sábado, 12 de outubro de 2013
LICITAÇÃO DOS TAXIS EM BENTO GONÇALVES - PARTE II
Tenho notado que ainda fazem confusões acerca do Edital de Concorrência para exploração do serviço de Taxis em nosso Município ( ou não se esforçam para entender).
A licitação que foi aberta aqui em Bento Gonçalves, decorre de ordem legal (Constituição Federal determina licitações para taxis) e Judicial (decisão que determinou que todos pontos de taxis fossem licitados). Vejam que essa Ação de Inconstitucionalidade foi proposta pelo próprio Ministério Publico atacando dispositivos de Lei Municipal que falava sobre a transferência de pontos ou hereditariedade.Aqui em nossa cidade , adotamos um critério técnico para pontuação , qual seja, tempo de alvará como taxista e tempo como motorista de taxi, entre outros (tempo de CNH, cursos, outorga) esses critérios possuem uma pontuação diferenciada justamente por contemplar a parte técnica dos que já exercem a profissão. Vale lembrar que nessa semana, o Ministério Público, considerou razoável e justo esse tipo de critério. Essa forma demonstrou a preocupação da Administração Municipal com os motoristas que a anos já laboram no serviço.Também , importante informarmos que os valores de pontos que podem ser adquiridos são opcionais, para quem desejar aumentar sua pontuação. Outros Municípios sequer demonstram essa preocupação com os mais antigos, como é o caso da licitação aberta esse mês em Gramado, onde a disputa por alguns pontos, partem com valores mínimos de R$ 160 mil e vencerá os que oferecerem acima disso , uma especie de leilão. Quanto a batida tese de direito adquirido (razão que alguns insistem em alegar por estarem trabalhando a anos mesmo sem licitação) e indenização para os que vierem a perder seus pontos, desafio alguém me apresentar uma decisão judicial que contemplou isso.
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