sexta-feira, 31 de julho de 2009
nada de recusar DNA
www.conjur.com.br
quinta-feira, 30 de julho de 2009
Telemar e Oi Móvel são condenadas em R$ 10 mil
Empresas de telefonia devem tomar cuidados para evitar fraudes na habilitação de linhas telefônicas pela internet. Caso contrário, caberá condenação por danos. Com esse entendimento, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou a condenação das empresas Telemar Norte Leste e a Oi Móvel ao pagamento de R$ 10 mil, por danos morais, a uma pessoa vítima de fraude, que teve o nome inscrito no cadastro de inadimplentes.
Os autores do processo afirmaram que a linha da Telemar e as três linhas da Oi Móvel foram contratadas por uma outra pessoa que apresentou a numeração dos documentos via internet. As empresas sustentaram que o dever de cuidar e tornar sigiloso o número dos documentos de identificação é de caráter pessoal do cliente. Além do que, não poderiam ser responsabilizadas por ato de terceiros. Alegaram que não houve comprovação do dano moral indenizável e solicitaram a redução do valor da indenização e da verba honorária, para 10% do valor da condenação.
De acordo com a decisão da 6ª Câmara Cível, é dever das empresas que utilizam dos sistemas de contratação via call center, internet e outros, adotar as cautelas necessárias quando da efetivação do contrato. Para os desembargadores, a empresa deve averiguar a procedência da solicitação, apurando a identificação do solicitante no ato da instalação da linha ou exigindo a apresentação de toda a documentação em uma de suas lojas.
No caso em questão, segundo o acórdão, constata-se a ocorrência da teoria do risco presumido, em que a ação ou omissão da fornecedora de serviços pode produzir lesão moral à terceiros. Ainda que as empresas sejam vítimas de estelionato, é delas a responsabilidade de aceitar as informações e documentos falsos.
A decisão se baseou no artigo 14, parágrafo 3º, do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe que a responsabilidade do fornecedor somente é afastada quando se provar a culpa exclusiva do consumidor. Basta a inscrição indevida do consumidor em órgãos de proteção ao crédito para a comprovação do dano. Quanto ao valor da indenização os julgadores consideraram o estabelecido em decisão original, proporcional por envolver duas grandes empresas do setor de telefonia, já que os valores devem ser aplicados conforme caráter pedagógico. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
quarta-feira, 29 de julho de 2009
Agências de Viagens - responsabilidade atraso no voo
Primeira Turma vai examinar legalidade da cláusula de fidelização em contratos de celular
Caberá à Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidir se as prestadoras de serviço de telefonia móvel celular podem ou não inserir a denominada "cláusula de fidelidade” nos contratos de adesão firmados com consumidores que obriga o usuário a manter o vínculo com a prestadora por tempo determinado. A decisão foi tomada pela Corte Especial após examinar conflito de competência entre a Primeira e a Quarta Turma.A questão teve início com a ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) contra a CTBC Celular e a Maxitel S/A, na qual protesta contra a inserção, nos contratos de prestação de serviço móvel de telefonia, da "cláusula de fidelização". Segundo o MP, tal cláusula contraria dispositivos constitucionais que preceituam o respeito ao consumidor, à livre iniciativa e à livre concorrência.Em primeira instância, foi concedida liminar determinando às empresas abster-se de fazer constar, nos contratos que venham a ser posteriormente celebrados, qualquer cláusula que obrigue o usuário a permanecer contratado por tempo cativo e de cobrar qualquer espécie de multa decorrente da cláusula de fidelidade. As empresas protestaram, mas, após examinar agravo de instrumento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) manteve a decisão.No recurso especial dirigido ao STJ, as empresas alegaram que o entendimento da Justiça mineira viola o artigo 273 do Código de Processo Civil, pois a prova acolhida pelo Tribunal de origem para manter a decisão do Juízo de 1º grau teria antecipado os efeitos da tutela pretendida. Ainda segundo a defesa, o inquérito civil público instaurado pelo MPMG não reúne condições de ser admitido como prova inequívoca, pois teria sido produzido unilateralmente.A Primeira Turma, em questão de ordem suscitada pelo relator ministro Luiz Fux, concluiu que, tendo em vista tratar-se de cláusula de fidelidade constante de contrato de uso de telefonia celular, o exame do caso seria da competência da Segunda Seção, especializada em direito privado.A Quarta Turma discordou em questão de ordem suscitada pelo relator, ministro Fernando Gonçalves. “Em que pese a discussão travada acerca da legitimidade de manter o usuário de celular (consumidor) fidelizado, ou seja, se é ou não abusiva cláusula com esse tipo de imposição, a natureza da relação jurídica litigiosa é de direito público, porque amparada em concessão de serviço público, e isso é o que interessa à fixação da competência interna, conforme já decidido pela Corte Especial”, considerou.Instaurado o conflito de competência, a Corte decidiu, por maioria, que a competência é da Primeira Seção, especializada em direito público. “Quando se tratar de cláusula de contrato, baseada em normas regulamentares administrativas, caso da cláusula de fidelização, como foi no de pulso, a competência é da Seção de Direito Público e não a de Direito Privado”, afirmou o ministro Aldir Passarinho Junior. Como foi o primeiro a divergir da relatora do caso, ministra Eliana Calmon, que dava pela competência da Quarta Turma, ele será o responsável por lavrar o acórdão.Ainda não há data prevista para o julgamento do caso na Primeira Turma.
fonte Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ
terça-feira, 28 de julho de 2009
Empresas de telefonia são responsáveis por 57% das reclamações nos Procons
Novas regras para o funcionamento dos call centers entraram em vigor em dezembro de 2008
FONTE: AGÊNCIA BRASIL
A política é mesmo suja e todo mundo é corrupto?
Montanhas de escândalos. Crise política atrás de crise política. Congresso em frangalhos. Afinal, os partidos políticos são fadados aos joguetes inescrupulosos do poder? A política é mesmo suja, todo mundo é corrupto e estamos definitivamente perdidos? Há salvação no reino (podre) da Dinamarca?
Antes que o leitor largue mão da leitura deste texto, esclareço que não defenderei o óbvio: a necessidade de uma reforma política ampla para minimizar os efeitos funestos das nossas seculares práticas políticas. O Brasil tem salvação: depois de muito dilúvio, haverá a bonança — só que, desta feita, para o povo, para a democracia, para os valores autênticos da cidadania ultrajada. E mais não digo, para não transformar este quadrado de papel em palanque.
Gostaria de abordar uma outra faceta do ato de fazer política. Falar dos círculos de debates, dos cenáculos, dos grupos informais de encontros que tanto bem podem fazer às comunidades, às cidades e até ao país, quiçá ao mundo inteiro.
Muito da história brasileira pode ser contado a partir dessas entidades muitas vezes sem estatuto, sem burocracia, que vivem da vontade de mudar o mundo. Exemplos: o grupo dos inconfidentes em Minas, que fez a conjuração e não iria, obviamente, formalizar seus pleitos em documentos oficiais escritos e ao alcance das autoridades.
O movimento abolicionista, que reunia, por exemplo, jovens estudantes como Castro Alves, Rui Barbosa e Joaquim Nabuco em círculos como o Ateneu Paulistano. Ou, então, os inúmeros agrupamentos republicanos, aglutinando de estudantes a fazendeiros, de militares a rebelados de toda ordem.
Às vezes as rodas informais de debate e ação política se escondem nas sombras, menos por ardil e mais por anonimato imposto pela história. Eu mesmo tive o enorme privilégio de participar de um desses centros de convivência com importante atuação política. Trata-se do Círculo das Quartas-Feiras.
Fundado em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, o círculo, como ficou carinhosamente conhecido, reunia, semanalmente, um seleto grupo de estudantes em torno do saudoso professor Goffredo da Silva Telles Júnior . Na Faculdade de Direito da USP, em cafés da manhã em hotéis ou no escritório do querido mestre, nosso Círculo das Quartas-Feiras reuniu-se por anos a fio, engrandecendo seus membros pela rica convivência.
Além disso, teve destacado papel político na recente história brasileira. Fato pouco sabido. E quase nada divulgado. Foi por iniciativa do círculo que se impetrou, ainda em outubro de 1988, o primeiro Mandado de Segurança Coletivo da história brasileira, em defesa de milhares de servidores estaduais paulistas em greve, que queriam ter garantido o sagrado direito de reunião pacífica em frente ao Palácio dos Bandeirantes, época em que a polícia do governo Quércia reprimia os manifestantes com truculência.
Tudo começou com uma conjectura sobre mudanças havidas na nova Constituição. E terminou em uma ação judicial de grande repercussão no meio jurídico e na opinião pública. Também partiu do Círculo das Quartas-Feiras o primeiro grito pelo impeachment do então presidente Collor, assim que seu governo decretou medidas flagrantemente inconstitucionais, como o confisco da poupança.
O que era só uma revolta de um grupo de estudantes em torno de um professor ilustre transformou-se em ação de esclarecimento de inúmeros círculos políticos e jurídicos. Quando os escândalos de corrupção se avolumaram no noticiário, a cidadania brasileira foi às ruas pelo afastamento constitucional do presidente, e o impeachment se transformou em conversa de todos os grupos de pessoas reunidas informalmente em fábricas, escolas ou botecos.
Nem se imagine que as grandes mudanças começam como movimento de massa. Há sempre grupos que conspiram, positivamente, em busca de mudanças mais ou menos profundas do status quo. Às vezes por ação de indivíduos, as campanhas cívicas vão ganhando adeptos, e suas ideias chegam a tornar-se hegemônicas.
Jesus Cristo, por exemplo, de perseguido por seu ideal de justiça e fraternidade, passou a messias. Tiradentes, esquartejado, sagrou-se herói. Castro Alves e Luiz Gama, entre tantos outros, viraram líderes da abolição. É assim mesmo: o rastilho de pólvora uma hora se acende, aquece os corações e detona as mais inusitadas reações populares.
É sempre hora de arregaçar as mangas, buscar parceiros de convicções, começar uma conversa aqui e outra acolá. E ir à luta!
[Artigo originalmente publicado na edição de segunda-feira (27/7/09) do jornal Folha de S.Paulo]
Rede TV é condenada a indenizar casal de lésbicas
Discutir união entre pessoas do mesmo sexo com tom sensacionalista, especulativo e pejorativo justifica o pagamento de indenização por danos morais. O entendimento é do juiz Mario Sergio Leite, da 2ª Vara Cível de Barueri (SP), que condenou a Rede TV e o advogado Celso Vendramini a pagar 80 salários mínimos para um casal de lésbicas. Elas recorreram à Justiça por se sentirem ridicularizadas no programa Superpop, de Luciana Gimenez. Ainda cabe recurso.
De acordo com os autos, a psicóloga Valéria Melki Busin e a servidora pública Renata Junqueira de Almeida foram convidadas pela produção do programa para debater o tema com o objetivo de reduzir a discriminação e o preconceito contra homossexuais. Não foi o que aconteceu, segundo as duas.
Elas disseram que foram submetidas a um debate “em clima hostil e desrespeitoso”, sendo exposta a uma situação vexatória para milhares de espectadores. As duas relataram que, durante o programa, surgiram discussões, com palavrões, um “show bizarro”, causando-lhes dano moral, já que são ‘lésbicas, militantes e defensoras da cidadania dos gays, lésbicas e transgêneros”.
Ainda no pedido, o casal alegou que o advogado Celso Vendramini (convidado pelo programa) ostentou posição preconceituosa contras os homossexuais, aliando-se à produção do programa para expor as duas em situação constrangedora. De acordo com as duas, o advogado assim que começou a falar começou "se inflar e trazer informações injuriosas aos homossexuais em geral. Chegava a dizer que não era obrigado a ver homem pegando no pinto de outro homem na rua e que homossexuais deveriam viver entre quatro paredes”.
A emissora, para se defender, alegou que as duas participaram do debate por livre e espontânea vontade. Por isso, não deveria pagar nenhum tipo de indenização. Acrescentou que o tema é polêmico e que o “intuito do debate foi trazer aos telespectadores um melhor esclarecimento sobre o assunto". Destacou também que a discussão não foi premeditada e que as elas tinham a opção de não participar do programa. O advogado, por sua vez, disse que manifestou suas opiniões e que estava ali apenas como comunicador.
Ao analisar o pedido, o juiz registrou que, pelas provas apresentadas nos autos, o programa já tinha o interesse de provocar escândalo. “O programa já estava preparado para esse fim. Já no início as vinhetas apontavam o tom do programa e, antes mesmo que o advogado Vendramini fosse chamado, foram lançados na tela os caracteres: 'Barraco: Gays brigam para adotar filhos'".
Para o juiz, a responsabilidade da pessoa jurídica, no caso a emissora, decorre não somente do ato do advogado, convidado para participar do quadro, “mas, também, por ato próprio, não só pelo conteúdo do programa e, mais do que isso, porque as duas foram convidadas para um debate e acabaram sendo vítimas de uma encenação, para causar escândalo e segurar o público através do tom apelativo e grotesco”.
Ele também entendeu que os fatos não se limitaram à livre manifestação de pensamento e de opinião do advogado, direitos assegurados pela Constituição, mas, sim, ao excesso, que violou a honra e a imagem das autoras. Assim, com base Código Civil, ele condenou ambos a pagarem indenização por danos morais e o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Os valores foram fixados em 15% sobre o valor da causa.
quarta-feira, 22 de julho de 2009
esse é o Brasil...deprimente
O juiz José Luis Castro Rodriguez, da 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro, negou ontem (21) o pedido de antecipação da tutela, formulado pela Embraturm, para que fosse retirado de circulação o guia “Rio for Partiers” (´Rio para Festeiros´), que divide as mulheres cariocas em quatro tipos - dentre eles, estão as "popuzudas". O mérito da ação ainda não foi julgado. A publicação é de responsabilidade da Editora Solcat Ltda. A Advocacia-Geral da União encaminhou à Justiça Federal, a pedido da Embratur, ação para retirar de circulação o guia “Rio for Partiers”, sob o argumento de que ele estimula o turismo sexual, “viola a dignidade humana e expõe o povo brasileiro a situação vexatória". O guia divide o estilo das cariocas em quatro tipos. Segundo o texto, "as popozudas são máquinas de sexo com grande bunda”. O livro sugere que, com elas, "bom investimento é o motel.. se você também é sarado”. Prossegue: "elas malham, vestem calças apertadas que entram no bumbum, pintam o cabelo de louro e fazem de tudo para ficarem lindas”.“Rio for Partiers” descreve os outros três tipos de cariocas: a “Britney Spears é linda e filhinha de papai, mas esqueça delas”. Para a publicação, "as hippie/raver são mais divertidas, fáceis de se chegar, boas de papo, difícil de beijar, fácil de beber e se divertir com elas”.De acordo com o texto, “as com mais de 30 anos gostam de se divertir, dançar, beber e beijar". O leitor é aconselhado a "tratar elas com damas e elas o tratarão como um rei, talvez não esta noite, mas amanhã com certeza”. O guia recomenda que o turista "não tente pegar sua brasileira na praia", principalmente no fim de semana, bem como ele não deve tentar a abordagem na rua. Recomenda: “tente derretê-la com uma aproximação suave”. E ainda: “tente começar a beijar o mais rápido possível”. Outra recomendação: o turista não deve insistir para ir à casa dela, e sim sugerir um passeio por onde estão os melhores motéis. A decisão judicial que negou a antecipação de tutela refere que “a simples classificação da mulher – ou do homem – brasileiro em tipos, segundo critérios ligados, em tese, ao seu comportamento sexual, não implica, por si só, afronta aos princípios norteadores da Política Nacional de Turismo ou violação à dignidade da pessoa humana”. O juiz fundamentou ainda que o pedido da Embratur poderia ser classificado como uma pretensão de censura, o que contraria a Constituição do país. Com base no artigo 12 da Lei da Imprensa, o procurador federal Marco Di Lulio - que pretende interpor um agravo de instrumento ao TRF da 2ª Região - sustentou que "o guia, além de estimular a prática de exploração sexual, usa na capa, sem autorização, o selo Brasil Sensational, do Ministério do Turismo, criado para divulgar a imagem do turismo no país".A assessoria da Embratur afirmou, em nota, que “em nenhum momento houve qualquer pedido de utilização da marca Brasil”. A nota dizia ainda que "o Ministério do Turismo, por meio da Embratur, condena qualquer utilização de imagens, expressões ou apelos que remetam à exploração do turismo com conotação sexual e, por este motivo, não faz cessão de uso da marca Brasil para publicações que vão de encontro a este conceito”.
Ana Maria Braga e Globo condenadas a indenizar juíza.
O jornal Diário Catarinense, editado pela RBS em Florianópolis (SC), comentou ontem (21) em editorial, a sentença que condenou a Tv Globo e a apresentadora Ana Maria Braga a pagarem R$ 150 mil de reparação moral à juíza paulista Luciana Viveiros Corrêa dos SantosO julgado é do juiz Alexandre David Malfatti, da 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, em São Paulo. O editorial tem o título "Intocáveis e corporativos" refere textualmente que "o caso revela dois absurdos: a crença de certos magistrados de que são intocáveis e não podem ser sequer criticados, e o viés corporativista, que leva alguns membros do Judiciário a desconsiderar o princípio constitucional da liberdade de imprensa". Leia a íntegra do editorial:
segunda-feira, 20 de julho de 2009
Cidadão pagará a conta da perda com planos econômicos
Editorial da Folha de S.Paulo publicado na edição deste sábado (18/7/2009)
O Supremo Tribunal Federal decidirá em breve o destino de 700 mil processos judiciais movidos por poupadores para repor alegadas perdas causadas pelos planos de estabilização Cruzado, Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2, entre 1986 e 1991.
Na maior estimativa, as indenizações pretendidas atingiriam R$ 180 bilhões, valor equiparável a um quarto da arrecadação anual de tributos federais. É legítimo que cidadãos busquem no Judiciário a reparação por ilegalidades e pelo abuso do poder econômico. Também é salutar que juízes não temam contrariar setores privilegiados, como o financeiro.
O assunto, contudo, exige reflexão mais aprofundada. É dever do Estado preservar as funções da moeda, como meio de troca e pagamento, unidade de conta e reserva de valor. Foram os governos, e não o sistema financeiro, que implementaram os planos econômicos no intuito de romper o ciclo inflacionário.Por isso, na hipótese de serem derrotados, os bancos voltarão à Justiça e exigirão ressarcimento do Tesouro Nacional. A conta final será paga pelo conjunto dos cidadãos, diretamente, via impostos, ou na forma de deterioração de serviços públicos e programas sociais.
Há, também, dúvidas legítimas sobre o dever de indenização do Estado. Durante o período de inflação crônica, pessoas e empresas desenvolveram mecanismos automáticos de convivência com a alta persistente de preços, os índices prefixados de correção monetária. Se esses índices não fossem repactuados nos planos econômicos, aí sim haveria desequilíbrio. Credores enriqueceriam sem causa quando a inflação desabasse. Devedores empobreceriam de repente.
O caso da poupança é exemplar. A maior parte desse investimento jamais ficou no caixa do banco. Por lei, 65% dele era (e ainda é) canalizado para o financiamento da casa própria. Se a correção da poupança foi menor do que a prevista, assim também foi a da dívida dos mutuários. Estes últimos devem ser processados porque pagaram menos?
Outras questões, igualmente difíceis, estão implícitas nesse conflito. Uma delas é se os cidadãos têm direito adquirido a padrões de desordem monetária anteriores aos planos econômicos. Outra é como deve ser distribuído na sociedade o custo dos esforços de ajuste econômico.
Alguns planos fracassaram porque continham erros graves de concepção (caso do confisco do Plano Collor). Outros naufragaram por conta da relutância das autoridades, que não implementaram a tempo as ações de rigor fiscal exigidas para o seu sucesso.
Mas mesmo o mais eficiente deles, o Real, que procurou ao máximo preservar contratos, também é objeto de milhares de processos de indenização movidos por investidores. Curiosamente, não se conhece uma só ação movida contra governos que toleraram a inflação crônica, embora a alta de preços tenha causado brutal perda de renda e de bem-estar social.
quarta-feira, 15 de julho de 2009
Sideways - entre umas e outras
14 DE JULHO - QUEDA DA BASTILHA

QUEDA DA BASTILHA – REVOLUÇÃO FRANCESA
14 de julho de 1789 – uma data que revolucionou a história do mundo.
A queda da Bastilha, no dia 14 de julho de 1789, marca o início do movimento revolucionário pelo qual a burguesia francesa, consciente de seu papel preponderante na vida econômica, tirou do poder a aristocracia e a monarquia absolutista. O Nacional
No final do século XVIII a França é ainda um país agrário mas com industrialização incipiente. A burguesia acumula dinheiro e começa a ambicionar também o poder político. A sociedade está dividida em três grupos básicos. O clero é o Primeiro Estado, a nobreza, o Segundo, e os cerca de 95% restantes da população, que inclui desde ricos comerciantes até camponeses, formam o Terceiro Estado. E é este último que, estimulado pelos ideais iluministas de liberdade e igualdade, se revolta contra os privilégios da minoria. Desde o reinado de Luís XIV, o "Rei Sol", a França encontra-se carregada de dívidas decorrentes das guerras de conquista da monarquia e da manutenção de uma corte pomposa, rodeada de uma nobreza parasitária.
Nobreza - Formada por 2,5% de uma população de 23 milhões de habitantes. Não paga impostos e tem acesso aos cargos públicos. Subdivide-se em: alta nobreza, cujos rendimentos provêm dos tributos senhoriais, pensões reais e dos cargos na corte; nobreza rural, que possui direitos de senhorio e de exploração agrícola; e nobreza burocrática, de origem burguesa, com altos postos administrativos.
Clero - Engloba 2% da população total e também é isento de impostos. Apresenta um grande desnível entre o alto clero, de origem nobre e grandes rendimentos provenientes das rendas eclesiásticas, e o baixo clero, de origem plebéia, reduzido à subsistência.
Terceiro Estado - Formado por 95% da população, engloba a burguesia, os artesãos, o proletariado industrial e o campesinato. A burguesia é composta por fabricantes, banqueiros, comerciantes, advogados, médicos. Os burgueses têm poder econômico, principalmente por meio da indústria e das finanças, mas é igualada ao povo, dentro do Terceiro Estado, sem direito de participação política, liberdade econômica e ascensão social.
Propagação de ideais democráticos - Os cafés, clubes e lojas maçônicas se convertem em centros de discussão das doutrinas iluministas, favoráveis à liberdade individual e à forma democrática de governo. Participam nobres, membros do baixo clero e burgueses liberais, como Lafayette, Mirabeau, Felipe de Orleans, Talleyrand e Sièyes.
Reinado de Luís XVI - Começa em 1774, num quadro de agravamento da crise financeira e das tensões sociais. O rei Luís XVI nomeia o fisiocrata Turgot para ministro da Fazenda com a missão de realizar reformas que detenham a crise financeira. Mas as tentativas são barradas pela ação das classes privilegiadas. Em 1788, diante da bancarrota do Estado, o rei convoca a Assembléia dos Estados Gerais.
Estados Gerais
Constituídos por representantes dos três Estados, são convocados em 1788 depois de 174 anos de inatividade. A convocação resulta do fracasso da Assembléia dos Notáveis, reunida pela monarquia em 1787 para resolver a crise financeira. Formada principalmente por nobres, a Assembléia dos Notáveis recusa qualquer reforma contra seus privilégios. Para a Assembléia dos Estados Gerais são eleitos 291 deputados do clero, 270 da nobreza e 610 do Terceiro Estado, dos quais a maioria é burguesa.
Assembléia Nacional Constituinte
Os Estados Gerais começam seus trabalhos em maio de 1789. A divisão no clero e na nobreza reforça o Terceiro Estado, que pretende ir além das reformas financeiras pretendidas pela monarquia. Para garantir sua maioria, a nobreza quer que a votação seja feita por classe. O Terceiro Estado quer a votação por cabeça e consegue, para esse propósito, o apoio dos representantes do baixo clero e da pequena nobreza. A disposição da burguesia em liquidar o absolutismo e realizar reformas políticas, sociais e econômicas conduz, em junho de 1789, à proclamação em Assembléia Constituinte.
No dia 14 de julho a multidão, que estava submetida as fortes tensões dos últimos dias, resolveu atacar a Bastilha (uma fortaleza-prisão construída por Carlos V, entre 1369 e 1382, com oito torres, muralhas de 25 metros de altura cercadas por fossos). Ela era o símbolo do despotismo. Pairava sobre Paris como um feiticeiro, um bruxo, ou ainda um bicho-papão, que, saindo na calada da noite, indo invadir as casas para arrancar suas vítimas do leito e do aconchego da família, as conduzia algemadas, sem nenhuma formalização de culpa, para os carcereiros. Os habitantes de Paris imaginavam-na um local onde o inominável acontecia. Diziam que torturas e punições indescritíveis tinham seu sítio lá.
Era a representação concreta do pode-tudo dos privilegiados pois permitia aos nobres, graças às cartas assinadas em branco pelo rei (as famosas lettres du cachet), a usar suas instalações como cárcere dos seus desafetos.
O embastilhado necessariamente não era informado do seu delito, nem por quanto tempo ficaria preso. Poderia ser encalabouçado por alguns meses, como ocorreu com Voltaire, ou chegar a cumprir 37 anos como se deu com o infeliz Latude.
Nos últimos tempos ela estava desativada. Quando a assaltaram havia apenas sete presos em suas masmorras, nenhum deles fora detido por motivos políticos. Mesmo assim a sua sombra parecia cobrir Paris inteira, sendo que do alto dos seus torreões as sentinelas posavam como se fossem gárgulas vivas, os olhos do velho regime, tudo vendo, tudo cuidando, em estado de alerta contra todos.
O assalto à Bastilha.
A grande prisão do estado terminou sendo invadida porque um jornalista, Camille Desmoulins, até então desconhecido, arengou em frente ao Palais Royal e pelas ruas dizendo que as tropas reais estavam prestes a desencadear uma repressão sangrenta sobre o povo de Paris. Todos deviam socorrer-se das armas para defender-se. A multidão, num primeiro momento, dirigiu-se aos Inválidos, o antigo hospital onde concentravam um razoável arsenal. Ali, apropriou-se de três mil espingardas e de alguns canhões. Correu o boato de que a pólvora porém se encontrava estocada num outro lugar, na fortaleza da Bastilha. Marcharam então para lá. A massa insurgente era composta de soldados desmobilizados, guardas, marceneiros, sapateiros, diaristas, escultores, operários, negociantes de vinhos, chapeleiros, alfaiates e outros artesãos, o povo de Paris enfim. A fortaleza, por sua vez, defendia-se com 32 guardas suíços e 82 "inválidos" de guerra, possuindo 15 canhões, dos quais apenas três em funcionamento.
Durante o assédio, o marquês de Launay, o governador da Bastilha, ainda tentou negociar. Os guardas, no entanto, descontrolaram-se, disparando na multidão. Indignado, o povo reunido na praça em frente partiu para o assalto e dali para o massacre. O tiroteio durou aproximadamente quatro horas. O número de mortos foi incerto. Calculam que somaram 98 populares e apenas um defensor da Bastilha.
Launay teve um fim trágico. Foi decapitado e a sua cabeça espetada na ponta de uma lança desfilou pelas ruas numa celebração macabra. Os presos, soltos, arrastaram-se para fora sob o aplauso comovido da multidão postada nos arredores da fortaleza devassada. Posteriormente a massa incendiou e destruiu a Bastilha, localizada no bairro Santo Antônio, um dos mais populares de Paris. O episódio, verdadeiramente espetacular, teve um efeito eletrizante. Não só na França mas onde a notícia chegou provocou um efeito imediato. Todos perceberam que alguma coisa espetacular havia ocorrido. Mesmo na longínqua Königsberg, na Prússia Oriental, atingida pelo eco de que o povo de Paris assaltara um dos símbolos do rei, fez com que o filósofo Emanuel Kant, exultante com o acontecimento, pela primeira vez na sua vida se atrasasse no seu passeio diário das 18 horas.
A queda da Bastilha, no 14 de Julho de 1789, ainda hoje é comemorada como o principal feriado francês.
Fontes: Conhecimentosgerais.com.br
Educaterra.terra.com.br
PSOL pede bloqueio de bens de Yeda Crusius
A imprensa gaúcha tem especulado que Yeda e Carlos já teriam se separado consensualmente - embora sem a chancela judicial,
O pedido deve ser analisado até o final desta semana na 3ª Vara da Justiça Federal de Santa Maria, onde tramita a ação penal que trata da Operação Rodin e do desvio de dinheiro do Detran.
Entre outras denúncias, a governadora é - segundo o PSOL - "suspeita de desviar verbas públicas, fazer caixa dois em sua campanha e comprar com esse dinheiro uma casa em um bairro nobre de Porto Alegre."
O PSOL encaminhou o pedido na última quinta-feira (09). Quem vai proferir a decisão é a juíza Simone Barbisan Fortes, sob cujo comando jurisdicional tramita a ação penal.
Segundo advogado e vereador do PSOL, Pedro Ruas, o pedido tem como objetivo garantir que, se condenados, seja possível a devolução do dinheiro aos cofres públicos.
www.espacovital.com.br
terça-feira, 14 de julho de 2009
Prerrogativa e Cidadania
O artigo "Prerrogativa e cidadania" é de autoria do presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro, Wadih Damous, e foi publicado na edição de 14.07.2009, do jornal O Dia (RJ):
" Com a sanção presidencial à Lei 11.969, que garante aos advogados o direito de retirar, nos tribunais, os autos do processo pelo prazo de uma hora quando o tempo for comum às partes, a OAB vê atendida antiga reivindicação.
Com a lei, terão fim arbitrariedades de algumas varas que, por vezes, não permitiam que os advogados fizessem cópias dos processos. Ou seja, dependia-se da boa vontade do juiz. Por isso comemoramos essa vitória da advocacia na luta em defesa de suas prerrogativas e das práticas necessárias ao bom exercício da profissão. Essa é também uma vitória da cidadania, que estará mais protegida.
Outra questão a que estamos atentos é a criminalização das violações às prerrogativas profissionais dos advogados, cerne de projeto de lei já aprovado pela Câmara dos Deputados, ora em discussão no Senado. Prevê detenção de até dois anos a quem praticar ato que impeça ou limite nossa atuação.
Setores do Judiciário têm pressionado os parlamentares para que a proposta não seja aprovada. Tentam confundir prerrogativas com privilégios. Parecem não compreender que a liberdade da advocacia, quando cerceada, prejudica diretamente a população e resulta em perda de direitos dos cidadãos que dela precisam para a correta aplicação da Justiça. Mais do que isso, para o cumprimento do princípio constitucional que assegura ampla defesa a toda e qualquer pessoa. Este é um direito basilar que não pode ser maculado.
Se a legislação brasileira já garante o respeito às prerrogativas dos advogados, seu desrespeito é um descumprimento da lei que deve ser punido. Simples assim".
segunda-feira, 13 de julho de 2009
Sugestão de Leitura
o descarte do lixo europeu e a máfia italiana.
- O grande novo negócio da máfia italiana - O Lixo.
No livro Gomorra, do escritor italiano Roberto Saviano, é narrado, que no ano de 2008, cerca de 26 milhões de toneladas de lixo desapareceram do sul da Itália.
Segundo o escritor, o esquema de descarte de lixo é bem simples: um mediador, ou empresa ligada a questões ambientais procura empresas que geram significativo volume de lixo químico/tóxico, em qualquer parte da Itália ou da Europa, e oferece serviços de eliminação de resíduos por um determinado preço, diga-se de passagem, muito abaixo da concorrência. Geralmente esse resíduos são enterrados/queimados de forma ilegal ou repassados a países do terceiro mundo, exportados ilegalmente dentro de contêineres.
Em um breve parágrafo, fala da apreensão da máfia quando veio o tsunami. O maremoto revelou “centenas de tambores entupidos de detritos perigosos ou radioativos” enterrado pela Camorra nas praias da Somália nas décadas de 1980 e 1990, provenientes da Itália e Europa.
Assim, não é surpresa alguma os muitos conteineres apreendidos em portos brasileiros no mês passado.
Melhor Emprego do Mundo esta no Brasil
* Sidgrei A. Machado Spassini - Advogado
No final de 2008, foi anunciada uma oferta que segundo a mídia, seria o “melhor emprego do mundo”. A vaga a ser preenchida seria em Queensland, na Austrália e prometia ao felizardo que fosse escolhido como “zelador” da ilha Hamilton, cerca de U$ 105 mil a cada seis meses, também, receberia "vale transporte": passagens aéreas gratuitas para poder viajar a partir de seu país de origem.Entre as responsabilidades do “zelador” da Ilha, estariam, ter que coletar correspondências, alimentar tartarugas e peixes, observar o mergulho das baleias, fazer posts diários em um blog, incluindo fotos e vídeos mostrando como foi o dia e como andam seus afazeres, afinal seu salário é pago pelo contribuinte australiano.
O governo australiano também disponibilizará uma casa, e transporte na ilha. Os pré-requisitos exigidos para conseguir a vaga são simples: ser um excelente comunicador e saber escrever e ler em inglês .A descrição da vaga enfatiza que não é preciso ter qualificações acadêmicas (como muitos de nossos políticos, inclusive o presidente Lula).
Verificando a oferta chega-se à conclusão que o melhor emprego do mundo não é esse. O melhor emprego do Mundo esta aqui no Brasil, mais precisamente em Brasília, na condição de parlamentar,com todos os gastos pagos por nós, contribuintes de uma das maiores cargas fiscais do mundo.
Em Brasília existe o “Manual do Gabinete Parlamentar”, com aproximadamente 330 páginas, produzido com dinheiro público, listando cerca de 180 serviços, mordomias e “direitos” que os representantes legislativos tem em função do cargo, fazendo inveja a muitos Reis Árabes, notórios por suas extravagâncias.
Nesse fantástico manual de sobrevivência parlamentar, consta: auxilio moradia em torno de R$ 4 mil , mesmo que não more sozinho no imóvel, consta que o parlamentar terá direito a canais de TV a cabo, internacionais e nacionais, consta que ele terá acesso ilimitado a Internet, planos de saúde, verbas para gastos com telefonia, correios, verbas de gabinetes, auxílios das mais variadas formas e etc. Quem se torna senador tem direito a carro com motorista, 25 litros de combustível por dia.Também, nada o obriga a comparecer a todas as sessões, já é notório em Brasília, que os parlamentares “trabalham” apenas entre terça e quinta feira e quando trabalham , posto que alguns ou não fazem projeto algum, ou apresentam planos infundados e absurdos.
Após oito anos de árduo trabalho no pesado ofício, o parlamentar tem direito a aposentadoria proporcional.
Os Senadores, por exemplo, ganham cerca de R$ 16.500,00 por mês, e tem direito a 13º, 14 º e 15 °, tirando as demais verbas que podem fazer alcançar cerca de R$ 100.000,00 ao mês em benefícios. Os Deputados não ficam muito longe desse valor e também fazem jus aos salários extras.
A farra das passagens aéreas mostrou apenas um pouco desse mundo maravilhoso vivido pelo Legislativo Nacional. Nós, pagamos, por exemplo, viagens de atores Globais, convidados de um Deputado para participarem de uma micareta/carnaval no Nordeste.
Pagamos também, para que o Presidente do Senado utilizasse seguranças concursados para proteger sua Fazenda particular. Também, pagamos a modesta conta de telefonia celular da filha de um Senador, viagens a Nova York de um Deputado e seus familiares, que foi fazer qualquer coisa lá, menos cumprir com as reais obrigações de seu mandato outorgado pelo Povo, pagamos para um Deputado mandar sua filha ficar 3 meses passeando pela Europa com todas as passagens pagas entre os deslocamentos necessários no velho continente. Pagamos para o Delegado Protogens o novo herói nacional, viajar pelo país discursando asneiras, mas claro, sempre visando um cargo nesse reino encantado, ou alguém tem duvida que ele não se candidate?
O Senado, por exemplo, não legislou sobre nada em fevereiro, não discutiu um tema. A Casa ficou paralisada por conta das divergências entre os partidos em relação às presidências das Comissões, o que gera uma “receita extra” aos nobres senadores.E também deram mais um grande exemplo de como as coisas funcionam, ao elegerem o ex-presidente Collor como dirigente da Comissão de Infra –estrutura, umas das mais importantes do Senado.
O Legislativo brasileiro, esta em total desarmonia com a sociedade, tendo em vista que proporciona um trabalho que paga muito aos seus “funcionários” sem que em contrapartida precisem trabalhar duro, ou seja, não resta dúvida que o melhor emprego do mundo esta aqui, basta eleger-se.
Aqui no Brasil, aplica-se muito bem a célebre frase do escritor Henry Montherlant, que dizia que “ a política é a arte de nos servimos das pessoas”.
OAB Jovem Bento Gonçalves
Família Ganha na Justiça traslado de corpos de Cemitério alagado

Fonte: Jornal Semanário
Maio de 2009.
Posse da CEJA Bento Gonçalves - OAB Jovem
Comissão do Jovem Advogado toma posse.
Na noite de quinta-feira dia 18 de junho de 2009, o Dall’Onder Vittoria Hotel foi palco da solenidade de posse da Comissão do Jovem Advogado da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Bento Gonçalves (Ceja). O evento foi muito prestigiado pela classe, reunindo nomes de peso do Direito em Bento Gonçalves e também a nível estadual.
A Comissão tem à frente o advogado Sidgrei Machado Spassini, que irá presidir os trabalhos do grupo em prol dos jovens profissionais que estão ingressando no mercado de trabalho. O principal compromisso assumido pela Ceja é com os anseios da classe, em especial dos novos integrantes do quadro, jovens que, após vencerem as etapas de uma boa formação, possam complementá-la agindo com constante e integral observância aos princípios consagrados no Código de Ética e Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. Além do presidente Sidgrei Machado Spassini e da vice-presidente Karen Perin, integram o grupo os advogados Joelma Pasetti, Kleber Ben, Geison Augusto Cainelli, Guilherme Spiller, Vinícius Ben, Jandira Kaezala, Josana Rosolen Rivoli e Ricardo Abel Guarnieri.
Em nome da OAB Subseção Bento Gonçalves, a presidente Maria Luiza Sfoggia Romagna mostrou-se satisfeita com a iniciativa do grupo em constituir a Ceja, que na sua opinião será um importante instrumento para o fortalecimento da classe. “A criação desta Comissão atende à necessidade de integrar estes jovens advogados ao mercado, aproximando-os da Ordem e orientando-os profissionalmente”, ressaltou.
Em nome da Comissão do Jovem Advogado do Rio Grande do Sul – OAB Jovem RS, o presidente Pedro Alfonsin parabenizou os integrantes da nova Comissão. Ele ressaltou que a Ceja Bento Gonçalves é a primeira da Serra Gaúcha e agora vem a somar-se às outras 30 comissões já instituídas em outras regiões do Estado. Alfonsin colocou-se à disposição do grupo e parabenizou o pioneirismo dos jovens advogados bento-gonçalvenses em formar a Comissão e trabalhar em prol da categoria, destacando que no Direito, como em qualquer outro segmento, é a união que faz a força. “A criação das Comissões do Jovem Advogado nas subseções agrega muito valor no sentido de trazer a juventude, gás novo para a Ordem, pois muitos projetos que são desenvolvidos na seccional acabam não chegando até as subseções por falta de apoio dos advogados, trabalho que as Cejas acabam abraçando”, relatou.
Em seu pronunciamento, o presidente da Comissão bento-gonçalvense, Sidgrei Machado Spassini afirmou o compromisso do grupo perante a Ordem. “Assumimos o compromisso de manter um canal aberto entre o jovem advogado e a OAB, levando as dificuldades, ideias e demais contribuições que se fizerem necessárias para valorização e apoio do profissional. Sabemos das dificuldades ao iniciarmos nossa carreira, todos somos vitoriosos ao passarmos pela verdadeira prova de fogo que se tornou o Exame da OAB, exame necessário, que valoriza nossa atividade. Nenhuma outra profissão é dotada de uma base humana que nos garanta esta condição especial de entender o próximo, todos que advogam sabem disso, pois muitas vezes temos experiências únicas, que nos agregam muito em matéria de vivência”, declarou. Ele destacou ainda o papel das Cejas enquanto fomentadoras do exercício pleno da advocacia. “Cabe a nós jovens advogados resgatarmos a força que a nossa OAB teve em tempos difíceis de desrespeito aos direitos e garantias fundamentais. Resgatarmos a força do advogado na sociedade, a importância de suas opiniões e da defesa de toda a comunidade, bem como a aura dessa tão nobre profissão. Nós devemos ter em mente que o advogado deve reafirmar seu papel histórico, imbuído da certeza de que, onde a advocacia recua, o autoritarismo avança. Nunca recuem frente ao autoritarismo seja de que forma for”, concluiu Spassini, aplaudido pelos colegas. A solenidade encerrou com um jantar de confraternização entre os advogados, seus familiares e convidados.
Publicado no Jornal Semanario no dia 24.06.2009
Comissão do Jovem Advogado
http://www.radioviva.com.br/viva890/noticia.php?noticia=35302
Advogado Sidgrei Spassini
OAB/RS 66.077
DIREITO DO CONSUMIDOR, CONTRATOS, INDENIZAÇÕES, CIVIL, TRABALHISTA
BENTO GONÇALVES -RS
FONE: 054 3452 3360
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