segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

plano collor II

Plano Collor II ==> há 02 linhas de pensamentos:





1ª Situação: 20,21% BTN ==> Linha mais tranqüila e a mais aceita pelos bancos e quase não questionada por juízes/desembargadores:

(Esse é o verdadeiro Plano Collor II)



Pagamento dos 20,21% BTN (de Janeiro/1991) a ser pago no mês seguinte (Fev/91), e independe de data base (aniversário)

Os valores são bem baixos de ressarcimento, e extremamente voláteis por 02 variáveis: data do aniversário e valor do saldo



O índice BTNF é variavel a cada dia (cada dia tinha percentual diferente)



Exemplos:



dia 01/01/1991 = 20,21%

dia 02/01/1991 = 19,91%

dia 03/01/1991 = 18,72%

dia 04/01/1991 = 17,35%





O pagamento correto é o pagamento de 20,21% BTN (índice cheio)



O cliente que possui aniversário no dia 1º, se tentar ingressar com pedido de ação, pleiteando os 20,21% BTN (Jan/91) NADA terás a receber, pois o banco pagou os 20,21% única e exclusivamente nesta data.

Após esta data, o banco já NÃO mais pagou os 20,21% (sempre inferior a isso)



O plano Collor II independe da data de aniversário, pois a MP 294/91 foi editada em 31/01/1991; ou seja, conta(s) poupança aberta(s) ou iniciada(s) entre o dia 1º a 31 de janeiro, com rendimentos a serem creditados em Fev/91, todas tem direito a diferença paga a menor, do que o indice oficial (20,21% BTN). Como nota, apenas o dia 1º desse período, INFELIZMENTE o cliente nada terá a receber a título de ressarcimento, pois como lhe disse anteriormente, no dia 1º todos os bancos (sem exceção) pagaram os 20,21% BTN (creditados no dia 01/Fev/1991).





2ª Situação: 21,87%IPC (Fev/91)

Considero uma Decisão Política do STJ e Supremo as jurisprudências existentes, devido ao calor da avalanche de processos que culminaram no Judiciário entre 2000 e 2009, forçando esses órgãos jurisdicionais a posicionarem no assunto.



Foi criado um círculo vicioso em cima da decisão dos 21,87%, com a tese que de o IPC melhor refletia a realidade inflacionária de Março/1990 a Fev/1991. Isso é muito pouco, e o ato jurídico perfeito existe (MP 294/91), e determina outra coisa a fazer: a pagar a TR a partir de 01/02/1991 e não o IPC.



É MUITO CONTROVERTIDO!!!!, OS BANCOS APELAM SEMPRE PARA AS TURMAS RECURSAIS.



Explicação: A MP 294/91 de 31/01/1991, transformada na Lei 8.177/91 de 01/03/1991, mandava após 01/02/1991 pagar TR ao invés de BTN. Só que há jurisprudências fortíssimas do STJ, inclusive do Supremo mandando pagar 21,87% IPC (Fev/91) a ser creditado em Março/1991, mas baseado em que ??????

Não há lei que fundamente tal decisão !!!!!!!!!! Pois MP tem força de lei desde sua edição.



O que existe são Magistrados (Juízes, Desembargadores e até Ministros do STJ/Supremo) que não conhecem o assunto a fundo, e julgaram de maneira superficial e equivocadamente sobre o tema. E o pior, o STJ e Supremo criaram tantas jurisprudências a respeito dos 21,87% (Fev/91) que não se preocuparam em alicercar-se em Lei..... Tal situação é política, não há em Lei embasamento para tal decisão.



A situação dos 21,87% é o seguinte: se o banco não questionar e o Juiz sentenciar favorável, é melhor para o cliente. Pois em termos financeiros o direito sobre os 21,87% dá valores de ressarcimentos bem maiores, do que na forma dos 20,21% BTN (Jan/91)



Como vê... a escolha vai ser sua. Se ir pela via dos 20,21% BTN, sua ação será tranquila, contudo os valores de ressarcimento dão valores ínfimos.



Se tentar pela via dos 21,87% IPC (fev/91), os bancos vão "bater forte" apesar de haver jurisprudências do STJ e Supremo a favor deste índice, CONTUDO há inúmeras contras também.





Resumo:

A tese de Fev/91 = 21,87% IPC ==> já foi derrubada em vários processos, em alguns o cliente obteve ganho de causa. Em casos raríssimos, o banco nem contestou, fez depósito do valor pleiteado e deixou correr o trânsito em julgado.



Mas a idéia central do Plano Collor II (trata-se da parte livre em poder do cliente) e que possui direito a ressarcimento de JANEIRO/91 (20,21%) a ser pago em Fev/91 (Esse é o verdadeiro Collor II).



Como dito: O direito dos 21,87% IPC (fev/91) a ser creditado em Março/91, é uma decisão política e equivocada do STJ e do Supremo, e que confundiu a cabeça de muitos advogados, inclusive Magistrados de 1ª e 2º Instância do Judiciário.



Mas as coisas estão se ALINHAVANDO E DEFININDO-SE, no sentido de só haver direito de JAN/91 (20,21% - BTN) a ser creditado em Fev/1991


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