segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Optometrista não pode prescrever óculos

Optometrista não pode prescrever óculos

A 19ª Câmara Cível do TJRS determinou a um profissional optometrista que se abstenha da prática de adaptação de lentes de contato, prescrição de óculos e realização de exames de refração ocular, além de entender que é proibido o anúncio, por qualquer meio, da realização das atividades de teste de visão ou exames. A ótica na qual trabalha o técnico está impedida de anunciar testes de visão ou manter no seu interior sala própria para consulta. A decisão é de 24/8 e foi unânime.

O Conselho Brasileiro de Oftalmologia - CBO - e a Sociedade de Oftalmologia do Rio Grande do Sul propuseram ação para que um optometrista e uma Ótica de Taquari se abstenham da prática de adaptar lentes de contato, realizar exames de refração ocular e de utilizar equipamentos destinados a uso exclusivamente médico. A Justiça da Comarca de Taquari considerou improcedentes os pedidos. As entidades recorreram da decisão ao Tribunal.

Para o Desembargador-relator, Carlos Rafael dos Santos Júnior, não se pode reconhecer legítima a atividade de prescrição de óculos e lentes de contato pelo técnico em optometria, pois, além de a legislação ter atribuído tal atividade exclusivamente ao médico, nas informações prestadas pela ULBRA, na qual o réu se diplomou, não há menção de que o profissional, habilitado naquela universidade, possa atuar prescrevendo óculos de grau e lentes de contato.

Considerou ainda o relator da Apelação na 19ª Câmara Cível do TJRS que o Brasil adota o Código Internacional de Doenças - CID - o qual arrola a miopia, o astgmatismo e a hipermetropia como doença, cujo diagnóstico é privativo dos médicos.

Já em relação ao pedido de apreensão e alienação judicial dos equipamentos utilizados pelo Optometrista, o magistrado concluiu que não há prova no processo de que tais equipamentos sejam de manejo exclusivo de médicos. Além disso, finalizou, não se pode desconsiderar que a profissão de optometrista é regular, tanto que reconhecida pelo Ministério de Educação e pelo Ministério do Trabalho e Emprego, limitada, porém àquelas atividades curriculares, especificadas pela ULBRA.

O Desembargador Guinther Spode, que presidiu a sessão de julgamento, e a Desembargadora Mylene Maria Michel acompanharam o voto do relator.



Proc. 70036170538







--------------------------------------------------------------------------------

belo poema

“Na primeira noite eles se aproximam / roubam uma flor / do nosso jardim./ E não dizemos nada./ Na segunda noite, já não se escondem : / pisam as flores, / matam nosso cão, / e não dizemos nada./ Até que um dia / o mais frágil deles / entra sozinho em nossa casa, / rouba-nos a luz, e, / conhecendo o nosso medo / arranca-nos a voz da garganta./ E já não dizemos nada.”


o verso acima tem sido erroneamente atribuído ao russo Maiakovski, todavia, é de autoria do escritor r médico  carioca Eduardo Alves da Costa.

vale refletir !!!!

Envio de cartões de créditos sem autorização do consumidor é prática ilegal

Envio de cartões de créditos sem autorização do consumidor é prática ilegal

Várias pessoas em nossa cidade estão sendo surpreendidas em suas residências com o recebimento de cartões de crédito sem solicitação alguma.

Muitas vezes esses cartões têm anuidades, que começam a gerar dívidas para o consumidor, sendo surpreendido por alguma comunicação informando que seu nome consta em serviços de proteção de crédito (SPC, SERASA e outros).

O envio de cartões de créditos sem autorização do consumidor é prática ilegal, abusiva e fere o Código de Defesa do Consumidor.

A prática por parte de Bancos e Operadoras de Cartões é agressiva, pois por meio do envio de cartões de crédito sem solicitação, aproxima-se do consumidor desrespeitando sua privacidade e que acaba gerando um ônus com anuidade.

De outro lado, o Código de Defesa do Consumidor, em especial no seu art. 39, inciso III, reconhece como prática abusiva o envio de produto ou serviço ao consumidor sem sua prévia solicitação.

Em outras palavras, nessas hipóteses o produto é considerado como amostra grátis, sancionando a conduta do fornecedor e dele retirando qualquer expectativa de vinculação obrigacional com o consumidor.

Toda e qualquer exigência não pode ser permitida e também todo e qualquer risco (anuidade e taxas mínimas) ao consumidor deve ser eliminado.

É preciso que se compreenda que a gratuidade não é salvo conduto para as práticas comerciais tidas como abusivas.

As condutas não somente contrariam o Código de Defesa do Consumidor, mas também as condições do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, datado de 02/12/1998, entre o Ministério da Justiça e a ABECS - Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços, especificamente cláusula terceira , a qual proíbe que bancos e administradoras de cartões , enviem ao consumidor sem sua solicitação cartões de crédito.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL, atento a isso, tem diversos julgamentos, sendo que foram condenados as operadoras e os Bancos por adotarem essa prática, conforme abaixo se visualiza, inclusive fixando indenizações por danos morais:

“O envio de cartão de crédito sem a solicitação do consumidor é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor em seu art. 39, inc. III. A cobrança dos valores referentes a anuidades desse cartão é, portanto, indevida. 3. Não resta qualquer dúvida de que a existência de cobranças indevidas durante vários meses, associada à dificuldade imposta nos atendimentos telefônicos para que o autor cancelasse o cartão e os débitos representam aflições que excedem a condição de mero dissabor do cotidiano, configurando os danos morais indenizáveis. O valor da indenização (R$ 4.650,00) mostra-se ajustado à gravidade da ofensa e aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade... (Recurso Cível Nº 71002227056)”

Portanto, fique de olho quanto ao recebimento de cartões de crédito sem solicitação, pois muitas vezes os valores de anuidade são cobrados após o recebimento, mesmo sem utilização alguma.

http://www.guiabento.com.br/default.asp?pagina=noticias.asp&id_Noticia=7788


http://www.guiabento.com.br/


ADVOGADO
SIDGREI A. MACHADO SPASSINI
OAB/RS 66.077
FONE/FAX: 3452 3360
BENTO GONÇALVES -RS






domingo, 29 de agosto de 2010

Cobrança de PIS e Cofins em conta é legal

Cobrança de PIS e Cofins em conta é legal

O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade da cobrança do PIS e Cofins nas faturas de serviços de telefonia fixa. O tribunal firmou o entedimento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no sentido de que o repasse ou a inclusão dos tributos na tarifa telefônica revela-se juridicamente possível. Significa dizer que as empresas poderão continuar a cobrar as contribuições nas contas telefônicas dos assinantes.


A discussão teve origem em ação ajuizada por um consumidor contra a Brasil Telecom S/A, solicitando a restituição, em dobro, de valores da conta telefônica referentes à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e ao Programa de Integração Social (PIS). O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou procedente o pedido para vedar o acréscimo das contribuições na conta telefônica do autor, condenando a empresa a restituir os valores cobrados indevidamente.

A empresa de telefonia solicitou então ao STJ a reforma do acórdão do TJ-RS, levando o relator do caso, ministro Luiz Fux, a determinar o ingresso da Anatel no processo para esclarecer a legitimidade das tarifas do PIS e da Cofins aplicáveis ao serviço de telefonia.

Repasse legítimo

A manifestação da Anatel, representada pela Procuradoria Federal Especializada junto à Agência e a Adjuntoria de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF) se deu na qualidade de amicus curiae (amigo da corte). Nesse caso, a autarquia informou que o método de cobrança utilizado pelas empresas telefônicas é legítimo e não revela prejuízo para o consumidor.

A AGU também esclareceu que a tarifa é estabelecida sem levar em conta os custos da empresa telefônica com o pagamento do PIS e da Cofins, permitindo o repasse econômico ao usuário. Dessa forma, não haveria prejuízo do consumidor, certo que o preço de qualquer serviço deve englobar todos os custos para sua prestação, inclusive aqueles referentes ao pagamento dos tributos.



Segundo a Anatel esse sistema de cálculo tarifário foi instituído devido a dificuldade em se mensurar o efetivo custo econômico com o pagamento do PIS e da Cofins, uma vez que a arrecadação do ICMS integra sua base de cálculo. Desta forma, sendo o ICMS um imposto com alíquotas estabelecidas por cada estado, caso o ônus do PIS e da Cofins fosse embutido na tarifa do imposto, haveriam diferentes valores para cada unidade da federação.

Os procuradores também argumentaram que cada variação da alíquota do ICMS poderia modificar o custo das concessionárias com as contribuições, demandando nova revisão tarifária. Essa instabilidade, inclusive, foi comprovada pela Anatel entre os anos de 2001 e 2002, período no qual incluiu na tarifa do serviço os custos com as contribuições sociais. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

imoveis - compra com dependencia de financiamento

Seguem as denúncias em Bento Gonçalves, da prática adotada por algumas imobiliárias de exigirem entrada para "reserva" de imóvel mesmo sem a parte compradora ter seu financiamento aprovado nas instituições financeiras.
Todavia, diversas pessoas, após não terem seu crédito de financiamento aprovado, nãoe stão conseguindo que essas imobiliárias devolvam o valor repassado como " entrada".
isso é prática ilegal !!!!! é golpe, é vantagem excessiva contra o consumidor e deve ser denunciada.
lembramos que na via judicial Imobiliárias estão sendo condenadas na devolução em dobro da quantia cobrada como " entrada' e não devolvida.

procure seus Direitos.

3452 3360

BPF - Advogados Associados

Adv. Sidgrei A.Machado Spassini
Advoagdo
Direitos do Consumidor

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

É possível investir com poucos recursos?

É possível investir com poucos recursos?

Entenda as possibilidades que o mercado financeiro oferece para quem quer ganhar dinheiro poupando.
Por Flávia Gianini

A poupança sempre foi o primo pobre entre os investimentos, mas se mostra ainda bastante competitiva em comparação a outros tipos de aplicações, especialmente por não contar com taxas administrativas, nem impostos.

Em uma simulação tendo como base a taxa Selic atual, de 10,75% ao ano, a rentabilidade anual garantida na poupança é de 7,64% mais Taxa Referencial (TR). Esse percentual é comparável a vários fundos de renda fixa atuais, sobre os quais incidem taxas de administração e também imposto de renda, de acordo com o tempo de aplicação. “É uma boa opção para quem quer começar a investir e tem pouco capital disponível”, explica o professor Mauro Calil, educador financeiro.

É a melhor opção para quem tem até R$ 200 reais mensais para aplicar. Segundo Calil, não existe "receita de bolo" quando se fala em aplicações, nem fórmula pronta que serve para todo tipo de investidor, mas nas condições atuais do mercado, um investidor pequeno e iniciante pode manter o dinheiro na poupança até acumular R$ 10 mil. “A poupança é hoje um investimento vantajoso entre as aplicações mais tradicionais”.

Segundo Calil, apesar de ser a base para uma carteira de investimentos, a poupança é uma opção limitada para quem tem valores mais altos para aplicar. “Acima de R$ 10 mil, uma aplicação no Tesouro Direito, mesmo descontando o imposto de renda, teria uma rentabilidade maior que a poupança", explica o professor.

Nesse caso, pode-se manter entre R$ 5 e R$ 10 mil na poupança, mas o mais indicado é diversificar as aplicações. “Escolher aplicações de diferentes riscos, rentabilidades e prazos, permite que a pessoa tenha sempre quantias disponíveis para eventuais gastos, ao mesmo tempo em que maximiza seu lucro, e pode até compensar as perdas em uma aplicação com os ganhos em outra”, explica Calil.

Mas nenhum investimento deve ser estático. No curto ou longo prazo, os investimentos devem ser modificados ou adaptados, à medida que tanto os planos pessoais quanto o contexto econômico forem mudando. O conselho dos especialistas é: acompanhe sempre o desempenho de suas aplicações, procure manter-se informado e, de tempos em tempos, reavalie suas decisões de investimento para ver se continuam coerentes em relação aos seus planos e ao ambiente que o cerca.



terça-feira, 24 de agosto de 2010

internet 3 G

Anatel deixou de fora da proposta em discussão questões importantes que devem ser regulamentadas com base no Código de Defesa do Consumidor.

A PROTESTE Associação de Consumidores participou da audiência pública promovida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em São Paulo sobre o serviço de banda larga 3G e apresentou propostas para que sejam solucionados os problemas que afetam os consumidores como a velocidade inferior a contratada, serviço diferente do que foi oferecido, mau atendimento ao consumidor, e até propaganda enganosa.


Na avaliação da Associação, a Agência deveria ter ouvido não só as empresas mas também os órgãos de defesa do consumidor para formular a proposta de norma, pois dessa forma, certamente, questões relevantes não teriam ficado de fora da regulamentação proposta.

Por essa razão a PROTESTE entende importante a participação da sociedade na Consulta Pública, que se estende até 26 de agosto, solicitando que a agência trate de temas como:

 
Vinculação entre a oferta de velocidade de acesso à internet ao que efetivamente é prestado, bem como a imposição de compensação ao consumidor que enfrente o descumprimento tanto da oferta, quanto dos parâmetros estabelecidos pela proposta de norma;

Responsabilidade solidária entre os fornecedores que atuem em conjunto para a venda de pacotes, bem como regras para o atendimento de pedidos de informação e reclamações nesses casos;

Regramentos para a venda de pacotes de serviços atendimento aos consumidores do SMP, com a previsão das respectivas responsabilidades.

Considerando-se os problemas mais frequentes enfrentados pelos consumidores na relação que mantêm com as operadoras de serviço móvel pessoal, a Associação entende que será fundamental que as questões descritas acima sejam objeto de regulação, com respaldo nas orientações constantes no Código de Defesa do Consumidor.

A revisão da qualidade do serviço pessoal móvel está em discussão para impor regras mais rígidas à telefonia celular e criar metas de qualidade para a banda larga móvel. Atualmente, as operadoras só se comprometem a entregar o mínimo de 10% da velocidade comercializada..

As redes 3G estão instaladas em 740 municípios e alcançam 65,2% da população. A rede móvel já supera a banda larga fixa, que registra 12,2 milhões de acessos. E a estimativa das prestadoras é de que cheguem a três mil municípios no próximo ano, com cobertura de mais de 80% da população.

Com a evolução das redes de 3G, os smartphones devem se tornar o principal dispositivo de acesso à internet, já que seu custo de aquisição tende a ser cada vez menor que o de um computador, principalmente pelos ganhos de escala dos celulares. Mas os serviços tem que melhorar, pois hoje a má prestação de serviços por parte das operadoras de telefonia celular causa prejuízos.

A instabilidade na conexão é uma das principais queixas dos usuários. Pela proposta, nos horários de maior uso, a prestadora terá de garantir uma velocidade mínima de 30% do valor máximo previsto no plano, tanto para download quanto para upload.

Nos horários de menor tráfego, o porcentual exigido será de 50%. Haverá ainda o aumento gradativo dos porcentuais exigidos. Um ano depois da implementação desses primeiros porcentuais, a operadora terá de garantir, no mínimo, 50% do valor máximo dos horários de maior movimento e 70% nos outros horários. Atualmente as operadoras só se comprometem a entregar o mínimo de 10% da velocidade comercializada

Foram criados três indicadores para a Internet 3G : a taxa de conexão ao acesso, que é o indicador relativo à disponibilidade do sistema; a taxa de queda do acesso, que vai avaliar a estabilidade da conexão, e o monitoramento da garantia de velocidade contratada, estabelecendo patamares mínimos de entrega da conexão.


A PROTESTE apóia a iniciativa da Anatel, uma vez que é incontestável dinâmica do setor, não só decorrente das evoluções tecnológicas, mas também por conta da reorganização dos grupos econômicos do setor que vêm ocorrendo e, principalmente, por se tratar de serviço público de interesse coletivo, ainda que seja prestado em regime privado.

A proposta da Agência preservou as metas relativas aos indicadores de rede, fundamental para garantir os investimentos necessários para a adequada e contínua prestação dos serviços, e incluiu metas apoiadas em indicadores relativos à percepção dos consumidores.


 
11.08.2010

http://www.proteste.org.br/

Vulnerabilidade do consumidor é discutida na OAB/RS

Vulnerabilidade do consumidor é discutida na OAB/RS

http://www.oabrs.org.br/noticia_ler.php?id=6490


Evento alusivo ao Mês do Advogado foi realizado na noite desta segunda-feira (23), na sede da entidade.


Integrando a programação do Mês do Advogado, o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, fez a abertura, na noite desta segunda-feira (23), do painel “A vulnerabilidade do consumidor e o Direito Tributário”. O evento foi promovido pelas Comissões Especiais de Defesa do Consumidor (CEDC); do Jovem Advogado (CEJA); e de Relações Internacionais e Integração do Mercosul (CERIIM). No encontro, realizado no auditório Guilherme Shultz Filho, os integrantes das respectivas comissões também foram empossados.

A mesa de trabalho foi composta por Lamachia, pela secretária-geral adjunta, Maria Helena Camargo Dornelles; pela presidente da CEDC, conselheira seccional Teresa Cristina Moesch; pelo presidente da CEJA, Pedro Alfonsin; pelo presidente da CERIIM, Marcino Fernandes Rodrigues, e pelo palestrante, procurador de Justiça Paulo Valério Dal Pai Moraes.

O palestrante propôs uma reflexão aos presentes, apresentando exemplos sobre o tema. “Não consigo visualizar o Direito do Consumidor afastado do Direito Tributário, pois o consumidor é o que mais paga impostos”, declarou Moraes.

HORÁRIO POLÍTICO

O MELHOR DO HORÁRIO POLÍTICO É QUE O JORNAL HOJE FICOU MAIS CEDO.....

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Adulterar hodometro de veículo é crime contra o consumidor

Adulterar hodómetro de veículo é crime contra o consumidor


A 5ª Turma do STJ manteve a sentença que condenou Cássio Perádio de Paula, que é um dos sócios da empresa Dragster Empreendimentos Ltda, de Belo Horizonte (MG), à pena de dois anos de detenção, no regime inicial aberto, pela venda de um automóvel com a quilometragem adulterada. O ato que caracteriza a prática do crime de venda de mercadoria imprópria para o consumo, prevista no artigo 7º, inciso IX, da Lei nº. 8.137/1990.

A sentença de condenação foi confirmada pela 5ª Câmara Criminal do TJ de Minas Gerais, que substituiu a pena de detenção por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

Em recurso ao STJ, a defesa requereu a anulação da ação penal, alegando que "a acusação é inepta, uma vez que o acusado foi denunciado apenas em razão de figurar como sócio da aludida empresa, sem qualquer descrição individualizada da sua suposta conduta criminosa".

O acórdão do TJ-MG entendeu que, nos chamados crimes corporativos, ou seja, cometidos por meio de empresas na gestão de tais corporações, não é necessário que a denúncia indique, precisamente, quais as atividades e funções do denunciado na sociedade, bastando a menção à conduta gerencial da pessoa jurídica.

De acordo com a denúncia, na qualidade de sócio-gerente da empresa, Cássio vendeu um automóvel com o hodómetro adulterado, marcando quilometragem menor do que a efetivamente rodada pelo veículo. Segundo os autos, em janeiro de 2001, o denunciado vendeu para Bernardo Julius Alves Wainstein, por R$ 28 mil, um Fiat Marea mediante contrato de compra e venda que referia a quilometragem de 14.228 km rodados.

Nove meses após a compra, o motor do veículo fundiu e o carro foi rebocado para uma concessionária Fiat em Belo Horizonte, onde se constatou que o hodómetro havia sido adulterado. De acordo com a ordem de serviço oriunda da concessionária, em novembro de 2000, portanto dois meses antes da venda, o referido veículo já apresentava 43.969 km rodados

Para o relator do processo, ministro Jorge Mussi, a análise dos autos constatou que a alegada inépcia da denúncia não foi arguida no momento oportuno, circunstância que, à luz do artigo 569 do Código de Processo Penal e da jurisprudência do STJ, acarreta sua preclusão. Além disso, acrescentou, a referida denúncia descreveu perfeitamente os fatos típicos, narrou a conduta imputada ao paciente e permitiu sua perfeita defesa.

Ainda segundo os autos, apesar de negar a prática criminosa, o apelante caiu em contradição ao revelar que levou o veículo para revisão quando atingiu a marca de 20 mil km, esquecendo, contudo, que o comercializou assegurando a quilometragem de 14.228 Km, como a prova documental demonstrou. (HC nº 135906 -com informações do STJ e da redação do Espaço Vital).

Brasil Telecom condenada a pagar multa de R$ 1 milhão

Brasil Telecom condenada a pagar multa de R$ 1 milhão



A Câmara Civil Especial do TJ de Santa Catarina determinou que a Brasil Telecom S/A pague multa processual no importe de R$ 1 milhão, equivalente a 1% do valor da ação civil pública em tramitação na Unidade da Fazenda Pública da comarca de Florianópolis (SC). A decisão foi proferida em agravo de instrumento relatado pelo desembargador substituto Luiz Fernando Boller,

A Brasil Telecom interpôs recurso contra decisão liminar daquela unidade, que havia sustado o levantamento de valores depositados em subcontas judiciais, além de suspender a cobrança de ICMS nas faturas telefônicas. A empresa destacou ser a titular de R$ 100 milhões, referentes ao imposto cuja cobrança foi impugnada, e desejava levantar o montante.

Por entender que "o valor depositado em juízo não pertence à empresa, mas sim aos usuários do serviço que tiveram incluído o valor indevido em suas faturas mensais", o magistrado Boller negou o pedido de antecipação de tutela no agravo, formulado pela Brasil Telecom.

Para ele, "embora o tributo tenha sido declarado inexigível, a empresa continuava a cobrá-lo de seus consumidores, com vantagem ilícita de mais de R$ 1 milhão por mês".

Diante da decisão que negou a antecipação da tutela, a operadora opôs embargos de declaração, negados pelo relator, que os considerou protelatórios, razão pela qual, com base no parágrafo único do art. 538 do CPC, aplicou a multa. A Brasil Telecom interpôs mais um recurso,m que agora lhe custou a sanção financeira.

O julgado assinala que a Brasil Telecom está tentando "transformar o direito processual em uma ferramenta distorcida e destinada ao atendimento puro e simples de seu interesse econômico-financeiro".

Ainda afirma o acórdão que "a renitência da operadora de telefonia constitui violação do direito conferido, não a ela própria, mas a ambos os contendores, no sentido de uma razoável tramitação do processo” (AI nº 2010.033522-7).

http://www.espacovital.com.br/

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Infecção Hospitalar

Infecção Hospitalar


A infecção hospitalar não é fato que goze da presunção legal de caso fortuito, imprevisível, por outro lado não deve ser entendida como erro médico.

Esta é uma responsabilidade do hospital, que é de resguardar a incolumidade do paciente em tudo que possa lhe trazer dano.

A infecção hospitalar é, a princípio, a negação do cumprimento deste dever que, especialmente no mundo jurídico, equivale ao dever e responsabilidade de guarda.

Não raro os hospitais são condenados a indenizar os seus pacientes que contraíram infecção hospitalar.

Responsabilidade Médica.

Responsabilidade Médica.

O tratamento jurídico da responsabilidade do médico é sempre de caráter contratual, ou seja produz efeitos jurídicos civis, e muito raramente pode-se admitir que a responsabilidade deriva do ato ilícito, portanto originando-se como reflexo da responsabilidade penal. Assim, qualquer tratamento ou consulta médica revela-se em um contrato, não escrito, entre o médico e seu paciente, onde este se compromete a utilizar os meios de sua ciência para obter uma cura ou redução no sofrimento do doente, ou ainda, tomar medidas preventivas com o objetivo de manter a saúde do seu paciente.

Isto quer dizer que, ainda que o médico eventualmente não produza qualquer dano ao seu paciente, mas pelo simples fato de deixar de tomar providências possíveis e notoriamente indicadas, que pudessem minorar seu sofrimento ou curá-lo, praticou um ilícito contratual. Neste caso responderá civilmente pelo descumprimento do contrato.

escaras - medicos e diretores denunciados

Médicos e diretores de Casa de Saúde em Niterói são denunciados

Publicada em 27/07/2009 às 18h18m

O Globo

RIO - Os diretores da Casa de Saúde de Niterói Arídio Sérgio Martins e Vitor Henrique D'Elia Galhardo e os médicos Jonas Wagman e Francisco Juvenal Furtado e Silva foram denunciados pelo Ministério Público por negligência e imperícia médica no tratamento que levou à morte um paciente de esquizofrenia paranóide. A denúncia foi enviada na última sexta-feira à 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.

O caso ocorreu nos meses de outubro e novembro de 2006. O paciente, na época com 43 anos, havia sido internado no Hospital Psiquiátrico de Jurujuba, também em Niterói, no dia 28 de outubro de 2006. Devido à falta de leitos, ele foi transferido no mesmo dia para a Casa de Saúde Alfredo Neves, conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS).

No entanto, durante os 13 dias de internação, os denunciados não ofereceram tratamento médico adequado ao doente, segundo o promotor de Justiça Cláudio Calo Sousa, titular da 4ª Promotoria de Investigação Penal da 2ª Central de Inquéritos (Niterói).

O descaso teria levado ao surgimento de escaras infectadas, com aspecto "pútrido e odor fétido". O paciente apresentou, ainda, uma infecção respiratória, que evoluiu para uma pneumonia e, consequentemente, septicemia - infecção grave causada por bactérias em uma ferida ou no tecido orgânico, levando à formação de pus ou disseminação pelo sangue. Ao fim dos 13 dias de internação, o paciente foi transferido para o Hospital Doutor Carlos Tortelly, onde faleceu por parada cardiorrespiratória.

- Na Casa de Saúde Alfredo Neves, deveriam ter adotado todas as cautelas e medidas administrativas necessárias para que no local houvesse condições normais de prestar tratamento médico e clínico, além de psiquiátrico - disse o promotor Cláudio Calo Sousa. Ainda de acordo com a denúncia, um dos denunciados chegou a admitir que a "Casa de Saúde não tem estrutura para tratamento clínico".

Ao dar entrada na Casa de Saúde, o prontuário do paciente demonstrava que ele estava sem lesões corporais, conforme levantou a investigação. Porém, o irmão do paciente garantiu que, diversas vezes durante as visitas, presenciou o interno "todo urinado, aparentando que não havia tomado banho", conforme consta na denúncia.

ESCARAS -ULCERA POR PRESSÃO - NEGLIGÊNCIA - HOSPITAL

AC 336629 RJ 2001.51.01.002185-3

CIVIL. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ATO OMISSIVO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. ÚLCERAS POR PRESSÃO OU ESCARAS DE DECÚBITO. NEGLIGÊNCIA NO TRATAMENTO DO PACIENTE. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. 1-) Ação ajuizada em face da União Federal, pretendendo o autor o pagamento de danos morais e estéticos, por conta de lesão decorrente do surgimento de feridas próprias de úlcera de decúbito, em virtude de omissão da equipe médica e de enfermagem do Hospital Geral de Bonsucesso. 2-) Hipótese de relação contratual entre o paciente e o hospital, sendo caso de responsabilidade subjetiva, em que é imprescindível a comprovação de culpa por parte dos integrantes da equipe médica que prestou atendimento ao autor, para que se possa cogitar de responsabilização da União Federal, pelos danos causados ao paciente. 3-) A despeito do fato de que o surgimento de tais feridas é muito comum em pacientes com traumatismo raqui-medular, chegando a probabilidade a mais de 90%, como observa o perito, há que se ter em conta que, justamente por isso, é indicada a utilização de equipamentos, tais como maca com colchão de ar de fluxo turbilhonado, bem assim a movimentação passiva. 4-) Ocorre que a imobilidade do paciente era essencial no período pré-operatório, não no pós-operatório, como observou o órgão do Ministério Público Federal, além do que, não há comprovação nos autos quanto a referência a qualquer iniciativa do hospital no sentido de se prevenir o surgimento das úlceras de pressão no autor. 5-) Inadmissível que o Estado, amparando-se na sua inércia, tenha por natural o surgimento das feridas no autor. 6-) Devida a indenização ao autor, a título de danos morais e estéticos, à vista do que dispões os artigos 159, 1545 e 1538 do Código Civil de 1916, e 5o, inciso X, da Constituição Federal de 1988. 7-) Pacificada a jurisprudência em nossos tribunais no sentido da possibilidade de cumulação de indenização do dano moral com o dano estético (precedentes do STJ). 8-) O valor a ser fixado deve levar em consideração alguns fatores objetivos, como, por exemplo, a grande possibilidade de, em casos como este, acontecerem os ferimentos denominados escaras, mesmo quando são tomadas as providências pertinentes e imediatas. Além disso, deve-se considerar a possibilidade de cura e o fato de que as lesões estéticas localizam-se em área não exposta. Acresça-se a isto, que também os familiares do autor poderiam ter, mediante providências imediatas, minimizado a extensão dos ferimentos. 9-) O STJ tem, sistematicamente, reduzido valores de indenizações por danos morais, sob o fundamento de que deve-se procurar evitar o enriquecimento sem causa, por parte da vítima. 10-) O STF tem entendido não ser possível fixar indenizações com base em salários mínimos, ante a vedação expressa da Constituição Federal (art. 70, inciso IV). 11-) Cabível a condenação em honorários advocatícios (Súmula 326/STJ). 12-) Apelação parcialmente provida.

R$ 1 milhão em três horas

R$ 1 milhão em três horas

Uma transação com ações da TAM na Bolsa de São Paulo (Bovespa) rendeu 7.200% em menos de três horas a um jovem investidor de Porto Alegre.

No dia em que a companhia aérea brasileira anunciou a fusão com a chilena LAN, por meio de uma operação day trade – compra e venda de um ativo na mesma sessão –, curiosamente numa sexta-feira 13, o cliente da RPI Investimentos, na capital, adquiriu direitos de compra de papéis da TAM no valor de R$ 12,7 mil. No final da jornada, a quantia se transformou em R$ 924 mil.

Esse extraordinário desempenho, que ainda causa espanto aos envolvidos, tanto ao agente autônomo quanto ao cliente – que não quis se identificar –, decorreu de uma combinação de fatores. Sob ordem do investidor, a operação foi definida antes do comunicado da empresa sobre a fusão. Prejudicadas pelo balanço pior do que o previsto (houve prejuízo) no segundo trimestre, divulgado na noite anterior, as ações da TAM chegaram a cair cerca de 6% durante o pregão com elevado volume de negócios em decorrência de recomendações de venda por algumas corretoras do país.

A chance de lucro foi vislumbrada no começo da tarde pelo chefe de operações da RPI, Cristiano Ribeiro, que constatou uma forte redução na queda da cotação do papel. O resultado superou amplamente as expectativas em razão de informações adicionais emitidas durante o leilão de fechamento. Com duração média de 10 minutos, esse leilão diário funciona para ajuste de posições de papéis que geralmente provocam pequena variação nos preços.

Resultado tão expressivo, alerta o especialista, não é comum no mercado financeiro. Além de conhecimento e perfil arrojado, o indivíduo interessado em lucrar na bolsa necessita de uma boa assessoria e de paciência para aguardar o retorno desejado em caso de instabilidade no mercado.



sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Loja deve indenizar por não trocar produto

Loja deve indenizar por não trocar produto

Por negar a troca de um produto defeituoso, a loja Casas Bahia foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil a uma consumidora. A desembargadora Conceição Mousnier, da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, negou, em decisão monocrática, recurso da empresa que pretendia reverter decisão da primeira instância. Cabe recurso.

"Defeituosa e inadequada prestação de serviço essencial, eis que a recorrente permitiu que a recorrida ficasse privada de utilizar o produto que adquiriu, mesmo após ter realizado o devido pagamento por ele há mais de um ano e tendo ela feito diversas reclamações dentro da garantia do bem. Tal circunstância excede a noção de mero aborrecimento, acarretando, sim, verdadeiros danos imateriais indenizáveis", afirmou.

A cliente alegou que comprou, em 10 de dezembro de 2007, uma lavadora que custava R$ 439, parcelada em seis vezes. A mercadoria foi entregue em sua casa cinco dias depois, momento em que verificou que o produto não estava funcionando. Ela conta que foi à loja onde comprou a lavadora para trocá-la, mas o gerente se negou, dizendo que mandaria um técnico em sua casa no dia 22 de dezembro para resolver o problema. A autora esperou em vão naquele dia e nas demais datas prometidas pela loja.

A empresa argumentou que a responsabilidade pela troca é do fabricante, não havendo, portanto, ato ilícito, já que ela apenas comercializa o produto. A desembargora explicou que, de acordo com a Teoria do Risco do Empreendimento, "todo aquele que se disponha a exercer alguma atividade no campo do fornecimento de bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independentemente de culpa". Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

FINANCIAMENTO IMOVEIS - MINHA CASA, MINHA VIDA

PARA OUVIR A ENTREVISTA CONCEDIDA A VIVA NEWS FM 92,5 CLIQUE NO LINK.

http://www.vivanews.com.br/noticia.php?noticia=50462


Com uma oferta de aproximadamente 450 mil imóveis entre novos e usados, o Feirão da Casa Própria, realizado pela Caixa Econômica Federal, pretende movimentar cerca de R$ 3,5 bilhões, em 13 cidades do Brasil. Apesar de representar uma boa oportunidade para a realização do sonho brasileiro, deve-se tomar alguns cuidados, principalmente na compra de imóveis usados.

O advogado Sidgrei A. Machado Spassini do Escritório Baruffi Fianco e Piccoli Advogados Associados de Bento Gonçalves, orienta que as pessoas devem em primeiro lugar pesquisar taxas de juros, preços do imóvel, verificar se a construtora pagou o INSS da obra e também verificar se a hipoteca do terreno está regularizada. (ouça a entrevista)

O especialista ressalta ainda cuidados com uma prática ilegal que é verificada no município onde algumas imobiliárias exigem um pagamento antecipado para a liberação do financiamento, quando a compra é vinculada a este tipo de negócio.

sexta feira 13

A origem da sexta-feira 13

São três as explicações mais conhecidas, mas a mais forte delas tem sua raiz na crença católica

Publicado em 13/08/2004 - 02:00

De onde vêm as superstições?

A crença de que o dia 13, quando cai em uma sexta-feira, é dia de azar, é a mais popular superstição entre os cristãos. Há muitas explicações para isso. A mais forte delas, segundo o Guia dos Curiosos, seria o fato de Jesus Cristo ter sido crucificado em uma sexta-feira e, na sua última ceia, haver 13 pessoas à mesa: ele e os 12 apóstolos.

Mas mais antigo que isso, porém, são as duas versões que provêm de duas lendas da mitologia nórdica. Na primeira delas, conta-se que houve um banquete e 12 deuses foram convidados. Loki, espírito do mal e da discórdia, apareceu sem ser chamado e armou uma briga que terminou com a morte de Balder, o favorito dos deuses. Daí veio a crendice de que convidar 13 pessoas para um jantar era desgraça na certa.

Segundo outra lenda, a deusa do amor e da beleza era Friga (que deu origem à palavra friadagr = sexta-feira). Quando as tribos nórdicas e alemãs se converteram ao cristianismo, a lenda transformou Friga em bruxa. Como vingança, ela passou a se reunir todas as sextas com outras 11 bruxas e o demônio. Os 13 ficavam rogando pragas aos humanos.

O número 13

A crença na má sorte do número 13 parece ter tido sua origem na Sagrada Escritura. Esse testemunho, porém, é tão arbitrariamente entendido que o mesmo algarismo, em vastas regiões do planeta - até em países cristãos - é estimado como símbolo de boa sorte. O argumento dos otimistas se baseia no fato de que o 13 é um número afim ao 4 (1 + 3 = 4), sendo este símbolo de próspera sorte. Assim, na Índia, o 13 é um número religioso muito apreciado; os pagodes hindus apresentam normalmente 13 estátuas de Buda. Na China, não raro os dísticos místicos dos templos são encabeçados pelo número 13. Também os mexicanos primitivos consideravam o número 13 como algo santo; adoravam, por exemplo, 13 cabras sagradas. Reportando-nos agora à civilização cristã, lembramos que nos Estados Unidos o número 13 goza de estima, pois 13 eram os Estados que inicialmente constituíam a Federação norte-americana. Além disso, o lema latino da Federação, "E pluribus unum" (de muitos se faz um só), consta de 13 letras; a águia norte-americana está revestida de 13 penas em cada asa.

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Advogado é supremo sacerdote da Justiça

Advogado é supremo sacerdote da Justiça
Por João Baptista Herkenhoff

Em 11 de agosto de 1827, D. Pedro I criava as duas primeiras Faculdades de Direito do Brasil: a de São Paulo e a de Olinda e Recife. Por esse motivo, o 11 de Agosto veio a ser proclamado Dia do Advogado. Depois, a data foi também escolhida para homenagear o estudante, em decorrência da circunstância de formarem os estudantes de Direito, durante muito tempo, a parcela maior e mais expressiva do alunato de ensino superior.


A passagem desse dia comemorativo merece reflexão por parte da sociedade em geral, e não apenas de estudantes e advogados. Primeiramente porque o povo tem fome de Justiça, tanto quanto tem fome de pão. Milhares de pessoas, nesta semana, em todo o território brasileiro, não estão pedindo pão, mas estão bradando por Justiça. Este grito tem de ecoar na consciência nacional.

Na busca e realização da Justiça, papeis relevantes cabem aos profissionais da advocacia, aos membros do Ministério Público e aos magistrados. Mas na semana dos advogados, cuidaremos apenas destes.

Destaco três pontos na ética do advogado: seu compromisso com a dignidade humana; seu papel na salvaguarda do contraditório; e sua independência à face dos Poderes e dos poderosos.

Creio que é a luta pela dignidade da pessoa humana que faz da Advocacia não uma simples profissão, mas uma escolha existencial.

 Se nos lembramos de Rui Barbosa, Sobral Pinto, Heleno Cláudio Fragoso, qual foi a essência dessas vidas?

Respondo sem titubear: a consciência de que a sacralidade da pessoa humana é o núcleo ético da Advocacia.

Esta é uma bandeira de resistência porque se contrapõe à “cultura de massa” que se intenta impor à opinião pública no Brasil contemporâneo. A “cultura de massa” inocula o apreço “seletivo” pela dignidade humana. Em outras palavras: só algumas pessoas têm direito de serem respeitadas como pessoas.

Há um discurso dos Direitos Humanos que é um discurso das classes dominantes. Nações poderosas pretenderam e pretendem “ensinar” Direitos Humanos. Esquecem essas nações que o imperialismo político e econômico é a mais grave violação dos Direitos Humanos.

Propomos os Direitos Humanos como “opção de vida”, mas não são os Direitos Humanos dos poderosos da Terra, dos que fazem dessa causa um instrumento da mentira.

Preferimos buscar noutras fontes a seiva dos Direitos Humanos. E, a nosso ver, a mais rica seiva são os movimentos populares.

A apropriação dos Direitos Humanos pelos movimentos populares não significa desprezar a construção da ideologia dos Direitos Humanos a partir de outros referenciais e outras origens.

Se o objetivo é a dignidade da pessoa humana, é a ruptura de todas as formas de degradação de homens ou mulheres, as vertentes acabam por encontrar-se e os militantes hão de comungar as mesmas lutas.

Nosso segundo ponto de reflexão lembra que o advogado salvaguarda o contraditório, isto é, o embate de teses e provas que se defrontam perante o juiz. Já Sêneca, filósofo estoico e autor romano que viveu nos primeiros tempos da Era Cristã, percebeu a necessidade do contraditório quando afirmou que “quando o juiz, após ouvir somente uma das partes, sentencia, talvez seja a sentença justa. Mas justo não será o juiz”.

Finalmente, vejo a independência em face dos Poderes e dos poderosos como atributo inerente ao papel do advogado. Não tema o advogado contrariar juízes, desembargadores ou ministros. Não tema o advogado a represália dos que podem destruir o corpo, mas não alcançam a alma. Não tema o advogado a opinião pública. Justamente quando todos querem “apedrejar” aquele que foi escolhido como “Inimigo Público Número 1”, o advogado, na fidelidade à defesa, é o Supremo Sacerdote da Justiça.

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

A importância da Advocacia. Em Homenagem ao Dia do Advogado. 11 de agosto.

A importância da Advocacia. Em Homenagem ao Dia do Advogado. 11 de agosto.

Sidgrei A. Machado Spassini- OAB/RS 66.077
Advogado e membro da Comissão Especial do Jovem Advogado da OAB/RS.


No dia 11 de agosto de 1827, foi aprovada, a Carta de Lei, criando o curso de Direito no Brasil. Nessa data, podemos afirmar, que começou a ser escrita a vida da Advocacia brasileira. A tradição jurídica que se sucedeu, ajudou a solidificar as instituições do Estado, as liberdades, garantias e os direitos fundamentais do cidadão brasileiro. O curso de Direito e o exercício da Advocacia, proporcionam um grande leque de conhecimento, não só jurídico, mas extensivo as mais diferentes áreas, tornando o Advogado, um humanista, com ampla formação política, cultural e social.

Muitos acontecimentos históricos pós criação dos cursos de Direito, seja, da abolição da escravatura à proclamação da República, bem como em acontecimentos recentes como o fim da Ditadura e o Impeachment do presidente Collor, foram apoiados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Nunca houve trincheira democrática em nosso país, sem que na linha de frente ou na retaguarda, estivessem membros da OAB, organização instituída inicialmente para a defesa de uma classe profissional, a OAB ultrapassou as fronteiras, e assumiu a defesa da sociedade brasileira como um todo, até os dias atuais. A história da OAB é permeada pela defesa dos interesses públicos e da justiça social. A democracia brasileira deve muito aos advogados, que lutaram incansavelmente pelas liberdades democráticas, especialmente durante os períodos de autoritarismo.

A advocacia é umas das mais nobres profissões, não queremos colocá-la acima das outras, todas tem seu devido valor, mas por tudo que a advocacia já fez pela democracia e fortalecimento do estado Democrático de Direito, merece destaque e respeito.

Nós advogados, fazemos parte de uma sociedade civil, a maior desse país, que sempre esteve em volta das mais diversas situações. O advogado, jamais pode perder a oportunidade de empunhar a bandeira da dignidade e do grande valor da profissão para a sociedade.

Todavia, não são somente glórias que vivenciamos em nossa profissão. No caso da Advocacia, muitos, ainda, confundem advogado e cliente. O papel do advogado não é acobertar crimes ou apoiar a impunidade, mas pleitear direitos garantidos em Leis, em juízo ou fora dele, garantindo os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, buscando sempre para o cliente, independente do crime ou ato cometido, um julgamento justo, assegurado pela Constituição Federal de 1988.

O advogado persegue a defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos, aliás, a Advocacia é essencial à administração da Justiça, conforme preceitua o Art. 133, da Constituição Federal de 1988. Como em qualquer profissão, em nossos quadros também temos exceções, a exemplo das mais diversas profissões. Jamais poderemos aceitar, que exceções respinguem sobre a imagem de toda a classe, que partilham com os grandes ideais de Justiça e ética.

Outro alvo de críticas desmedidas feitas à Advocacia são as que visam o fim das prerrogativas profissionais, conjunto de direitos que não constituem privilégios do advogado, mas garantias estabelecidas em lei, para que o profissional possa cumprir sua missão constitucional , tendo livre acesso a processos, manter contato com seus clientes presos,falar diretamente ao Juiz,ter garantido o sigilo profissional e a inviolabilidade de seu local de trabalho, conforme Lei 8.906/94, como bem define o Presidente da OAB/SP Luiz Flavio Borges D’Urso. Essas prerrogativas dão sustentação ao próprio Estado Democrático de Direito, aliás, quando a advocacia recua o autoritarismo avança.

Finalizando, destaca-se o ensinamento do pensador francês Diderot, que nós advogados devemos ter sempre em mente, que : “devemos sempre fazer bem e dentro dos limites legais, tudo o que tiver que ser feito,ainda que a causa seja pequena”.

Parabéns a todos os colegas de classe profissional pela passagem do nosso dia.



terça-feira, 10 de agosto de 2010

Iguatemi condenado na teoria do risco-proveito

Iguatemi condenado na teoria do risco-proveito

(10.08.10)


Por não ter feito qualquer prova excludente e nem mesmo exibido as imagens gravadas por seus equipamentos de segurança, o Shopping Center Iguatemi de Porto Alegre foi condenado a pagar R$ 3.750,00 de indenização ao advogado Henrique Afonso Pereira Valério.

Ele teve uma das laterais de seu automóvel inteiramente danificada presumivelmente por outro veículo, no dia 17 de fevereiro deste ano. A prova documental comprovou que o consumidor estivera, na ocasião, no shopping, em compras no Supermercado Nacional.

A juíza leiga Adrieli da Silva dispôs ser "evidente que a comodidade do estacionamento e a promessa de segurança apresenta a contrapartida do incremento nos lucros proporcionados pelo aumento da clientela".

Prossegue: "o faturamento das lojas e, por extensão, do shopping, cobre a despesa de manutenção do estacionamento e o risco de eventual indenização".

O julgado conclui "não ser completamente gratuita a ocupação da vaga, pois seu custo está embutido no preço pago pela mercadoria, que, se não é adquirida por aquele usuário, especificamente, o é por outro, sendo perfeitamente aplicável, então, a teoria do risco-proveito".



O valor da indenização (R$ 3.750,00) contempla a recuperação do veículo (R$ 2 mil) e os gastos com a locação (R$ 1.750) de um outro carro, enquanto o avariado ficava no conserto. (Proc. nº 3.10.0011909-8).

GASTOS COM PESSOAL: NÚMEROS OFICIAIS

GASTOS COM PESSOAL: NÚMEROS OFICIAIS

extraído do blog de Adroaldo Dal Mass
http://dalmass.blogspot.com/2010/08/gastos-com-pessoal-numeros-oficiais.html

No fim do ano passado os números dos gastos com pessoal da Prefeitura de Bento referente ao ano de 2009 tinham estranhamente sumido da página do TCE (Tribunal de Contas do Estado). Mas eles voltaram e, com eles, se pode confirmar a elevação dos gastos em relação ao ano de 2008. E o aumento do gasto não é pouco: são R$ 6.181.910,00 (seis milhões cento e oitenta e um mil novecentos e dez reais). Quer conferir, aí vão os números:

2007: R$ 54.274.418,98
2008: R$ 60.231.028,71
2009: R$ 66.412.938,25

Ou seja, para quem havia dito que iria cortar gastos com a folha de pagamento, parece que também nisso a realidade passou longe do prometido, pelo menos em 2009. Talvez tenha algum motivo plausível para esse substancial aumento, mas ele, como tantas outras coisas, não é revelado. Vamos ver o que nos revelarão os números quando o fim de 2010 chegar!
 
 
 
 

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

sentença - desabafo de Juíza sobre o trânsito -poderia ser aplicada em BG

Sobrou pra todo mundo!
(04.08.10)

Aquela que seria mais uma das tantas sentenças em casos envolvendo acidentes de trânsito merece destaque em especial por conter um forte e detalhado desabafo justamente de quem a proferiu: a juíza Luciana Bertoni Tieppo, do 1º Juizado da 4ª Vara Cível de Passo Fundo (RS).

Ao julgar uma ação de indenização de danos morais e materiais sofridos por três pessoas atropeladas por um veículo particular envolvido em uma colisão com um ônibus de uma empresa de limpeza urbana da cidade do interior gaúcho, a magistrada expôs abertamente a grave situação do trânsito naquela cidade.

Revelando que o município lhe deixou uma má impressão, a julgadora foi incisiva: "Desde que passei a residir em Passo Fundo, em agosto de 2007, a falta de educação e de respeito de todos no trânsito foi o que, infelizmente, mais me chamou atenção nesta cidade."

Ninguém foi poupado das críticas da juíza Tieppo - motoristas ou pedestres -, pela falta de obediência às mais básicas regras de trânsito. A lista de barbaridades citada pela magistrada e de inconformidades é extensa, algumas vezes recorrendo à boa ironia:


* "Motoristas não param na faixa de segurança – nem mesmo nas proximidades das escolas para crianças atravessarem a rua."



* "Pedestres atravessam a rua fora da faixa de segurança, em qualquer lugar que lhes convém, contornando os veículos."



* "A maior parte dos motoristas não sinaliza a direção que irá tomar, nem mesmo quando vai estacionar."



* "Não sei se os carros aqui comercializados têm este item – a seta indicativa de direção – que tinha para mim como obrigatória -, como opcional."



* "Os carros são parados a todo momento, de inopino, por seus motoristas em filas duplas, impedindo a passagem dos demais veículos."



* "É, bater um papinho, afinal lugar mais apropriado que a rua para conversar não há, principalmente no final de semana, para combinar a balada, um churrasquinho. Afinal, não é sempre que se encontra um amigo na rua. Sim, para conversarem, dar um recadinho, sequer se importando se há outras pessoas que precisam passar pela rua. Os demais motoristas que aguardem, afinal."



* "Há também os que resolvem andar a 10 ou 20Km por hora, passeando, em via de circulação rápida, trancando todo o trânsito. Isso é comum nos bobódromos do final de semana."



* "Os condutores, ainda, têm o grave hábito diário de trancarem os cruzamentos e pararem nas faixas de segurança, sem contar a alta velocidade imprimida por alguns motoristas."



* "Ônibus, cujos motoristas representam empresas concessionárias de serviços públicos, são frequentes trançadores de cruzamentos."



* "E para estacionar? Ah, um problema sério. Sinaliza-se – é certo que poucos motoristas fazem isso, mas alguns ainda utilizam a tal da seta indicativa de direção -, sim, ela ainda existe em alguns veículos, embora, repita, tinha o conhecimento de que era obrigatória-, que se vai estacionar em determinado local e o carro de trás, ao invés de aguardar a manobra, não raras vezes, cola, cola mesmo, na traseira do veículo que pretendia estacionar, impedindo a manobra."



* "Destaco, ainda, que raros os motoristas que deixam outro veículo ingressar da via não preferencial na sua frente ou trocar de pista."



* "Os motoristas param nas garagens, como se fosse totalmente permitido, sim, um local de estacionamento qualquer. Tal fato ocorre quase diariamente na própria garagem do Fórum."



* "E as motocicletas? Ah, as motocicletas! Ultrapassam os demais veículos pela direita, pela esquerda, pelo meio, andam em alta velocidade, cortam a frente de outros veículos, não respeitam os pedestres, carregam crianças no meio – sim, no meio, entre dois adultos, assim como um sanduíche."



* "Quando alguém buzina para evitar um acidente, recebe em troca um famoso gesto obsceno."



* "Há, também, aqueles que ultrapassam toda uma fila de carros que estão aguardando para ingressar em uma rua, mormente no horário do pico e pretendem passar na frente do primeiro veículo, “cortando a fila”. Que esperteza..."



* "Nas estradas não é diferente: motoristas viajam em alta velocidade, realizando manobras e ultrapassagens indevidas e perigosas, em locais proibidos e sem visibilidade, a todo momento, sem qualquer cautela, diligência e prudência, muitas vezes causando a morte de um ser humano, ou sua mutilação, arruinando a vida da vítima e de seus familiares."



* "Outro fator gravíssimo que não pode ser esquecido são os motoristas embriagados que acham que podem dirigir, sim, são capazes e não tem noção de que são um perigo em potencial."



* "Também existem os caminhoneiros que usam medicamentos para não dormirem e poderem dirigir durante a noite. Afinal, a carga é dinheiro, logo, mais importante do que a vida do motorista ou de outra pessoa..."



Ao exortar que os cidadãos ajam com mais humanidade, dignidade, solidariedade e amor ao próximo, a juíza ainda citou casos reais presenciados por ela própria.



O primeiro: "Estava me deslocando com meu veículo na via preferencial e vi uma senhora idosa, tentando atravessar a rua, na faixa de segurança, com muita dificuldade. Parei o carro. O motorista que vinha atrás, quase bateu no meu, não só buzinou, como me xingou. Não ouvi as palavras proferidas, embora tenha visto um gesto bastante obsceno, até porque não me preocupo com tais coisas. Mas provavelmente, além de outras coisas, deve ter dito só podia ser mulher... – embora seja estatisticamente comprovado que as mulheres causem muito menos acidentes, porque mais prudentes".



E o segundo: "Acho que para um pessoa idosa conseguir atravessar uma rua nesta cidade, deve ser como ganhar uma medalha na olimpíada -, chegando ao ponto de fazer sinal para os carros pararem, em gestos defensivos, como se atacasse os carros, enquanto cruzava a via pública."



A sentença ainda traz muitas palavras mais sobre o caos no trânsito e vale ser lida, não só pelo julgamento de mérito bem fundamentado e detalhado, mas pela crítica social que oferece e pela mensagem que deixa:



"É dever de todos nós melhorarmos as condições de trafegabilidade, não só nesta cidade, mas em qualquer outra, assim como das estradas, mormente porque estão em jogo não só questões materiais – afinal carro batido tem que ser consertado, o que sai caro -, mas principalmente questões humanas, valores atualmente tão esquecidos, que não desisto de acreditar serem muito mais importantes do que a pressa para se chegar... aonde mesmo?"



Em tempo: os réus foram condenados a indenizar danos materiais de R$ 127,75 e morais que chegam a R$ 130 mil. Ainda cabe recurso. (Proc. nº 021/1.05.0007111-4).

Arquivo do blog