sábado, 12 de outubro de 2013
LICITAÇÃO DE TAXIS EM BENTO GONÇALVES
Apenas para conhecimento e por conta de tantas informações erradas que tenho ouvido por ai sobre a licitação dos Taxis em Bento Gonçalves, cabe lembrar que tanto a Constituição Federal, como a Constituição Estadual exigem prévia licitação para a outorga de serviço público ao particular. O serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel, táxi, é serviço público, sujeito ao princípio da prévia licitação. Viola o princípio da legalidade e da moralidade, normas da lei municipal que autorizam a outorga do serviço de táxi, transferência e sucessão por morte, sem o prévio procedimento licitatório (art. 175 da CF e 163 CE). Precedentes do STF , STJ e TJ/RS, portanto querer alegar Direito Adquirido e pretensa indenização é tese por demais repelida no Judiciário.Apenas para constar já tivemos Ação de Inconstitucionalidade contra Lei local.
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