quarta-feira, 1 de maio de 2013

PEC 37: DIGA NÃO À IMPUNIDADE!

Sidgrei A. Machado Spassini – Procurador –Geral do Município de Bento Gonçalves. Gustavo Baldasso Schramm – Advogado. Tramita atualmente no Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional 37/2011, a qual objetiva proibir o Ministério Público (Estadual ou Federal) de investigar crimes, tornando o poder-dever de investigar infrações penais exclusivo das Polícias (Federal e Civil). Diante de tamanha importância do tema da investigação criminal em nosso país, afigura-se necessário questionar se a Proposta de Emenda à Constituição Federal é benéfica à população brasileira. E a resposta é enfática: não, não é!! Ora, em um país de alta criminalidade, como é o caso do Brasil, não se vê qualquer razão para que a investigação criminal fique a cargo exclusivo das Polícias. Afinal, a aprovação da PEC 37, implicar-se-ia em retirar de cena mais de mil Promotores e Procuradores que atuam diariamente no combate à corrupção e ao desvio de dinheiro público, entre tanto outros tipos criminais. Implicar-se-ia em adotar modelo oposto aos adotados, por exemplo, por países desenvolvidos, como Alemanha, França, Itália e Espanha, e, por outro lado, adotando modelo de persecução penal que existe somente em três lugares do mundo: Quênia, Uganda e Indonésia. Mais, a PEC 37 é completamente antagônica aos Tratados Internacionais assinados pelo Brasil (Convenção de Palermo e Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado), os quais permitem a ampla investigação de crimes pelo Ministério Público. Isso tudo sem falar que a Polícia não tem capacidade operacional (por falta de pessoal e de meios materiais) para investigar, e, ainda, que os Delegados de Polícia estão sujeitos, lamentavelmente, a toda sorte de pressão política, isso porque não possuem as mesmas garantias funcionais outorgadas aos integrantes do Ministério Público. Outro aspecto que deve ser observado, é que o Ministério Público, ao instaurar inquéritos civis relativos, por exemplo, a atos de improbidade administrativa causados por gestores públicos, pode chegar à conclusão da existência da prática de crime, de modo que não poderia utilizar a investigação cível para diretamente formular denúncia criminal, sem antes haver um inquérito criminal concluído na Polícia, já que a investigação criminal, de acordo com a PEC 37, seria, única e exclusiva da Polícia. Um absurdo. Então, a pergunta que não quer calar é: a quem interesse a proibição do Ministério Público investigar crimes? O Brasil não pode retroceder e alinhar-se a países com regimes totalitários. Em conclusão, entendemos que toda sociedade brasileira deve dizer NÃO à PEC da Impunidade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário