O financiamento de um imóvel é a forma mais procurada por consumidores que sonham em ter a casa própria. Com os programas governamentais de apoio, tais como Minha Casa, Minha Vida, as pessoas estão cada vez mais procurando adquirir sua moradia. Atualmente, em Bento Gonçalves, há, segundo o advogado Sidgrei A. Machado Spassini, do escritório Baruffi, Fianco e Piccoli, diversos casos de pessoas que deram valores de entrada para compra de um imóvel perante imobiliárias e, posteriormente, ao terem negado o financiamento com os bancos, não estão conseguindo a devolução da quantia. “Não é possível a nenhum corretor ou imobiliária prometer a aprovação de financiamento, porque tal aprovação dependerá de vários fatores, tais como preço do imóvel, renda, valor da entrada, valor financiado e regularidade do cadastro do comprador”, afirma.
Desta forma, Spassini salienta que esta prática adotada por algumas imobiliárias e corretores é ilegal, abusiva e afrontosa ao Código de Defesa do Consumidor, além de constituir em crime de apropriação de valores. “Em alguns casos, consumidores ficaram por cerca de 12 meses aguardando a devolução da quantia. Em outros casos, a pessoa ficou obrigada, através de um contrato abusivo, a dar entrada, mesmo sem saber se o financiamento seria ou não aprovado perante o banco”, relata.
Com isso, o advogado frisa que os consumidores devem ficar atentos e não dar valor de entrada sem antes terem a certeza da aprovação do financiamento perante o banco. “Algumas imobiliárias ‘mascaram’ esse valor de entrada como se fosse taxa de corretagem, o que é ilegal, pois o negócio não sendo realizado, a mencionada taxa não é devida”, alerta. Caso o financiamento não seja aprovado, o comprador tem direito à devolução do valor pago como entrada em no máximo sete dias.
Sem os devidos cuidados, o comprador terá que recorrer à Justiça caso tenha o financiamento negado e não lhe seja devolvida a entrada. “Caso o vendedor lhe faça assinar um ‘pedido de reserva de imóvel’ ou peça um ‘cheque caução’, com a promessa de que se o financiamento não for aprovado o negócio está desfeito sem qualquer custo, exija tal compromisso por escrito”, sentencia Spassini.
matéria publicada no Jornal Serranossa em 17.09.2010
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