A 6ª Turma do TST rejeitou recurso do Banco Alvorada S.A. e manteve o direito de ex-gerente a indenização por uso de veículo particular em serviço. O banco foi inicialmente condenado pelo TRT da 4ª Região (RS).
Em audiência, as testemunhas confirmaram que o gerente utilizava o veículo particular para atender os clientes, pois o banco não disponibilizava transporte para isso. Afirmaram também que, quando o percurso era feito dentro da cidade, o banco não ressarcia as despesas, o que só ocorria quando a viagem era externa.
De acordo com o TRT gaúcho, a empresa é que assume o risco e dirige a atividade econômica. Seria “inviável pretender transferir os ônus do empreendimento econômico ao empregado”. Inconformado com a decisão, o Banco Alvorada recorreu ao TST.
Em sua defesa, alegou que não havia ajuste para utilização do veículo do gerente, pois seu uso seria em “proveito próprio” e sem o conhecimento do banco. Alegou, ainda, que o autor da ação não provou o número de quilômetros rodados mensalmente por ele. Apontou violação dos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC.
Na análise do recurso do banco na 6ª Turma do TST, o ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do processo, argumentou que a alteração da decisão do Tribunal Regional só seria possível, no caso, “mediante o reexame de fatos e provas”, o que não é permitido pela Súmula 126 do TST.
fonte: TST e da redação do Espaço Vital
SIDGREI A. MACHADO SPASSINI
ADVOGADO
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