quarta-feira, 6 de novembro de 2013
MUNICÍPIO OBTÉM DECISÃO FAVORÁVEL EM ADIN
MUNICÍPIO OBTÉM DECISÃO FAVORÁVEL EM ADIN
A Procuradoria-Geral do Município obteve nesta segunda-feira, dia 4, decisão favorável a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), protocolada neste ano, contra parte do artigo 46, da Lei Complementar nº 75/2004. De acordo com o Procurador-geral do município, Sidgrei A. Machado Spassini, que proferiu sustentação oral perante o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), a inconstitucionalidade da norma reside justamente na expressão "subsídio", que beneficiava diretamente ex-integrantes da gestão passada. "O texto constituiu privilégio injustificado, ferindo os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade e moralidade, pois mesmo na inatividade os servidores que percebiam subsídios passariam a incorporar o valor", explica.
A ADIN foi julgada pelo Pleno do TJRS, que declarou inconstitucional a expressão "e/ou subsidio" do artigo. Portanto não há mais possibilidade de recurso. A norma foi modificada pela lei 5.190/2011, que estabeleceu novo sistema de gratificação para servidores públicos municipais que tenham ocupado cargos de confiança, de forma consecutiva. Estes servidores teriam direito a incorporar, anualmente, aos seus vencimentos ou remuneração do cargo efetivo o percentual de 5% até o limite máximo de 100% do valor do cargo de confiança e/ou do subsídio.
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