O homem que se recusar a fazer teste de DNA em uma ação judicial de investigação de paternidade será considerado pai da criança. É o que determina a lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta quinta-feira (30/7) no "Diário Oficial da União". Segundo a Folha de S. Paulo, a lei 12.004 ratifica um entendimento já existente nos tribunais do país. Nas ações de investigação de paternidade, os tribunais costumam se basear na súmula 301 do Superior Tribunal de Justiça, de 2004, que vai na mesma linha da lei sancionada. Os juízes não são obrigados a seguir a Súmula. Porém, é o que vem acontecendo nos principais tribunais do país, de acordo com o secretário de assuntos legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay, responsável pelo parecer que embasou a sanção do projeto de lei.
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sexta-feira, 31 de julho de 2009
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aos "enrolados" melhor fazer e se livrar do que escapar e ser considerado papai sem realmente ser biologicamente.
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