreto municipal nº 8108, de 07 de janeiro de 2013, que suspende os pagamentos referente à dívida até 31 de dezembro de 2012, com ressalvas à manutenção das atividades essenciais. O documento declara situação de anormalidade nas finanças municipais, com vista ao atendimento prioritário mediante adoção das medidas necessárias à continuidade da prestação dos serviços e ações pertinentes; suspende o pagamento dos credores do Município com créditos vencidos e empenhados até 31/12/2012 por 180 dias, com exceção de eventuais pagamentos de bens e serviços para manutenção de atividades essenciais. Conforme anunciado na coletiva, segundo o balancete de encerramento do exercício de 2012 e o montante de débitos de outras origens, a dívida atual é de R$ 51.220.000,00, sendo que o saldo em caixa de recurso livre (não vinculado a fundos municipais, governos Estadual e Federal) até o último dia do ano de 2012 era de R$ 1.210.829,72. A dívida é referente a fornecedores, empréstimos, encargos de servidores (férias), precatórios e outras obrigações, e documentos fiscais recebidas sem a devida comprovação de empenho. Há nas contas da prefeitura recursos vinculados a fundos e programas só disponíveis mediante a contratação de novas despesas (exemplos: Fundo ATAR, Funrebom, Fundo de Gestão Compartilhada, fundos municipais, FUNDEB entre outros). Também estão depositados R$ 2,7 mi na Caixa Econômica Federal em projetos já cadastrados em obras a executar mediante convênios em diversas áreas. O decreto suspende o pagamento do passivo referente as dívidas do exercício anterior (créditos vencidos e criados até 31/12/2012) por 180 dias para a necessária análise caso a caso dos contratos de prestação de serviços, realização de obras ou fornecimento de materiais, entre outros débitos. O órgão responsável por esta análise será a Unidade de Controle Interno da Prefeitura de Bento Gonçalves, instância de maior competência para este trabalho, por orientação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS). A análise verificará se houve legalidade nos empenhos, execução e quanto ao valor cobrado, para separar o que é devido e as irregularidades, informa Pasin. Farão parte do Controle Interno servidores efetivos e com experiência nas áreas administrativa, jurídica e financeira, além de obras, saúde. O órgão é regido por lei municipal específica. Estão em andamento processos administrativos internos para apuração de valores de possíveis créditos a credores, pela apresentação de documentos fiscais que não cumpriram todas as formalidades legais. “Pedimos a compreensão de todos. A situação é grave. Precisamos fazer mais gastando muito menos”, ressalta o prefeito. As palavras serão “trabalho” e “austeridade”. O secretário de Finanças lembra ainda que, além desta análise dos empenhos e débitos, haverá um diálogo com os fornecedores para negociação do prazo de pagamento, para que esteja dentro da capacidade da prefeitura. Auditoria do Tribunal de Contas Segundo o prefeito, em reunião com a nova gestão, o TCE-RS manifestou interesse em retornar ao município para auditoria especial, pois necessita de mais informações para concluir o trabalho iniciado em 2012. Pasin relatou que nesta semana encaminhará ofício ao tribunal demonstrando a disposição do município neste trabalho. Pagamento de servidores O prefeito afirmou que os salários dos servidores serão pagos em dia. Obras As obras em andamento terão continuidade. “Todo dinheiro público que for colocado numa obra não pode ser desperdiçado”, afirma o prefeito. O objetivo é fazer com que cada real investido transforme-se em um benefício.
da esquerda para a direita: Mário Gabardo (Vice Prefeito), Guilherme Pasin (Prefeito), Marcos Fracalossi ( Secretário de Finanças) e Sidgrei A. Machado Spassini (Procurador Geral).

Arquivo do blog