Hospital indenizará rapaz vítima de erro médico
(06.07.10)
O TJ de São Paulo determinou que o Hospital São Lucas pague 500 salários mínimos (R$ 255 mil) de indenização ao jovem Anderson Sant’ana da Silva, de 21 anos, vítima de erro ocorrido dentro das dependências da unidade de saúde de Ribeirão Preto em 1989. O erro prejudicou o desenvolvimento mental do rapaz, que hoje tem idade psicológica de 5 anos.
A decisão de segunda instância prevê ainda que o Hospital São Lucas pague pensão mensal e custeie o tratamento e a educação do rapaz. A sentença impôs uma condenação de 300 salários mínimos, mas o hospital recorreu para reduzir o valor para 100 e a família, para aumentar para 700. Ainda cabem recursos de ambas as partes.
O erro ocorreu quando Anderson era um bebê de nove meses. Internado no Hospital São Lucas por estar com febre, uma enfermeira aplicou no equipamento de soro da criança cloreto de potássio, que causou parada cardiorrespiratória na criança. Ao perceber que o bebê teve convulsão, a funcionária do hospital teria arremessado pela janela a seringa, segundo consta nos autos.
A aplicação errônea resultou em sequela de anoxia cerebral, que levou a um quadro de retardamento no desenvolvimento neuromotor. Devido a isso, o jovem necessita de cuidados médicos específicos, como fisioterapia, fonoaudiologia e psicólogo, além de transporte e escola especiais.
A mãe Ivanira Francisca Sant’ana, 44, diz que o hospital arcava com estes gastos até há oito anos, quando ela iniciou a ação por necessitar de ajuda financeira.

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