Preço diferenciado no cartão de crédito
Em muitos locais de nossa cidade, nos deparamos com avisos de que, caso o pagamento seja efetuado com cartão de crédito em uma única parcela, o desconto não será concedido.
Cabe lembrarmos que essa prática é ilegal e abusiva, sendo verdadeira afronta aos direitos dos consumidores.
Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial n° 1133410/RS, proibiu um posto de combustível gaúcho de efetuar a cobranças de preços diferenciados no cartão de crédito.
No julgado foi decidido que o pagamento com o cartão de crédito “extingue imediatamente a obrigação do consumidor e traz para o fornecedor a certeza do adimplemento, já que o risco do não recebimento acaba sendo repassado à administradora de cartões”.
Ou seja, tendo em vista que o comerciante paga uma taxa a administradora de cartões de crédito em razão de que a mesma assume o risco pelo não pagamento, não é justo que o consumidor seja obrigado a arcar com outro valor, tendo em vista, que já paga anuidade e outras taxas as administradoras de cartões para ter vantagens.
Também, a cobrança de preço diferenciado no cartão não pode acontecer, eis que, o comerciante é quem tem que assumir o risco da sua atividade mercantilista , ou seja, se o comerciante aceita o uso de cartões de credito em seu estabelecimento é óbvio que isso lhe traz vantagens, tais como inadimplência praticamente zerada.
Claro que, o comerciante não é obrigado a aceitar cartões de crédito, todavia, no momento em que oferece essa possibilidade, não pode colocar preços diferentes na hora do pagamento por quem optar.
A decisão do STJ abre grande precedente para que essa prática seja sepultada das relações comerciais, porem, caberia ao Procon Municipal, adotar uma fiscalização mais efetiva contra isso.
segunda-feira, 5 de abril de 2010
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