sábado, 31 de julho de 2010

ESSA É A "JUSTIÇA" BRASILEIRIA??!!

ENQUANTO A''ATRIZ'' PÔRNO GANHA R$ 153 MIL DE INDENIZAÇÃO POR TER SIDO CHAMADA DE PROSTITUTA NO PROGRAMA DA BAND (CQC) ,A MESMA 'JUSTIÇA" SEM  MANDA UM CONDOMINIO PAGAR APENAS R$ 5 MIL REAIS A UM TRABALHADOR QUE TEVE FEZES JOGADA EM CIMA DELE POR  UM MORADOR DO PRÉDIO ONDE ELE FAZIA ENTREGAS,O JUIZ DISSE QUE REDUZIU O VALOR PARA NÃO CARACTERIZAR ''ENRIQUECIMENTO ILICITO'' ......BARBARIDADE..... esse é o brasil em que vivemos, justiça para poucos

FICA  A PERGUNTA, A ATRIZ PORNO E ACOMPANHANTE "PAMELA BUTT" , QUE JÁ TEVE VIDEOS VAZADOS NA INTERNET TRANSANDO COM O JOGADOR VAGNER LOVE, SENTIU-SE OFENDIDA TANTO ASSIM ?? E O ENTREGADOR, TRABALHADOR HONESTO, VITIMADO PELAS FEZES JOGADAS SOBRE SUA CABEÇA NÃO TERIA DIREITO A UMA INDENIZAÇÃO MAIOR ????? É MEUS CAROS , COM O TMEPO VAMOS VENDO UMA TREMENDA INVERSÃO DE VALORES E PESOS NA HORA DE APLICAR INDENIZAÇÕES.

TAMBÉM, NÃO PODEMOS ESPERAR MUITO DE JUÍZES QUE CONCEDEM APENAS R$ 1000 PARA UM CIDADÃO QUE JAMAIS TINHA SIDO INSCRITO  EM SPC E SERASA, E POR UM ERRO DE BANCO ACABOU SENDO INSCRITO DEPOIS DE 60 ANOS DE VIDA DIGNA , SEM NUNCA TER FICADO DEVENDO EM LOCAL ALGUM .....

sexta-feira, 30 de julho de 2010

FISIOLOGISMO POLÍTICO E AS ELEIÇÕES

FISIOLOGISMO POLÍTICO E AS ELEIÇÕES

Fisiologismo é um tipo de relação de poder em que os atos e decisões políticas são tomados em troca de benefícios, favorecimentos e outros interesses individuais ou partidários em detrimento da população. É um fenômeno que ocorre frequentemente e esta estreitamente associado à corrupção política.

O fisiologismo político, infelizmente, esta incrustado historicamente no sistema político de forma que chega a fazer parte de sua própria estrutura. Nesta situação, a corrupção, as trocas de favores e as negociatas obscuras não são exceções e sim regras.

Na maioria, votam-se projetos, em troca de apoio político para algo posterior.

Embora na superfície e aos olhos do povo operem as normas institucionais contempladas pela Constituição, bem como a democracia formal, sabe-se que nos corredores e nas salas praticam-se acordos baseados no fisiologismo, na cooptação e no clientelismo.

Em certas oportunidades, as ações dos movimentos sociais, imprensa e das organizações civis, são especialmente decisivas para impedir ou denunciar essa praticas, mas ainda são pequenas em face da dimensão do fisiologismo e de seus tentáculos.

Todavia, é imperioso deixarmos claro, que não são todos os políticos que adotam tal prática, ainda existem em nosso país homens sérios, sábios e com grande preocupação pública, servindo com presteza à sociedade que os elegeram.

Podemos afirmar que o povo tem grande parcela de culpa nesse ciclo. Enquanto tivermos a troca de votos por favores, benefícios futuros, cargos, ou até mesmo, através de um assistencialismo barato, esses maus políticos permanecerão com seus assentos garantidos na política nacional, usufruindo e usando a maquina pública em proveito próprio, esquecendo da grande massa, pois para alguns, estarão sempre em primeiro plano, interesses próprios e partidários do que coletivo.

A sociedade deveria ter pleno conhecimento da sua força de cobrança e das mudanças que é capaz de realizar.

Em nosso país, onde a grande maioria sabe a escalação da seleção brasileira, de seus times de futebol, do vencedor do Big Brother, das notícias de celebridades, de fofocas e etc., mas não lembram em quem votaram na ultima eleição, bem como seus direitos enquanto cidadãos , fica complicado qualquer atitude de repudio a esse tipo de prática.

O ideal seria que o povo se mobilizasse para tentar descobrir quais as reais intenções dos candidatos, qual o candidato que promete verdadeiros absurdos e ilusões – tendo em vista que certos atos e projetos tem a competência delimitada pela Constituição Federal -, que cobrasse e que fiscalizasse de forma mais enérgica a atuação dos políticos e cargos de confianças e seguindo o mesmo caminho, que tivesse a vontade de saber mais sobre os mecanismos que existem a sua disposição para que praticas obscuras e veladas desaparecessem do cenário político e que não ficassem inertes reclamando sem tomar atitude concreta.

 

Condições para Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física -DOENÇAS GRAVES

Doenças Graves

Condições para Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física

Os portadores de doenças graves são isentos do Imposto de Renda desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações:

 
os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia; e seja portador de uma das seguintes doenças:

AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) Alienação mental Cardiopatia grave Cegueira Contaminação por radiação Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante) Doença de Parkinson Esclerose múltipla Espondiloartrose anquilosante Fibrose cística (Mucoviscidose) Hanseníase Nefropatia grave Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005) Neoplasia maligna Paralisia irreversível e incapacitante Tuberculose ativa
Não há limites, todo o rendimento é isento do Imposto de Renda Pessoa Física.

Situações que não geram isenção:

1) Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou;

2) Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão;

3) A isenção também não alcança rendimentos de outra natureza como, por exemplo, aluguéis recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão.


o esquema de pirâmide de Madoff

 como funcionava o esquema de pirâmide de Madoff

Empresa atraía investidores com promessa de altos lucros. Com este dinheiro, ele pagava clientes antigos
(atitude adota por conhecida empresa de BG que acabou fechando as portas, mas seus sócios continuam perambulando por ai, principalmente no Forum das cidades de bento Gonçalves, Veranopolis, Santa Maria e outros municipios por conta das diversas ações movidas)

Bernard Madoff, operador renomado de Wall Street e fundador da Bernard L. Madoff Investment Securities LLC, foi preso no dia 11 de dezembro acusado de estar por trás de um esquema multibilionário e fraudulento de pirâmide financeira conhecido como Ponzi.

A fraude era feita da seguinte forma: a empresa de Madoff atraía os investidores oferecendo níveis de rentabilidade que chegavam a 1% ao mês, ou seja, mais de 10% de retorno no investimento por ano. Ele, então, utilizava o dinheiro desses novos investidores para pagar clientes antigos, que queriam resgatar os recursos aplicados.



O esquema funcionava porque os rendimentos não eram pagos aos investidores todo mês, apenas acompanhado por eles. Esse dinheiro só seria devolvido ao cliente quando este resgatasse seu investimento. O problema é que, diante de grande demanda por resgates em decorrência da crise financeira, o fundo de Madoff ficou sem dinheiro para pagar os investidores e a fraude veio à tona.


Suas supostas vítimas questionaram por que as autoridades americanas não checaram antes o que estava acontecendo, mas a forma como Madoff operava foi decisiva para o seu sucesso. Descrito como "afável" e "de alto nível, mas de uma forma discreta", o banqueiro se esforçou para manter sua aura de exclusividade.

Muitos de seus clientes mais ricos foram conquistados em conversas em clubes para abastados em Nova York ou na Flórida, e Madoff dava a eles uma sensação de pertencerem a um círculo privilegiado. Ele usou esses grandes nomes para atrair outros investidores, até que sua influência passou a se estender a grandes bancos, fundos hedge e até mesmo organizações beneficentes.

As operações de Madoff, de fato, eram bem obscuras. Além de sua empresa original, a Bernard L. Madoff Investment Securities, ele dirigia uma empresa de assessoria financeira totalmente separada - e é essa empresa que está envolvida na suposta fraude.

Ele nunca revelou seus métodos de operação no mercado ou como ele gerava os lucros substanciais para os investidores que representava. "É uma estratégia do meu negócio. Não posso dar muitos detalhes", disse ele certa vez.

A Comissão de Valores Mobiliários (SEC) dos Estados Unidos tinha autoridade para investigar os negócios de Madoff. Analistas financeiros levantaram dúvidas sobre as práticas de Madoff repetidamente ao longo da última década, incluindo uma carta de 1999 para a SEC que acusava Madoff de estar realizando o esquema Ponzi. Mas a agência não conduziu nem mesmo uma análise de rotina no fundo de investimentos até a semana passada.

Mas como essa situação não levantou antes a suspeita dos órgãos reguladores? A resposta envolve provavelmente uma combinação do prestígio pessoal de Madoff com sua exploração cuidadosa de certas brechas no sistema. Como ex-presidente da Nasdaq, com uma coleção de outras diretorias no currículo, e generoso doador em causas beneficentes, Madoff era um homem que inspirava confiança. Quanto aos reguladores, a SEC regularmente fiscalizava a Bernard L. Madoff Investment Securities, mas não sua empresa separada de assessoria financeira. Essa empresa gerenciava um fundo hedge que não estava registrado na SEC até setembro de 2006 - e, de acordo com relatos, nunca foi sujeito a inspeção depois disso.

quarta-feira, 28 de julho de 2010

Município responsabilizado por acidente com aluna em pátio de escola

Município responsabilizado por acidente com aluna em pátio de escola

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou o Município de Nova Santa Rita ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil a ex-aluna de escola municipal que sofreu lesões corporais no decorrer de aula de educação física. Além disso, o Município terá de arcar com as despesas decorrentes de tratamento para corrigir deficiência mastigatória.

Caso

Na manhã do dia 5 de julho de 2002, a autora da ação – à época menor de idade e estudante da 5ª série da Escola Municipal de Ensino Fundamental Miguel Couto, de Nova Santa Rita – frequentava a aula de educação física quando se afastou da quadra de esportes para buscar uma bola que fora arremessada para longe. Simultaneamente, um aluno mais velho, estudante da 7ª série, chutou fortemente a bola na direção da menina, atingindo-a na altura do peito.

Com o impacto, a estudante caiu e sofreu fratura de côndilo mandibular esquerdo, perfurou o tímpano do ouvido esquerdo e teve escoriações pelo corpo. O fato ocasionou distúrbio de memória, bem como tratamento médico permanente. Por essa razão, a autora, representada pelos pais, ajuizou ação de indenização por dano moral e material contra o Município. Pediu ressarcimento de despesa médica já efetuada, no valor de R$ 45,00, bem como das demais despesas médicas necessárias para o tratamento das sequelas.

Contestação

Na contestação, o Município alegou não ter agido com desídia ou negligência. Afirmou que, ao ser atingida pela bola, a autora apenas se abaixou devido à dor ou possível tontura, tendo caído e batido com o rosto no chão somente quando seu primo tentou levantá-la. Sustentou que a menina estava consciente e aparentemente com apenas um corte no queixo, sendo socorrida pela professora. Sustentou que o Poder Público prestou todo o auxílio devido, realizando diversos procedimentos na rede básica de saúde, e conduziu a jovem para tratamento hospitalar e fisioterapêutico.

Sentença

No 1º Grau, a Pretora Maria Alice Marques Ripoll Macedo, da Comarca de Canoas, condenou o Município a pagar à autora R$ 45,00 a título de dano material por exames realizados, corrigidos monetariamente, e dano moral de R$ 23,2 mil, quantia equivalente a 50 salários mínimos na época.

Inconformada, a autora recorreu ao Tribunal esclarecendo que seu pedido foi no sentido de financiamento de tratamento médico, bem como de cirurgias e próteses que fossem declaradas necessárias na prova pericial. Salientou que perícia médica concluiu pela necessidade de acompanhamento odontológico até sua completa formação óssea. Pediu, ainda, majoração do valor do dano moral.

Apelação

No entendimento da relatora do acórdão, Desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, o pedido é procedente. “A autora deverá ser ressarcida dos gastos com o tratamento odontológico necessário em face da fratura da mandíbula”, afirmou a relatora. A deficiência mastigatória apresentada pela menina requer tratamento especializado, a depender da evolução do caso, que pode incluir fisioterapia, uso de placas, entre outros, de modo que é de se impor o dever de indenizar ao Município. Os valores a serem pagos serão definidos na fase de liquidação de sentença.

Em relação ao valor da reparação por danos morais, o entendimento da maistrada foi pela elevação do valor da indenização para R$ 40 mil. No caso concreto, merece ponderação a extensão do dano até hoje suportado pela autora, tendo em vista a lesão auditiva e o tratamento odontológico pelo qual teve (e ainda tem) de passar, afora o tempo em que foi privada de suas atividades normais como criança que era ao tempo do fato.

Participaram do julgamento, realizado em 23/6, além da relatora, os Desembargadores Iris Helena Medeiros Nogueira e Mário Crespo Brum

Município responde por queda de motociclista em buraco na pista

Município responde por queda de motociclista em buraco na pista


http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=19848
A 3ª Câmara de Direito Público do TJ de Santa Catarina confirmou sentença da comarca de Joinville, que condenou o município ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 9 mil, a Sonia Regina Lopes, motociclista que se acidentou em razão da má conservação de via urbana e da ausência de sinalização.

O fato aconteceu em julho de 2004, por volta das 21 horas, quando Sonia transitava com sua motocicleta Honda Bis pela rua Blumenau, naquela cidade. Em razão de buraco na pista, ela perdeu o controle do veículo, caiu e fraturou a clavícula esquerda, foi submetida a duas cirurgias e ficou afastada de suas atividades por quase 100 dias. Boletim de acidente de trânsito, registro fotográfico e relatos testemunhais confirmaram que não havia, no local, qualquer sinalização do perigo ou aviso acerca da falha no asfalto.

O Poder Público alegou culpa exclusiva da vítima e discorreu sobre as dificuldades em manter as ruas em perfeito estado de conservação. “Nem se há falar que o evento se deu por culpa exclusiva da vítima que conduzia o veículo sem observar as condições desfavoráveis da pista, pois não há qualquer elemento nos autos que comprove tal atitude, sendo insuficiente a alegação de que a apelada empreendia ultrapassagem em local proibido, vindo a colidir com o buraco”, detalhou a relatora do processo, desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz. A decisão foi unânime. (Proc. nº 2009.066305-0 - com informações do TJ-SC).

Erro Médico - mulher perde os dois seios por erro em cirurgia

Erro Médico  -  mulher  perde os dois seios por erro em cirurgia

A 4ª Turma do STJ reconheceu a legitimidade passiva da Ulbra Saúde e condenou esta e o cirurgião Francisco Stefanelo Cancian, em caso de erro médico ocorrido no RS contra uma consumidora. Ela foi internada para fazer coleta de material num dos seios e teve as duas mamas retiradas sem o seu consentimento. A ação tramita desde outubro de 2005.

O STJ, ao julgar recurso especial, ampliou o valor da indenização, determinada pelo TJ gaúcho em R$ 50 mil. A cifra passa a ser de R$ 120 mil, em valor a ser corrigido monetariamente a partir da data da decisão, mais juros legais.

O resultado do STJ partiu do entendimento de que "quem se compromete a prestar assistência médica, por meio de profissionais que indica, é responsável pelos serviços que estes prestam". Em contestação, o plano de saúde tinha alegado ilegitimidade passiva em relação ao caso.

A triste história teve início quando a consumidora realizou uma mamografia que indicou a presença de nódulos no seio direito. Apesar desse resultado, o médico que a atendeu – o único da especialidade oferecido pelo plano de saúde – determinou o seu retorno para uma nova consulta somente um ano depois.

Passado esse prazo, a mulher foi informada que tinha câncer e que o tumor deveria ser retirado, sem que lhe explicassem quais seriam os procedimentos a serem adotados.

A consumidora, então, foi internada no Hospital Luterano da Ulbra, em Porto Alegre, para fazer coleta de material do seio. Ao despertar da anestesia, para sua surpresa ela descobriu que tinha sido - sem saber - submetida a uma cirurgia para retirada das duas mamas – um resultado que a levou a sofrer de depressão e acarretou diversas sequelas de ordem física e emocional.

Em contestação, entre outros argumentos o médico afirmou que "os infortúnios na vida da autora não têm relação com a cirurgia".

O juiz Eduardo Werlang, da 11ª Vara Cível de Porto Alegre, julgou a ação procedente e deferiu indenização de R$ 35 mil, responsabilizando o médico Francisco Stefanelo Cancian e a Ulbra Saúde.

Ao julgar as apelações, a 10ª Câmara Cível do TJRS proveu o apelo da paciente, aumentando a indenização para R$ 50 mil. Mas o mesmo julgado entendeu que haveria ilegitimidade passiva da Ulbra Saúde, fixando a indenização como encargo apenas do cirurgião. A decisão unânime foi dos desembargadores Jorge Alberto Pestana, Paulo Roberto Lessa Franz e Paulo Antonio Kretzmann.

Foi, então, que a consumidora interpôs recurso especial ao STJ, alegando violação ao Código de Defesa do Consumidor.

Para o relator do recurso no STJ, o desembargador convocado Honildo de Mello Castro, “a indenização por dano moral trata-se mais de uma compensação do que propriamente de ressarcimento (como no dano material), até porque o bem moral não é suscetível de ser avaliado, em sua precisa extensão e em termos pecuniários”.

Segundo o relator no STJ, "no caso concreto as particularidades acabam por compor um quadro chocante de uma absurda sucessão de erros e de descaso para com a saúde alheia, de desrespeito à pessoa por aquele profissional que deveria zelar pela saúde, uma vez que abraçou como profissão a Medicina”. De acordo com o relator, é importante majorar o valor anteriormente arbitrado, diante de “tantos erros, ofensas e desrespeitos”.

Segundo as informações do Conselho Regional de Medicina, o ciururgião Francisco Stefanelo Cancian é inscrito sob o nº CRM RS8205 e suas especialidades são ginecologia, obstetricia e mastologia.






 





O silêncio dos bons

O silêncio dos bons

Diamantina, interior de Minas, 1914.

O jovem Juscelino Kubitschek, de 12 anos, ganha seu primeiro par de sapatos. Passou fome. Jurou estudar e ser alguém. Com inúmeras dificuldades, concluiu Medicina e se especializou em Paris. Como presidente, modernizou o Brasil. Legou um rol impressionante de obras e amantes; humilde e obstinado, é (e era) querido por todos.

Brasília, 2003.

Lula assume a presidência. Arrogante, se vangloria de não ter estudado. Acha bobagem falar inglês. 'Tenho diploma da vida', afirma. E para ele basta. Meses depois, diz que ler é um hábito chato. Quando era sindicalista, percebeu que poderia ganhar sem estudar e sem trabalhar - sua meta até hoje, ao que parece.

Londres, 1940.

Os bombardeios são diários, e uma invasão aeronaval nazista é iminente. O primeiro-ministro W. Churchill pede ao rei George VI que vá para o Canadá. Tranqüilo, o rei avisa que não vai. Churchill insiste: então que, ao menos, vá a rainha com as filhas. Elas não aceitam e a filha mais velha entra no exército britânico; como tenente-enfermeira, sua função é recolher feridos em meio aos bombardeios. Hoje ela é a rainha Elizabeth II.


Brasília, 2005.
A primeira-dama Marisa requer cidadania italiana - e consegue, sem nunca ter tido familaires de origem italiana.
Explica, candidamente, que quer 'um futuro melhor para seus filhos'.

E O FUTURO DOS NOSSOS FILHOS?

Washington, 1974.
A imprensa americana descobre que o presidente Richard Nixon está envolvido até o pescoço no caso Watergate. Ele nega, mas jornais e Congresso o encostam contra a parede, e ele acaba confessando. Renuncia nesse mesmo ano, pedindo desculpas ao povo.


Brasília, 2005.

Flagrado no maior escândalo de corrupção da história do País, e tentando disfarçar o desvio de dinheiro público em caixa 2, Lula é instado a se explicar. Ante as muitas provas, Lula repete o 'eu não sabia de nada!', e ainda acusa a imprensa de persegui-lo. Disse que foi 'traído', mas não conta por quem.

Londres, 2001.

O filho mais velho do primeiro-ministro Tony Blair é detido, embriagado, pela polícia. Sem saber quem ele é, avisam que vão ligar para seu pai buscá-lo. Com medo de envolver o pai num escândalo, o adolescente dá um nome falso. A polícia descobre e chama Blair, que vai sozinho à delegacia buscar o filho, numa madrugada chuvosa. Pediu desculpas ao povo pelos erros do filho.


Brasília, 2005.

O filho mais velho de Lula é descoberto recebendo R$ 5 milhões de uma empresa financiada com dinheiro público. Alega que recebeu a fortuna vendendo sua empresa, de fundo de quintal, que não valia nem um décimo disso. O pai, raivoso, o defende e diz que não admite que envolvam seu filhinho nessa 'sujeira'.
Qual sujeira?

Nova Délhi, 2003.

O primeiro-ministro indiano pretende comprar um avião novo para suas viagens. Adquire um excelente, brasileiríssimo EMB-195, da Embraer, por US$ 10 milhões.

Brasília, 2003.

Lula quer um avião novo para a presidência. Fabricado no Brasil não serve. Quer um dos caros, de um consórcio anglo-alemão. Gasta US$ 57 milhões e manda decorar a aeronave de luxo nos EUA.


Vamos dar ao BRASIL uma nova chance.

Ele precisa voltar para o caminho da dignidade.

Nós não merecemos o desgoverno que se instalou em nosso País e precisamos acordar e lutar antes que seja tarde.


'O que mais preocupa não é o grito dos violentos, nem dos corruptos, nem dos desonestos, nem dos sem ética.O que mais preocupa é o silêncio dos bons.'Martin Luther King

terça-feira, 27 de julho de 2010

CDC é conhecido, mas sua eficácia está longe do ideal

CDC é conhecido, mas sua eficácia está longe do ideal.

Lei 8.078/1990, o nosso Código de Proteção e Defesa do Consumidor, está perto de completar 20 anos. Norma avançada e importante, conquistou vitórias sociais relevantes e avanços na melhoria dos serviços de fornecedores de produtos e serviços. Iniciou, enfim, um sentimento de consciência do consumidor, levando-o, quando necessário, a procurar o Poder Judiciário, em especial, nos Juizados Especiais Cíveis, a partir de 1995, com a Lei 9.099/1995, que os criou.

O movimento consumerista ganhou importância nacional. Apareceram doutrinadores de relevo e a jurisprudência acompanhou a novidade, traçando julgados que marcaram a posição de que a incidência do CDC veio para modificar as relações jurídicas chamadas de consumo, alterando o real desequilíbrio entre consumidores e fornecedores.

Todavia, se o CDC é fundamental e ele já é bastante conhecido, sua eficácia objetiva ainda está longe do que seria ideal ou razoável. É suficiente a leitura dos jornais e o acompanhamento da demora das decisões administrativas e judiciais em face dos fornecedores, que são fruto de uma legislação inadequada e da utilização extrema do excesso de recursos permitidos pelas regras processuais atuais.

Evidente que é importante uma economia de mercado, em uma sociedade democrática, baseada no Estado de Direito, mas desde que exista entre os contendores “paridade de armas”, dentro de um conceito de Justiça Aristotélico, onde os desiguais devem merecer tratamento diferenciado. Tanto que o CDC, nesta esteira, prevê, em determinadas situações, a inversão do ônus da prova a favor do consumidor, somente se cumpridas certas condições (artigo 6º, inciso VIII, do CDC), como uma forma de reequilibrar e reconhecer a melhor possibilidade de defesa do consumidor contra o fornecedor.

Mas apesar das conquistas do jovem CDC, o consumidor está desprotegido.

O setor mais lucrativo e pujante da economia brasileira, o financeiro, esbanja criatividade, por intermédio dos bancos e empresas de cartões de crédito. Contudo, cobram tarifas as mais diversas, inexplicáveis, taxas de juros fixadas unilateralmente, contratos de adesão de difícil entendimento, tudo afrontando diretamente o CDC, utilizando práticas comerciais e contratuais ilegais (ver artigos 39 a 54, do CDC), onde o responsável pela fiscalização é o Banco Central do Brasil, que afirma, a todo momento, que fixará regras cogentes, as quais coibiriam tal atuar. A espera por esse regramento vem à lembrança sempre que matérias jornalísticas cobram a situação e apontam que tal setor responde por cerca de 35% de todas as reclamações dos consumidores em geral.

Os planos de saúde são outro desafio, que a agência reguladora dos planos, a ANS, não consegue enfrentar. As negativas de atendimento e cirurgias lideram as maiores queixas, sem contar a mudança constante da rede de atendimento. Os atingidos judicializam as questões, para garantir, em uma urgência, um procedimento negado, que acaba sendo feito apenas por ordem judicial. Não é a melhor solução, mas foi a válvula de escape encontrada no seio social. E neste segmento se está tratando do bem mais precioso de todos, mais protegido pela Constituição Federal: a vida e a sua dignidade.

Privatizados diversos serviços públicos, como telefonia, energia elétrica, gás, estradas, água e esgoto, essas fortes empresas passaram a dominar considerável parte da economia, com agências reguladoras incapazes de enfrentá-las. Os lucros não são proporcionais aos investimentos em qualidade dos serviços. Fica sem controle direto o nível dos investimentos. É de fácil constatação o número de reclamações em face dessas empresas e como elas abarrotam o Judiciário com milhares de ações de consumidores insatisfeitos.

Para cada parágrafo acima há bibliografia e jurisprudência extensas. Todavia, não resisto em exemplificar, agora que deixamos de pensar em Copa do Mundo para 2014, certa publicidade que, no CDC, “talvez” fosse considerada abusiva, pois seria “capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança”(artigo 37, parágrafo 2º, do CDC). Novamente, consumidores desprotegidos?

A publicidade da seleção brasileira aliava a garra, a força de vontade, de vencer, de ser guerreiro, a uma determinada cerveja. Então, se seu filho não quiser estudar, estiver sem vontade, sem garra, ele antes toma uma cervejinha e está resolvido, se transforma em um guerreiro para enfrentar uma maratona de provas? Esta publicidade não iria de encontro à regra referida anteriormente? E mais, veja-se o artigo 68 do CDC: “Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança: Pena - Detenção de 6 meses a 2 anos e multa”. Da mesma forma, haveria infringência à norma penal de consumo citada?

Não há qualquer conclusão, mas apenas perplexidades e dúvidas. O importante é o debate democrático. Discutir esses temas é interessante para o amadurecimento das relações entre consumidor e fornecedor.

http://www.conjur.com.br/2010-jul-27/cdc-bem-conhecido-eficacia-longe-ideal

Advogado e processo legislativo

É legítima atuação do advogado no processo legislativo advogado, que tem papel determinante na administração da Justiça, está se tornando cada dia mais essencial também no processo legislativo.

O Estatuto da Advocacia, artigo 44, inciso I, compromete os advogados com a defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado democrático de Direito, da justiça social, dos direitos humanos, do aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas. A advocacia é, na sua essência, instrumento contra a opressão e em favor da sociedade. Esse é o dever ético número um de quem abraça a advocacia que, na definição de Ruy Barbosa, mais que uma profissão é um sacerdócio.

A Ordem dos Advogados do Brasil tem se dedicado a dialogar e subsidiar parlamentares não apenas no universo institucional dos operadores do Direito como também no que diz respeito às causas da cidadania, na cobrança dos legisladores e governantes por justiça social por meio do monitoramento do ambiente político a fim de materializar o estreitamento das relações com o Parlamento e com a cidadania.

O processo legislativo, entendido como o conjunto de atos (iniciativa, emenda, votação, sanção, veto) realizados pelos órgãos legislativos visando à formação das emendas constitucionais, leis complementares e ordinárias, resoluções e decretos legislativos, deve ser estritamente observado durante a cadeia de atos que resulta na inserção de norma jurídica no ordenamento. Nota-se, claramente, que o processo legislativo se caracteriza por ser uma seqüência de atos ordenados tendentes a validamente confeccionar leis. Essa ordem racional e lógica decorre da própria necessidade de apenas admitir como válidas as normas que tiveram como nascedouro estrita observância do devido processo legislativo, sob pena de não o fazendo atingir frontalmente o princípio da legalidade.

De 1824 a 1988 tivemos sete constituições, contadas as duas outorgadas (1824 e 1937). Até 1988, o poder de legislar esteve centrado nas mãos do Executivo e, desde então, os legisladores tentam reaver poderes que lhe são próprios, nem sempre com sucesso. Daí decorre a tradição, no Brasil, de elaboração de leis preparadas por profissionais que não têm profundo conhecimento do tema a ser disciplinado. Muitas delas, para regular matérias de competência exclusiva do Executivo.

Por essas razões a atuação do advogado no Legislativo tende a crescer e tanto mais crescerá à medida que os Legislativos passem a funcionar com base em premissa de poder essencial e identificador por excelência do Estado democrático de direito.

Legítima é a atuação do advogado junto ao Legislativo a fim de subsidiar os parlamentares a suscitarem a ação do Parlamento para fazer leis necessárias e constitucionais em si. Em grande número de países, o impacto da atividade da advocacia legislativa é decisivo. Nesses países, os escritórios de advocacia não se retraem de advogar os interesses não estritamente classificáveis como “de direito” dos seus clientes, seja perante o Congresso Nacional, Assembleias Legislativas ou Executivo, agindo perante os representantes eleitos veiculando proposituras e sustentando-as politicamente baseados em razões jurídicas.

domingo, 25 de julho de 2010

FISIOLOGISMO POLITICO

Fisiologismo é um tipo de relação de poder em que os atos e decisõe spoliticas são tomados em troca de beneficios, favorecimentos e outros interesses individuais ou partidarios, em detrimento da população.É um fenomeno que infelizmente, ocorre frequentemente e esta estreitamente associado à corrupção politica.O fisiologismo político, esta incrustado historicamente no cenario politico brasileiro de forma que chega a fazer parte de sua própria estrutura infelizmente.

Ministro nega pedido do PT para tirar site do PSDB do ar

Ministro nega pedido do PT para tirar site do PSDB do ar

18 de maio de 2010 - 14h32

Ver Arquivos

O ministro Joelson Dias (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou ação em que o Partido dos Trabalhadores (PT) pedia multa ao Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e a retirada de site da internet - mantido por este partido - por suposta propaganda eleitoral antecipada e de conteúdo negativo contra a pré-candidata do PT a presidente da República, a ex-ministra da Casa Civil Dilma Rousseff.



A representação do PT citou sete trechos de conteúdos publicados na internet em sítio gerenciado pelo PSDB. Em sua decisão, o ministro Joelson Dias afirma que a propaganda eleitoral, tanto positiva quanto negativa, ainda não pode ser realizada, pois a legislação só a permite a partir de 6 julho. No entanto, o ministro ressalta que a Constituição Federal de 1988 garante a todos o direito de crítica, em respeito à liberdade de manifestação do pensamento, desde que observados os limites impostos pelos princípios e regras do ordenamento jurídico vigente.



A partir deste princípio, citando vários julgados do Tribunal e seguindo o parecer do Ministério Público (MP), o ministro negou o pedido do PT por entender que não há conotação eleitoral nas publicações mencionadas na representação. O ministro registra que se o governante pode divulgar publicidade institucional e referir-se às realizações de sua administração antes do período oficial da propaganda eleitoral, sem que isso configure propaganda antecipada, é razoável que também se assegure àqueles que se apresentam como seus adversários políticos o direito de criticar referida ação administrativa, ainda que tal crítica seja desabonadora de sua conduta”.



Com isso, Joelson Dias conclui que críticas à ação administrativa do governo são inerentes à atividade política, o que não configura propaganda eleitoral.



Comentários



Mesmo negando o pedido do PT, o ministro determinou o encaminhamento dos autos ao MP, para que o órgão tome as providências que entender cabíveis sobre os comentários de leitores nas publicações questionadas pelo PT. Apesar de identificar manifestações no sítio do PSDB que poderiam configurar propaganda antecipada, o ministro não se pronunciou sobre esses comentários porque o Partido dos Trabalhadores não os citou no processo.



GA/MB

TSE


mais uma tentativa do PT, "democratico" só nos falsos ideais.

quarta-feira, 21 de julho de 2010

DILMA FOGE DE DEBATE MAIS UMA VEZ

DILMA FOGE DE DEBATE MAIS UMA VEZ !!! CANDIDATA FANTOCHE FOGE DE DEBATE NOVAMENTE


Líder do governo na Câmara, o deputado federal Cândido Vaccarezza (PT) afirma que a ausência da candidata do PT à Presidência da República, Dilma Rousseff, no primeiro debate da internet brasileira, se deve a "problemas de agenda". A coordenação de campanha da candidata informou nesta terça-feira (20) que ela não comparecerá ao Debate On-Line 2010, promovido em conjunto por iG, MSN, Terra e Yahoo!, na próxima segunda-feira (26), às 15h.





MAIS UMA VEZ A CANDIDATA FANTOCHE FUGIU DO DEBATE, SERÁ QUE ELA NÃO SABE SE DEFENDER DE ACUSAÇÕES OU ENTÃO SER RÁPIDA NAS RESPOSTAS AS PERGUNTAS DOS ADVERSÁRIOS

SÓ NO BRASIL MESMO

Aposentadoria compulsória de juiz federal


O juiz federal Weliton Militão dos Santos, titular da 12ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, foi aposentado compulsoriamente. A punição imposta ao juiz foi publicada no Diário Oficial de ontem (20) pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Olindo Menezes.

Weliton responde a uma ação penal no STJ (AP nº 626) por envolvimento na operação batizada pela Polícia Federal como Pasárgada, sendo acusado de beneficiar quadrilha que desviou R$ 200 milhões do Fundo de Participação dos Municípios.

O juiz foi preso e afastado do cargo em abril de 2008. Retornou à Vara no final do ano passado, pois o TRF-1 aplicara apenas uma "censura" a ele. Em julgamento anterior, por maioria, oito desembargadores votaram pela aposentadoria compulsória do juiz, mas o quorum foi insuficiente para determinar essa pena máxima.

Na mesma sessão que decidiu pelo afastamento do juiz, o CNJ também aplicou a pena de "censura" a ele ao julgar pedido de revisão do MPF diante de outra decisão do TRF-1, que rejeitara denúncia por falsidade ideológica.

o juiz foi acusado de declarar falsamente que não empregava parentes, embora tivesse como motorista e espécie de guarda-costas um sobrinho. Para rejeitar a denúncia, o tribunal concluíra que a veracidade da declaração do juiz estava sujeita à verificação pela administração.

Militão nasceu em 2 de março de 1957, em Pequi (MG). Ingressou na magistratura federal em 26 de agosto de 1988. Antes de atuar na JF em Minas Gerais, atuava no Maranhão.

Para entender o caso

* O CNJ julgou procedente o pedido do Ministério Público Federal e da Procuradoria Regional da República da 1ª Região para rever a penalidade de censura aplicada ao juiz Wellington Militão dos Santos, da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte. Por unanimidade, o CNJ decidiu, na sessão de 29 de junho, aplicar sanção de aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao magistrado.

* Pesaram contra o juiz mineiro acusações de nepotismo e falsidade ideológica, cujo processo foi arquivado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

* Em outra ação, de envolvimento do juiz com um esquema de liberação irregular de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para cidades em débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o TRF 1 aplicou ao juiz pena de censura.

* Em 2008, em uma operação deflagrada pela Polícia Federal, com a ajuda de escutas telefônicas autorizadas pela Justiça, o juiz federal Wellington Militão dos Santos e quatro servidores da Justiça Federal de Belo Horizonte foram presos com mais 17 prefeitos de cidades mineiras envolvidos no caso.

* O relator das revisões disciplinares (procs. nºs 2008.10.00.003104-0 e 2009.10.00.005427-4) no CNJ, conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira considerou que "o juiz atuou em benefício de um grupo criminoso, conduta que não coaduna com a dignidade e honra das funções de magistrado”.




BB não pode cobrar tarifa pelo serviço de TEDPor

BB não pode cobrar tarifa pelo serviço de TED
Por Lilian Matsuura
http://www.conjur.com.br/2010-jul-19/banco-brasil-nao-cobrar-tarifa-servico-ted-sao-paulo

A 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu o Banco do Brasil, que comprou o Banco Nossa Caixa, de cobrar tarifa pelo serviço de Transferência Eletrônica Disponível (TED) em todo os estado de São Paulo. Há três meses, o Banco Central mudou as regras para que a TED possa ser feita a partir de R$ 3 mil. Cabe recurso da decisão.

A decisão, desta segunda-feira (19/7), se deu por maioria de votos, na câmara composta pelos desembargadores Alexandre Lazzarini, Carlos Abrão e Theodureto Camargo. De acordo com a Câmara, há uma disparidade muito grande na cobrança do serviço, dependendo da instituição financeira. A tarifa pode variar de R$ 7,80 a R$ 100. Há ainda a informação de que nos últimos dois anos o valor das tarifas cobradas pelos banco no país aumentou, em média, 300%.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec) contra o banco.

Tarifa sobre o cheque

Em junho de 2007, o Banco Itaú foi proibido pela 42ª Vara Cível de São Paulo de cobrar por cheques acima de R$ 5 mil, que seria uma forma de transferir o dinheiro sem ter de pagar pelo serviço de TED oferecido pelos bancos. Na ação, a Anadec argumentou que não existe lei que imponha aos consumidores a obrigação de usar exclusivamente o serviço de TED para fazer a transferência. “Seria uma ingerência na vida pessoal, no patrimônio dos cidadãos, nas manifestações de vontades e na essência de diversos negócios jurídicos, como compras com cheque pré-datado, que é uma prática nacional profundamente enraizada”, alegou.

A associação sustentou, ainda, que não existe lei que “ampare a cobrança de taxas ou tarifas, dos correntistas que optem pela emissão de cheques em valor igual ou superior a R$ 5 mil”. Com a atitude, o banco “está incidindo em ofensa ao Código de Defesa do Consumidor, que por sua vez traz regra cristalina sobre a devolução de valores cobrados indevidamente”.

O artigo do CDC citado pela Anadec é o de número 42. De acordo com a regra, “o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.

A primeira instância paulista acolheu os argumentos. “De fato, quando se instituiu o sistema de pagamento por via eletrônica, calcado na segurança, na realidade, na rapidez e na própria eficiência do sistema, não ficou preso em camisa de força o consumidor, haja vista mera faculdade e não obrigação para as operações a ele inerentes”, reconheceu a primeira instância.




segunda-feira, 19 de julho de 2010

imoveis : compra com dependência de financiamento e valor de entrada

O financiamento de um imóvel é a forma mais procurada por consumidores que sonham em ter a casa própria. Com os programas governamentais de apoio, tais como Minha Casa, Minha Vida, as pessoas estão cada vez mais procurando adquirir sua moradia.

Atualmente, em Bento Gonçalves, temos nos deparado com diversos casos de pessoas que deram valores de entrada para compra de um imóvel perante imobiliárias e, posteriormente, ao terem negado o financiamento com os bancos, não estão conseguindo a devolução da quantia.

Não é possível a nenhum corretor/imobiliária prometer a aprovação de financiamento, porque tal aprovação dependerá de vários fatores, tais como preço do imóvel, renda, valor da entrada, valor financiado e regularidade do cadastro do comprador.

Desde já, é imperioso informarmos que essa prática adotada por algumas imobiliárias e corretores é totalmente ilegal, abusiva e afrontosa ao Código de Defesa do Consumidor, além de constituir em crime de apropriação de valores.

Em alguns casos, consumidores ficaram por cerca de 12 meses aguardando a devolução da quantia (a qual rendia juros nas mãos de corretores e que não foram repassados ao consumidor). Em outros casos, a pessoa ficou obrigada, através de um contrato abusivo, a dar entrada, mesmo sem saber se o financiamento seria ou não aprovado perante o banco.

Os consumidores devem ficar atentos e não dar valor de entrada sem antes terem certeza da aprovação do financiamento perante o banco.

Ademais, algumas imobiliárias “mascaram” esse valor de entrada como se fosse taxa de corretagem, o que é ilegal, pois o negócio não sendo realizado mencionada taxa não é devida.

Caso o financiamento não seja aprovado, o comprador tem direito à devolução do valor pago como entrada em no máximo 07 dias.

Também, na hora da assinatura da proposta é fundamental que o consumidor exija uma cláusula de devolução da entrada, caso financiamento não seja aprovado, o que se torna mais uma garantia. Geralmente, os contratos intermediados por imobiliárias não costumam incluir esta garantia ao comprador. Por isso, vale o alerta: a proposta não deve ser assinada se não incluir a cláusula prevendo a devolução do sinal.

Todavia, caso não tenha essa cláusula o valor também deverá ser devolvido conforme amplo e majoritário entendimento do Poder Judiciário, que considera abusivo a retenção da quantia, inclusive determinando em alguns casos a devolução em dobro.

Caso o vendedor lhe faça assinar um "pedido de reserva de imóvel" ou peça um "cheque caução", com a promessa de que se o financiamento não for aprovado o negócio está desfeito sem qualquer custo, exija tal compromisso por escrito.

Se não tomar estes cuidados, é certeza de que terá que recorrer à Justiça caso tenha o financiamento negado e não lhe seja devolvida a entrada, visto que algumas imobiliárias e corretores não estão devolvendo a quantia que muitas vezes foi poupada com grande sacrifício.

E lembrando que todo o contrato é sujeito a revisão e discussão no Poder Judiciário, caso você sinta-se lesado.
 
 
 
 
Sidgrei A. Machado Spassini
Advogado -
Bento Gonçalves -RS
Fone/Fax 054 3452 3360
BARUFFI, FIANCO E PICCOLI ADVOGADOS

OAB realiza projetos em Escolas de Bento

OAB realiza projetos em Escolas de Bento

Ordem dos Advogados do Brasil intensifica açõesA Subseção de Bento Gonçalves da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) está realizando o “OAB Vai à Escola”. O objetivo do projeto, lançado em março de 2009, é levar aos estudantes, suas famílias e à comunidade em geral as primeiras lições de cidadania, proporcionando uma ampla conscientização da sociedade sobre seus direitos e deveres. A ação coordenada pela Comissão Especial do Jovem Advogado, tem à frente o advogado Sidgrei Antonio Machado Spassini, que destaca detalhes em entrevista (acompanhe).

A Escola Municipal de Ensino Fundamental Maria Margarida Zambon Benini, no bairro Vila Nova II, foi a última contemplada com o projeto.

Mais Audios (clique e escute)

sexta-feira, 16 de julho de 2010

Proposta de compra de imóveis com dependência de financiamento

Proposta de compra de imóveis com dependência de financiamento

O financiamento de um imóvel é a forma mais procurada por consumidores que sonham em ter a casa própria. Com os programas governamentais de apoio, tais como - Minha Casa, Minha Vida-, as pessoas estão cada vez mais procurando adquirir sua moradia.

Atualmente, em Bento Gonçalves, temos nos deparado, com diversos casos de pessoas que deram valores de entrada para compra de um imóvel perante imobiliárias e posteriormente ao terem negado o financiamento com os Bancos, não estão conseguindo a devolução da quantia.

Não é possível a nenhum corretor/imobiliária prometer a aprovação de financiamento, porque tal aprovação dependerá de vários fatores, tais como, preço do imóvel, renda, valor da entrada, valor financiado e regularidade do cadastro do comprador.

Desde já, é imperioso informarmos, que essa prática adota por algumas imobiliárias e corretores é totalmente ilegal, abusiva e afronta o Código de Defesa do Consumidor, além de constituir em crime de apropriação de valores.

Em alguns casos, consumidores ficaram por cerca de 12 meses, aguardando a devolução da quantia ( a qual rendia juros nas mãos de corretores e que não foram repassados ao consumidor). Em outros casos, a pessoa ficou obrigada, através de um contrato abusivo, a dar entrada, mesmo sem saber se o financiamento seria ou não aprovado perante o Banco.

Os consumidores devem ficar atentos, e não dar valor de entrada, sem antes terem certeza da aprovação do financiamento perante o Banco.

Ademais, algumas imobiliárias, “mascaram” esse valor de entrada , como se fosse taxa de corretagem, o que é ilegal, pois o negócio,não sendo realizado, mencionada taxa não é devida.

Caso o financiamento não seja aprovado, o comprador tem direito à devolução do valor pago como entrada em no máximo 07 dias.

Também, na hora da assinatura da proposta é fundamental que o consumidor, exija uma cláusula de devolução da entrada, caso financiamento não seja aprovado, o que se torna mais uma garantia, geralmente, os contratos intermediados por imobiliárias não costumam incluir esta garantia ao comprador. Por isso, vale o alerta, a proposta não deve ser assinada se não incluir a cláusula prevendo a devolução do sinal.

Todavia, caso não tenha essa cláusula o valor também deverá ser devolvido conforme amplo e majoritário entendimento do Poder Judiciário, que considera abusivo a retenção da quantia, inclusive determinando em alguns casos a devolução em dobro.

Caso o vendedor lhe faça assinar um "pedido de reserva de imóvel" ou peça um "cheque caução", com a promessa de que se o financiamento não for aprovado o negócio está desfeito sem qualquer custo, exija tal compromisso por escrito.

Se não tomar estes cuidados, é certeza de que terá que recorrer à Justiça caso tenha o financiamento negado e não lhe seja devolvida a entrada, visto, que algumas imobiliárias e corretores, não estão devolvendo a quantia que muitas vezes foi poupada com grande sacrifício.

E lembrando, que todo o contrato é sujeito a revisão e discussão no Poder Judiciário, caso você sinta-se lesado.

Combustivel adulterado em posto, localizado no Km 225 da RSC 470 em Garibaldi.

Fiscais da Agência Nacional do Petróleo (ANP) encontraram combustível adulterado vendido no posto, localizado no Km 225 da RSC 470 em Garibaldi.

Os testes (prova e contra-prova) foram feitas direto da bomba de abastecimento do posto. Foi apurado que o álcool etílico hidratado combustível (AEHC) vendido no local apresentava características de adulteração, em desacordo com as normas estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo.

O posto vendia o álcool combustível com Grau Inmetro a 91,1, quando o permitido é de 92,6 a 94,7. conforme informou a fiscalização da ANP, o que proporciona vantagem econômica indevida ao revendedor varejista eis que a hidratação do álcool fora do limite estabelecido representa incontestável diminuição de custos.

A Procuradoria da República em Bento Gonçalves (RS) ajuizou ação civil pública contra a empresa que administra o posto.O procurador da República Alexandre Schneider, autor da ação, informa que a legislação obriga o revendedor varejista a -garantir a qualidade dos combustíveis automotivos comercializados, na forma da legislação específica-, proibindo a venda de amostras fora das especificações técnicas.Schneider frisa na ação que a comercialização de combustível adulterado ao consumidor viola o dever do fornecedor de assegurar a qualidade do produto posto no mercado, pois o -fornecedor aproveita-se da hipossuficiência técnica ou econômica do consumidor para agir de forma desleal, maximizando os seus lucros em detrimento da qualidade do produto comercializado-.

O Ministério Público Federal pede na ação que o Posto seja condenado a restituir integralmente os valores gastos pelos consumidores na aquisição do combustível adulterado, bem como à reparação dos danos causados aos veículos automotores dos consumidores adquirentes de combustível adulterado.

Os consumidores lesados pelo posto deverão apresentar em juízo, em caso de sentença favorável ao pedido do MPF, -nota fiscal ou outro documento idôneo- para comprovar seu direito.

Também foi pedido na ação que o posto seja condenado a financiar campanha publicitária (impressão de folhetos, inserção de informes em rádio, televisão, etc) que incentive a conscientização do consumidor da importância da fiscalização da qualidade dos combustíveis e também a pagar uma indenização por danos morais coletivos.

MPF/RS

Espera em fila de banco por longo período -DANO MORAL

Espera em fila de banco por longo período -DANO MORAL

* Sidgrei A. Machado Spassini -OAB/RS 66.077 -Advogado

Muitos Estados e Municípios têm leis sobre o tempo de espera nas filas dos bancos.

Nestes casos, o consumidor que esperar além do tempo estipulado em Lei, pode procurar a justiça para pedir indenização por danos morais, porque ninguém deve sofrer em espera, em pé, por longo tempo para ser atendido, por única e exclusiva culpa do banco, que não tem funcionários suficientes para atender seus clientes ou então que não adota medidas cabíveis.

A dignidade pessoal dos usuários do serviço, segundo decisões, resta abalada pelo descaso com que às instituições bancárias tratam seus usuários, revelada a partir da manifesta insuficiência de pessoal destinado ao atendimento.

Quando nem mesmo as leis e regulamentos que buscam garantir o tratamento digno e respeitoso ao cidadão modificam a política desidiosa das instituições bancárias, cabe, então, aquele buscar na Justiça a garantia dos seus direitos.

Muitas vezes, as partes vão efetuar um simples depósito bancário, trocar cheques, pagar contas, em situações que não podem ser utilizadas as máquinas de auto atendimento, sendo que muitas vezes, necessitam aguardar na fila, em pé ou então sentados ( maneira que alguns estabelecimentos encontram para amparar o consumidor), por mais de hora.

Vejam, que em muitas instituições bancarias, não é raro, encontrarmos, no máximo 02 caixas se revezando no atendimento de dezenas de pessoas, revelando por parte de alguns bancos um descompromisso inaceitável aos princípios da cidadania, da dignidade humana, do respeito e da seriedade nos tratos sociais.

Indiscutível, por outro lado, que o fato de espera e de cansaço físico e emocional impingidos à pessoa foi afrontoso à dignidade, configurando dano moral, e não de mero transtorno ou dissabor.

Aqui vale transcrevermos a lição do magistrado, Dr. João Pedro Cavalli Junior em recente julgado, da Turma Recursal do Rio Grande do Sul, “ Óbvia, portanto, a violação à dignidade pessoal do usuário, que é submetido, tal um dócil carneiro, como é o perfil predominante do brasileiro, à perda de tempo produtivo, ao desgaste físico e emocional de esperar em longas e intermináveis filas, das quais não pode escapar”.

A compensação do usuário ofendido pela via do dano moral tem sido proferida como importante função punitiva e dissuasória, a fim de que alguns bancos revisem seu modelo de atendimento.


quinta-feira, 15 de julho de 2010

Brasil é o 3º pior em ´qualidade de morte´ -saúde pública segue precária

Brasil é o 3º pior em ´qualidade de morte´
(15.07.10)

O Brasil ficou em 38º lugar em um ranking de 40 países que mede a "qualidade de morte". A lista, elaborada pela Economist Intelligence Unit, leva em conta itens como o sistema de saúde, os custos, barreiras culturais e o acesso a analgésicos, por exemplo. A lista foi divulgada no saite da companhia, integrante do Economist Group, que edita a revista The Economist.

O país mais bem colocado no quesito "qualidade de morte" foi o Reino Unido. O país obteve uma nota 7,9, a mesma da Austrália. Em terceiro lugar ficou a Nova Zelândia, com 7,7. Os Estados Unidos aparecem em nono lugar, com 6,2. Já o Brasil ficou com 2,2, à frente apenas de Uganda (2,1) e Índia (1,9). A China, com 2,3, e o México, com 2,7, estão logo à frente.

A Economist ressalta que, mesmo em alguns países nos quais o sistema de saúde é muito bom, há uma qualidade de morte ruim, por não haver, por exemplo, cuidados paliativos suficientes para os doentes.

No Reino Unido, entre os destaques estão o sistema de atendimento à saúde mental e o envolvimento institucionalizado dos profissionais com os cuidados no fim da vida. A EIU aponta que o sistema de saúde britânico não é um dos primeiros do mundo, mas o país ganhou pontos em quesitos como atenção pública à questão da qualidade da morte, disponibilidade de treinamento para esses cuidados, acesso a analgésicos e a transparência na relação entre médico e paciente.

Entre os países ricos que não se saíram bem no ranking estão a Dinamarca (22º), a Itália (24º) e a Coreia do Sul (32º). Nessas nações, a qualidade e a disponibilidade dos cuidados no fim da vida são muitas vezes insatisfatórios e falta coordenação política, segundo o estudo. A EIU ressalta ainda o fato de os membros do grupo BRIC (Brasil, Rússia, Índia e China), dos emergentes, estarem entre os últimos. O melhor colocado do grupo é a Rússia, em 35º lugar, com nota 2,8. A Lien Foundation, de Cingapura, também participou do trabalho. (Com informações da Agência Estado).

http://www.espacovital.com.br/

OAB vai à Escola em Bento Gonçalves

OAB vai à Escola em Bento Gonçalves



A Subseção de Bento Gonçalves da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) esteve participando, no último sábado (10), do projeto “OAB Vai à Escola”. A atividade foi desenvolvida em parceria com a Associação Educare.

O objetivo do projeto, lançado em março de 2009, é levar aos estudantes, suas famílias e à comunidade em geral as primeiras lições de cidadania, proporcionando uma ampla conscientização da sociedade sobre seus direitos e deveres.

Em Bento Gonçalves, a ação foi coordenada pela Comissão Especial do Jovem Advogado, que tem à frente o advogado Sidgrei Antonio Machado Spassini, que acompanhou o evento juntamente com a advogada Jandira Arnort Kaezala.

Além destes, a primeira edição realizada no município contou com a presença da coordenadora do projeto e presidente da Comissão Especial da Mulher Advogada, conselheira seccional Carmelina Ida Mazzardo; representante da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RS, Roque Soares Reckziegel; presidente da Comissão Especial da Criança e Adolescente, Maria Dinair Acosta Gonçalves, representante da Comissão da Mulher, Cléia Amorim e Oselina Becker e representante do CEJA/RS, Tanara Vieira Iglesias.

Os palestrantes e membros da OAB procederam com orientações gratuitas à comunidade, bem como responderam questionamentos e esclareceram dúvidas de professores a respeito do Estatuto da Criança e do Adolescente.

A escola contemplada com a atividade foi a Escola Municipal de Ensino Fundamental Maria Margarida Zambon Benini, localizada na Vila Nova II, que recebeu alunos e familiares, além de membros da comunidade, interessados em participar do projeto.

Para a diretora da Escola, Adriana Prohonoski, a ação foi bastante proveitosa. “Tivemos a oportunidade de esclarecer muitas dúvidas. Ainda não obtivemos a participação esperada por parte dos pais, mas temos certeza de que, com o passar do tempo, esta cultura irá mudar”, analisa.



Fonte: OAB
postado em http://www.guiabento.com.br/

terça-feira, 13 de julho de 2010

CNJ exige concurso para titulares de mais de 5.500 cartórios

CNJ exige concurso para titulares de mais de 5.500 cartórios

13/07/2010

 
A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça declarou vagas as titularidades de 5.561 cartórios onde os titulares não passaram por concurso público. E determinou que os titulares interinos dos cartórios – alguns deles com renda mensal superior a R$ 5 milhões – não podem mais receber acima do teto salarial do serviço público estadual, hoje fixado em R$ 24.117,62. Todo o resultado financeiro que ultrapassar esse valor deve ser recolhido aos cofres públicos.



Entre os milhares de cartórios em situação irregular, há muitos providos por permuta entre familiares. Em geral, o membro mais velho de uma família era titular de cartório com rendimento bastante elevado e estava à beira da aposentadoria. O membro mais novo prestava concurso para um pequeno cartório, com renda mínima, e poucos meses depois permutava com aquele que estava prestes a se aposentar. Com isso, famílias vinham se perpetuando há anos, sem concurso público regular, à frente de cartórios altamente rentáveis. A Corregedoria do CNJ considera essa conduta afrontosa aos princípios da igualdade e da impessoalidade que devem ser observados no serviço público.



BRASILIA CONFIDENCIAL

sexta-feira, 9 de julho de 2010

DMT SEGUE OPERAÇÃO NA RUA DO HOSPITAL TACCHINI

Segue a operação noturna do DMT, após as 20 horas para multar quem estacionar na Rua Jose Mario Monaco, quadra do Hospital Tacchini, a fim de visistar seus familiares ou amigos que estão internados nesse nosocomio.
O prazo segundo os fiscais é de 15 minutos e com pisca alerta ligado.
Muitos que estavam no hospital nas noites de segunda, terça e quinta feira, quando sairam do hospital não encontraram mais seus carros ali estacionados, pois haviam sido guinchados !!!.
SENHOR SECRETARIO DO DMT, A QUEM SERVEM ESSAS FISCALIZAÇÕES ???? AO INTERESSE PRIVADO DE UMA FARMACIA QUE NECESSITA DE VAGAS PARA SEUS CONSUMIDORES ?? AOS TAXISTAS (que se divertem com as autuações) ??? AO ESTACIONAMENTO PRIVADO AO LADO DO HOSPITAL ??? OU É ROTINA ESSA FISCALIZAÇÃO (duvido pois informações dão conta de que foram apenas nesses 03 dias) ????

quinta-feira, 8 de julho de 2010

Direito a home care (atendimento hospitalar domiciliar)

Direito a home care (atendimento hospitalar domiciliar)

Os idosos (60 anos ou mais) que necessitem de assistência à saúde, incluindo internação, e estejam impossibilitados de se locomover, têm direito a atendimento domiciliar, inclusive aqueles abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural (art. 15, IV da Lei 10.741/03 - Estatuto do Idoso). Se for melhor para a saúde do consumidor idoso ficar internado em hospital, deve lhe ser garantido o transporte adequado (ambulância) para o hospital.

Além dos consumidores que contam com a proteção do Estatuto do Idoso, o Idec entende que todos os demais que têm plano de saúde abrangendo assistência hospitalar têm direito à internação em regime de home care, assegurando-se a cobertura de todos os procedimentos, medicamentos e insumos que teriam em uma internação em hospital ou clínica. Se a empresa de plano de saúde negar tal cobertura, estará desrespeitando a lei (arts. 6º, IV, 39, V e 51, IV, parágrafo 1º, incisos I a III do Código de Defesa do Consumidor). A decisão entre internação hospitalar ou home care deve ser feita pelo médico, considerando o que for melhor para a saúde do consumidor - independentemente dos custos para a empresa de assistência à saúde.

A operadora de plano de saúde pode limitar o tempo de internação hospitalar? E de permanência em UTI?

A operadora de plano de saúde pode limitar o tempo de internação hospitalar? E de permanência em UTI?


Grande parte dos contratos antigos, isto é, firmados até 1998, prevêem um limite de dias de cobertura, a partir do qual o consumidor passa a ser responsável pelas despesas hospitalares. Esta restrição e a interrupção da cobertura de internação hospitalar são ilegais (art. 51, IV, XV, parágrafo 1º, incisos I a III do Código de Defesa do Consumidor e Portarias 4/98, 3/99, 5/02 e 7/03 da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça). O Poder Judiciário já decidiu em muitos casos concretos que é abusiva e portanto nula tal cláusula contratual, sendo dever da empresa de assistência médica garantir a internação hospitalar pelo tempo indicado pelo médico. Há, inclusive, Súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesse sentido (Súmula 302).

Os contratos novos, ou seja, os contratos firmados a partir de 1999, que incluem a cobertura de internação hospitalar também são obrigados a garantir a internação hospitalar pelo tempo indicado pelo médico (art. 12, II, "a" da Lei 9.656/98, art. 51, IV, XV, parágrafo 1º, incisos I a III do Código de Defesa do Consumidor e Portarias 4/98, 3/99, 5/02 e 7/03 da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça). Além de garantir a internação hospitalar sem limitação de dias, mesmo em UTI, a empresa deve assegurar a cobertura dos honorários médicos, serviços gerais de enfermagem e alimentação, cobertura de exames complementares indispensáveis para o controle da evolução da doença e elucidação diagnóstica, fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões e sessões de quimioterapia e radioterapia, conforme prescrição médica; bem como a cobertura de taxas, materiais utilizados, remoção do paciente para outro estabelecimento hospitalar - quando necessário -, dentro dos limites estabelecidos no contrato, no país.


fonte: IDEC

quarta-feira, 7 de julho de 2010

FEIJOADA DA AMIZADE


A confraternização acontecerá no dia 1º de agosto de 2010, ao meio-dia no CTG Laço Velho em Bento Gonçalves.

terça-feira, 6 de julho de 2010

DMT EM AÇÃO - RUA DO HOSPITAL TACCHINI

SEGUNDA FEIRA E TERÇA FEIRA A NOITE O DMT ESTAVA AUTUANDO DEZENAS DE MOTORISTAS QUE ESTACIONAVAM SEUS CARROS NA RUA JOSE MARIO MONACO, NA QUADRA DO  TACCHINI PARA VISITAREM SEUS FAMILIARES NO HOSPITAL.SABEMOS QUE O HORÁRIO DOS PARQUIMETROS É ATÉ As 19 hrs, SABEMOS QUE ALI NESSA RUA, EXISTE UM PONTO DE TAXI QUE DURANTE A NOITE TEM DOIS VEICULOS ATÉ AS 21 HORAS NO MÁXIMO. MAS TEM UMA FARMACIA QUE PODERIA ESTAR SENTINDO-SE PREJUDICADA, TENDO EM VISTA QUE DEPOIS DA COLOCAÇÃO DE FLOREIRAS, PERDEU ESPAÇO NA CALÇADA PARA SEUS CLIENTES ESTACIONAREM....A PERGUNTA QUE FICA NO AR É POR QUE TAMANHA FISCALIZAÇÃO CONTRA PESSOAS QUE VÃO APENAS VISITAR SEUS FAMILIARES NO HOSPITAL E MUITAS VEZES NÃO DISPOEM DE CERCA DE r$ 3,00 A HORA PARA PAGAREM NO ESTACIONAMENTO PRIVADO AO LADO....alias esse estacionamento costuma cobrar r$ 5,00 POR 1 H E 30 MIN, OUTRO ABSURDO E ABUSO COMETIDO , SEM EMITIR NOTA FISCAL !!!!!!!!!!!!!! OU OS FISCAIS ACREDITAM QUE ESSAS PESSOAS QUE ESTACIONAM ALI NA JOSE MARIO MONACO, ESTAO TIRANDO VAGA DE ALGUEM ????? POR FAVOR, CREIO QUE O DMT DEVERIA DIRIGIR-SE A AVENIDA PLANALTO NOS SABADOS E DOMINGOS, DEVERIA TAMBÉM FISCALIZAR O SOM PRODUZIDO POR SURDINAS IRREGULARES, DO QUE, AGIR COM RIGOR CONTRA FAMILIARES QUE EM MOMENTO DE SOFRIMENTO VISITAM SEUS FAMILIARES NO HOSPITAL E QUANDO DE LÁ SAEM, NÃO ENCONTRAM MAIS SEUS VEICULOS, SENDO ALVO DE RISOS IDIOTAS POR PARTE DE UM TAXISTA FANFARRÃO QUE FICA COM SUA CARA ROSADA ALI SORRINDO  DE PRAZER....
ORA SENHOR SECRETARIO DO DMT, A QUEM SERVEM ESSAS FISCALIZAÇÕES ???? AO INTERESSE PRIVADO DE UMA FARMACIA ?? AOS TAXISTAS ??? AO ESTACIONAMENTO PRIVADO AO LADO DO HOSPITAL ??? OU É ROTINA ESSA FISCALIZAÇÃO (duvido pois informações dão conta de que foram nos dias 05 e 06/07 apenas) ????

GENTE QUE MENTE - BELO SITE

http://www.gentequemente.org.br/

Hospital indenizará rapaz vítima de erro médico

Hospital indenizará rapaz vítima de erro médico


(06.07.10)

O TJ de São Paulo determinou que o Hospital São Lucas pague 500 salários mínimos (R$ 255 mil) de indenização ao jovem Anderson Sant’ana da Silva, de 21 anos, vítima de erro ocorrido dentro das dependências da unidade de saúde de Ribeirão Preto em 1989. O erro prejudicou o desenvolvimento mental do rapaz, que hoje tem idade psicológica de 5 anos.

A decisão de segunda instância prevê ainda que o Hospital São Lucas pague pensão mensal e custeie o tratamento e a educação do rapaz. A sentença impôs uma condenação de 300 salários mínimos, mas o hospital recorreu para reduzir o valor para 100 e a família, para aumentar para 700. Ainda cabem recursos de ambas as partes.

O erro ocorreu quando Anderson era um bebê de nove meses. Internado no Hospital São Lucas por estar com febre, uma enfermeira aplicou no equipamento de soro da criança cloreto de potássio, que causou parada cardiorrespiratória na criança. Ao perceber que o bebê teve convulsão, a funcionária do hospital teria arremessado pela janela a seringa, segundo consta nos autos.

A aplicação errônea resultou em sequela de anoxia cerebral, que levou a um quadro de retardamento no desenvolvimento neuromotor. Devido a isso, o jovem necessita de cuidados médicos específicos, como fisioterapia, fonoaudiologia e psicólogo, além de transporte e escola especiais.

A mãe Ivanira Francisca Sant’ana, 44, diz que o hospital arcava com estes gastos até há oito anos, quando ela iniciou a ação por necessitar de ajuda financeira.

ESTRANHO - LULA NOMEIA ESPOSA DE RELATOR DE PROCESSO NO TCU COMO MINISTRA DO STJ

Uma denúncia que passeou pelo Tribunal de Contas da União


(06.07.10)

Com o título acima, uma notícia curta está na revista Época desta semana e foi devidamente reproduzida no clipping interno que o STJ disponibiliza para seus ministros e desembargadores convocados.

Diz o texto:


"Em 15 de junho, o ministro do Tribunal de Contas da União, Walton Rodrigues, tirou da pauta da 1ª Turma da corte um processo com grande potencial de constranger o governo: o das cartilhas do PT.

É uma investigação que se arrasta há quase quatro anos sobre gasto de recursos públicos com a impressão de livretos sobre realizações do governo Lula.

No momento em que o ministro retirou o assunto da pauta, sua mulher, a desembargadora Maria Isabel Galloti, disputava em lista tríplice uma vaga no Superior Tribunal de Justiça.

Duas semanas depois da retirada, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva nomeou Maria Isabel para a vaga pretendida no STJ".





segunda-feira, 5 de julho de 2010

proteses e orteses -coberturas planos de saude

Ainda é recorrente o número de ações judiciais movidas por consumidores em face de operadoras de saúde, pleiteando a cobertura de órteses e próteses, intrínsecas ao ato cirúrgico. Mesmo com entendimento unânime no Superior Tribunal de Justiça em favor dos consumidores, as seguradoras e planos de saúde ainda insistem em negar o pagamento desses materiais.

Mas o que são próteses e órteses? Ambos são dispositivos permanentes ou transitórios, mas a prótese substitui total ou parcialmente um membro, órgão ou tecido (por exemplo: pinos metálicos) e a órtese auxilia as funções de um membro, órgão ou tecido (por exemplo: marca-passo, stent.). Portanto, a operadora de saúde, ao negar o estipêndio desses materiais, está violando frontalmente as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, Diploma Legal que rege a relação entre as partes, uma vez que, se a cirurgia para colocação da prótese ou órtese está prevista no contrato, não pode a seguradora se recusar a cobri-las. Tal conduta desvirtuaria a própria finalidade do instrumento de adesão firmado entre consumidor e fornecedor, ou seja, a assistência ao segurado no momento em que precise de tratamentos e intervenções voltados à preservação de sua saúde.

Seguindo essa linha de raciocínio, o ajuste contratual que permite a operadora negar cobertura a esses materiais deve ser reputado abusivo. Essa afirmação está fundamentada no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, diploma legal que estabelece em seu artigo 51, inciso IV e parágrafo 1º, inciso II, as hipóteses de declaração de nulidade de cláusula contratual, entre as quais se incluem as disposições que negam pagamento de próteses e órteses ligadas ao ato cirúrgico, uma vez que:

- restringem "direitos e obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual"; e


- são obrigações consideradas iníquas e abusivas, colocando o consumidor em desvantagem exagerada, além de serem incompatíveis com a boa-fé e a equidade.


O direito do consumidor a ter todo o tratamento cardíaco coberto pela operadora de saúde, quando previsto em contrato, inclusive próteses e órteses ligadas ao ato cirúrgico, também está disposto no Código Civil, que estabelece, em seu artigo 424, que são nulas as cláusulas do contrato de adesão que estipulem renúncia antecipada a direito resultante da natureza do negócio.


A cláusula em questão deve ser afastada, eis que impede que o pacto firmado pelas partes atinja o fim a que se destina, ocasionando desvantagem exagerada ao consumidor, conforme disposto nos aludidos artigos 51, da Lei nº 8.078/90 e 424 do Código Civil. Cumpre informar que os contratos novos, ou seja, aqueles celebrados após a Lei 9.656/98, normalmente não possuem disposições que restringem o pagamento desses materiais, pois a RN n. 167/2007, que estabeleceu o novo rol de procedimentos da ANS, vedou, em conformidade com a Lei 9656/98, a exclusão de cobertura de fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios ligados ao ato cirúrgico.

No entanto, os contratos anteriores à Lei 9.656/98 possuem cláusulas que restringem a cobertura e são esses os instrumentos que mais geram discussões na Justiça. Nesses casos, o Judiciário tem entendido que as cláusulas contratuais devem ser interpretadas da forma mais favorável ao beneficiário do plano/seguro saúde, respeitando, assim, o art. 47 do Código de Defesa do Consumidor e 423 do Código Civil. Em razão disso, a cláusula é afastada, obrigando a operadora de saúde a custear as despesas com os materiais

sexta-feira, 2 de julho de 2010

1 DUNGA , 11 SONECAS E 190 MILHÕES DE ZANGADOS

1 DUNGA , 11 SONECAS E 190 MILHÕES DE ZANGADOS

BRASIL FORA DA COPA 2010 !!!

adeus BRASIL COPA 2010

acabou  !!!!!!!!! agora só em 2014 ...bando de jogadores sem garra alguma !!!!

Desgarrados

Desgarrados


Mário Barbará

Composição: Sérgio Napp e Mário Barbará

Eles se encontram no cais do porto pelas calçadas

Fazem biscates pelos mercados, pelas esquinas,

Carregam lixo, vendem revistas, juntam baganas

E são pingentes das avenidas da capital

Eles se escondem pelos botecos entre cortiços

E pra esquecerem contam bravatas, velhas histórias

E então são tragos, muitos estragos, por toda anoite

Olhos abertos, o longe é perto, o que vale é o sonho

Sopram ventos desgarrados, carregados de saudade

Viram copos viram mundos, mas o que foi nunca mais será

Cevavam mate,sorriso franco, palheiro aceso

Viraram brasas, contavam casos, polindo esporas,

Geada fria, café bem quente, muito alvoroço,

Arreios firmes e nos pescoços lencos vermelhos

Jogo do osso, cana de espera e o pão de forno

O m ilho assado, a carne gorda, a cancha reta

Faziam planos e nem sabiam que eram felizes

Olhos abertos, o longe é perto, oque vale é o sonho

Sopram ventos desgarrados, carregados de saudade

Viram copos viram mundos, mas o que foi nunca mais será

quinta-feira, 1 de julho de 2010

NAPOLEÃO BONAPARTE CLASSIFICAVA SEUS SOLDADOS EM 04 TIPOS DE PESSOAS

NAPOLEÃO BONAPARTE CLASSIFICAVA SEUS SOLDADOS


EM 04 TIPOS DE PESSOAS:

01. Os inteligentes com iniciativa;

02. Os inteligentes sem iniciativa;

03. Os ignorantes sem iniciativa;

04. Os ignorantes com iniciativa.


Aos inteligentes com iniciativa, Napoleão dava as funções de

comandantes: gerais, estrategistas, etc.


Aos inteligentes sem iniciativa, Napoleão os deixava como oficiais

que recebiam ordens superiores, para cumpri-las com diligência.


Aos ignorantes sem iniciativa, Napoleão os colocava à frente da

batalha: para serem "buchas de canhão".

Os ignorantes com iniciativa Napoleão desprezava; não os queria

em seus exércitos...

Um ignorante com iniciativa era capaz de fazer enormes besteiras e

depois, dissimuladamente, tentar ocultá-las.


Um ignorante com iniciativa faz o que não deve, fala o que não

pode, envolve-se com gente inadequada e depois diz que de nada sabia.


Um ignorante com iniciativa faz perder boas ideias, bons projetos,

bons clientes, bons fornecedores, bons homens públicos.


Um ignorante com iniciativa produz sem qualidade, porque resolve

alterar processos definidos e consagrados.


Um ignorante com iniciativa é, portanto, um grande risco para o

desenvolvimento e o progresso de qualquer empresa e/ou governo.



EXTRAIDO DO BLOG DO CARLOS QUADROS.

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