sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Google deve fornecer dados de perfil falso criado no Orkut

Porto Velho, Rondônia - O desembargador Péricles Moreira Chagas, do Tribunal de Justiça de Rondônia, atendeu parcialmente o pedido do Google Brasil Internet Ltda ao julgar recurso impetrado pela empresa contra decisão do juízo da 1ª Vara Cível do município de Rolim de Moura, que, em processo de ação cautelar, havia determinado ao Google que adotasse uma série de medidas para evitar a veiculação de mensagens no Orkut mencionando o nome de uma pessoa que reside naquele município e foi ofendida nas páginas de relacionamento mantidas pela empresa.No entanto, o Google continua obrigado a fornecer o endereço (IPs) de onde foram postadas as mensagens ofensivas, de acordo com a decisão do juiz de primeiro grau.
O juízo de Rolim de Moura havia determinado ao Google que providenciasse, em 24 horas, o cancelamento e a retirada de uma página contendo ofensas pessoais , sob pena de multa diária de R$ 1.000,00; e ainda: abster-se de qualquer inclusão do nome da pessoa em novas páginas e criações, bem como sua imagem, dentro de sites de relacionamento, sob pena de multa; informar, num prazo de 5 dias, todos os dados que se encontram em seu banco de dados, IP's, endereços ou qualquer outra informação acerca do endereço utilizado no Orkut.
Segundo consta do processo, o Google, por meio de recurso ao Tribunal de Justiça de Rondônia, sustentou a impossibilidade de cumprimento da decisão judicial, “ pois a determinação lançada em primeiro grau imporia o monitoramento de todo o conteúdo inserido diariamente na internet, a fim de localizar eventual menção desonrosa à imagem do agravado para, posteriormente, removê-la”.
Alegou ainda que o cumprimento de tal decisão “malfere a proteção inserta na Carta Federal, pois enseja a abertura e investigação de informações pessoais, íntimas e/ou privadas”. "ARGUMENTO PUERIL"“Embora a justificativa apresentada pelo recorrente acerca da violação dos dispositivos constitucionais quando do monitoramento do conteúdo gravado em seus bancos de dados seja argumento pueril ou meramente retórico, pois o que se quer evitar é justamente a violação dos direitos do agravado, o recurso merece, em sede de cognição sumária, parcial provimento”, entendeu o desembargador Moreira Chagas.
Segundo o magistrado, “embora o monitoramento irrestrito de todo o conteúdo gravado nos bancos de dados do Google, especialmente com relação à postagem de fotos e mensagens ofensivas dirigidas ao agravado, seja medida inviável pela própria dinâmica do espaço virtual internet, o óbice a abertura de novos perfis na página de relacionamentos orkut é possível, pois assim como a simples busca no portal do Google com o nome do autor indica os resultados a ele relacionados, o cadastramento de novos perfis naquela ferramenta e com o nome do recorrido pode ser identificado pela empresa, inclusive, por comando eletrônico e automático”.
Moreira Chagas considerou que as demais imposições feitas pelo juízo de Rolim de Moura são viáveis e não encontram impedimento material para o seu cumprimento, por isso concedeu parcialmente o efeito suspensivo pretendido pelo Google, para o fim único e exclusivo de liberar a empresa com relação à busca de imagens e mensagens ofensivas à pessoa, que não vinculem de forma expressa o seu nome.
Como o processo em Rolim de Moura está em segredo de justiça, o Rondoniajuridico excluiu da reportagem o nome da pessoa que foi vítima nas páginas do orkut.
Fonte: tudorondonia.com

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