Acidente depois de 15 horas ao volante
(04.02.11)
Sentença da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) condenou a Transportadora Plimor Ltda a pagar R$ 400 mil de indenização a um motorista, envolvido em um violento acidente, durante sua jornada de trabalho. Cabe recurso ordinário ao TRT-4.
Retornando de Curitiba, em maio de 2007, o motorista perdeu o controle do caminhão e acabou se acidentando gravemente. Segundo ele, já estava dirigindo por mais de 15 horas. O fato ocorreu na rodovia BR-290.
No hospital, foi constatado um quadro de grave trauma craniano, com alteração da sua capacidade mental. O empregado afirma que, em razão disso, gozou de auxílio doença até outubro de 2009, quando foi aposentado por invalidez.
Em face dos eventos narrados, o motorista procurou judicialmente uma reparação no valor de R$ 1 milhão, além do pagamento de pensão vitalícia mensal até a data limite de expectativa de vida (85 anos).
Durante o julgamento, a ré admitiu que o acidente ocorreu enquanto o autor voltava de Curitiba, durante sua jornada de trabalho. No entanto, sustentou que foram encontradas latas de cerveja no interior da cabine do veículo. Adicionou também que a manutenção do caminhão acidentado estava totalmente em dia. Por fim, afirmou que "o evento danoso ocorreu por culpa exclusiva do autor".
A juíza Fabíola Schivitz Dornelles Machado levou em conta o parecer do laudo médico, que aponta que o motorista teve como sequelas "anosmia, hemianopsia temporal D, distúrbio equilíbrio, diminuição de coordenação e prejuízo de memória".
A decisão refere que mesmo que tenham sido encontradas latas de cerveja no caminhão, não foram constatados vestígios de ingestão de álcool no boletim realizado pela Polícia Rodoviária Federal. O boletim confirmou a versão do autor de que ele estava guiando há mais de 12 horas.
A magistrada chamou atenção para o fato de que o acidente poderia ter sido evitado, pois "os veículos de transporte possuem auto-track, sendo possível fiscalizar as paradas e exigir que os empregados façam as necessárias pausas de descanso, além de limitar as jornadas". Segundo ela, ficou claro que o empregador não tomou as medidas de prevenção e segurança recomendáveis para a prestação de serviços, o que demonstrou a sua negligência.
Quanto ao dano moral, "resta evidente o sofrimento e a angústia provocados pelos ferimentos ocasionados, que influenciaram a vida social e o convívio familiar do autor".
O valor da reparação observa os critérios pedagógicos, "instigando a ré a tomar as devidas e necessárias precauções no intuito de diminuir os acidentes".
Sendo assim, a juíza condenou a Transportadora Plimor a pagar R$ 300 mil por danos materiais, além de uma reparação moral de R$ 100 mil.
Atua em nome do autor o advogado Fernando Menine. (Proc. nº 01287005320095040030 - com informações do TRT-4 e da redação do Espaço Vital).
sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Arquivo do blog
-
▼
2011
(55)
-
▼
fevereiro
(21)
- Inadimplência de aluguel justifica despejo liminar...
- O IDIOTA LATINO AMERICANO
- Rapper 50 Cent indica mico no Twitter e ganha R$ 1...
- Homem indenizará por e-mails constrangedores origi...
- PERTURBAÇÃO DE SOSSEGO ALHEIO - DANO MORAL
- dano moral - ofensa racial
- Diagnóstico errado de HIV gera condenação de hospi...
- Acidente depois de 15 horas ao volante
- Indenização para professora universitária ofendida...
- exigir caução para internação é ilegal ----
- Planos de Saúde por Faixa Etária.
- Planos de saúde - Conheça seus direitos -
- Igreja Universal condenada por coação moral a fiel
- Direito de Família
- Atraso na entrega de suas compras?
- Comprador não é obrigado aceitar venda casada do S...
- Município condenado por morte de menino em bueiro
- Banco não pode exigir assinatura de devedor em con...
- Caixa do Santander ganha R$ 450 mil por danos mora...
- sumula do STJ - 449
- é ilegal multiplicar valor do consumo mínimo de ág...
-
▼
fevereiro
(21)
Nenhum comentário:
Postar um comentário