O jornal Diário Catarinense, editado pela RBS em Florianópolis (SC), comentou ontem (21) em editorial, a sentença que condenou a Tv Globo e a apresentadora Ana Maria Braga a pagarem R$ 150 mil de reparação moral à juíza paulista Luciana Viveiros Corrêa dos SantosO julgado é do juiz Alexandre David Malfatti, da 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, em São Paulo. O editorial tem o título "Intocáveis e corporativos" refere textualmente que "o caso revela dois absurdos: a crença de certos magistrados de que são intocáveis e não podem ser sequer criticados, e o viés corporativista, que leva alguns membros do Judiciário a desconsiderar o princípio constitucional da liberdade de imprensa". Leia a íntegra do editorial:
"A apresentadora Ana Maria Braga e a TV Globo foram condenadas pela 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro (SP) a indenizar em R$ 150 mil a juíza Luciana Viveiro Seabra por danos morais. Em novembro de 2007, a apresentadora criticou a juíza por ter posto em liberdade um jovem que havia agredido sua namorada, mantendo-a como refém. Após a soltura, o rapaz sequestrou novamente a mulher, matou-a e suicidou-se. Ana Maria Braga lamentou que a juíza tivesse soltado um criminoso que apenas seis meses antes cometera tal delito. Sentindo-se ofendida, a magistrada entrou com uma ação por danos morais e teve ganho em primeira instância. O caso revela dois absurdos: a crença de certos magistrados de que são intocáveis e não podem ser sequer criticados, e o viés corporativista, que leva alguns membros do Judiciário a desconsiderar o princípio constitucional da liberdade de imprensa. Não há como não ver na decisão algo que, por cacoete pessoal ou por espírito de corpo, transforma os juízes em autoridades inatingíveis, ao arrepio da lei e dos princípios constitucionais. Nas democracias, todos os cidadãos são iguais. Não há cidadãos incomuns, como se sabe. Desprezar esta verdade significaria considerar que os juízes, por exemplo, não podem ser avaliados positiva ou negativamente por sua atuação profissional. É óbvio que, como qualquer cidadão e, especialmente, como qualquer servidor público, os juízes e seus atos podem – e, quando for o caso, até devem – ser criticados. É lamentável que, no caso, mesmo reconhecendo que ´o ato judicial pode sofrer críticas da sociedade, como parte do Estado Democrático de Direito´, o juiz tenha decidido punir a emissora e a apresentadora sob a alegação, claramente subjetiva, de que a crítica jornalística transbordara para o terreno pessoal. Mesmo considerando-se ser esta uma sentença de primeira instância e que pode ser reformada em tribunais superiores, é indubitável que o simples fato de ter sido proferida revela a dificuldade que certas instituições e seus agentes têm de pensar e de portar-se de acordo com o princípio da impessoalidade e da igualdade e com a compreensão do papel da imprensa no avanço da democracia"
decisão absurda que demosntra um corporativismo a fim de impedir manifestações livres da imprensa com relação ao Judiciário e seus membros. todos podem receber críticas dentro dos limites legais. Juízes não são Deuses.
ResponderExcluiracredito que tal valor será revisto nos Tribunais.