As agências de viagens, de modo geral, não podem ser responsabilizadas por atrasos em voo quando ela apenas vende as passagens para o consumidor. Nesses casos, a responsabilidade é exclusiva da companhia aérea. Essa foi a tese aplicada no julgamento do Resp 797836.
Aqui em nossa cidade e Estado ainda existem alguns julgadores que entendem que a empresa de agenciamento é responsável por atrasos, como se tivesse culpa alguma quando isso ocorre, mesmo a milhares de kms..
Se fossemos adotar a mesma tese, as agencias logo logo vão ser resposnabilizadas por acidentes aereos.
um verdadeiro absurdo.
Espero que o Judiciário comece a adotar essa tese do Superior Truibunal de Justiça.
Sidgrei Spassini
Advogado
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