Diagnóstico errado de HIV gera condenação de hospitais
(04.02.11)
A 6ª Câmara Cível do TJ do Rio Grande do Sul condenou o Hospital Vila Nova, localizado em Porto Alegre, e a Fundação Universitária de Cardiologia - Hospital de Alvorada a pagar solidariamente reparação de R$ 12 mil, por conta da má prestação de serviço, que resultou em erro de diagnóstico de um homem.
Após ter sido diagnosticado e tratado erroneamente como se fosse portador de HIV, o paciente ingressou com ação de reparação, alegando erro de diagnóstico e, consequentemente, tratamento de doença que não possuía.
Relatou que em maio de 2003 buscou atendimento no Hospital Alvorada, apresentando insuficiência respiratória e expelindo sangue pela boca. Permaneceu internado lá por um dia.
Diante do diagnóstico de tuberculose agravada por aids, foi transferido para o Hospital Vila Nova, onde foi medicado até meados de junho com antivirais, como se fosse soropositivo, embora sempre negasse a doença. O autor recebeu alta em 14 de junho de 2003, mas voltou a passar mal três dias depois, sendo novamente internado no Vila Nova, onde permaneceu até 15 de julho, quando finalmente detectaram que ele não tinha aids.
O autor faleceu em 2004, no decorrer do processo. Consta nos autos que como causa da morte sendo "natural - insuficiência ventilatória; pneumonia tuberculose".
Em primeiro grau, o juiz Juliano da Costa Stumpf julgou improcedente o pedido da parte do autor.Insatisfeita, a sucessão do autor recorreu ao Tribunal.
Segundo o relator da apelação no TJRS, desembargador Artur Arnildo Ludwig, a instituição hospitalar, como prestador de serviço, assume a responsabilidade pelo paciente. O magistrado observou também que em nenhum momento os estabelecimentos réus preocuparam-se em confirmar ou averiguar a suposta alegação de que o autor possuía HIV.
A decisão esclarece que "os danos morais decorreram do erro do diagnóstico que culminou com o tratamento desnecessário a que foi submetido o paciente, principalmente por tratar-se de HIV, afetando no seu íntimo, na sua tranqüilidade, no seu sossego, na sua honra subjetiva, no seu ego".
Sendo assim, as rés foram condenadas a pagar, de forma solidária, reparação no valor de R$ 12 mil.
Atuam em nome da sucessão do autor as advogadas Magda Feijo Pfluck e Fabiana Escouto. (Proc. nº 70027166735 - com informações do TJRS e da redação do Espaço
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