sexta-feira, 30 de abril de 2010

PERFIS FALSOS NO ORKUT.

PERFIS FALSOS NO ORKUT.



*Sidgrei A. Machado Spassini – Advogado.

Com a proliferação das chamadas redes sociais, diversas pessoas estão tendo problemas com utilização de suas imagens por terceiros, sem autorização, gerando incomodações de diversas ordens.

No presente artigo, vamos mencionar o Orkut, eis que é a maior rede social, ativa no Brasil e concentra através do Google diversas denuncias e ações judiciais.

O Poder Judiciário Brasileiro, tem acatado pedidos de pessoas que tiveram sua honra atacada, direito de imagem violado e ofensas, para condenar os servidores responsáveis pela manutenção dos sites. No caso do Orkut, o responsável é o Google.

A crescente demanda de perfis falsos, denominados de “fakes, tem aumentado significativamente e por este motivo esta sendo habitual o uso não autorizado de imagens, gerando inúmeros problemas a alguns usuários.

A responsabilidade do Google é objetiva, diante da relação de consumo entre as partes, tendo em vista que é quem armazena os dados dos usuários, e muitas vezes não adota medidas para cancelamento extrajudicial, obrigando os usuários a ingressarem na via Judicial para obter provimento.

Aliás, como temos conhecimento, a reclamação via site do Orkut-Google, em 90% dos casos não tem eficácia alguma.

Nem sempre o gestor do site retira o conteúdo do ar, e, também, não fornece os registros que ajudariam a identificar o responsável pelo ilícito estimulando a impunidade do “fake”, geralmente criado por pessoas más intencionadas em denegrir imagens de terceiros, acobertando-se do anonimato doentio, em ato de covardia para atacar.

Assim, é evidente que nos casos de danos causados pelos perfis falsos no Orkut, o Google é processado por fornecer suporte tecnológico e favorecer a prática do ilícito, além de ser o detentor da marca “Orkut”.

Cabe lembrar, que mesmo a utilização de fotos de terceiros, sem características de afrontar a honra, podem gerar indenizações, responsabilizando-se o Google e também o criador do “fake” tanto na esfera criminal quanto na civil .

O responsável pela criação de um perfil “fake”, utilizando fotos de terceiros, comete o crime de falsidade ideológica, mesmo que utilize nome diverso do titular das fotografias, pois, conforme a doutrina e jurisprudência nacional, o ato de incorporar a personalidade de outras pessoas, utilizando imagens e fazendo-se passar por outra pessoa é crime de falsidade ideológica.

O direito à preservação da imagem, honra e intimidade esta previsto pelo Código Civil e Constituição Federal artigo 5°, inciso X , o qual é categórico em afirmar que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, bem como é possível a livre manifestação do pensamento, desde que se faça sem a proteção do anonimato”.

Ou seja, utilizando uma imagem de terceiro para manifestações bem como, para denegrir a própria pessoa, esta sendo violado os princípios básicos da vida privada, intimidade e honra, portanto, passíveis de serem indenizados civilmente e punidos criminalmente.

Para que o terceiro, lesado pelo uso indevido de imagens ou ofensas a sua personalidade, tenha êxito na denúncia e no processo judicial é necessário que reúna o maior numero de provas, como por exemplo, copiando/salvando a pagina do “fake”, ou então que tome medidas de urgência, cautelares, para que sejam preservadas as provas, a quebra do sigilo e fornecimento de dados cadastrais mediante autorização judicial a fim de descobrir o real usuário e criador do perfil falso.

Como se vê, a prática de criar perfis falsos tem sido caracterizada como uma conduta criminosa pela legislação brasileira, responsabilizando tanto o Google quanto o criador do perfil nas esferas criminais e civil.

publicado originalmente no site www. guiabento.com.br

HONORAVEIS BANDIDOS

EXCELENTE LIVRO...INDICO A LEITURA PARA ACOMPANHAR UM POUCO MAIS SOBRE AS AVENTURAS DESSE "político".




'Honoráveis Bandidos' revela passado negro de Sarney


Pela primeira vez um livro mostra toda a história secreta do surgimento, enriquecimento e tomada do poder da família do atual presidente do Senado


Pela primeira vez em livro, um jornalista – Palmério Dória, um veterano do jornalismo investigativo – reconstrói toda a insólita trajetória do ex-governador do Maranhão, ex-presidente da República e atual senador José Sarney.

 Sua vida, seus negócios, seu destino – presidente da República por acaso – sua família, amigos e correligionários, todos envolvidos numa teia cujos meandros os jornais e revistas revelaram nos últimos meses – sem a riqueza de detalhes e revelações surpreendentes agora contidas em livro.



Obediente às regras do "bom e verdadeiro jornalismo", Palmério faz um implacável retrato do poderoso coronel de maneira transparente e inteligente. Neste livro o leitor vai saber como Sarney consegue envolver tanta gente na sua teia.



"Honoráveis Bandidos" contém um caderno especial de 16 páginas com hilariantes charges de nada menos que os irmãos Caruso – Chico e Paulo – sobre o principal ator desta história real. "Sarney sempre esteve na história do Brasil. Não há como descartar o Sarney. Ele sempre foi o mal maior", responde Palmério Dória ao ser indagado "por que Sarney?".



É a primeira vez que o mercado editorial receberá um livro com toda a história secreta do surgimento, enriquecimento e tomada do poder regional da família Sarney no Maranhão e o controle quase total, do Senado, pelo patriarca que virou presidente da República por acidente, transformou um Estado no quintal de sua casa e ainda beneficiou amigos e parentes.


O livro tem uma leitura saborosa a partir dos títulos de capítulos, atrevidos e maliciosos, como os seguintes:

- Nasceu, cresceu e criou dentes dentro do Tribunal


- As primeiras trapaças com a urna


- Al Capone seria aprendiz perto desse rapaz de bigodinho, disse o italiano logrado


- Coronéis baixam no Maranhão com ordens de Castelo: "eleger" Sarney

- Um milhão de maranhenses migram


- Caçula diploma-se em delinquenciologia no governo Maluf


- Homem da mala morre, dinheiro some, Sarney tem um troço


- No confisco de Collor, caçula salva a grana da família na calada da noite


- Na área de energia, vendem até o poste


- Maranhenses só veem na tevê o que os netinhos da ditadura querem


- Operação Boi-Barrica pega diálogos de arrepiar


- Caçula não sai de casa sem o principal adereço: habeas corpus preventivo


- Lama jorra no Senado. A máquina de atos secretos

Serviço:


'Honoráveis Bandidos'
Autor: Palmério Dória
208 páginas
Preço médio : R$ 29,90



A FRASE DA SEMANA

"Um brasileiro que queira prestar concurso para carteiro não pode ter uma condenação penal; por que um deputado senador, presidente, governador, ministros e etc poderiam?"



Por J.R. Guzzo

segunda-feira, 26 de abril de 2010

caso tacchini - estudantes de enfermagem -Ministério Público instaura inquérito

Ministério Público instaura inquérito e da prazo para Hospital apresentar justificativas - 26/04/2010 - 16:42:35


O Ministério Público Federal informou nesta segunda-feira (26) através de nota oficial à imprensa, assinada pelo procurador Alexandre Schneider, que instaurou inquérito civil público para apuração das circunstâncias em que foram utilizados funcionários não registrados no Conselho Regional de Enfermagem (COREN-RS) nos serviços de enfermagem do Hospital Tacchini de Bento Gonçalves. Na nota o procurador salienta que tão logo tomou conhecimento dos fatos, manteve contato com o órgão fiscalizador e dele recebeu cópia do relatório de fiscalização e das provas colhidas. O MP informa ainda que concedeu prazo ao Hospital para que apresente suas justificativas.

No dia oito de abril, uma ação do Conselho Regional de Enfermagem, afastou 42 funcionários (12% do quadro total) do Hospital Tacchini, por exercício ilegal da profissão de técnico em enfermagem. O Coren afirma que são estudantes de um curso ministrado pelo próprio hospital, que exercem atividades em setores como UTI neonatal, Hemodiálise e Centro Cirurgico.

A direção do Hospital Tacchini nega qualquer irregularidade e afirma que os estudantes apenas fazem o estágio prático.

A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que regulamenta o estágio, diz que estagiário não é funcionário; não pode desenvolver ações de enfermagem sem supervisão de professor da escola (no máximo 6 alunos por professor); não pode exceder 4 horas diárias de trabalho; o estágio não pode ser realizado em final de semana ( com exceção de sábado).

De acordo com o apurado pela equipe de Fiscalização do COREN-RS, a maioria das pessoas era contratada como auxiliares hospitalares, desde a data da matrícula no Curso Técnico de Enfermagem.

quinta-feira, 22 de abril de 2010

O desrespeito rotineiro -http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=18260

O desrespeito rotineiro


22.04.10)

Por Sidgrei A. Machado Spassini,

advogado (OAB/RS nº 66.077)

A recente notícia sobre a morte de um consumidor, enfartando, dias após ficar 45 minutos com o “call center” de uma operadora de telefonia, recordista em reclamações, trouxe à baila uma prática comumente adotada.

A questão vivenciada pelo consumidor não é única, talvez o evento morte tenha sido o primeiro. Mas, crises de hipertensão, de estresse, diversos outros consumidores já tiveram, sobretudo ao tentarem o cancelamento de serviços não contratados e inseridos abusivamente nas faturas.

Basta uma pesquisa na jurisprudência para constatar-se que a prática de inserir serviços não contratados nas contas é usual, gerando inúmeros processos, tendo em vista, que o cancelamento via call center, na maioria das vezes é impossível.

A decisão do relator do caso noticiado pelo Espaço Vital, juiz Carlos Eduardo Richinitti demonstra com clareza a situação vivenciada por milhares de pessoas, narrando que "o desgaste e o descaso relatado que acontece com milhares de pessoas todos os dias envolvendo a Brasil Telecom e outras empresas de grande porte, que dispensam a seus clientes um atendimento que só é bom, atencioso e exemplar no momento da contratação e que gera, sim, indignação a qualquer um que tenha o dissabor de tentar um contato para solucionar eventual problema”.

Em um outro processo nº 71000984625, caso idêntico de cobranças indevidas, envolvendo a mesma ré, o julgador definiu que “a situação exposta nestes autos é uma das tantas que envolvem o absoluto desrespeito que grandes empresas, como a requerida, têm para com seus consumidores”.

As atitudes das operadoras demonstram a conduta ilícita adotada para obter vantagem, lançando na fatura dos clientes cobrança de serviços não solicitados.

O CDC, em seu artigo 39, estabelece que “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas” e no inciso III, “enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia,qualquer produto,ou fornecer qualquer serviço”.

O Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, art. 12, exige claramente o prévio conhecimento do consumidor de qualquer alteração nas condições de prestação do serviço e proíbe expressamente a prestação de serviço não solicitado e cobrado indevidamente. Já o artigo 38 desse regulamento proíbe que as operadoras induzam os usuários a consumir seus serviços sem que os tenham solicitado.

O Judiciário do RS, atento às ilegalidades cometidas, vêm reconhecendo a prática abusiva de empresas que cobram por serviços não solicitados, condenando-as a devolverem em dobro os valores cobrados e a pagarem reparação por dano moral, por violação ao CDC.

Todavia, nota-se que as decisões judiciais não estão atingindo economicamente as empresas, pois, provavelmente, possuem um faturamento imenso com essa prática, compensando a cobrança, pois, a grande maioria dos consumidores não ingressa judicialmente, mesmo sendo lesados. Por outro lado, em alguns casos, as indenizações fixadas são irrisórias (R$ 1.000,00) ante o poderio econômico das operadoras.

Contudo, creio que a bem divulgada decisão proferida pelo juiz Richinitti possa dar novos horizontes aos milhares de consumidores que são lesados e não conseguem via call center cancelar os malditos “serviços inteligentes, franquia de minutos, seguros, siga-me, teleconferência etc.”.




http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=18260




http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=18260

http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=18260

quarta-feira, 21 de abril de 2010

frase da semana

Um brasileiro que queira prestar concurso para carteiro não pode ter uma condenação penal; por que um deputado poderia?"


Por J.R. Guzzo

quarta-feira, 14 de abril de 2010

Médico opera pé errado de estudante de Direito em Santa Catarina -erro médico

Médico opera pé errado de estudante de Direito em Santa Catarina


Data: 14.04.10


Depois de acordar de uma cirurgia para corrigir uma lesão no ligamento do pé esquerdo, o bacharel em Direito Gianfelippe Bastos Bianco, de 28 anos, descobriu que o médico havia operado o pé direito. E foi, pouco depois, o próprio médico responsável pelo procedimento, realizado em um hospital de Tubarão (SC), no início de março, quem deu a notícia do erro para o jovem.

 Inicialmente, o rapaz chegou a pensar que era uma brincadeira de mau gosto. “Quando recobrei os sentidos, o médico veio conversar comigo e perguntou se era o pé direito. Ainda estava meio aéreo e respondi que era o esquerdo. Então, ele botou a mão na cabeça, fez cara de desespero e disse que tinha operado o pé errado”, disse Gianfelippe ao G1, em matéria assinada pela jornalista Luciana Rossetto.

Segundo Bianco, ele chegou a perguntar se era uma piada, mas o médico negou e saiu da sala. “Na cama, levantei o pé esquerdo para olhar. Quando vi que a perna estava leve, sem gesso, sem tala, não cheguei a erguer o pé direito para ver”, afirmou o lesado ao saite G.1.


Morador de Orleans (SC), Bianco lesionou o tornozelo depois de torcer o pé, em dezembro de 2006. Além de conviver com dores, tomava analgésicos e era impedido de praticar atividades físicas. Levou três anos até decidir operar e ficou confiante ao receber boas indicações desse especialista em Tubarão. Todas as consultas, os exames e a cirurgia foram particulares para garantir um atendimento de qualidade.


“Foi uma falha generalizada. Uma semana antes da cirurgia, fui conversar com o anestesista. Ele explicou como iria ser o procedimento e, no final de uma conversa de meia hora, perguntou se era no pé direito. Fui enfático e disse que não, que era no esquerdo. Pensei que estivesse tudo certinho, mas já era sinal de que alguma coisa não estava bem explicada”, lamenta o estudante.

Ele conta que, após descobrir o erro médico, ficou tão preocupado por não ter curado o pé lesionado, que chegou a aceitar a proposta do médico de operar o lado correto no dia seguinte. Ele mudou de ideia ao perceber que com os dois pés feridos não conseguiria andar sequer com muletas.

Bianco pretende passar por uma avaliação com outro profissional para descobrir o que realmente aconteceu com o pé e, depois, vai entrar na Justiça contra o médico e denunciar o caso ao Conselho Regional de Medicina. “Foi um erro crasso, um erro grotesco. E me pego pensando, toda noite, se eu vou ficar bom de novo”, desabafa.

A reportagem do G1 tentou entrar em contato com o médico responsável pela cirurgia na clínica em que trabalha, mas ele não estava no local e não retornou a ligação.


O presidente do Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (Cremesc), José Francisco Bernardes, afirma que só vai se manifestar "quando houver denúncia formalizada ou se alguma notícia chegar ao conhecimento do Cremesc por meio da imprensa e for analisada por um núcleo preparado para isso".



O jornal O Globo não revelou o nome do médico, por não haver conseguido localizá-lo para o contraponto.





mais uma vítima .....

sexta-feira, 9 de abril de 2010

Conselho Regional de enfermagem afasta 25 funcionários do Hospital Tacchini

Bento: Conselho de enfermagem afasta 25 funcionários do Hospital Tacchini - 09/04/2010 - 09:37:33


O Conselho Regional de Enfermagem afastou 25 funcionários do Hospital Tacchini, de Bento Gonçalves, por exercício ilegal da profissão. A coordenação da Subseção de Caxias do Sul constatou a atuação destes funcionários sem qualquer formação técnica, colocando em risco a saúde dos pacientes que procuram a instituição.

Os trabalhadores eram contratados como auxiliares hospitalares, mas atuavam como profissionais de enfermagem, inclusive em setores como a hemodiálise, pediatria e UTI, como também assumindo escalas de plantão.

Os funcionários em questão são estudantes do curso mantido pelo próprio Hospital.

A fiscalização, continuará durante esta sexta-feira quando deverão ser encaminhadas notificações a Secretaria Municipal de Saúde e a Vigilância Sanitária do Município de Bento Gonçalves, além de representação cívil contra os funcionários afastados na Delegacia de Polícia, sob a alegação de exercício ilegal da profissão.

O conselho de Enfermagem retirou do hospital Tacchini 12 funcionários que estavam trabalhando de forma ilegal.

Fonte: http://www.leouve.com.br/

quinta-feira, 8 de abril de 2010

Barbeiragem" médica em exame que resultou em morte

Barbeiragem" médica em exame que resultou em morte



(08.04.10)


Aquele que deveria ser apenas um exame de biópsia de fígado - destinado a proporcionar a melhora da saúde do paciente - acabou como tragédia para esposa e filhos menores do enfermo.


O triste caso tem origem em Caxias do Sul (RS), onde Luís Hélvio Ribeiro foi atendido pelo médico Rafael Omar Giovenardi nas dependências do Hospital Geral, mantido pela Fundação Universidade de Caxias. Ali - a pedido de sua médica pessoal - Hélvio foi realizar uma biópsia de fígado, por ser portador de hepatite C.


Prescrito o exame por meio de videolaparoscopia, o médico Giovernardi informou à vítima que o Hospital Geral não dispunha daquele equipamento. Como alternativa, foi oferecida a Luís Hélvio a realização do mesmo exame, mas por ecografia.

Logo após supostamente realizado o procedimento prometido, o paciente passou a ter fortes dores e falta de ar, ocasião em que veio à tona o fato de que o médico réu realizara o exame sem a ecografia, mas apenas por punção, modalidade em que uma agulha é conduzida até o órgão pelo toque externo, sem qualquer visão interna. Essa modalidade, às cegas, tonava o ato mais perigoso.


Submetido o paciente a duas ecografias, constatou-se que havia líquido na cavidade abdominal, mas nenhuma providência foi tomada para solucionar o problema. Somente mais tarde, quando verificada a piora do estado de Luís Hélvio, foi realizada uma cirurgia já inócua para salvar-lhe a vida, já que havia sido perfurada sua vesícula biliar durante a biópsia.


Em alguns dias - e já adquirida uma septicemia -, o paciente faleceu.


A ação indenizatória movida pela família da vítima - a esposa, Maria da Graça Ribeiro, e os filhos menores Alan Hélvio Ribeiro e Marcelo Luis Ribeiro - tramitou na 2ª Vara Cível de Lajeado (RS), onde residem, e recebeu a sentença de procedência dos pedidos que, agora, veio a ser confirmada pelo TJRS.

Analisando a conduta do profissional, a juíza de Direito Carmen Rosa Constante Barghouti lembrou que, "mesmo se tratando de uma atividade de meio, isso não isenta o médico de empregar todas as precauções, técnicas e meios necessários no atendimento do paciente sob pena de uma conduta culposa."

E, entendendo ter obrado o médico em erro, a magistrada identificou que "a decisão de realizar o exame por simples apalpação, sem o uso de qualquer equipamento, desatendendo o pedido expresso da médica Sônia, partiu do requerido Rafael", que optou por método menos seguro.

Além disso, concluiu a julgadora que a demora na tomada de providências para solucionar as dores manifestadas pelo paciente evidenciou negligência.

A magistrada condenou o médico e o hospital - solidariamente - a indenizar os autores, alcançando-lhes reparação por dano moral de R$ 41.500,00 para cada um - com juros e correção monetária - e pensão mensal de 1/3 dos últimos 12 salários do falecido para a esposa e de 1/6 para cada filho, tudo com a devida atualização.


A viúva receberá os pagamentos mensais até a data em que o marido completaria 65 anos de idade e os órfãos, até os seus 25 anos.


Também foi imposto aos réus o pagamento das depesas de funeral e das custas processuais, além de honorários advocatícios aos procuradores dos autores: 15% sobre o valor da condenação. Para garantir o cumprimento da obrigação mensal, os demandados terão que constituir capital.


Modo contínuo, o TJRS recebeu apelações de parte a parte: a dos autores, para que os honorários de advogado fossem majorados; a dos réus, para que a condenação fosse revertida ou, pelo menos, para que os valores arbitrados na sentença fossem menores.


Sob a relatoria do desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, da 10ª Câmara Cível, ambos os recursos foram desprovidos. O voto condutor do julgamento valeu-se, substancialmente, das razões expendidas no parecer do Ministério Público, ratificando o dever de indenizar fixado na sentença.


Considerado "arrojado e afoito", o ato médico foi identificado como o causador da perfuração da vesícula biliar do paciente, vindo a causar o óbito que não pôde ser impedido também pela falta de precaução posterior do profisisonal e do corpo clínico do hospital. "Depois, verificada a barbeiragem, nas horas que se seguiram estava o paciente também sob o cuidado de demais profissionais do corpo clínico do hospital, sem que providências efetivas fossem tomadas para debelar o erro, evitando-se o pior", assevera o acórdão.


No dia seguinte ao do exame, o paciente, já com severas dores, foi submetido a duas ecografias mas a cirurgia que lhe poderia salvar a vida só foi realizada quando não mais teria efeito: "ou seja, a cirurgia foi tardia e, por tal razão, ineficaz", anota o acórdão.


A responsabilidade do Hospital Geral foi admitida porque o médico trabalhava sob a sua supervisão e autorização, sendo membro do seu corpo clínico, e porque os demais profissionais do nosocômio não tomaram providências para debelar o erro tempestivamente. Ademais, o falecido foi acometido de infecção hospitalar, que se tornou concausa da morte.


O acórdão foi publicado no dia 6 de abril e ainda não há trânsito em julgado. Poderão os réus, eventualmente, interpor recursos aos tribunais superiores, em Brasília.



terça-feira, 6 de abril de 2010

Claro condenada por falha em Internet 3G

Claro condenada por falha em Internet 3G

Data: 06.04.10

 
A Claro S/A deverá indenizar cliente por falha na prestação de serviço de Internet Banda Larga 3G. A 3ª Turma Recursal Cível do RS manteve a decisão da Vara do Juizado Especial Cível da comarca de Esteio que condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais; a rescindir o contrato, sem qualquer multa; e a desconstituir todos os débitos ainda existentes.

O autor alegou que a Internet apresentava problemas de sinal, funcionando raramente, além de a velocidade ser muito inferior aos 500 kbps contratados. Ele ajuizou ação declaratória de inexistência de débito – pelas faturas cobradas por serviço não utilizado - cumulada com ação de rescisão de contrato e indenização por danos morais.

Durante a audiência em primeira instância, a Claro admitiu que poderia "haver variação de velocidade, em razão da distância da antena que emite o sinal do local de acesso do autor". A empresa ré afirmou, ainda, que estava prevista no contrato velocidade de até 10%.

Na sentença, considerou-se que a ré não verificou a velocidade da internet, bem como não comprovou a

eficiência dos serviços prestados, fato que justificou a rescisão contratual e a inexigibilidade dos débitos oriundos do uso do modem.

“Chama a atenção as várias ações ajuizadas perante este Juizado Especial Cível, envolvendo reclamação do serviço do sistema 3G da ré. Está realizando grande ação de vendas na região e não presta o serviço com qualidade, aliás, tem conhecimento que o sinal é longe da base, conforme mesmo refere na contestação e continua vendendo os serviços, sem prestar as informações suficientes ao consumidor”, refere a decisão.

Foi determinada à Claro a rescisão do contrato, sem impor qualquer multa ao consumidor, bem como definida a inexigibilidade de todas as faturas oriundas da contratação. A Claro pagará ainda reparação por danos morais no valor de R$ 1 mil. O cliente devolverá o modem à operadora.

segunda-feira, 5 de abril de 2010

Preço diferenciado no cartão de crédito é ilegal

Preço diferenciado no cartão de crédito


Em muitos locais de nossa cidade, nos deparamos com avisos de que, caso o pagamento seja efetuado com cartão de crédito em uma única parcela, o desconto não será concedido.

Cabe lembrarmos que essa prática é ilegal e abusiva, sendo verdadeira afronta aos direitos dos consumidores.

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial n° 1133410/RS, proibiu um posto de combustível gaúcho de efetuar a cobranças de preços diferenciados no cartão de crédito.

No julgado foi decidido que o pagamento com o cartão de crédito “extingue imediatamente a obrigação do consumidor e traz para o fornecedor a certeza do adimplemento, já que o risco do não recebimento acaba sendo repassado à administradora de cartões”.

Ou seja, tendo em vista que o comerciante paga uma taxa a administradora de cartões de crédito em razão de que a mesma assume o risco pelo não pagamento, não é justo que o consumidor seja obrigado a arcar com outro valor, tendo em vista, que já paga anuidade e outras taxas as administradoras de cartões para ter vantagens.

Também, a cobrança de preço diferenciado no cartão não pode acontecer, eis que, o comerciante é quem tem que assumir o risco da sua atividade mercantilista , ou seja, se o comerciante aceita o uso de cartões de credito em seu estabelecimento é óbvio que isso lhe traz vantagens, tais como inadimplência praticamente zerada.

Claro que, o comerciante não é obrigado a aceitar cartões de crédito, todavia, no momento em que oferece essa possibilidade, não pode colocar preços diferentes na hora do pagamento por quem optar.

A decisão do STJ abre grande precedente para que essa prática seja sepultada das relações comerciais, porem, caberia ao Procon Municipal, adotar uma fiscalização mais efetiva contra isso.

quinta-feira, 1 de abril de 2010

O faz-de-conta de um processo em Vara da Fazenda Pública - Demora Judicial não é culpa de Advogado

O faz-de-conta de um processo em Vara da Fazenda Pública

Por Marcelo Fabiano Iorra,

advogado (OAB/RS nº 36901)


Tramita desde 27/11/03, perante a 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, o processo nº 10502748269. Depois de três anos, a decisão transitou em julgado. Começa aqui o martírio.


Após hercúlea insistência para que os autos fossem encontrados no cartório, somente em 24/04/08 a requerente teve acesso ao processo. Então, pediu que fosse obedecido o comando do artigo 604, § 1º, do CPC, e fosse intimado o requerido (Ipergs) para trazer aos autos cópia dos extratos de quanto está sendo pago à requerente, bem como que o Estado fornecesse extratos de quanto receberia o "de cujus" se vivo fosse.

Apesar do disposto no artigo 604, § 1º, do CPC, o magistrado entendia, na época, que cabia aos cidadãos providenciar os documentos que estão arquivados nos órgãos públicos, e que a ordem judicial para o fornecimento somente seria deferida em caso de comprovação de entrave.

Essa decisão, datada de 22/08/08, demorou muito para ser publicada. Após cansativas idas e vindas ao cartório, somente em 17/03/09 é que os autos foram encontrados e disponibilizados. A requerente tratou de realizar o pedido administrativo de extratos para o requerido e para a Secretaria da Fazenda Estadual.

Como já era sabido e esperado, o requerido e a Secretaria da Fazenda Pública não atenderam ao pedido administrativo de extratos. Por isso se havia peticionado antes, solicitando a determinação judicial para não se perder tempo. Não restou, assim, alternativa à requerente do que pedir novamente que o magistrado determinasse o fornecimento desses documentos, em obediência ao princípio da proximidade da prova e ao expresso comando do artigo 604, § 1º, do CPC.

Esse pedido foi deferido pela magistrada em 27/05/09. O cartório somente levou dois meses e três dias para confeccionar os ofícios. O Estado e o requerido obedeceram ao comando judicial e trouxeram aos autos (nas datas de 21/08/09 e 29/09/09) os documentos requisitados Ocorre que novamente o cartório falhou em sua prestação de serviços, pois deixou de intimar a Requerente para se manifestar sobre os documentos juntados.


Novamente, após muitas idas e vindas, longas esperas no corredor (partes e procuradores têm que esperar nos corredores do foro, como se fossem culpados pela inoperância do serviço), o procurador da requerente teve acesso aos autos e tomou conhecimento dos documentos juntados.


De uma atenta leitura desses documentos, temos que devido à demora na tramitação cartorária eles ficaram defasados (os documentos vieram da morte do "de cujus" até o mês em que foram solicitados (agosto/09) e agora estamos em março/10); se fossem utilizados, o cálculo estaria incompleto, trazendo prejuízo para a parte.


Agora novamente tem que ser peticionado. Devo esperar novo despacho judicial e aguardar novas providências cartorárias.


Peço aos colegas advogados e outros operadores do Direito - que aqui me leem - que me forneçam sugestões de explicações e desculpas para dar à minha cliente, pois o meu rol se esgotou e não sei mais o que dizer quando ela e seus familiares ligam perguntando porque um processo de franciscana simplicidade demora tanto para findar!


(*) E-mail - marceloiorra@cpovo.net

Presidente da OAB reivindica fim de atrasos de juízes a audiências

Presidente da OAB reivindica fim de atrasos de juízes a audiências


O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, pleiteou ao corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, medidas para dar fim aos atrasos nas audiências dessa Justiça especializada.

Em reunião da qual participou também o vice-presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, Ophir observou que esses atrasos "causam transtornos não só às partes, mas também aos advogados que necessitam conciliar outros compromissos e audiências no mesmo dia".

O presidente da OAB solicitou que sejam tomadas medidas capazes de conciliar o princípio da razoabilidade do processo com a racionalidade do tempo de análise das causas. "Até porque há muitas situações em que as partes ou advogados, vindos do interior para uma audiência na capital, são obrigados a esperar horas e horas sem sequer estarem alimentados, enfrentando uma demora desumana", disse Ophir.

O ministro Carlos Alberto Reis de Paula informou que estuda a preocupação apresentada pela Advocacia e garantiu que o assunto estará na pauta da próxima reunião do Colégio de Presidentes de Tribunais Regionais e Corregedores da Justiça do Trabalho. (Com informações da OAB).


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