terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Plano de saúde impedido de limitar tempo de internações

UNIMED Porto Alegre está impedida  de limitar tempo de internações hospitalares



Em antecipação de tutela, Juiz Giovanni Conti, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, determinou a suspensão de cláusula de contratos da Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico LTDA (UNIMED) de Porto Alegre que limita o tempo de internação hospitalar coberto pelo plano de saúde.



A cooperativa está proibida também de invocar ou impor aos consumidores limites da internação e de suspender ou interromper a cobertura das despesas médico-hospitalares enquanto necessário e adequado ao tratamento indicado pelo médico responsável. Em caso de descumprimento, será aplicada multa R$ 100 mil.



A ação coletiva de consumo, que atinge todos os clientes da UNIMED Porto Alegre, foi ajuizada pelo Ministério Público, que pede a declaração de nulidade da cláusula.



Para conceder a antecipação de tutela, o Juiz Giovanni citou decisões do TJRS que consideram a cláusula abusiva, a partir da aplicação do Código de Defesa do Consumidor e do direito à saúde, garantido pela Constituição Federal. Afirmou que o perigo de dano, que justifica a adoção da medida antecipatória, está caracterizado na própria violação jurídica coletiva e, ainda, nos diversos procedimentos adotados pela UNIMED para limitar o tempo de internação hospitalar, independentemente do prazo para o efetivo tratamento médico.



O magistrado apontou ainda que o objetivo não é apenas cessar o dano, mas também evitar sua proliferação. Destacou a necessidade da atuação das agencias reguladoras: “situações como as debatidas no presente processo, como tantas outras demandas judiciais que tramitam no país, deveriam ser solucionadas administrativamente, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, bastasse as Agências Reguladoras criadas pelo ESTADO agissem norteadas pelos preceitos para que foram criadas.”



A análise da nulidade da cláusula que limita o período de internação será feita, após, em sentença.



Proc. 10903508757





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terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Em um mês, governo torra R$ 12 milhões com cartões

Em um mês, governo torra R$ 12 milhões com cartões

O governo Lula torrou quase R$ 12 milhões no mês de novembro com cartões corporativos. Ou seja, em média foram gastos R$ 400 mil por dia. Em 2009, a Presidência e o Ministério da Justiça são responsáveis por quase metade das despesas com cartões corporativos: R$ 25,8 milhões, dos quais mais de R$ 21 milhões são considerados “sigilosos”, com a desculpa de “garantir a segurança da sociedade e do Estado”.
As despesas com cartões corporativos do governo Lula em 2009 já ultrapassaram em R$ 3 milhões os R$ 55 milhões gastos em 2008.

http://www.claudiohumberto.com.br/



Nota: Brasil meus caros, Lula e seus aliados estão assaltando nossos cofres, por que esses gastos não podem ser divulgados ???? qual o segredo ??? gastam como querem, forjam notas fiscais e o povo paga a conta, verdadeiro Brasil, roubado desde o descobrimento !!!!!!!!!!!!!! Sidgrei Spassini

Vídeos ofuscaram acusações à família Lula

Vídeos ofuscaram acusações à família Lula

A Operação Caixa de Pandora e seus vídeos devastadores ofuscaram duas graves acusações envolvendo familiares do presidente Lula. Quatro dias antes, o jornal Folha de S. Paulo havia revelado a “farra” de Lulinha e quinze amigos em avião da FAB. A Operação também foi realizada na véspera da denúncia da revista Veja sobre os negócios nebulosos de um lobista com Marcelo Sato, marido de Lurian, filha do presidente.


http://www.claudiohumberto.com.br/

quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Revenda é condenada por vender automóvel com hodômetro adulterado

Revenda é condenada por vender automóvel com hodômetro adulterado


Data: 02.12.09

O juiz da comarca de Joinville (SC), Roberto Lepper, condenou a Motor Place Comércio de Veiculos Ltda., revenda de automóveis, a pagar a Jucelei Dinkoski o equivalente a 20% do valor negociado pela compra de um veículo Ford EcoSport, corrigido monetariamente com incidência de juros de mora, bem como uma reparação no valor de R$ 5 mil por danos morais.

Jucelei comprou o veículo, ano 2004, em outubro de 2006, atraído pela baixa quilometragem. O hodômetro marcava apenas 39.600 km rodados, o que tornava o automóvel semi-novo. No entanto, ao levar o carro para fazer a revisão recomendada pela fábrica aos 40.000 km o consumidor descobriu, pelo sistema interligado, que o veículo já teria rodado em torno de 133.000 km.

O atendente da autorizada, inclusive, entregou a Jucelei um histórico de revisões anteriores realizadas no mesmo veículo, sendo que a última havia sido feita aos 92.395 km, em setembro de 2005.

Desta forma, ao argumento de que foi enganado pela adulteração da quilometragem registrada no painel e de que o valor do carro deprecia consideravelmente quando está muito rodado pelo próprio desgaste decorrente da utilização excessiva, o consumidor requereu o ressarcimento dos danos materiais e uma reparação pelos danos morais.

Para o magistrado, "a informação errônea com relação à real quilometragem do veículo demonstra que o fornecedor desprezou o princípio consumerista da transparência, já que era seu dever prestar informação completa e exata sobre o produto vendido".

Segundo o juiz, “o fato de o consumidor não ter sido prévia e devidamente cientificado de que o veículo que adquiriu teve o medidor de distância em quilometragem adulterado foi decisivo para criar a expectativa legítima e razoável (princípio da confiança) de que o desgaste, pelo uso, era bem menor do que o real, fator crucial, segundo pude compreender, para que vingasse o negócio entre as partes”.

O advogado Lucio Fernando Wiest atua em nome do autor da ação. A revenda Motor Place Comércio de Veiculos Ltda. ainda pode tentar uma apelação ao TJ-SC. (Proc. nº 038.07.010401-5 -

com informações da Associação dos Magistrados Catarinenses
Espaço Vital - http://www.espacovital.com.br/

domingo, 29 de novembro de 2009

Manter conta-corrente ativa contra a vontade de ex-correntista gera indenização

Manter conta-corrente ativa contra a vontade de ex-correntista gera indenização




A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, acolheu em parte o pedido do Banco do Brasil S/A e reduziu para R$ 10 mil a indenização por danos morais a ser paga a um ex-correntista. Ele solicitou o encerramento de sua conta-corrente, mas esta foi mantida ativa pelo banco.



O ex-correntista ajuizou ação de indenização por danos morais. Na ação, ele afirmou que manteve conta na agência de Pilar (AL) até meados de 1999, quando solicitou o seu encerramento, inutilizando e entregando ao gerente talões de cheques e cartões de movimentação, oportunidade em que depositou valor referente ao saldo devedor. Porém, o banco manteve a conta ativa e debitou diversas taxas que, com o tempo, resultaram na quantia de R$ 870,04. O ex-correntista declarou também que recebeu correspondências da instituição financeira cobrando o débito, sob ameaça de inclusão do nome dele nos órgãos de proteção ao crédito.



Em primeira instância, o Banco do Brasil foi condenado ao pagamento da quantia de R$ 87 mil sob o fundamento de que houve falha na prestação do serviço, em razão da cobrança indevida. O valor da indenização correspondia a cem vezes o que estava sendo cobrado indevidamente. O banco apelou. O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) manteve integralmente a sentença.



Inconformado, o Banco do Brasil recorreu ao STJ, sustentando que não agiu com culpa e, não obstante a ocorrência de expedição de cartas informativas da existência de pendência, os supostos dissabores que o ex-correntista alegou ter experimentado não são indenizáveis. Por fim, argumentou que a quantia fixada a título de indenização é excessiva, já que não houve inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, apenas o envio de cartas cobrando o débito.



Ao decidir, o relator, ministro Sidnei Beneti, destacou que quem encerra conta bancária tem direito a tranquilidade posterior, de modo que o acréscimo de débitos a ela e o envio de cartas com ameaças de cobranças constituem dano moral indenizável.



O ministro ressaltou, ainda, que na fixação do valor da indenização por dano moral por ameaça de cobrança, tratando-se de débitos inseridos em conta encerrada, deve ser ponderado o fato da inexistência de publicidade e de anotação no serviço de proteção ao crédito, circunstâncias que vêm em desfavor de fixação de valor especialmente elevado, se considerados os valores fixados pelo STJ.



Fonte: STJ



terça-feira, 24 de novembro de 2009

avião da FAB dá carona a filho de LULLA e mais 15

Faltando dez minutos para pousar no aeroporto internacional de Brasília no dia 9 de outubro, uma sexta-feira, o Boeing 737 de prefixo 2116, da FAB (Força Aérea Brasileira), teve de mudar de itinerário e retornar a São Paulo para buscar novos passageiros: o presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, e o empresário Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, com 15 acompanhantes.




Meirelles afirma, por meio de sua assessoria, que solicitou o avião para transportá-lo de São Paulo para Brasília e que apenas no momento do embarque soube que, "por solicitação da Presidência", o filho de Lula e mais 15 pessoas "aproveitariam o voo da aeronave colocada à disposição do BC".



A viagem do Boeing começou em Gavião Peixoto (SP), levando a Brasília militares a serviço da Aeronáutica. Eram 17h, já perto da capital federal, quando o comandante recebeu ordem de voltar a São Paulo.



O Boeing voltou e pousou às 19h em Guarulhos, onde foi abastecido. O comandante recebeu nova ordem: os passageiros embarcariam em Congonhas, não em Guarulhos.



O Sucatinha partiu de Guarulhos às 20h30. Como já havia sido abastecida, a aeronave teve que ficar voando por uma hora para gastar combustível e ingressar nas condições de pouso em Congonhas, onde aterrissou às 21h30.



Os militares foram deslocados para a parte traseira, para que os novos passageiros embarcassem. A decolagem foi às 23h. O avião chegou a Brasília uma hora e 40 minutos depois.



O presidente do BC diz que não sabia o itinerário anterior do avião, deslocado para atender a sua chamada quando estava para pousar em Brasília.



O Boeing, conhecido como Sucatinha, faz o transporte aéreo do vice-presidente da República, dos presidentes do Senado, da Câmara ou do STF, de ministros ou ocupantes de cargo com status de ministro (como Meirelles) e de comandantes das Forças Armadas.



Segundo a regra que regulamenta o uso da aeronave, as autoridades que solicitarem o uso do avião devem informar à Aeronáutica "a quantidade de pessoas que eventualmente as acompanharão".



O decreto diz ainda que "o transporte de autoridades civis em desrespeito ao estabelecido" no texto "configura infração administrativa grave".



Outro lado



A assessoria do Banco Central diz que Meirelles solicitou a aeronave da FAB apenas para ele e um assessor.



A assessoria de imprensa da Presidência da República afirma que os passageiros, incluindo Lulinha, eram convidados do presidente Lula:



"É normal o presidente da República convidar pessoas para se encontrar com ele em Brasília e oferecer transporte pelas aeronaves que servem a Presidência da República".



Lulinha não foi localizado para comentar o caso. A assessoria da Presidência afirma que não fornece informações sobre familiares de Lula.



A Presidência, o BC e a FAB não forneceram a lista de passageiros solicitada pela Folha.



O tenente-coronel Henry Wender, assessor da FAB, afirma que, como o Boeing estava à disposição da Presidência, a FAB não tem controle de lista de passageiros e de itinerário.

 
 
só no Brasil mesmo....

terça-feira, 17 de novembro de 2009

Honoráveis Bandidos

atualmente estou lendo esse livro, que é muito bom, por escancarar de vez as artimanhas do clã Sarney e sua grandiosa e nefasta influência na vida social e política.Nele ficamos sabendo que o STF ao cassar o adversário do clã Sarney, Jackson lago, empossou a filha Roseana , a segunda colocada nas eleições como nova governadora, indo contra a construção jurisprudencial de que quando cassado o eleito, o vice assume, aliás foi assim com Collor, por que tinha que ser diferente coma família Sarney ??? fica a dúvida no ar.....
segue um trecho do Livro:
Trecho de Honoráveis Bandidos,de Palmério Dória
Capítulo 1 Estado de permanente sobressalto
Comemoração com cara de velório • Por que Roseana chora, se os outros aplaudem? • Tem sujeira por trás do impoluto jurista o Rolo justifi ca outro rolo e assim por diante • A qualquer momento nas páginas policiais
Estamos em 2009. Na data em que completa meio século de carreira política, aos 78 anos, o velho coronel comemora sem o menor sinal de euforia. Por certo pesam-lhe na memória as palavras de seu falecido amigo Roberto Campos, tão entreguista que lhe pespegaram o apelido de Bob Fields, ministro do Planejamento de Castelo Branco, primeiro general de plantão do governo militar:
"Certas vitórias parecem o prenúncio de uma grande derrota. É um amanhecer que não canta."
Deputado federal, governador do Maranhão, presidente da República, cinco vezes senador. E, no início desse ano pré-eleitoral, eis que em 2010 se dariam eleições presidenciais, ele chegava pela terceira vez à presidência do Senado. Mas tinha a sensação de que tudo aquilo que havia conquistado em meio século de vida pública podia estar por um segundo. Não foi de bom agouro a cena que se seguiu a seu discurso de pouco mais de cinco minutos, ao apresentar sua candidatura à presidência da Casa, naquela manhã de 2 de fevereiro, dia de festa no mar. Em sua fala, ele citou por sinal Nossa Senhora dos Navegantes, depois de se comparar a Rui Barbosa pela longevidade na vida pública e de proclamar que não houve escândalos em suas outras passagens no cargo. Esperava uma sessão rápida, mas, para sua inquietação, vários pares passaram a revezar-se para defender o outro candidato à presidência do Senado, o petista acreano Tião Viana, e aproveitaram para feri-lo. Assim, quando abriram a inscrição para os candidatos, ele pediu para falar. Queria dar a última palavra.
Marcado pela fama de evitar confrontos em plenário, fugiu a seu estilo e fez um pronunciamento duro. Um improviso daqueles que a gente leva um mês para preparar. Deixou claro que não gostou de ver Tião Viana posar de arauto da modernidade e higienizador da podridão que paira nos ares do parlamento brasileiro.
Depois de lembrar a coincidência de 50 anos antes, quando no dia 2 de fevereiro de 1959 assumia o primeiro mandato no Congresso como deputado federal, atacou:
"Não concordo quando se fala na imoralidade do Senado. O Senado é os que aqui estão. Reconheço que, ao longo da nossa vida, muitos se tornaram menos merecedores da admiração do país, mas não a instituição."
Então, pronunciou as palavras seguintes, que trazem os sinais trocados, pois tudo quanto você vai ler é tudo quanto o velho senador não é:
"Durante a minha vida, passei aqui nesta Casa 50 anos. Muitas comissões, vamos dizer assim, muitos escândalos existiram envolvendo parlamentares, mas nunca o nome do parlamentar José Sarney constou de qualquer desses escândalos ao longo de toda a vida do Senado." Disse mais: "A palavra ética, para mim, que nunca fui de alardear nada, é um estado de espírito. Não é uma palavra para eu usar como demagogia ou uma palavra para eu usar num simples debate."
A filha Roseana Sarney, senadora pelo Maranhão, do Partido do Movimento Democrático Brasileiro, o mesmo PMDB do pai, caminhava pelo plenário, muito nervosa. Estava em lágrimas quando o pai encerrou sua fala. Os oitenta pares o aplaudiram protocolarmente, mas um deles, de um salto pôs-se de pé e bateu palmas efusivas, acompanhadas do revoar de suas melenas. Tratava-se de Wellington Salgado, do PMDB mineiro, conhecido como Pedro de Lara ou Sansão.
Onde se encontravam os jornalistas de política nesse momento, que não registraram tal despautério? Pedro de Lara é aquela figura histriônica que roubava a cena no programa Silvio Santos como jurado ranzinza, debochado e falso moralista. E Sansão, o personagem bíblico que perdeu o vigor quando Dalila o traiu cortando-lhe a cabeleira.
Esta fi gura caricata pareceria um estranho no ninho em qualquer parlamento do mundo. Nascido no Rio, é dono da Universidade Oliveira Salgado, no município de São Gonçalo, e responde a processo por sonegação de impostos no Supremo Tribunal Federal. Conseguiu um domicílio eleitoral fajuto em Araguari, Minas Gerais, e praticamente comprou um mandato de senador ao financiar de seu próprio bolso, com 500 mil reais, uma parte da milionária campanha para o Senado de Hélio Costa, o eterno repórter do Fantástico da Rede Globo em Nova York.
Com a ida de Hélio para o Ministério das Comunicações de Lula, seu suplente Wellington então ganhou uma cadeira no Senado Federal, presente que ele paga com gratidão tão desmesurada, que separa da verba de seu gabinete todo santo mês os 7 mil reais da secretária particular do ministro. Nesse tipo de malandragem, fez como seu ídolo, colega de Senado Renan Calheiros, que vinha pagando quase 5 mil mensais para a sogra de seu assessor de imprensa ficar em casa sem fazer nada.
Mas o cabeludo senador chegou à ribalta em 2007, justamente como aguerrido integrante da tropa de choque que salvou o mandato de Renan Calheiros, então presidente do Senado e estrela principal do episódio mais indecoroso daquele ano, com amante pelada na capa da Playboy, bois voadores e fazendas-fantasma. O alagoano Renan, com uma filha fora do casamento, que teve com a apresentadora de tevê Mônica Veloso, bancava a moça com mesada paga por Cláudio Gontijo, diretor da construtora Mendes Júnior. Ao tentar explicar-se, Renan enredou-se em notas frias, rebanho superfaturado, rede de emissoras de rádio em nome de laranjas, enquanto Mônica mostrava aos leitores da revista masculina da Editora Abril a borboleta tatuada na nádega.
Durante 120 dias, enxotado pela mídia e pela opinião pública, Renan resistiu no cargo, suportando humilhações como o plenário oposicionista virando-lhe as costas no dia em que tentou presidir uma sessão. Esse era o Renan que, quase dois anos depois, no 2 de fevereiro de 2009 posaria vitorioso como articulador-mor da volta de José Sarney à presidência da Casa.
Quem diria, não? O José Sarney que já foi companheiro de um nacionalista respeitado como Seixas Dória, de um articulador do calibre de José Aparecido de Oliveira, de um jurista do porte de Clóvis Ferro Costa, todos três integrantes do grupo Bossa Nova, espécie de esquerda da União Democrática Nacional, a conservadora UDN, todos três ostentando o galardão de ter sido cassados pelo golpe militar de 1964, e sabe-se lá por quais artes só ele, Sarney, dentre os quatro amigos escapou da cassação, esse mesmo Sarney agora festejado pelo cabeludo sonegador e por uma das mais desmoralizadas figuras do cenário político brasileiro, Renan Calheiros, que tinha nos costados um inquérito com 29 volumes tramitando no Supremo.
Quer fechar o círculo direitinho? Em 2007, depois de absolvido pelo plenário em votação secreta e escapar da cassação por quebra de decoro parlamentar, na casa de quem Renan Calheiros comemorou a preservação do mandato? Na casa de seu salvador, Sarney, junto com outras figuras, como o deputado federal e ex-presidente do Senado Jader Barbalho, com know-how em renúncia para escapar de cassação; Romero Jucá, líder do PMDB no Senado; Edison Lobão, futuro ministro das Minas e Energia; e, claro, Roseana Sarney. Nesse festejo, no Lago Sul de Brasília, não se esqueceram de "homenagear" o senador amazonense Jefferson Peres. Esta fi gura íntegra do parlamento brasileiro, relator do caso Renan no Conselho de Ética, recomendou a cassação, pedida pelo povo brasileiro. Os convivas mimoseavam Jefferson a todo momento, referindo- se a ele como "aquele pobre relator".
Memorável dia 2 de fevereiro. Surpreendentes seriam as fotografias nos jornais do dia seguinte. Sarney de óculos escuros como os ditadores latino-americanos do passado, amparado pelo colega de PMDB Michel Temer, eleito presidente da Câmara, igualmente pela terceira vez. Barba e bigode. Este Michel Temer merece umas pinceladas.

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Barrichello pode receber do Google a maior indenização concedida no Brasil por casos de internet.


O piloto Rubens Barrichello pode receber do Google a maior indenização concedida no Brasil por casos de internet.
O terceiro colocado da Fórmula 1 em 2009 é atacado moralmente com perfis falsos e comunidades ofensivas no Orkut, tradicional rede social.
Segundo publicado no Diário Oficial de São Paulo nesta segunda-feira, Barrichello pode ganhar mais de R$ 1,2 milhão, além da retirada de todo o conteúdo que o agride. Caso não sumam os perfis falsos e as comunidades, o Google terá que pagar uma multa de R$ 1 mil por dia.
Entre os grupos que ofendem o futuro piloto da Williams de F1 estão "Dirijo melhor que o Barrichello", "Eu odeio o Rubinho Barrichello", "Rubinho pilota o Orkut (cuja descrição é: "Esta é a explicação do Orkut ser tão lento e dar tanta pane...")" e "A pressa é inimiga do Rubinho". Ao todo, são 91 comunidades com teor ofensivo ao brasileiro.
A ação de Barrichello existe desde o dia 12 de julho de 2006 e em janeiro de 2007 o Tribunal de Justiça de São Paulo solicitara que o Google retirasse os perfis falsos do piloto com mais provas disputadas na F1. A decisão desta segunda-feira é em primeira instância e a empresa norte-americana ainda pode recorrer da decisão.
www.terra.com.br

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Advogado pode cobrar até 30% em ações previdenciárias

Advogado pode cobrar até 30% em ações previdenciárias

Na advocacia previdenciária, tanto nas postulações administrativas quanto nas ações de conhecimento, o advogado pode cobrar até 30% do proveito obtido pelo seu cliente. Essa é uma das decisões tomadas pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de São Paulo, na última sessão, no dia 15 de outubro. Foram 9 ementas aprovadas.
Uma delas reforça que tanto nas postulações administrativas quanto nas de conhecimento, o advogado pode cobrar até 30% do proveito obtido pelo seu cliente. De acordo com a decisão, os princípios da moderação e da proporcionalidade têm como base de cálculo os valores vencidos até a prolação da sentença transitada em julgado, com mais 12 parcelas a vencer. No caso das reclamações trabalhistas, das ações previdenciárias e das relativas a acidentes do trabalho, em que o percentual pode ser de até 30%, por se tratar de advocacia de risco e não haver sucumbência, não haverá antieticidade em sua cobrança por parte do advogado.
Outra decisão afirma que não há impedimento, ou infração ética, na publicação de um anúncio publicitário do advogado ou da sociedade de advogados, onde conste o nome de todos os advogados com as respectivas especialidades e endereços. Reforça a ementa, que a publicidade paga e seletiva, feita em Catálogo Empresarial ou Profissional, dirigida a um público selecionado, é o caminho mais curto para a captação de causas e clientes, banalização da advocacia e mercantilização da profissão.
Sobre a incompatibilidade em cargos de função pública, uma das ementas fixa que o Estatuto da Ordem prevê que ela permanece mesmo que o ocupante do cargo ou função deixe de exercê-lo temporariamente. “Aquela somente cessará com o desligamento definitivo do cargo ou função, seja por aposentadoria, morte, renúncia ou exoneração, incidindo nas hipóteses de afastamento temporário, independentemente de remuneração”. Segundo a decisão, o titular da atividade incompatível, elencada no artigo 28 do Estatuto, não tem a situação jurídica modificada para efeito da sua respectiva inscrição nos quadros da Ordem, se o afastamento não for definitivo ou ainda se passou a exercer eventualmente ou temporariamente outro cargo.
www.conjur.com.br

sexta-feira, 30 de outubro de 2009

O genial Orson Welles

Parecia mais uma noite normal, naquele dia 30 de outubro de 1938, até que a rede de rádio CBS (Columbia Broadcasting System) interrompeu sua programação musical para noticiar uma suposta invasão de marcianos. A "notícia em edição extraordinária", na verdade, era o começo de uma peça de radioteatro, que não só ajudou a CBS a bater a emissora a NBC, como também desencadeou pânico em várias cidades norte-americanas. "A invasão dos marcianos" durou apenas uma hora, mas marcou definitivamente a história do rádio.O então jovem e quase desconhecido ator e diretor Orson Welles, com apenas 23 anos, produziu um programa de rádio tão autêntico que a maioria dos ouvintes acreditou tratar-se de uma aterrissagem real de extraterrestres nos Estados Unidos. Dramatizando o livro de ficção científica "A Guerra dos Mundos", do escritor inglês Herbert George Wells, o programa relatou a chegada de centenas de marcianos a bordo de naves extraterrestres à cidade de Grover's Mill, no Estado de Nova Jersey. O jornal Daily News resumiu na manchete do dia seguinte a reação ao programa: "Guerra falsa no rádio espalha terror pelos Estados Unidos". A dramatização foi transmitida às vésperas do Halloween (dia das bruxas), em forma de programa jornalístico e tinha todas as características do radiojornalismo da época, às quais os ouvintes estavam acostumados. Reportagens externas, entrevistas com testemunhas que estariam vivenciando o acontecimento, opiniões de peritos e autoridades, efeitos sonoros, sons ambientes, gritos, a emoção dos supostos repórteres e comentaristas. Tudo dava a impressão de o fato estar sendo transmitido ao vivo. Era o 17º programa da série semanal de adaptações radiofônicas realizadas no Radioteatro Mercury por Orson Welles. A CBS calculou, na época, que o programa foi ouvido por cerca de seis milhões de pessoas, das quais metade o sintonizou quando já havia começado, perdendo a introdução que informava tratar-se do radioteatro semanal. Pelo menos 1,2 milhão de pessoas acreditou ser um fato real. A fictícia invasão dos marcianos não só tornou Orson Welles mundialmente famoso como é, segundo cientistas de comunicação, "o programa que mais marcou a história da mídia no século 20".
fonte: Ricardo Orlandini

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Justiça proíbe banco de oferecer seguro

Justiça proíbe banco de oferecer seguro (22.10.09)

O juiz da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte, Jaubert Carneiro Jaques, deferiu antecipação de tutela para intimar o Banco ABN Amro para que ele deixe de cobrar, impor ou oferecer ao consumidor seguro de proteção relativo à perda e roubo de cartão de crédito. A instituição bancária terá 48 horas a partir do recebimento da notificação para cumprir a determinação sob pena de multa a ser revertida ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa ao Consumidor. Narra a decisão que o Ministério Público ajuizou ação coletiva de consumo, pedindo que o ABN Amro se abstenha, até decisão final, de prática abusiva devido à proposição, ao cliente, de contratação de seguro relativo à perda e roubo de cartão de crédito. Segundo a Promotoria, o serviço é oferecido após a instituição financeira viabilizar, aos seus clientes, uso de cartão magnético para realização de operações bancárias. O Ministério Público sustenta que, agindo assim, o banco está transferindo responsabilidade ao consumidor, mesmo que ele “já pague um preço alto pela prestação de serviços bancários”. O M.P. também alega que a conduta causa um desequilíbrio contratual, sendo que se o cartão traz a possibilidade de roubo ou fraude, a administradora é que deve se responsabilizar por este risco. O juiz considerou, primeiramente, provas do processo onde há ofício expedido pelo departamento jurídico do banco no qual é informado que o seguro é cobrado, especificamente, “dos clientes que contrataram previamente o serviço, visto ser tal serviço facultativo ao cliente”. Assim, não há dúvida de que tal oferta é feita aos clientes do banco. No entanto, o entendimento do magistrado é que está presente o abuso, independentemente de a adesão do consumidor ser facultativa ou não. Para o magistrado, “o banco está transferindo para o consumidor o ônus impregnado no risco empresarial da instituição requerida”. Baseado no Código de Defesa do Consumidor, o julgador destacou ainda a vulnerabilidade do consumidor que desconhece seus direitos legais. Conforme o CDC, é proibido o estabelecimento de obrigações que o coloquem em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade. O juiz também faz referência, em sua decisão, à chamada venda casada, que de acordo com o CDC significa “condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”. Tal prática é considerada abusiva e expressamente proibida. A decisão também impede que o banco receba qualquer importância, a título de mensalidade, referente aos contratos de seguro. Em caso de descumprimento da determinação a pena é de multa de R$1 mil para cada contrato firmado. (Proc. nº 0024.09.669.916-0 - com informações do TJ-MG e da redação do Espaço Vital ).

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

CIRCO BRASIL


Infelizmente com tantas falcatruas essa imagem cai bem em nosso país. Pagamaos impostos absurdos sem a devida contraprestação, temos politicos corruptos com belas fichas criminais e que seguem impunes, superfaturamento de obras, roubalheira generalizada e etc....já profetizava Charles De Gaulle "o Brasil não é um país sério".

terça-feira, 6 de outubro de 2009

Banco deve indenizar cliente que teve conta invadida

Banco deve indenizar cliente que teve conta invadida

Fica caracterizada a falha na prestação de serviço da instituição financeira que não fornece a segurança ao seu cliente e permite que um hacker acesse sua conta corrente e subtraia dinheiro. Esse foi o entendimento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que não acolheu recurso interposto pelo Banco do Brasil. O TJ-MT manteve sentença que condenou o banco a pagar R$ 7 mil de indenização por dano moral em favor de um correntista prejudicado pela falha na prestação do serviço pelo banco.
Em primeira instância, foi julgada procedente a ação de reparação de dano material e moral ajuizada pelo reclamante. O cliente pediu que o banco pagasse R$ 7 mil de indenização por dano moral e pagamento, a título de danos materiais, das taxas e encargos decorrentes das devoluções dos cheques e transferências indevidas.
No recurso, o banco buscou a reforma da decisão. Alegou que a movimentação de conta corrente por meio de internet exige uma série de providências de segurança por parte de seus usuários, sugerindo, com isso, que o apelado não as teria observado. Asseverou que a recusa do apelado em receber o adiantamento a ele proposto, que se referia ao valor injustificadamente retirado de sua conta corrente, para fins de recomposição de seu saldo, foi decisiva para a ocorrência do dano por ele alegado, pois até a data da referida proposta de adiantamento seus cheques não haviam sido devolvidos por insuficiência de fundos. Aduziu que o valor da condenação seria excessivo e mereceria ser reduzido.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador José Ferreira Leite, explicou que o banco fornecia o serviço de acesso à conta corrente por meio de internet, logo deveria fornecer ao a segurança para a movimentação da conta corrente, o que não ocorreu no caso dos autos. “Tenho comigo que ao permitir, o banco apelante, que terceiros fraudassem/burlassem o seu sistema de segurança e desviassem, com isso, dinheiro das contas correntes de seus clientes, como ocorrido no caso dos autos, resta evidente que há falha na prestação de seu serviço que pode ensejar danos àqueles que dele se utilizam”, salientou. Ele disse que caberia ao banco provar sua alegação de que o apelado não observou as regras de segurança que são mostradas no acesso à conta pela internet.
Ainda conforme o relator é descabida a alegação do banco de que a recusa do autor em receber o adiantamento por ele proposto foi decisivo para ocorrência do dano alegado. “Não há prova concreta nos autos de que a referida proposta de adiantamento foi de fato apresentada ao apelado, ou ainda, de que essa tenha sido realmente por ele recusada”, observou.
Em relação ao valor estipulado por danos morais, o desembargador afirmou que mereceu ser mantido, pois a jurisprudência pátria tem orientado que a quantia a ser arbitrada a título de danos morais deve ser pautada na razoabilidade, no bom senso e notadamente na situação econômica das partes, “não se olvidando, ainda, do cunho reparatório ou compensatório e punitivo que possui essa pretensão indenizatória”. Para ele, sopesando as circunstâncias enfrentadas pelo correntista, que teve quatro cheques devolvidos por insuficiência de fundos, recebeu cobrança indevida e teve o seu nome inscrito no cadastro dos emitentes de cheque sem fundo, a indenização deve ser mantida.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.

lembrando que o mesmo tem sido considerado para saques indevidos na conta do cliente.
Sidgrei A. Machado Spassini - Advogado.

Revista feita para saber se houve furto causa dano

Revista feita para saber se houve furto causa dano

Por Fabiana Schiavon

Para que a revista seja considerada íntima não é preciso ter o toque do examinador. O fato de conferir todos os dias se o funcionário não está levando mercadorias lança desconfiança generalizada e inverte o princípio de presunção da inocência. Com essa fundamentação, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Brasília) condenou uma empresa a pagar R$ 15 mil a uma funcionária por danos morais.
De acordo com a funcionária da Yakota Brasília Modas, todos os dias, a gerente pedia para que as atendentes levantassem a blusa para comprovar que não havia peças escondidas na roupa. Na ação, a funcionária pediu também a inclusão de horas extras pagas “por fora” no valor integral do salário e as diferenças no FGTS, 13º salário, férias e outros direitos. Reclamou, ainda, o direito ao vale refeição.
A empresa negou essa forma de pagamento das horas extras. Alegou que não concedia o vale refeição por não ter mais 30 empregados no estabelecimento. Sobre a revista íntima, afirmou que havia apenas a “verificação de objetos nas bolsas, inexistindo contato físico”.
A juíza determinou o pagamento das horas devidas, vale-alimentação, multa convencional e honorários advocatícios assistenciais, mas não entendeu que a empresa praticava revista íntima por conferir as bolsas das empregadas diariamente. A funcionária decidiu recorrer da decisão.
No TRT da 10ª Região, o juiz Grijalbo Fernandes Coutinho entendeu que não é preciso contato físico para determinar uma revista como íntima. Para Coutinho, qualquer tipo de revista configura dano contra o patrimônio imaterial do trabalhador, pois coloca em xeque a “lisura e a honestidade dos empregados”, que tem de provar diariamente a “ausência da prática de furto por meios invasivos da privacidade e da intimidade vedados pela Constituição Federal”.
Para o juiz, não é preciso “apalpar” para classificar uma revista como íntima, mas basta o “olhar centrado” no corpo humano para verificar se há algo escondido. “Além de invadir a privacidade da trabalhadora, lança contra ela e demais empregados uma desconfiança generalizada, a ponto de inverter o princípio favorável da presunção de inocência de qualquer cidadão, quanto à prática do crime, in casu, do crime de furto, ação empresarial essa nefasta capaz de impor à vítima do ato danoso em tela constrangimento, violência e humilhação". Para o juiz, a condenação por danos morais é um instrumento eficaz para coibir essa prática nas empresas.
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Advocacia exige presteza na solução dos negócios

Advocacia exige presteza na solução dos negócios

Por Luiz Felipe Cordeiro Cozzi

Nas últimas décadas, a sociedade brasileira passou por uma espécie de revolução em seus costumes. E não poderia ser diferente no campo da advocacia, especificamente, na advocacia empresarial, de grandes corporações e jurídicos de gigantes, que acendeu aos profissionais mais atualizados, e aos mais preparados para o nobre mister, exercer com competência os serviços de consultoria financeira, contencioso, corporativo e inteligência de negócios com segurança e ética.
Dentro desse contexto moderno, as empresas passaram a exigir de seus escritórios, além de excelente qualificação profissional e advogados especializados e com visão de estratégia, que o escritório tenha, sobretudo, atuação preventiva e pró-ativa. É preciso ter comunicação, que o advogado atue também no campo extrajudicial no seu dia-a-dia, sendo um parceiro dos clientes, visando sempre dialogar na busca de uma solução rentável aos interesses do cliente.
A integração do escritório está atualmente pautada em três importantes pilares, quais sejam: (i) a ética, (ii) a estratégia preventiva e (iii) a parceria.
Nesse prisma, na advocacia moderna, podemos dizer assim, exige do profissional maior presteza na solução dos negócios e interesse dos clientes, portando sempre com ética.
Mas ética e agilidade pressupõe a junção dos três princípios basilares que norteiam o corpo jurídico de grandes bancas de advogados: a objetividade, que significa na mudança de postura do profissional, que busca redigir uma petição com maior precisão e de certa forma mais “enxuta”, não mais se vê vultosas e extensas petições artesanais; a segunda, a atuação do escritório com soluções integradas; e, por fim, a participação na concepção do produto e o risco legal, visando demonstrar o impacto à luz da legislação e possíveis consequências na inserção no mercado.
Sob tal influxo, o relacionamento de parceria entre o escritório e o cliente, traduz o que o atual mercado cobiça ao contratar um advogado e uma grande banca da advocacia, a relação diretiva. Esta é fator determinante para o sucesso nas atividades, seja consultiva, contenciosa e negocial.
Questiona-se, então, acerca da responsabilidade do advogado no tocante às tomadas de decisões. Muito importante, gosto de ressaltar essa questão com colegas de lavouro, que a rotina do profissional atualmente está estreitamente conectada no poder de visualização do advogado a enxergar o “invisível”. Esse o maior diferencial, pois mostra maior estudo, capacidade de criar soluções dentro de um plano traçado, e a iniciativa do profissional. Da mesma forma, o poder de ao redigir uma petição, um parecer, sua comunicação ser eficiente e repasse de forma inteligível e satisfatória o que se pretende comunicar. É a objetividade como já exposto acima.
Destarte, é preciso que se trace metas com planejamento, delineando e distribuindo o tempo, que melhor administrado, permiti ao advogado trabalhar antecipadamente, se atualizar e se aperfeiçoar mais, de modo que, diuturnamente, acompanhe e faça cumprir as metas traçadas.
Et pour causae, extremamente necessário que o advogado tenha visão de negócio, se atenha de perto da negociação, intermediando uma solução (extrajudicial, agindo como legítimo árbitro) em detrimento ao processo judicial, que certamente trará ao cliente (economia com a diminuição de custos e agilidade no resultado.
De certo mesmo, é que se torna um paradigma a ser superado entre os profissionais, que muitas às vezes se prendem ao costumeiro litígio em juízo, (abrindo mão de caminhos tão céleres e eficazes, acessíveis a todos os que militam no Direito, e que vão muito além da tutela jurisdicional do Estado).
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terça-feira, 15 de setembro de 2009

novo confisco da poupança

Mantega diz que IR na poupança será de 22,5%

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, informou hoje que a alíquota do Imposto de Renda (IR) que incidirá sobre os rendimentos das cadernetas de poupança que excederem a R$ 50 mil será de 22,5%. Mantega disse que a tributação ocorrerá no momento do saque e deu como exemplo uma caderneta de poupança no valor de R$ 52 mil, na qual o rendimento dos R$ 2 mil (valor que excede os R$ 50 mil) é que será taxado em 22,5%. O ministro disse que o governo desistiu de reduzir a tributação sobre os fundos de renda fixa este ano. Segundo ele, não haverá necessidade, porque o mercado ficou estável e não houve migração das aplicações dos fundos de investimentos para a poupança. De acordo com Mantega, o anúncio dessas medidas em maio levou a uma redução das taxas de administração cobradas nos fundos. Mantega disse ainda que o projeto de lei que taxa a caderneta de poupança deve ir para o Congresso nesta semana. — É só uma questão de oportunidade — afirmou o ministro, garantido que os pequenos poupadores não serão tributados. Se a proposta for aprovada pelos parlamentares, a nova tributação passa a valer em 1º de janeiro de 2010.


mais uma absurdo do Governo LULLA !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

segunda-feira, 14 de setembro de 2009

perfil falso no orkut gera indenização

Google tem de indenizar Marítima e executivos
Por Fernando Porfírio

A empresa Google é obrigada a indenizar se toma conhecimento de perfis ofensivos e se nega a retirá-los. Com essa tese, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Google a indenizar a Marítima Seguros e dois de seus principais executivos por ofensas publicadas no site de relacionamentos Orkut. Cabe recurso.
A 4ª Câmara de Direito Privado não aceitou os argumentos apresentados pela Google Brasil Internet Ltda. O primeiro deles foi o de que não era proprietária do domínio, apenas uma representante no Brasil da Google Inc, com sede nos Estados Unidos. No mérito, a empresa sustentou que sua atividade se resume na de provedor de hospedagem de conteúdo e, portanto, a responsabilidade pelas informações é dos usuários. Ainda de acordo com a representante da multinacional americana não caberia a ela o dever de censura prévia sobre perfis, comunidades e mensagens do Orkut.
A empresa brasileira insistiu na tese de que a isenção de responsabilidade dos provedores de internet se dá por serem meros intermediários, indiferentes ao conteúdo transportado. Essa situação poderia ser comparada, segundo seus defensores, aos prestadores de serviços de telefonia ou a dos donos de livraria, que não podem responder pelas idéias ou opiniões dos autores que expõe em suas prateleiras.
A defesa da Google sustentou, ainda, que não poderia fazer o papel de fiscal da lei ou de censor, retirando conteúdos que, em tese, podem expressar liberdade de manifestação e pensamento. No caso em julgamento, o usuário anônimo criou três perfis no Orkut. O perfil recebeu o título “Marítima não paga a ninguém”, que definiu características como “sou a marítima seguros e não pago a ninguém e “insegurança é com a marítima”. Essas eram seguidas nos nomes e telefones dos principais executivos da empresa.
Os perfis receberam os nomes do diretor presidente e comercial da seguradora, acompanhado de fotos, com o título “estelionatários”. Na descrição das características pessoais, o autor da página definiu os dois executivos como integrantes da máfia do seguro.
A turma julgadora entendeu que o conteúdo dos perfis é manifestamente difamatório, sem nenhuma alusão a fato concreto. “E intolerável que dois executivos da seguradora tenham seus nomes, fotografias e telefones colocados na rede de relacionamento, que agrega milhões de usuários, qualificados como estelionatários”, afirmou o relator do recurso, desembargador Francisco Loureiro.
Para ele, a ilicitude da Google surgiu no momento em que tomou conhecimento dos perfis e se negou a retirá-los, sem justificativa. De acordo com o relator, delegado de polícia instaurou inquérito para apurar suposto crime e notificou a Google sem obter sucesso. Para o relator, a negativa da Google, de modo formal, em tirar do ar conteúdo ofensivo, constituiu ato ilícito e gerou o dever de indenizar os danos morais.
“Entendo perfeitamente que as mensagens informativas virtuais integram o direito à liberdade de expressão, plenamente compatível com preceito da Convenção Americana de Direitos Humanos, Mas isso não quer dizer que o direito de livre expressão não sofra limites de contenção e de ponderação, quando violem outros direitos fundamentais da pessoa”, defendeu o relator.
O desembargador destacou que o entendimento majoritário na Justiça é o de que ocorre a responsabilidade quando há possibilidade de controle por parte do provedor. “Dizendo de outro modo, tão logo cientes ou certificados do conteúdo ilícito do material veiculado por seus clientes, nasce a imediata obrigação de coibir tal comportamento e fazer cessar a veiculação na rede”, disse o desembargador Francisco Loureiro.
A turma julgadora acompanhou o entendimento do relator de que o comportamento omisso da Google contribuiu de modo significativo não apenas para a publicação das ofensas em seu domínio, mas, o pior, para a sua continuidade por tempo prolongado. Os desembargadores que participaram do julgamento reformaram a sentença de primeira instância e aumentaram o valor da indenização para R$ 90 mil.
Em primeiro grau, o juiz arbitrou a indenização por danos morais em R$ 75 mil — cabendo R$ 30 mil para cada um dos executivos e, o restante, seria devido à seguradora. O Tribunal de Justiça determinou que a Marítima também fosse indenizada em R$ 30 mil.
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segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Cobrança de PIS e COFINS na conta telefônica deve ser devolvida

Consumidor:Cobrança de PIS e COFINS na conta telefônica deve ser devolvida -

Em recente julgamento no Superior Tribunal de Justiça, conforme informam os advogados bentogonçalvenses Fabio Piccoli e Sidgrei A. Machado Spassini, foi declarado ilegal o repasse da PIS/Cofins ao consumidor do serviço de telefonia fixa, praticado pelas operadoras. Em trecho do voto, o Ministro Relator afirmou que -as empresas usam a técnica do se colar, colou, especialmente em operações de pequeno valor, em que é difícil para o consumidor perceber a cobrança ilegal ou em que simplesmente não compensa reclamar em juízo-.As operadoras do sistema de telefonia quando praticam o repasse das contribuições sociais PIS/Cofins como se fossem impostos indiretos, integrando-os ao fator de tributação, fazem com que os valores mensais a serem quitados pelos consumidores alcancem um patamar muito maior, podendo ser considerado como locupletamento ilícito.Para os advogados, o consumidor dos serviços de telefonia tem direito à prestação do serviço contratado, pagando por isso a respectiva tarifa ou preço, sendo que respectiva tarifa ou preço deve ser previamente comunicado, divulgado, homologado e autorizado pela ANATEL, conforme situação própria de cada prestador do serviço e respectivo regime de exploração do serviço público delegado.Em conseqüência lógica, o consumidor não é o sujeito passivo tampouco contribuinte e nem responsável tributário por tais contribuições sociais, não podendo o mesmo arcar com os valores de PIS e COFINS que incidem sobre o faturamento da prestadora do serviço.Conforme o Advogado Sidgrei A. Machado Spassini, -o PIS e COFINS, não são impostos e sim contribuições sociais, sendo que o repasse de tais tributos ao consumidor, tal qual praticam as operadoras de Telefonia é absolutamente inconstitucional e ilegal.-.Tanto o PIS como a COFINS são de única e total responsabilidade das empresas de Telefonia, cabendo somente a elas o dever de contribuição, e não o repasse aos consumidores.O Advogado Fábio Piccoli , adverte que -diante de tal decisão, nasce o direito de todos os consumidores de serviço de Telefonia buscarem no Judiciário os valores cobrados indevidamente, sendo que já existem decisões condenando as empresas a devolverem em dobro e mais multa pela cobrança ilegal-.

Ouça entrevista com o advogado Sidgrei Spassini

http://www.leouve.com.br/noticia/40182/Consumidor-Cobranca-de-PIS-e-COFINS-na-conta-telefonica-deve-ser-devolvida.html

quinta-feira, 20 de agosto de 2009

COBRANÇA DE PIS/COFINS NA CONTA DE TELEFONE – ILEGALIDADE. CONSUMIDOR TEM DIREITO A DEVOLUÇÃO.

COBRANÇA DE PIS/COFINS NA CONTA DE TELEFONE – ILEGALIDADE. CONSUMIDOR TEM DIREITO A DEVOLUÇÃO.


Em recente julgamento no Superior Tribunal de Justiça, foi declarado ilegal o repasse da PIS/Cofins ao consumidor do serviço de telefonia fixa, praticado pelas operadoras, conforme informam os advogados Fabio Piccoli e Sidgrei A. Machado Spassini do escritório Baruffi, Fianco e Piccoli. No trecho do voto, o Ministro Relator afirmou que “as empresas usam a técnica do ‘se colar, colou’, especialmente em operações de pequeno valor, em que é difícil para o consumidor perceber a cobrança ilegal ou em que simplesmente não compensa reclamar em juízo”. As operadoras do sistema de telefonia quando praticam o repasse das contribuições sociais PIS/Cofins como se fossem impostos indiretos, integrando-os ao fator de tributação, fazem com que os valores mensais a serem quitados pelos consumidores alcancem um patamar muito maior, ou seja, podendo ser considerado também como locupletamento ilícito. O consumidor dos serviços de telefonia tem direito à prestação do serviço contratado, pagando por isso a respectiva tarifa ou preço.
Tal tarifa ou preço deve ser previamente comunicado, divulgado, homologado e autorizado pela ANATEL, conforme situação própria de cada prestador do serviço e respectivo regime de exploração do serviço público delegado.
Em conseqüência lógica, o consumidor não é o sujeito passivo tampouco contribuinte e nem responsável tributário por tais contribuições sociais, não podendo o mesmo arcar com os valores de PIS e COFINS que incidem sobre o faturamento da prestadora do serviço.
Conforme o advogado Sidgrei A. Machado Spassini, “o PIS e COFINS, não são impostos e sim contribuições sociais, sendo que o repasse de tais tributos ao consumidor, tal qual praticam as operadoras de Telefonia é absolutamente inconstitucional e ilegal.”
Pessoa alguma poderá ser obrigada a pagar um tributo sem que uma lei, mais ainda uma lei complementar, lhe impute esta responsabilidade, informa Spassini. Como a COFINS e o PIS foram instituídos por intermédio de leis complementares, o repasse e/ou cobrança de tais contribuições sociais dos consumidores jamais foram autorizados.
Tanto o PIS como a COFINS são de única e total responsabilidade das empresas de Telefonia, cabendo apenas a elas o dever de contribuição, e para isso devem calcular sobre sua receita bruta e/ou faturamento, não cobrando dos consumidores.
Finalizando, o Advogado Fábio Piccoli , informa que “diante de tal decisão, nasce o direito de todos os consumidores de serviço de Telefonia buscarem no Judiciário os valores cobrados indevidamente, sendo que existem decisões condenando as empresas a devolverem em dobro e mais multa pela cobrança ilegal”.


Maiores informações no Telefone 054 3452 3360 – Baruffi , Fianco e Piccoli Advogados Associados.

quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Band terá que indenizar Xuxa em R$ 4,1 milhões

Band terá que indenizar Xuxa em R$ 4,1 milhões

A apresentadora Xuxa Meneguel deverá receber indenização no valor de R$ 4 milhões por danos materiais e R$ 100 mil por danos morais da Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda., que veiculou, em programa da emissora, fotos da apresentadora nua tiradas há mais de 20 anos para uma revista masculina. O ministro Sidnei Beneti negou o pedido para que o STJ examinasse o recurso especial por meio do qual a emissora pretendia discutir a competência da comarca do Rio de Janeiro para o processamento e julgamento do processo. O processo teve início com a veiculação das imagens no programa “Atualíssima”, no período da tarde, no dia 3 de março de 2008. Ao prestar depoimento na 48ª Vara Cível do Rio de Janeiro, a apresentadora mostrou-se triste e indignada. “Fiz as fotos aos 18 anos, no início da carreira. Só fui me tornar apresentadora aos 20 anos. Se pudesse voltar atrás, eu não faria novamente, por dinheiro nenhum”, afirmou. “De qualquer forma, eu fiz um trabalho para uma revista de adultos na época, não para ser exposto na televisão agora”, acrescentou Xuxa. A apresentadora observou, ainda, que trabalha com sua imagem, para um público formado por crianças de zero a oito anos, “O programa foi exibido no horário da tarde, horário em que crianças assistem televisão. Fiquei imaginando isso na cabecinha delas e das mães que compram meus CDs e DVDs”, afirmou. A apresentadora disse que não havia necessidade de passar por essa situação 26 anos depois. Ao se defender, a emissora afirmou que a idéia do programa era mostrar revistas antigas e raras que têm um alto valor de mercado, incluindo-se aí a da Xuxa. Segundo as testemunhas, a veiculação das fotos de Xuxa não aumentou a audiência nem o faturamento do programa. Após examinar o pedido, o juiz considerou procedente a ação de indenização por danos morais e materiais da apresentadora, determinando o pagamento. Para o magistrado, o fato de a apresentadora ter feito as fotos espontaneamente não pode deixá-la refém da exposição pública por toda a vida. A emissora apelou, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a sentença. Posteriormente, foi negado pedido para que caso fosse enviado ao STJ a fim de que examinasse o recurso especial da empresa no qual insiste na incompetência da comarca do Rio de Janeiro. “Considerando que a ré é transmissora de programa de televisão em sede nacional e o suposto dano foi exibido em vários lugares, caberá à parte autora a escolha do local que pretende ajuizar ação”, afirmou o TJRJ. Insatisfeita, a Band interpôs agravo de instrumento (tipo de recurso), insistindo para que suas alegações fossem examinadas em recurso especial. O ministro Sidnei Beneti, relator do agravo, afirmou que o pedido não merece ser acolhido. “O agravo de instrumento não impugnou a decisão agravada em toda a sua extensão”, observou. Ainda segundo o ministro, é necessária ao conhecimento do recurso a demonstração de que a decisão foi incorreta, refutando-se todos os argumentos da outra parte. “Logo, sendo o fundamento suficiente para manter a conclusão da decisão, fica inviabilizado o recurso”, concluiu Sidnei Beneti.
www.stj.jus.br

sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Google deve fornecer dados de perfil falso criado no Orkut

Porto Velho, Rondônia - O desembargador Péricles Moreira Chagas, do Tribunal de Justiça de Rondônia, atendeu parcialmente o pedido do Google Brasil Internet Ltda ao julgar recurso impetrado pela empresa contra decisão do juízo da 1ª Vara Cível do município de Rolim de Moura, que, em processo de ação cautelar, havia determinado ao Google que adotasse uma série de medidas para evitar a veiculação de mensagens no Orkut mencionando o nome de uma pessoa que reside naquele município e foi ofendida nas páginas de relacionamento mantidas pela empresa.No entanto, o Google continua obrigado a fornecer o endereço (IPs) de onde foram postadas as mensagens ofensivas, de acordo com a decisão do juiz de primeiro grau.
O juízo de Rolim de Moura havia determinado ao Google que providenciasse, em 24 horas, o cancelamento e a retirada de uma página contendo ofensas pessoais , sob pena de multa diária de R$ 1.000,00; e ainda: abster-se de qualquer inclusão do nome da pessoa em novas páginas e criações, bem como sua imagem, dentro de sites de relacionamento, sob pena de multa; informar, num prazo de 5 dias, todos os dados que se encontram em seu banco de dados, IP's, endereços ou qualquer outra informação acerca do endereço utilizado no Orkut.
Segundo consta do processo, o Google, por meio de recurso ao Tribunal de Justiça de Rondônia, sustentou a impossibilidade de cumprimento da decisão judicial, “ pois a determinação lançada em primeiro grau imporia o monitoramento de todo o conteúdo inserido diariamente na internet, a fim de localizar eventual menção desonrosa à imagem do agravado para, posteriormente, removê-la”.
Alegou ainda que o cumprimento de tal decisão “malfere a proteção inserta na Carta Federal, pois enseja a abertura e investigação de informações pessoais, íntimas e/ou privadas”. "ARGUMENTO PUERIL"“Embora a justificativa apresentada pelo recorrente acerca da violação dos dispositivos constitucionais quando do monitoramento do conteúdo gravado em seus bancos de dados seja argumento pueril ou meramente retórico, pois o que se quer evitar é justamente a violação dos direitos do agravado, o recurso merece, em sede de cognição sumária, parcial provimento”, entendeu o desembargador Moreira Chagas.
Segundo o magistrado, “embora o monitoramento irrestrito de todo o conteúdo gravado nos bancos de dados do Google, especialmente com relação à postagem de fotos e mensagens ofensivas dirigidas ao agravado, seja medida inviável pela própria dinâmica do espaço virtual internet, o óbice a abertura de novos perfis na página de relacionamentos orkut é possível, pois assim como a simples busca no portal do Google com o nome do autor indica os resultados a ele relacionados, o cadastramento de novos perfis naquela ferramenta e com o nome do recorrido pode ser identificado pela empresa, inclusive, por comando eletrônico e automático”.
Moreira Chagas considerou que as demais imposições feitas pelo juízo de Rolim de Moura são viáveis e não encontram impedimento material para o seu cumprimento, por isso concedeu parcialmente o efeito suspensivo pretendido pelo Google, para o fim único e exclusivo de liberar a empresa com relação à busca de imagens e mensagens ofensivas à pessoa, que não vinculem de forma expressa o seu nome.
Como o processo em Rolim de Moura está em segredo de justiça, o Rondoniajuridico excluiu da reportagem o nome da pessoa que foi vítima nas páginas do orkut.
Fonte: tudorondonia.com

sexta-feira, 7 de agosto de 2009

Quando a poupança é melhor do que os fundos?

Por Cláudio Gradilone 28/07/2009 - 16:30
O leitor Adilson manda uma pergunta interessantíssima: a poupança está recebendo muito dinheiro devido à queda dos juros. Quando a poupança é uma aplicação melhor que os fundos DI?
Prezado Adilson, você tocou em um excelente ponto. A queda dos juros tem um componente para lá de perverso. Os juros desabaram para o investidor, de 13% ao ano no fim de 2008 para 8,75% em meados de 2009. A aposta do mercado é que eles dificilmente vão cair mais do que isso, mas deverão ficar nesse patamar baixo pelo menos até o fim deste ano.
Agora, precisamos apontar o lápis e fazer algumas contas. Suponha que um fundo renda 100% do CDI sem contar a taxa de administração. O CDI costuma ser parecido com a taxa Selic. Há pequenas diferenças a cada dia, mas elas só são perceptíveis quando o volume é de vários bilhões de reais, então vamos supor que esse fundo renda 8,75% ao ano sem a taxa de administração.
A poupança, que não tem taxa de administração, rende em média 6,17% ao ano. mais Taxa Referencial (TR), que tem oscilado entre 1% e 2% ao ano. Assim, a poupança rende, em média, 70% do CDI. Se não houvesse a taxa de administração, os fundos seriam, disparado, melhores do que a poupança.
O problema para o investidor é que as taxas de administração, que são fixas e incidem sobre todo o patrimônio do fundo, estão representando uma fatia cada vez maior da rentabilidade. Afinal, pagar uma taxa de 1% quando o fundo rende 15% ao ano é uma coisa; pagar 1% quando o mesmo fundo rende apenas 8,75% é outra, bem diferente.
Tem mais? Tem, sim: os impostos, aquela contribuição inescapável do governo. Quem resgatar o dinheiro antes de seis meses paga 22,5% sobre o ganho (ao contrário da taxa de administração, que incide sobre tudo, o Leão só crava fundo suas presas no lucro). Se esperar dois anos, o investidor paga apenas 15% sobre o que ganhar na aplicação.
Para calcular o que é melhor, é preciso estimar a rentabilidade do fundo, o imposto a ser pago e comparar o resultado com a poupança. Como tomar a decisão certa com toda essa numeralha? É preciso fazer muitos cálculos, mas eu já fiz esse serviço para você. Resumindo os resultados:
- fundo que cobram 0,5% de taxa de administração SEMPRE GANHAM da poupança;
- fundos que cobram 0,75% de taxa de administração PERDEM para a poupança em MENOS de 12 meses e GANHAM da poupanca em MAIS de 12 meses;
- fundos que cobram 1% de taxa de administração PERDEM para a poupança em MENOS de 18 meses e GANHAM da poupança em MAIS de 18 meses;
- fundos que cobram 1,5% de taxa de administração SEMPRE PERDEM para a poupança.
Então, respondendo ao Adilson: quem tiver pouco dinheiro e não conseguir aplicar em um fundo que cobre menos de 1,5% de taxa deve investir na poupança. Quem puder ter acesso a fundos mais baratos deve prever quando vai precisar do dinheiro.
Valeu?

quinta-feira, 6 de agosto de 2009

MOJITO




Origem do cocktail


O nome é um diminutivo de mojo, uma espécie de feitiço sexual para alguns povos africanos.
Reza a lenda que o Mojito teria sido criado por um inglês em alto-mar. O que dá credibilidade à lenda é o fato de ela ter sido contada nos bares cubanos por ninguém menos que o escritor Ernest Hemingway. Segundo o autor de O sol também se levanta, que passava seus dias em La Bodeguita del Medio, o almirante e aventureiro (e corsário nas horas vagas) inglês Francis Drake, que era um grande apreciador do aroma de hortelã, teria sido o primeiro a misturar a planta com boas doses de rum.
Por volta de 1586, Drake desembarcou com sua trupe de piratas em Havana para uma tentativa (frustrada) de saquear o ouro do lugar. Como não tinha ouro, seu sócio e meio-irmão Richard resolveu tomar umas, pois o lugar oferecia diversas possibilidades. Numa dessas bebedeiras ele inventou um cocktail chamado “El Draque”: aguardente misturada com açúcar, lima e hortelã.
Tal mistura já era usada com fins medicinais, mas nosso amigo Francis deu seu toque refinado trocando aguardente por rum, lima por limão, e adicionando uma quantidade generosa de club soda pra aliviar o calorão do Caribe. Estava criado o Mojito.
Existe também uma outra lenda diz que foram os escravos dos canaviais cubanos no século XIX que inventaram o Mojito, mas essa não tem muito glamour então não é tão aceita quanto a história dos Drakes.


Receita Dr. Drinks para um bom mojito
Ingredientes:• 2 doses de rum (prefiro o ouro, mas a original é com branco)• 2 limões• 4 colheres (de café, pequenas) de açúcar• 12 folhas de hortelã• Club SodaModo de preparo:1. Amassar a hortelã e o açúcar.2. Cortar os limões em 8 gomos.3. Espremer os gomos e adicioná-los ao preparo juntamente com o sumo.4. Encher o copo com gelo quebrado.5. Adicionar rum.6. Completar com Club Soda.7. Servir com canudo e/ou mexedor.

frase do dia

"Imposto, se fosse coisa boa, não seria imposto."


temos uma das mais altas cargas fiscais do mundo , em contrapartida os serviços prestados pelos Governos são péessimos. de nada adianta pagar IPVA, se nossas estradas são de má conservação, s enão temos um sistema público de saúde digno, se faltam escolas , e etc.

"Ou seja, pagamos impostos de países europeus e temos serviços de países africanos"


sidgrei a machado spassini

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

PRINCÍPIOS DA DOMINAÇÃO PELA PROPAGANDA

PRINCÍPIOS DA DOMINAÇÃO PELA PROPAGANDA”
Maria Lucia Victor Barbosa
Durante quatro eleições presidenciais o PT tentou elevar ao cargo máximo da República o pernambucano Lula da Silva. Por que só na quarta eleição conseguiu? Por que finalmente o ex-sindicalista foi considerado carismático, gênio da raça, “luz do mundo”? A resposta é simples: porque nas três eleições perdidas a propaganda do PT era fraquíssima. Só quando Duda Mendonça entrou em cena foi que as coisas mudaram. O eleitorado cativo de 30% foi ampliado e eleitores antes avessos ao discurso incendiário do líder sindical se rederam à barba aparada, ao terno Armani, ao discurso conciliador que nada tinha mais a ver com o prometido e nebuloso socialismo petista que, diga-se de passagem, nunca foi esclarecido.
Na propaganda da quarta eleição e, sobretudo, na manutenção do poder petista, o marqueteiro real colocou em prática alguns princípios que ilustrarei com uns poucos exemplos para melhor compreensão das técnicas empregadas.

1 – Simplificação ou inimigo único. – É importante ter um símbolo e transformar o adversário em um único inimigo. Os símbolos tem se sucedido: Fome Zero, pré-sal, PAC. O adversário é a “elite”, apesar de Lula e companheiros serem hoje a elite do poder, econômica e política. Faz tempo que o PT largou o macacão e veste Armani. Mas para efeitos externos, elite é inimiga e coisa ruim e o presidente da República um pobre operário.
2 – Método de Contagio – Imprescindível reunir vários adversários numa só categoria. Por isso se fala em “oposição” que não deixam o coitado do Lula governar. A realidade mostra que não existe oposição para valer ao governo petista. Tudo está comprado, cooptado, dominado.
3 – Transposição – Carregar sobre os adversários os próprios erros e responder ataque por ataque faz parte da dominação, é importante. Assim, os outros são corruptos, imorais, inimigos da pátria. O PT é o único partido ético e sabe reagir ao menor esbarrão. Truculência é antiga lição aprendida em sindicatos e dá medo.
4 – Exagerar e Desfigurar – Quem já não ouviu que o impeachment de Lula da Silva, a defenestração de Sarney, a CPI da Petrobrás põem em perigo a governabilidade? Mais uma mentira em que se acredita piamente
5 – Vulgarização – Pela boca de Lula o discurso é adaptado ao nível dos menos instruídos. O PT sabe que a capacidade receptiva da massa é limitada, que o povo tem grande facilidade em esquecer e um mínimo de esforço mental, que uma mentira repetida vira verdade e que quanto maior a mentira mais o povo nela acredita.
6 – Orquestração – Repetir um numero reduzido de idéias é importante. Para isso se cria um bordão: “nunca antes nesse país”, que vem acompanhado das realizações que só Lula fez desde o descobrimento do Brasil, algo que converge sempre para o culto da personalidade do presidente,
7 – Renovação – Informações e argumentos devem seguir ritmo rápido de modo que quando o adversário criticar o público já está interessado em outro fato. Isso tem acontecido, inclusive, com a sucessão de escândalos de corrupção do governo, de tal forma vertiginosa que quando surge um o outro já está esquecido.
8 - Verossimilhança – Outro princípio que se baseia na construção de argumentos a partir de fontes diversas, através de informações fragmentárias. Exemplo: para ajudar o compañero e presidente do Paraguai, o bispo célebre por sua incontinência sexual, Lula da Silva romperá o Tratado de Itaipu onerando mais ainda os brasileiros pelo uso da eletricidade. Nesse caso, Celso Amorim justifica o injustificável com um malabarismo verbal ao dizer que o Tratado restringe a comercialização de energia a “entes” dos dois países – Eletrobrás e Ande – “mas não diz que é cada um em seu país”. Estranhas explicações também foram dadas nos casos da Bolívia, Venezuela, Argentina, quando interesses do Brasil foram sacrificados em nome do projeto de poder de Lula da Silva na América Latina.
9 – Silenciação – As questões para as quais não se tem argumentos devem ser encobertas e dissimuladas com a ajuda dos meios de comunicação. Exemplo: enquanto pessoas morrem em corredores de hospitais Lula da Silva diz diante de câmaras e microfones que a Saúde brasileira está perto da perfeição.
10 – Transfusão – É necessário criar um complexo de ódios que possam arraigar-se em atitudes primitivas. Lula e seu governo têm, com êxito, estimulado o ódio de negros contra brancos, de pobres contra ricos.. A culpa de tudo é dos “brancos de olhos azuis”.
11 – Unanimidade – Muitos devem ser convencidos de que pensam como todo mundo, de modo a criar a falsa impressão de unanimidade. Isso é visto claramente nas pesquisas de opinião, quando Lula da Silva aparece com altos índices de aprovação.
Estes “Princípios de dominação pela Propaganda”, publicados em 24/06/2009 no Ex-Blog de Cesar Maia, não foram elaborados por Duda Mendonça ou qualquer outro marqueteiro do PT, mas por Joseph Goebbels, chefe de propaganda de Hitler. E se na adiantada Alemanha o Holocausto foi aceito com naturalidade, por que Mahmoud Ahmadinejad, que prega a destruição de Israel e nega o Holocausto, não pode ser recebido de braços abertos por Lula da Silva, tão afeito aos déspotas mundiais? Como dizia Boris Casoy: “Tá tudo dominado”.
** Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga.

Chineses confiam mais em prostitutas do que em políticos

Chineses confiam mais em prostitutas do que em políticos (05.08.09)

Uma pesquisa realizada pela Internet concluiu que os chineses consideram as prostitutas como uma das três categorias profissionais mais confiáveis do país, à frente, inclusive, dos políticos. A pesquisa foi realizada pela revista Insight China entre junho e julho de 2009, com 3.376 cidadãos chineses.Segundo a enquete, 7,9% dos pesquisados consideravam as prostitutas confiáveis. Na lista geral, elas estão atrás apenas de fazendeiros e religiosos. Soldados ficaram em quarto lugar na lista de confiabilidade.Em editorial, o jornal estatal China Daily afirmou que "a inesperada importância das prostitutas na lista de honra... é, sem dúvida, algo muito raro". Em outras passagens, o texto avalia que "uma lista como esta é, ao mesmo tempo, surpreendente e constrangedora". Políticos ficaram bem abaixo na lista de confiabilidade, junto com desenvolvedores imobiliários, secretários, artistas e diretores. A original pesquisa chinesa pode levar brasileiros a divagações: como agiria nosso povo se fosse chamado a comparar prostitutas com políticos - especialmente os senadores?

terça-feira, 4 de agosto de 2009

FORA SARNEY 2 - JUIZ QUE DÁ LIMINAR É AMIGO DA FAMÍLIA SARNEY



Era o capítulo que faltava na patética decadência do coroné Sarney: o jornal "O Estado de São Paulo" está sob censura. Não pode mais manter em seu website o áudio das negociatas da família Sarney amplamente divulgadas em todos os principais veículos de comunciação do país.

É o velho truque do coroné: calar os que denunciam a fraude política que ele representa. Aliás, foi assim desde sempre: no Maranhão, onde mantém a mídia sob controle até hoje (com exceção dos blogs e veículos pequenos independentes, como o Jornal Pequeno) e no Amapá, onde só se elegeu às custas de várias infrações, inclusive a de censurar blogs. Lembram-se? Foi em Macapá, que depois de ter a foto de um muro censurada, é que nasceu o movimento "Xô Sarney".
Quem proíbe a veiculação das notícias sobre Fernando Sarney é desembargador Dácio Vieira, curiosamente, vejam vocês, o gajo que aparece na foto acima, ao lado de Sarney, Renan e, last but not least, Agaciel Maia, o mago dos atos secretos.(MARCELO TAS)

http://marcelotas.blog.uol.com.br/arch2009-08-01_2009-08-15.html

Será que esse magistrado tinha imparcialidade alguma para julgar um pedido dos familiares de Sarney ???mais uma desse noss país...em qualquer outra nação séria estariam todos enjaulados e com seus bens indisponíveis.



FORA SARNEY !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Sidgrei A. Machado Spassini

FORA SARNEY !!!!!!!!!!!!!!!!!

http://www.forasarney.com/


Inimaginavel a cena vista ontem no Senado. Collor defendendo Sarney, que também tinha na linha de frente Renan Calheiros, que passados cerca de 20 anos adoram e apoiam LULA.

Para quem não lembra, em 1989 Collor e Lula se odiavam e se digladiavam em debates políticos. Lula mais adiante apoiou o impeachement de Collor. Renan Calheiros era Ministro de Collor e quando os escandalos envolvendo o ex Presidente surgiram, abandonou o "barco" rapidinho.
Hoje em dia o trio Lula, Collor e Calheiros convivem harmonicamente no grande circo fisiologico.

"O presidente Sarney deveria entender que a renúncia dele na Presidência é um grande ato.”Senador Pedro Simon.

Já dizia o celebre De Gaulle, que : "o Brasil não é um país sério". uma vergonha , mas enquanto tivermos em um país pessoas vendendo seus votos e não se mobilizando para tomar frente a esse grande roubo da nação, continuaremos a ser réfens desse povinho politico que só pensa no proveito próprio e não coletivo.


Sidgrei A Machado Spassini

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Aurora, o navio do aborto


Aurora, o navio do aborto

O aborto é a interrupção da gravidez. No planeta, todos os anos, são realizados 20 milhões de abortos ilegais. A cada 300 abortos realizados clandestinamente, ocorre uma morte de mulher que se submeteu a esse procedimento.
A organização não governamental W-o-w - Women on Waves (Mulheres sobre as Ondas), liderada pela médica holandesa Rebeca Gomperts, de 43 anos de idade, tomou a iniciativa de realizar abortos e distribuir, nas primeiras semanas de gravidez, pílulas abortivas.
Uma embarcação denominada Aurora, bem equipada, recolhe, há dois anos, nos países da África e da América Latina, mulheres grávidas desejosas de realizar aborto seguro. Segundo as “Mulheres sobre as Ondas”, existe o “direito natural das mulheres de recusar uma maternidade não desejada”.
Nos países que criminalizam o aborto, as grávidas desejosas em interromper a gravidez são colocadas na supracitada embarcação e o aborto é realizado fora das águas territoriais. Ou seja, onde não vigora a legislação do país de proibição.
Depois de efetivado o aborto, dá-se o retorno da mulher ao porto de embarque. A médica Gomperts pertence ao Greenpeace e participava de ações ambientais. O Greenpeace reconhece a legitimidade de a mulher interromper a gravidez e apóia a associação Women on Waves. A atividade da “Mulheres sobre as Ondas” não se resume ao aborto com intervenção cirúrgica. Elas, depois de examinarem e diagnosticarem o tempo de gravidez, realizam a distribuição de pílulas abortivas. Só são distribuídas as pílulas depois de constatado que o tempo de gravidez não ultrapassa as primeiras semanas.
O aborto off-shore (fora da costa), segundo acaba de anunciar a médica Gomperts, está suspenso e a embarcação permanecerá ancorada em porto holandês.
Segundo Gomperts, as viagens programadas para o Brasil, Chile, Argentina e Nicarágua não serão realizadas, até definição da situação, pela Justiça holandesa.
O motivo da suspensão deveu-se à modificação da legislação holandesa. O governo de coalisão entre direita, centro-esquerda e católicos logrou impor restrições ao uso da bandeira holandesa para embarcações do tipo utilizado pela Women on Waves.
Sem bandeira, a imunidade da nave foi perdida e quando da ancoragem em porto de países anti-abortistas haveria problemas.
Além disso, a organização passou a não mais receber as pílulas abortivas dos programas governamentais holandeses.

Nesta semana, a associação Women on Waves vai questionar na Justiça a constitucionalidade da nova lei.
–Wálter Fanganiello Maierovitch–

Pousada em Canela - la vie rose















Essa pousada é muito boa, excelente local para descansar e um atendimento nota 10


Duas boas observações:
Não aceitam crianças menores de 14 anos , ou seja, se você quiser descansar nada daquelas correrias tradicionais e algazarras pelos arredores do hotel.
É proibido fumar nas dependências do Hotel Pousada





Venda na mão, calcinha no chão -

Venda na mão, calcinha no chão" (03.08.09)

O TRT de Mato Grosso aumentou de R$ 37 mil para R$ 80 mil o valor da reparação moral na ação movida pela trabalhadora P.C.L.N. contra o Unibanco - União de Bancos Brasileiros. A ação teve como motivo o fato de a funcionária ser obrigada, por sua superior hierárquica, a usar roupas sensuais e a participar de happy hours para se aproximar dos clientes e fechar negócios. A decisão unânime é da 1ª Turma do TRT-MT. A juíza Rafaela de Barros Pantarroto, da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá, havia condenado o Unibanco a indenizar a funcionária em R$ 37 mil, com base em depoimentos. Testemunhas referiram que a gerente da agência assediava moralmente as funcionárias com ordens para que "se insinuassem" para os clientes como uma tática para aumentar o faturamento do banco.Como a bancária se recusou a trabalhar de "forma insinuante", foi demitida sem justa causa, depois de cinco anos e um mês de atividades no banco. Na contestação, o banco refutou veementemente as teses da petição inicial.A trabalhadora recorreu ao TRT pedindo o aumento no valor da reparação. O Unibanco pugnou pela improcedência da ação.No relatório do julgado vem referido que "diante das reiteradas imposições dos prepostos do reclamado, a auto-estima da reclamante restou consideravelmente abalada, porquanto não era considerada a sua competência profissional, já que era tratada como uma ´verdadeira prostituta, pois o banco reclamado determinou que esta oferecesse o corpo para clientes do sexo masculino em troca de negócios para o banco" (folha 5). Segundo o desembargador Edson Bueno, relator do caso, a partir das provas orais foi possível concluir que houve dano moral. "A bancária teve violada sua intimidade, sua vida privada e sua honra ao ser obrigada a usar roupas curtas e a se insinuar para clientes masculinos a fim de não perder o seu emprego”- diz o acórdão.Para aumentar o valor da condenação, o TRT levou em conta o porte do banco e o grau de ofensa. Cabe recurso de revista ao TST. Depoimentos* A reclamante afirmou, em depoimento pessoal, que "sua superior hierárquica (Marta) determinava que todas as empregadas usassem uniforme curto, maquiagem e que se insinuassem para os clientes". Sempre marcava happy hour com os clientes e obrigava a reclamante a participar. Dizia à funcionária que para receber promoção, tinha que aderir às determinações, bem como se utilizava do seguinte lema: “venda na mão, calcinha no chão”. Afirmou que a gerente era quem escolhia quais as assistentes obrigadas a participar do happy hour.* A primeira testemunha, K.M.D. , afirmou que a gerente da agência determinava que as empregadas se insinuassem para os clientes, a fim de atraí-los e aumentar as vendas de produtos. A gerente pediu que usassem acessórios para valorizar o visual e que não deixassem o joelho coberto, sob pena de advertência ou suspensão. Ademais, marcava happy hour com os clientes, com a participação do diretor do banco, e determinava o comparecimento das empregadas do banco, sendo que a frase que a gerente sempre usava era a seguinte: “venda na mão, calcinha no chão”.* A segunda testemunha, A.P.A.G., afirmou que a gerente determinava que as empregadas do banco usassem uniformes curtos e se insinuassem para os clientes com a finalidade de obtenção de novas metas, sendo que usava a seguinte frase: “dinheiro na mão, calcinha no chão”. Disse que a gerente marcava happy hour com os clientes e determinava o comparecimento das empregadas do banco com ameaças de dispensá-las se não comparecessem. Também ratificou que o diretor do banco também participava desses compromissos com os clientes. O nome do diretor do banco não foi referido textualmente no acórdão.

sexta-feira, 31 de julho de 2009

nada de recusar DNA

O homem que se recusar a fazer teste de DNA em uma ação judicial de investigação de paternidade será considerado pai da criança. É o que determina a lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta quinta-feira (30/7) no "Diário Oficial da União". Segundo a Folha de S. Paulo, a lei 12.004 ratifica um entendimento já existente nos tribunais do país. Nas ações de investigação de paternidade, os tribunais costumam se basear na súmula 301 do Superior Tribunal de Justiça, de 2004, que vai na mesma linha da lei sancionada. Os juízes não são obrigados a seguir a Súmula. Porém, é o que vem acontecendo nos principais tribunais do país, de acordo com o secretário de assuntos legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay, responsável pelo parecer que embasou a sanção do projeto de lei.
www.conjur.com.br

quinta-feira, 30 de julho de 2009

Telemar e Oi Móvel são condenadas em R$ 10 mil


Empresas de telefonia devem tomar cuidados para evitar fraudes na habilitação de linhas telefônicas pela internet. Caso contrário, caberá condenação por danos. Com esse entendimento, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou a condenação das empresas Telemar Norte Leste e a Oi Móvel ao pagamento de R$ 10 mil, por danos morais, a uma pessoa vítima de fraude, que teve o nome inscrito no cadastro de inadimplentes.
Os autores do processo afirmaram que a linha da Telemar e as três linhas da Oi Móvel foram contratadas por uma outra pessoa que apresentou a numeração dos documentos via internet. As empresas sustentaram que o dever de cuidar e tornar sigiloso o número dos documentos de identificação é de caráter pessoal do cliente. Além do que, não poderiam ser responsabilizadas por ato de terceiros. Alegaram que não houve comprovação do dano moral indenizável e solicitaram a redução do valor da indenização e da verba honorária, para 10% do valor da condenação.
De acordo com a decisão da 6ª Câmara Cível, é dever das empresas que utilizam dos sistemas de contratação via call center, internet e outros, adotar as cautelas necessárias quando da efetivação do contrato. Para os desembargadores, a empresa deve averiguar a procedência da solicitação, apurando a identificação do solicitante no ato da instalação da linha ou exigindo a apresentação de toda a documentação em uma de suas lojas.
No caso em questão, segundo o acórdão, constata-se a ocorrência da teoria do risco presumido, em que a ação ou omissão da fornecedora de serviços pode produzir lesão moral à terceiros. Ainda que as empresas sejam vítimas de estelionato, é delas a responsabilidade de aceitar as informações e documentos falsos.
A decisão se baseou no artigo 14, parágrafo 3º, do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe que a responsabilidade do fornecedor somente é afastada quando se provar a culpa exclusiva do consumidor. Basta a inscrição indevida do consumidor em órgãos de proteção ao crédito para a comprovação do dano. Quanto ao valor da indenização os julgadores consideraram o estabelecido em decisão original, proporcional por envolver duas grandes empresas do setor de telefonia, já que os valores devem ser aplicados conforme caráter pedagógico. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Comentário: Sidgrei A. Machado Spassini
Na hora de habilitar-se uma linha, eles não exigem quase nada , agora para cancelar um serviço nos tornamos reféns de atendentes mal educados que exigem mil e uma comprovações, mesmo que nunca tenhamos contratado serviço algum.

quarta-feira, 29 de julho de 2009

Agências de Viagens - responsabilidade atraso no voo

As agências de viagens, de modo geral, não podem ser responsabilizadas por atrasos em voo quando ela apenas vende as passagens para o consumidor. Nesses casos, a responsabilidade é exclusiva da companhia aérea. Essa foi a tese aplicada no julgamento do Resp 797836.
Aqui em nossa cidade e Estado ainda existem alguns julgadores que entendem que a empresa de agenciamento é responsável por atrasos, como se tivesse culpa alguma quando isso ocorre, mesmo a milhares de kms..
Se fossemos adotar a mesma tese, as agencias logo logo vão ser resposnabilizadas por acidentes aereos.
um verdadeiro absurdo.
Espero que o Judiciário comece a adotar essa tese do Superior Truibunal de Justiça.
Sidgrei Spassini
Advogado

Primeira Turma vai examinar legalidade da cláusula de fidelização em contratos de celular

Primeira Turma vai examinar legalidade da cláusula de fidelização em contratos de celular
Caberá à Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidir se as prestadoras de serviço de telefonia móvel celular podem ou não inserir a denominada "cláusula de fidelidade” nos contratos de adesão firmados com consumidores que obriga o usuário a manter o vínculo com a prestadora por tempo determinado. A decisão foi tomada pela Corte Especial após examinar conflito de competência entre a Primeira e a Quarta Turma.A questão teve início com a ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) contra a CTBC Celular e a Maxitel S/A, na qual protesta contra a inserção, nos contratos de prestação de serviço móvel de telefonia, da "cláusula de fidelização". Segundo o MP, tal cláusula contraria dispositivos constitucionais que preceituam o respeito ao consumidor, à livre iniciativa e à livre concorrência.Em primeira instância, foi concedida liminar determinando às empresas abster-se de fazer constar, nos contratos que venham a ser posteriormente celebrados, qualquer cláusula que obrigue o usuário a permanecer contratado por tempo cativo e de cobrar qualquer espécie de multa decorrente da cláusula de fidelidade. As empresas protestaram, mas, após examinar agravo de instrumento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) manteve a decisão.No recurso especial dirigido ao STJ, as empresas alegaram que o entendimento da Justiça mineira viola o artigo 273 do Código de Processo Civil, pois a prova acolhida pelo Tribunal de origem para manter a decisão do Juízo de 1º grau teria antecipado os efeitos da tutela pretendida. Ainda segundo a defesa, o inquérito civil público instaurado pelo MPMG não reúne condições de ser admitido como prova inequívoca, pois teria sido produzido unilateralmente.A Primeira Turma, em questão de ordem suscitada pelo relator ministro Luiz Fux, concluiu que, tendo em vista tratar-se de cláusula de fidelidade constante de contrato de uso de telefonia celular, o exame do caso seria da competência da Segunda Seção, especializada em direito privado.A Quarta Turma discordou em questão de ordem suscitada pelo relator, ministro Fernando Gonçalves. “Em que pese a discussão travada acerca da legitimidade de manter o usuário de celular (consumidor) fidelizado, ou seja, se é ou não abusiva cláusula com esse tipo de imposição, a natureza da relação jurídica litigiosa é de direito público, porque amparada em concessão de serviço público, e isso é o que interessa à fixação da competência interna, conforme já decidido pela Corte Especial”, considerou.Instaurado o conflito de competência, a Corte decidiu, por maioria, que a competência é da Primeira Seção, especializada em direito público. “Quando se tratar de cláusula de contrato, baseada em normas regulamentares administrativas, caso da cláusula de fidelização, como foi no de pulso, a competência é da Seção de Direito Público e não a de Direito Privado”, afirmou o ministro Aldir Passarinho Junior. Como foi o primeiro a divergir da relatora do caso, ministra Eliana Calmon, que dava pela competência da Quarta Turma, ele será o responsável por lavrar o acórdão.Ainda não há data prevista para o julgamento do caso na Primeira Turma.

fonte Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

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