terça-feira, 10 de agosto de 2010

Iguatemi condenado na teoria do risco-proveito

Iguatemi condenado na teoria do risco-proveito

(10.08.10)


Por não ter feito qualquer prova excludente e nem mesmo exibido as imagens gravadas por seus equipamentos de segurança, o Shopping Center Iguatemi de Porto Alegre foi condenado a pagar R$ 3.750,00 de indenização ao advogado Henrique Afonso Pereira Valério.

Ele teve uma das laterais de seu automóvel inteiramente danificada presumivelmente por outro veículo, no dia 17 de fevereiro deste ano. A prova documental comprovou que o consumidor estivera, na ocasião, no shopping, em compras no Supermercado Nacional.

A juíza leiga Adrieli da Silva dispôs ser "evidente que a comodidade do estacionamento e a promessa de segurança apresenta a contrapartida do incremento nos lucros proporcionados pelo aumento da clientela".

Prossegue: "o faturamento das lojas e, por extensão, do shopping, cobre a despesa de manutenção do estacionamento e o risco de eventual indenização".

O julgado conclui "não ser completamente gratuita a ocupação da vaga, pois seu custo está embutido no preço pago pela mercadoria, que, se não é adquirida por aquele usuário, especificamente, o é por outro, sendo perfeitamente aplicável, então, a teoria do risco-proveito".



O valor da indenização (R$ 3.750,00) contempla a recuperação do veículo (R$ 2 mil) e os gastos com a locação (R$ 1.750) de um outro carro, enquanto o avariado ficava no conserto. (Proc. nº 3.10.0011909-8).

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