Fiscais da Agência Nacional do Petróleo (ANP) encontraram combustível adulterado vendido no posto, localizado no Km 225 da RSC 470 em Garibaldi.
Os testes (prova e contra-prova) foram feitas direto da bomba de abastecimento do posto. Foi apurado que o álcool etílico hidratado combustível (AEHC) vendido no local apresentava características de adulteração, em desacordo com as normas estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo.
O posto vendia o álcool combustível com Grau Inmetro a 91,1, quando o permitido é de 92,6 a 94,7. conforme informou a fiscalização da ANP, o que proporciona vantagem econômica indevida ao revendedor varejista eis que a hidratação do álcool fora do limite estabelecido representa incontestável diminuição de custos.
A Procuradoria da República em Bento Gonçalves (RS) ajuizou ação civil pública contra a empresa que administra o posto.O procurador da República Alexandre Schneider, autor da ação, informa que a legislação obriga o revendedor varejista a -garantir a qualidade dos combustíveis automotivos comercializados, na forma da legislação específica-, proibindo a venda de amostras fora das especificações técnicas.Schneider frisa na ação que a comercialização de combustível adulterado ao consumidor viola o dever do fornecedor de assegurar a qualidade do produto posto no mercado, pois o -fornecedor aproveita-se da hipossuficiência técnica ou econômica do consumidor para agir de forma desleal, maximizando os seus lucros em detrimento da qualidade do produto comercializado-.
O Ministério Público Federal pede na ação que o Posto seja condenado a restituir integralmente os valores gastos pelos consumidores na aquisição do combustível adulterado, bem como à reparação dos danos causados aos veículos automotores dos consumidores adquirentes de combustível adulterado.
Os consumidores lesados pelo posto deverão apresentar em juízo, em caso de sentença favorável ao pedido do MPF, -nota fiscal ou outro documento idôneo- para comprovar seu direito.
Também foi pedido na ação que o posto seja condenado a financiar campanha publicitária (impressão de folhetos, inserção de informes em rádio, televisão, etc) que incentive a conscientização do consumidor da importância da fiscalização da qualidade dos combustíveis e também a pagar uma indenização por danos morais coletivos.
MPF/RS
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