Improcedência de ação do filho de Lula contra a revista Veja
(24.09.10)
Improcedência do pedido de reparação financeira por dano moral - foi a conclusão da juíza Luciana Novakoski Ferreira Alves de Oliveira, da 2ª Vara Cível de São Paulo (SP), ao decidir ação ajuizada por Fábio Luís Lula da Silva - o Lulinha - filho do presidente Lula da Silva, contra a Editora Abril e Alexandre Paes dos Santos.
A magistrada considerou que a reportagem intitulada “O Fábio ficava mais ali”, redigida por Alexandre Oltramari, não distorceu os fatos ou, de alguma forma, se distanciou da verdade.
Fábio Lula alegou que a Revista Veja, na edição do dia 1º de novembro de 2006, insinuou que o seu sucesso profissional dependia de seu pai e da prática de lobby com pessoas influentes no cenário político, juntamente com Kalil Bittar, seu sócio na empresa GameCorp. A reportagem foi um desdobramento de notícia veiculada na edição anterior.
Segundo a revista, Fábio e seu sócio usavam, em Brasília, um escritório de Alexandre Paes dos Santos (corréu), acusado de ser lobista e de ter um passado criminoso.
Nas contestações, os réus afirmam haver veracidade das informações levadas a público. Sustentam, ainda, que a expressão ´lobby´ indica atividade lícita no meio político e que não há qualquer conotação negativa em seu emprego. Ainda segundo os autos, a revista e o repórter afirmam que antes da publicação da primeira reportagem, o filho do presidente Lula foi procurado, por meio de sua assessoria de imprensa, mas não quis se manifestar.
Ao analisar o caso, a juíza disse que "a informação jornalística é legítima quando respeita o interesse social da notícia, a verdade do fato narrado e a continência da narração".
Os advogados de Fábio já informaram que vão interpor recurso de apelação ao TJ-SP. (Proc. nº 011.06.119805-8)
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