Brasil Telecom condenada a pagar multa de R$ 1 milhão
A Câmara Civil Especial do TJ de Santa Catarina determinou que a Brasil Telecom S/A pague multa processual no importe de R$ 1 milhão, equivalente a 1% do valor da ação civil pública em tramitação na Unidade da Fazenda Pública da comarca de Florianópolis (SC). A decisão foi proferida em agravo de instrumento relatado pelo desembargador substituto Luiz Fernando Boller,
A Brasil Telecom interpôs recurso contra decisão liminar daquela unidade, que havia sustado o levantamento de valores depositados em subcontas judiciais, além de suspender a cobrança de ICMS nas faturas telefônicas. A empresa destacou ser a titular de R$ 100 milhões, referentes ao imposto cuja cobrança foi impugnada, e desejava levantar o montante.
Por entender que "o valor depositado em juízo não pertence à empresa, mas sim aos usuários do serviço que tiveram incluído o valor indevido em suas faturas mensais", o magistrado Boller negou o pedido de antecipação de tutela no agravo, formulado pela Brasil Telecom.
Para ele, "embora o tributo tenha sido declarado inexigível, a empresa continuava a cobrá-lo de seus consumidores, com vantagem ilícita de mais de R$ 1 milhão por mês".
Diante da decisão que negou a antecipação da tutela, a operadora opôs embargos de declaração, negados pelo relator, que os considerou protelatórios, razão pela qual, com base no parágrafo único do art. 538 do CPC, aplicou a multa. A Brasil Telecom interpôs mais um recurso,m que agora lhe custou a sanção financeira.
O julgado assinala que a Brasil Telecom está tentando "transformar o direito processual em uma ferramenta distorcida e destinada ao atendimento puro e simples de seu interesse econômico-financeiro".
Ainda afirma o acórdão que "a renitência da operadora de telefonia constitui violação do direito conferido, não a ela própria, mas a ambos os contendores, no sentido de uma razoável tramitação do processo” (AI nº 2010.033522-7).
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