http://dalmass.blogspot.com/2010/12/fazendo-as-contas.html
Vamos traduzir em números os efeitos da lei da incorporação de vantagem salarial na folha de pagamento do Prefeito Roberto Lunelli e da Secretária Municipal de Governo Eliana Passarin, como professores concursados do município, graças à lei municipal nº 341/10 aprovada ontem (27/12/10) a pedido do Prefeito Lunelli. Relembrando, a lei do governo Gabrieli criou o benefício em dezembro/2008 em 5% ao ano, passando a valer apenas no primeiro dia do governo Lunelli. Lunelli, não satisfeito com os 5%, aumentou ontem a futura vantagem para 20% ao ano. Então vamos às contas:
1) Em relação aos efeitos para o autor da lei, Pref. Roberto Lunelli:
Salário mensal do Pref. Lunelli nos dois primeiros anos (2009/2010): R$ 11.564,76 x 5% ao ano = R$ 578,38 por ano. Portanto, no dia 31/12/10 Lunelli passará a incorporar ao seu salário de professor municipal por força da Lei do gov. Gabrieli a soma de R$ 1.156,77.
Salário mensal do Pref. Lunelli nos próximos dois anos (2011/2012): R$ 20.042,32 x 20% ao ano = R$ 4.008,46 por ano. Portanto, no dia 31/12/12 Lunelli passará a incorporar ao seu salário de professor municipal por força da Lei Lunelli a soma de R$ 8.016,92. Portanto, o total que Roberto Lunelli como professor passará a receber na folha de pagamento depois de ser prefeito em 1/01/2013 = R$ 9.173,69 (mais, é claro, o salário de professor). E tem mais um detalhe: se o Prefeito Roberto Lunelli fosse reeleito, como a lei agora criada por ele prevê além do benefício de 20% ao ano que o teto é 100% da remuneração de Prefeito a ser incorporarda na sua folha de servidor público de professor, ele no fim do segundo mandato passaria a receber como professor: R$ 20.042,32 (mais, é claro, o salário de professor).
2) Em relação à Secretária Eliana Passarin:
Salário mensal da Secretária nos primeiros dois anos (2009/2010): R$ 8.095,33 x 5% = R$ 404,76 por ano. Portanto, no dia 31/12/2010 a Secretária Eliana Passarin passará a incorporar ao seu salário de professora municipal por força da Lei do gov.Gabrieli a soma de R$ 809,53.
Salário mensal da Secretária nos próximos dois anos (2011/2012): R$ 14.029,64 x 20% ao ano = R$ 2.805,92 por ano. Portanto, no dia 31/12/2012 a Secretária Eliana Passarin passará a incorporar ao seu salário de professora municipal por força da Lei Lunelli a soma de R$ 5.611,84. Portanto, o total que a Secretária Eliana Passarin passará a receber como professora na sua folha de pagamento depois de não ser mais secretária municipal em 01/01/2013 = R$ 6.421,37 (mais, é claro, o salário de professora). E tem um detalhe, caso o Prefeito Lunelli fosse reeleito e mantivesse Eliana Passarin na condição de Secretária Municipal, como a lei agora criada pelo Prefeito Lunelli prevê além dos 20% ao ano o teto de 100% da remuneração de Secretário Municipal na folha da servidora pública, teriamos que no final do segundo mandato Eliana Passarin, em sua folha de pagamento como professora, passaria a ganhar: R$ 14.029,64 (mais, é claro, o salário de professora).
Ou seja, a idéia do Prefeito Lunelli é que a cidade continue pagando a ele para o resto da vida, caso não se reeleja, o equivalente a 50% do salário de Prefeito; e, para a Secretária Eliana Passarin, 50% do salário de Secretária Municipal. E, em caso de reeleição daquele e continuidade desta em sua função, que a cidade continue pagando para eles, PARA O RESTO DA VIDA, o salário de Prefeito e de Secretária Municipal, mais, é claro, o salário das respectivas funções concursadas (professores). E como esse raciocínio vale para qualquer servidor público concursado que esteja na função de Secretário Municipal ou em Cargo de Confiança, imaginem quanto isso custaria para o município ao longo dos anos vindouros, caso o Prefeito resolva nomear mais funcionários concursados para desempenhar funções de confiança.
E tem gente que acha que todos nós desta cidade temos que aceitar isso calados e estão achando ruim quando se faz essa denúncia e se tenta arregimentar pessoas para ir contra uma vergonha destas, mesmo que para tanto tenhamos que apelar ao Judiciário.
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