segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Infecção Hospitalar

Infecção Hospitalar


A infecção hospitalar não é fato que goze da presunção legal de caso fortuito, imprevisível, por outro lado não deve ser entendida como erro médico.

Esta é uma responsabilidade do hospital, que é de resguardar a incolumidade do paciente em tudo que possa lhe trazer dano.

A infecção hospitalar é, a princípio, a negação do cumprimento deste dever que, especialmente no mundo jurídico, equivale ao dever e responsabilidade de guarda.

Não raro os hospitais são condenados a indenizar os seus pacientes que contraíram infecção hospitalar.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Arquivo do blog