Em recente julgamento no Superior Tribunal de Justiça, conforme informam os advogados bentogonçalvenses Fabio Piccoli e Sidgrei A. Machado Spassini, foi declarado ilegal o repasse da PIS/Cofins ao consumidor do serviço de telefonia fixa, praticado pelas operadoras. Em trecho do voto, o Ministro Relator afirmou que -as empresas usam a técnica do se colar, colou, especialmente em operações de pequeno valor, em que é difícil para o consumidor perceber a cobrança ilegal ou em que simplesmente não compensa reclamar em juízo-.As operadoras do sistema de telefonia quando praticam o repasse das contribuições sociais PIS/Cofins como se fossem impostos indiretos, integrando-os ao fator de tributação, fazem com que os valores mensais a serem quitados pelos consumidores alcancem um patamar muito maior, podendo ser considerado como locupletamento ilícito.Para os advogados, o consumidor dos serviços de telefonia tem direito à prestação do serviço contratado, pagando por isso a respectiva tarifa ou preço, sendo que respectiva tarifa ou preço deve ser previamente comunicado, divulgado, homologado e autorizado pela ANATEL, conforme situação própria de cada prestador do serviço e respectivo regime de exploração do serviço público delegado.Em conseqüência lógica, o consumidor não é o sujeito passivo tampouco contribuinte e nem responsável tributário por tais contribuições sociais, não podendo o mesmo arcar com os valores de PIS e COFINS que incidem sobre o faturamento da prestadora do serviço.Conforme o Advogado Sidgrei A. Machado Spassini, -o PIS e COFINS, não são impostos e sim contribuições sociais, sendo que o repasse de tais tributos ao consumidor, tal qual praticam as operadoras de Telefonia é absolutamente inconstitucional e ilegal.-.Tanto o PIS como a COFINS são de única e total responsabilidade das empresas de Telefonia, cabendo somente a elas o dever de contribuição, e não o repasse aos consumidores.O Advogado Fábio Piccoli , adverte que -diante de tal decisão, nasce o direito de todos os consumidores de serviço de Telefonia buscarem no Judiciário os valores cobrados indevidamente, sendo que já existem decisões condenando as empresas a devolverem em dobro e mais multa pela cobrança ilegal-.
Ouça entrevista com o advogado Sidgrei Spassini
http://www.leouve.com.br/noticia/40182/Consumidor-Cobranca-de-PIS-e-COFINS-na-conta-telefonica-deve-ser-devolvida.html
http://www.tivejobr.com/noticia/ver/mercado/40182
ResponderExcluir