segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Cobrança de PIS e COFINS na conta telefônica deve ser devolvida

Consumidor:Cobrança de PIS e COFINS na conta telefônica deve ser devolvida -

Em recente julgamento no Superior Tribunal de Justiça, conforme informam os advogados bentogonçalvenses Fabio Piccoli e Sidgrei A. Machado Spassini, foi declarado ilegal o repasse da PIS/Cofins ao consumidor do serviço de telefonia fixa, praticado pelas operadoras. Em trecho do voto, o Ministro Relator afirmou que -as empresas usam a técnica do se colar, colou, especialmente em operações de pequeno valor, em que é difícil para o consumidor perceber a cobrança ilegal ou em que simplesmente não compensa reclamar em juízo-.As operadoras do sistema de telefonia quando praticam o repasse das contribuições sociais PIS/Cofins como se fossem impostos indiretos, integrando-os ao fator de tributação, fazem com que os valores mensais a serem quitados pelos consumidores alcancem um patamar muito maior, podendo ser considerado como locupletamento ilícito.Para os advogados, o consumidor dos serviços de telefonia tem direito à prestação do serviço contratado, pagando por isso a respectiva tarifa ou preço, sendo que respectiva tarifa ou preço deve ser previamente comunicado, divulgado, homologado e autorizado pela ANATEL, conforme situação própria de cada prestador do serviço e respectivo regime de exploração do serviço público delegado.Em conseqüência lógica, o consumidor não é o sujeito passivo tampouco contribuinte e nem responsável tributário por tais contribuições sociais, não podendo o mesmo arcar com os valores de PIS e COFINS que incidem sobre o faturamento da prestadora do serviço.Conforme o Advogado Sidgrei A. Machado Spassini, -o PIS e COFINS, não são impostos e sim contribuições sociais, sendo que o repasse de tais tributos ao consumidor, tal qual praticam as operadoras de Telefonia é absolutamente inconstitucional e ilegal.-.Tanto o PIS como a COFINS são de única e total responsabilidade das empresas de Telefonia, cabendo somente a elas o dever de contribuição, e não o repasse aos consumidores.O Advogado Fábio Piccoli , adverte que -diante de tal decisão, nasce o direito de todos os consumidores de serviço de Telefonia buscarem no Judiciário os valores cobrados indevidamente, sendo que já existem decisões condenando as empresas a devolverem em dobro e mais multa pela cobrança ilegal-.

Ouça entrevista com o advogado Sidgrei Spassini

http://www.leouve.com.br/noticia/40182/Consumidor-Cobranca-de-PIS-e-COFINS-na-conta-telefonica-deve-ser-devolvida.html

quinta-feira, 20 de agosto de 2009

COBRANÇA DE PIS/COFINS NA CONTA DE TELEFONE – ILEGALIDADE. CONSUMIDOR TEM DIREITO A DEVOLUÇÃO.

COBRANÇA DE PIS/COFINS NA CONTA DE TELEFONE – ILEGALIDADE. CONSUMIDOR TEM DIREITO A DEVOLUÇÃO.


Em recente julgamento no Superior Tribunal de Justiça, foi declarado ilegal o repasse da PIS/Cofins ao consumidor do serviço de telefonia fixa, praticado pelas operadoras, conforme informam os advogados Fabio Piccoli e Sidgrei A. Machado Spassini do escritório Baruffi, Fianco e Piccoli. No trecho do voto, o Ministro Relator afirmou que “as empresas usam a técnica do ‘se colar, colou’, especialmente em operações de pequeno valor, em que é difícil para o consumidor perceber a cobrança ilegal ou em que simplesmente não compensa reclamar em juízo”. As operadoras do sistema de telefonia quando praticam o repasse das contribuições sociais PIS/Cofins como se fossem impostos indiretos, integrando-os ao fator de tributação, fazem com que os valores mensais a serem quitados pelos consumidores alcancem um patamar muito maior, ou seja, podendo ser considerado também como locupletamento ilícito. O consumidor dos serviços de telefonia tem direito à prestação do serviço contratado, pagando por isso a respectiva tarifa ou preço.
Tal tarifa ou preço deve ser previamente comunicado, divulgado, homologado e autorizado pela ANATEL, conforme situação própria de cada prestador do serviço e respectivo regime de exploração do serviço público delegado.
Em conseqüência lógica, o consumidor não é o sujeito passivo tampouco contribuinte e nem responsável tributário por tais contribuições sociais, não podendo o mesmo arcar com os valores de PIS e COFINS que incidem sobre o faturamento da prestadora do serviço.
Conforme o advogado Sidgrei A. Machado Spassini, “o PIS e COFINS, não são impostos e sim contribuições sociais, sendo que o repasse de tais tributos ao consumidor, tal qual praticam as operadoras de Telefonia é absolutamente inconstitucional e ilegal.”
Pessoa alguma poderá ser obrigada a pagar um tributo sem que uma lei, mais ainda uma lei complementar, lhe impute esta responsabilidade, informa Spassini. Como a COFINS e o PIS foram instituídos por intermédio de leis complementares, o repasse e/ou cobrança de tais contribuições sociais dos consumidores jamais foram autorizados.
Tanto o PIS como a COFINS são de única e total responsabilidade das empresas de Telefonia, cabendo apenas a elas o dever de contribuição, e para isso devem calcular sobre sua receita bruta e/ou faturamento, não cobrando dos consumidores.
Finalizando, o Advogado Fábio Piccoli , informa que “diante de tal decisão, nasce o direito de todos os consumidores de serviço de Telefonia buscarem no Judiciário os valores cobrados indevidamente, sendo que existem decisões condenando as empresas a devolverem em dobro e mais multa pela cobrança ilegal”.


Maiores informações no Telefone 054 3452 3360 – Baruffi , Fianco e Piccoli Advogados Associados.

quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Band terá que indenizar Xuxa em R$ 4,1 milhões

Band terá que indenizar Xuxa em R$ 4,1 milhões

A apresentadora Xuxa Meneguel deverá receber indenização no valor de R$ 4 milhões por danos materiais e R$ 100 mil por danos morais da Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda., que veiculou, em programa da emissora, fotos da apresentadora nua tiradas há mais de 20 anos para uma revista masculina. O ministro Sidnei Beneti negou o pedido para que o STJ examinasse o recurso especial por meio do qual a emissora pretendia discutir a competência da comarca do Rio de Janeiro para o processamento e julgamento do processo. O processo teve início com a veiculação das imagens no programa “Atualíssima”, no período da tarde, no dia 3 de março de 2008. Ao prestar depoimento na 48ª Vara Cível do Rio de Janeiro, a apresentadora mostrou-se triste e indignada. “Fiz as fotos aos 18 anos, no início da carreira. Só fui me tornar apresentadora aos 20 anos. Se pudesse voltar atrás, eu não faria novamente, por dinheiro nenhum”, afirmou. “De qualquer forma, eu fiz um trabalho para uma revista de adultos na época, não para ser exposto na televisão agora”, acrescentou Xuxa. A apresentadora observou, ainda, que trabalha com sua imagem, para um público formado por crianças de zero a oito anos, “O programa foi exibido no horário da tarde, horário em que crianças assistem televisão. Fiquei imaginando isso na cabecinha delas e das mães que compram meus CDs e DVDs”, afirmou. A apresentadora disse que não havia necessidade de passar por essa situação 26 anos depois. Ao se defender, a emissora afirmou que a idéia do programa era mostrar revistas antigas e raras que têm um alto valor de mercado, incluindo-se aí a da Xuxa. Segundo as testemunhas, a veiculação das fotos de Xuxa não aumentou a audiência nem o faturamento do programa. Após examinar o pedido, o juiz considerou procedente a ação de indenização por danos morais e materiais da apresentadora, determinando o pagamento. Para o magistrado, o fato de a apresentadora ter feito as fotos espontaneamente não pode deixá-la refém da exposição pública por toda a vida. A emissora apelou, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a sentença. Posteriormente, foi negado pedido para que caso fosse enviado ao STJ a fim de que examinasse o recurso especial da empresa no qual insiste na incompetência da comarca do Rio de Janeiro. “Considerando que a ré é transmissora de programa de televisão em sede nacional e o suposto dano foi exibido em vários lugares, caberá à parte autora a escolha do local que pretende ajuizar ação”, afirmou o TJRJ. Insatisfeita, a Band interpôs agravo de instrumento (tipo de recurso), insistindo para que suas alegações fossem examinadas em recurso especial. O ministro Sidnei Beneti, relator do agravo, afirmou que o pedido não merece ser acolhido. “O agravo de instrumento não impugnou a decisão agravada em toda a sua extensão”, observou. Ainda segundo o ministro, é necessária ao conhecimento do recurso a demonstração de que a decisão foi incorreta, refutando-se todos os argumentos da outra parte. “Logo, sendo o fundamento suficiente para manter a conclusão da decisão, fica inviabilizado o recurso”, concluiu Sidnei Beneti.
www.stj.jus.br

sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Google deve fornecer dados de perfil falso criado no Orkut

Porto Velho, Rondônia - O desembargador Péricles Moreira Chagas, do Tribunal de Justiça de Rondônia, atendeu parcialmente o pedido do Google Brasil Internet Ltda ao julgar recurso impetrado pela empresa contra decisão do juízo da 1ª Vara Cível do município de Rolim de Moura, que, em processo de ação cautelar, havia determinado ao Google que adotasse uma série de medidas para evitar a veiculação de mensagens no Orkut mencionando o nome de uma pessoa que reside naquele município e foi ofendida nas páginas de relacionamento mantidas pela empresa.No entanto, o Google continua obrigado a fornecer o endereço (IPs) de onde foram postadas as mensagens ofensivas, de acordo com a decisão do juiz de primeiro grau.
O juízo de Rolim de Moura havia determinado ao Google que providenciasse, em 24 horas, o cancelamento e a retirada de uma página contendo ofensas pessoais , sob pena de multa diária de R$ 1.000,00; e ainda: abster-se de qualquer inclusão do nome da pessoa em novas páginas e criações, bem como sua imagem, dentro de sites de relacionamento, sob pena de multa; informar, num prazo de 5 dias, todos os dados que se encontram em seu banco de dados, IP's, endereços ou qualquer outra informação acerca do endereço utilizado no Orkut.
Segundo consta do processo, o Google, por meio de recurso ao Tribunal de Justiça de Rondônia, sustentou a impossibilidade de cumprimento da decisão judicial, “ pois a determinação lançada em primeiro grau imporia o monitoramento de todo o conteúdo inserido diariamente na internet, a fim de localizar eventual menção desonrosa à imagem do agravado para, posteriormente, removê-la”.
Alegou ainda que o cumprimento de tal decisão “malfere a proteção inserta na Carta Federal, pois enseja a abertura e investigação de informações pessoais, íntimas e/ou privadas”. "ARGUMENTO PUERIL"“Embora a justificativa apresentada pelo recorrente acerca da violação dos dispositivos constitucionais quando do monitoramento do conteúdo gravado em seus bancos de dados seja argumento pueril ou meramente retórico, pois o que se quer evitar é justamente a violação dos direitos do agravado, o recurso merece, em sede de cognição sumária, parcial provimento”, entendeu o desembargador Moreira Chagas.
Segundo o magistrado, “embora o monitoramento irrestrito de todo o conteúdo gravado nos bancos de dados do Google, especialmente com relação à postagem de fotos e mensagens ofensivas dirigidas ao agravado, seja medida inviável pela própria dinâmica do espaço virtual internet, o óbice a abertura de novos perfis na página de relacionamentos orkut é possível, pois assim como a simples busca no portal do Google com o nome do autor indica os resultados a ele relacionados, o cadastramento de novos perfis naquela ferramenta e com o nome do recorrido pode ser identificado pela empresa, inclusive, por comando eletrônico e automático”.
Moreira Chagas considerou que as demais imposições feitas pelo juízo de Rolim de Moura são viáveis e não encontram impedimento material para o seu cumprimento, por isso concedeu parcialmente o efeito suspensivo pretendido pelo Google, para o fim único e exclusivo de liberar a empresa com relação à busca de imagens e mensagens ofensivas à pessoa, que não vinculem de forma expressa o seu nome.
Como o processo em Rolim de Moura está em segredo de justiça, o Rondoniajuridico excluiu da reportagem o nome da pessoa que foi vítima nas páginas do orkut.
Fonte: tudorondonia.com

sexta-feira, 7 de agosto de 2009

Quando a poupança é melhor do que os fundos?

Por Cláudio Gradilone 28/07/2009 - 16:30
O leitor Adilson manda uma pergunta interessantíssima: a poupança está recebendo muito dinheiro devido à queda dos juros. Quando a poupança é uma aplicação melhor que os fundos DI?
Prezado Adilson, você tocou em um excelente ponto. A queda dos juros tem um componente para lá de perverso. Os juros desabaram para o investidor, de 13% ao ano no fim de 2008 para 8,75% em meados de 2009. A aposta do mercado é que eles dificilmente vão cair mais do que isso, mas deverão ficar nesse patamar baixo pelo menos até o fim deste ano.
Agora, precisamos apontar o lápis e fazer algumas contas. Suponha que um fundo renda 100% do CDI sem contar a taxa de administração. O CDI costuma ser parecido com a taxa Selic. Há pequenas diferenças a cada dia, mas elas só são perceptíveis quando o volume é de vários bilhões de reais, então vamos supor que esse fundo renda 8,75% ao ano sem a taxa de administração.
A poupança, que não tem taxa de administração, rende em média 6,17% ao ano. mais Taxa Referencial (TR), que tem oscilado entre 1% e 2% ao ano. Assim, a poupança rende, em média, 70% do CDI. Se não houvesse a taxa de administração, os fundos seriam, disparado, melhores do que a poupança.
O problema para o investidor é que as taxas de administração, que são fixas e incidem sobre todo o patrimônio do fundo, estão representando uma fatia cada vez maior da rentabilidade. Afinal, pagar uma taxa de 1% quando o fundo rende 15% ao ano é uma coisa; pagar 1% quando o mesmo fundo rende apenas 8,75% é outra, bem diferente.
Tem mais? Tem, sim: os impostos, aquela contribuição inescapável do governo. Quem resgatar o dinheiro antes de seis meses paga 22,5% sobre o ganho (ao contrário da taxa de administração, que incide sobre tudo, o Leão só crava fundo suas presas no lucro). Se esperar dois anos, o investidor paga apenas 15% sobre o que ganhar na aplicação.
Para calcular o que é melhor, é preciso estimar a rentabilidade do fundo, o imposto a ser pago e comparar o resultado com a poupança. Como tomar a decisão certa com toda essa numeralha? É preciso fazer muitos cálculos, mas eu já fiz esse serviço para você. Resumindo os resultados:
- fundo que cobram 0,5% de taxa de administração SEMPRE GANHAM da poupança;
- fundos que cobram 0,75% de taxa de administração PERDEM para a poupança em MENOS de 12 meses e GANHAM da poupanca em MAIS de 12 meses;
- fundos que cobram 1% de taxa de administração PERDEM para a poupança em MENOS de 18 meses e GANHAM da poupança em MAIS de 18 meses;
- fundos que cobram 1,5% de taxa de administração SEMPRE PERDEM para a poupança.
Então, respondendo ao Adilson: quem tiver pouco dinheiro e não conseguir aplicar em um fundo que cobre menos de 1,5% de taxa deve investir na poupança. Quem puder ter acesso a fundos mais baratos deve prever quando vai precisar do dinheiro.
Valeu?

quinta-feira, 6 de agosto de 2009

MOJITO




Origem do cocktail


O nome é um diminutivo de mojo, uma espécie de feitiço sexual para alguns povos africanos.
Reza a lenda que o Mojito teria sido criado por um inglês em alto-mar. O que dá credibilidade à lenda é o fato de ela ter sido contada nos bares cubanos por ninguém menos que o escritor Ernest Hemingway. Segundo o autor de O sol também se levanta, que passava seus dias em La Bodeguita del Medio, o almirante e aventureiro (e corsário nas horas vagas) inglês Francis Drake, que era um grande apreciador do aroma de hortelã, teria sido o primeiro a misturar a planta com boas doses de rum.
Por volta de 1586, Drake desembarcou com sua trupe de piratas em Havana para uma tentativa (frustrada) de saquear o ouro do lugar. Como não tinha ouro, seu sócio e meio-irmão Richard resolveu tomar umas, pois o lugar oferecia diversas possibilidades. Numa dessas bebedeiras ele inventou um cocktail chamado “El Draque”: aguardente misturada com açúcar, lima e hortelã.
Tal mistura já era usada com fins medicinais, mas nosso amigo Francis deu seu toque refinado trocando aguardente por rum, lima por limão, e adicionando uma quantidade generosa de club soda pra aliviar o calorão do Caribe. Estava criado o Mojito.
Existe também uma outra lenda diz que foram os escravos dos canaviais cubanos no século XIX que inventaram o Mojito, mas essa não tem muito glamour então não é tão aceita quanto a história dos Drakes.


Receita Dr. Drinks para um bom mojito
Ingredientes:• 2 doses de rum (prefiro o ouro, mas a original é com branco)• 2 limões• 4 colheres (de café, pequenas) de açúcar• 12 folhas de hortelã• Club SodaModo de preparo:1. Amassar a hortelã e o açúcar.2. Cortar os limões em 8 gomos.3. Espremer os gomos e adicioná-los ao preparo juntamente com o sumo.4. Encher o copo com gelo quebrado.5. Adicionar rum.6. Completar com Club Soda.7. Servir com canudo e/ou mexedor.

frase do dia

"Imposto, se fosse coisa boa, não seria imposto."


temos uma das mais altas cargas fiscais do mundo , em contrapartida os serviços prestados pelos Governos são péessimos. de nada adianta pagar IPVA, se nossas estradas são de má conservação, s enão temos um sistema público de saúde digno, se faltam escolas , e etc.

"Ou seja, pagamos impostos de países europeus e temos serviços de países africanos"


sidgrei a machado spassini

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

PRINCÍPIOS DA DOMINAÇÃO PELA PROPAGANDA

PRINCÍPIOS DA DOMINAÇÃO PELA PROPAGANDA”
Maria Lucia Victor Barbosa
Durante quatro eleições presidenciais o PT tentou elevar ao cargo máximo da República o pernambucano Lula da Silva. Por que só na quarta eleição conseguiu? Por que finalmente o ex-sindicalista foi considerado carismático, gênio da raça, “luz do mundo”? A resposta é simples: porque nas três eleições perdidas a propaganda do PT era fraquíssima. Só quando Duda Mendonça entrou em cena foi que as coisas mudaram. O eleitorado cativo de 30% foi ampliado e eleitores antes avessos ao discurso incendiário do líder sindical se rederam à barba aparada, ao terno Armani, ao discurso conciliador que nada tinha mais a ver com o prometido e nebuloso socialismo petista que, diga-se de passagem, nunca foi esclarecido.
Na propaganda da quarta eleição e, sobretudo, na manutenção do poder petista, o marqueteiro real colocou em prática alguns princípios que ilustrarei com uns poucos exemplos para melhor compreensão das técnicas empregadas.

1 – Simplificação ou inimigo único. – É importante ter um símbolo e transformar o adversário em um único inimigo. Os símbolos tem se sucedido: Fome Zero, pré-sal, PAC. O adversário é a “elite”, apesar de Lula e companheiros serem hoje a elite do poder, econômica e política. Faz tempo que o PT largou o macacão e veste Armani. Mas para efeitos externos, elite é inimiga e coisa ruim e o presidente da República um pobre operário.
2 – Método de Contagio – Imprescindível reunir vários adversários numa só categoria. Por isso se fala em “oposição” que não deixam o coitado do Lula governar. A realidade mostra que não existe oposição para valer ao governo petista. Tudo está comprado, cooptado, dominado.
3 – Transposição – Carregar sobre os adversários os próprios erros e responder ataque por ataque faz parte da dominação, é importante. Assim, os outros são corruptos, imorais, inimigos da pátria. O PT é o único partido ético e sabe reagir ao menor esbarrão. Truculência é antiga lição aprendida em sindicatos e dá medo.
4 – Exagerar e Desfigurar – Quem já não ouviu que o impeachment de Lula da Silva, a defenestração de Sarney, a CPI da Petrobrás põem em perigo a governabilidade? Mais uma mentira em que se acredita piamente
5 – Vulgarização – Pela boca de Lula o discurso é adaptado ao nível dos menos instruídos. O PT sabe que a capacidade receptiva da massa é limitada, que o povo tem grande facilidade em esquecer e um mínimo de esforço mental, que uma mentira repetida vira verdade e que quanto maior a mentira mais o povo nela acredita.
6 – Orquestração – Repetir um numero reduzido de idéias é importante. Para isso se cria um bordão: “nunca antes nesse país”, que vem acompanhado das realizações que só Lula fez desde o descobrimento do Brasil, algo que converge sempre para o culto da personalidade do presidente,
7 – Renovação – Informações e argumentos devem seguir ritmo rápido de modo que quando o adversário criticar o público já está interessado em outro fato. Isso tem acontecido, inclusive, com a sucessão de escândalos de corrupção do governo, de tal forma vertiginosa que quando surge um o outro já está esquecido.
8 - Verossimilhança – Outro princípio que se baseia na construção de argumentos a partir de fontes diversas, através de informações fragmentárias. Exemplo: para ajudar o compañero e presidente do Paraguai, o bispo célebre por sua incontinência sexual, Lula da Silva romperá o Tratado de Itaipu onerando mais ainda os brasileiros pelo uso da eletricidade. Nesse caso, Celso Amorim justifica o injustificável com um malabarismo verbal ao dizer que o Tratado restringe a comercialização de energia a “entes” dos dois países – Eletrobrás e Ande – “mas não diz que é cada um em seu país”. Estranhas explicações também foram dadas nos casos da Bolívia, Venezuela, Argentina, quando interesses do Brasil foram sacrificados em nome do projeto de poder de Lula da Silva na América Latina.
9 – Silenciação – As questões para as quais não se tem argumentos devem ser encobertas e dissimuladas com a ajuda dos meios de comunicação. Exemplo: enquanto pessoas morrem em corredores de hospitais Lula da Silva diz diante de câmaras e microfones que a Saúde brasileira está perto da perfeição.
10 – Transfusão – É necessário criar um complexo de ódios que possam arraigar-se em atitudes primitivas. Lula e seu governo têm, com êxito, estimulado o ódio de negros contra brancos, de pobres contra ricos.. A culpa de tudo é dos “brancos de olhos azuis”.
11 – Unanimidade – Muitos devem ser convencidos de que pensam como todo mundo, de modo a criar a falsa impressão de unanimidade. Isso é visto claramente nas pesquisas de opinião, quando Lula da Silva aparece com altos índices de aprovação.
Estes “Princípios de dominação pela Propaganda”, publicados em 24/06/2009 no Ex-Blog de Cesar Maia, não foram elaborados por Duda Mendonça ou qualquer outro marqueteiro do PT, mas por Joseph Goebbels, chefe de propaganda de Hitler. E se na adiantada Alemanha o Holocausto foi aceito com naturalidade, por que Mahmoud Ahmadinejad, que prega a destruição de Israel e nega o Holocausto, não pode ser recebido de braços abertos por Lula da Silva, tão afeito aos déspotas mundiais? Como dizia Boris Casoy: “Tá tudo dominado”.
** Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga.

Chineses confiam mais em prostitutas do que em políticos

Chineses confiam mais em prostitutas do que em políticos (05.08.09)

Uma pesquisa realizada pela Internet concluiu que os chineses consideram as prostitutas como uma das três categorias profissionais mais confiáveis do país, à frente, inclusive, dos políticos. A pesquisa foi realizada pela revista Insight China entre junho e julho de 2009, com 3.376 cidadãos chineses.Segundo a enquete, 7,9% dos pesquisados consideravam as prostitutas confiáveis. Na lista geral, elas estão atrás apenas de fazendeiros e religiosos. Soldados ficaram em quarto lugar na lista de confiabilidade.Em editorial, o jornal estatal China Daily afirmou que "a inesperada importância das prostitutas na lista de honra... é, sem dúvida, algo muito raro". Em outras passagens, o texto avalia que "uma lista como esta é, ao mesmo tempo, surpreendente e constrangedora". Políticos ficaram bem abaixo na lista de confiabilidade, junto com desenvolvedores imobiliários, secretários, artistas e diretores. A original pesquisa chinesa pode levar brasileiros a divagações: como agiria nosso povo se fosse chamado a comparar prostitutas com políticos - especialmente os senadores?

terça-feira, 4 de agosto de 2009

FORA SARNEY 2 - JUIZ QUE DÁ LIMINAR É AMIGO DA FAMÍLIA SARNEY



Era o capítulo que faltava na patética decadência do coroné Sarney: o jornal "O Estado de São Paulo" está sob censura. Não pode mais manter em seu website o áudio das negociatas da família Sarney amplamente divulgadas em todos os principais veículos de comunciação do país.

É o velho truque do coroné: calar os que denunciam a fraude política que ele representa. Aliás, foi assim desde sempre: no Maranhão, onde mantém a mídia sob controle até hoje (com exceção dos blogs e veículos pequenos independentes, como o Jornal Pequeno) e no Amapá, onde só se elegeu às custas de várias infrações, inclusive a de censurar blogs. Lembram-se? Foi em Macapá, que depois de ter a foto de um muro censurada, é que nasceu o movimento "Xô Sarney".
Quem proíbe a veiculação das notícias sobre Fernando Sarney é desembargador Dácio Vieira, curiosamente, vejam vocês, o gajo que aparece na foto acima, ao lado de Sarney, Renan e, last but not least, Agaciel Maia, o mago dos atos secretos.(MARCELO TAS)

http://marcelotas.blog.uol.com.br/arch2009-08-01_2009-08-15.html

Será que esse magistrado tinha imparcialidade alguma para julgar um pedido dos familiares de Sarney ???mais uma desse noss país...em qualquer outra nação séria estariam todos enjaulados e com seus bens indisponíveis.



FORA SARNEY !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Sidgrei A. Machado Spassini

FORA SARNEY !!!!!!!!!!!!!!!!!

http://www.forasarney.com/


Inimaginavel a cena vista ontem no Senado. Collor defendendo Sarney, que também tinha na linha de frente Renan Calheiros, que passados cerca de 20 anos adoram e apoiam LULA.

Para quem não lembra, em 1989 Collor e Lula se odiavam e se digladiavam em debates políticos. Lula mais adiante apoiou o impeachement de Collor. Renan Calheiros era Ministro de Collor e quando os escandalos envolvendo o ex Presidente surgiram, abandonou o "barco" rapidinho.
Hoje em dia o trio Lula, Collor e Calheiros convivem harmonicamente no grande circo fisiologico.

"O presidente Sarney deveria entender que a renúncia dele na Presidência é um grande ato.”Senador Pedro Simon.

Já dizia o celebre De Gaulle, que : "o Brasil não é um país sério". uma vergonha , mas enquanto tivermos em um país pessoas vendendo seus votos e não se mobilizando para tomar frente a esse grande roubo da nação, continuaremos a ser réfens desse povinho politico que só pensa no proveito próprio e não coletivo.


Sidgrei A Machado Spassini

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Aurora, o navio do aborto


Aurora, o navio do aborto

O aborto é a interrupção da gravidez. No planeta, todos os anos, são realizados 20 milhões de abortos ilegais. A cada 300 abortos realizados clandestinamente, ocorre uma morte de mulher que se submeteu a esse procedimento.
A organização não governamental W-o-w - Women on Waves (Mulheres sobre as Ondas), liderada pela médica holandesa Rebeca Gomperts, de 43 anos de idade, tomou a iniciativa de realizar abortos e distribuir, nas primeiras semanas de gravidez, pílulas abortivas.
Uma embarcação denominada Aurora, bem equipada, recolhe, há dois anos, nos países da África e da América Latina, mulheres grávidas desejosas de realizar aborto seguro. Segundo as “Mulheres sobre as Ondas”, existe o “direito natural das mulheres de recusar uma maternidade não desejada”.
Nos países que criminalizam o aborto, as grávidas desejosas em interromper a gravidez são colocadas na supracitada embarcação e o aborto é realizado fora das águas territoriais. Ou seja, onde não vigora a legislação do país de proibição.
Depois de efetivado o aborto, dá-se o retorno da mulher ao porto de embarque. A médica Gomperts pertence ao Greenpeace e participava de ações ambientais. O Greenpeace reconhece a legitimidade de a mulher interromper a gravidez e apóia a associação Women on Waves. A atividade da “Mulheres sobre as Ondas” não se resume ao aborto com intervenção cirúrgica. Elas, depois de examinarem e diagnosticarem o tempo de gravidez, realizam a distribuição de pílulas abortivas. Só são distribuídas as pílulas depois de constatado que o tempo de gravidez não ultrapassa as primeiras semanas.
O aborto off-shore (fora da costa), segundo acaba de anunciar a médica Gomperts, está suspenso e a embarcação permanecerá ancorada em porto holandês.
Segundo Gomperts, as viagens programadas para o Brasil, Chile, Argentina e Nicarágua não serão realizadas, até definição da situação, pela Justiça holandesa.
O motivo da suspensão deveu-se à modificação da legislação holandesa. O governo de coalisão entre direita, centro-esquerda e católicos logrou impor restrições ao uso da bandeira holandesa para embarcações do tipo utilizado pela Women on Waves.
Sem bandeira, a imunidade da nave foi perdida e quando da ancoragem em porto de países anti-abortistas haveria problemas.
Além disso, a organização passou a não mais receber as pílulas abortivas dos programas governamentais holandeses.

Nesta semana, a associação Women on Waves vai questionar na Justiça a constitucionalidade da nova lei.
–Wálter Fanganiello Maierovitch–

Pousada em Canela - la vie rose















Essa pousada é muito boa, excelente local para descansar e um atendimento nota 10


Duas boas observações:
Não aceitam crianças menores de 14 anos , ou seja, se você quiser descansar nada daquelas correrias tradicionais e algazarras pelos arredores do hotel.
É proibido fumar nas dependências do Hotel Pousada





Venda na mão, calcinha no chão -

Venda na mão, calcinha no chão" (03.08.09)

O TRT de Mato Grosso aumentou de R$ 37 mil para R$ 80 mil o valor da reparação moral na ação movida pela trabalhadora P.C.L.N. contra o Unibanco - União de Bancos Brasileiros. A ação teve como motivo o fato de a funcionária ser obrigada, por sua superior hierárquica, a usar roupas sensuais e a participar de happy hours para se aproximar dos clientes e fechar negócios. A decisão unânime é da 1ª Turma do TRT-MT. A juíza Rafaela de Barros Pantarroto, da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá, havia condenado o Unibanco a indenizar a funcionária em R$ 37 mil, com base em depoimentos. Testemunhas referiram que a gerente da agência assediava moralmente as funcionárias com ordens para que "se insinuassem" para os clientes como uma tática para aumentar o faturamento do banco.Como a bancária se recusou a trabalhar de "forma insinuante", foi demitida sem justa causa, depois de cinco anos e um mês de atividades no banco. Na contestação, o banco refutou veementemente as teses da petição inicial.A trabalhadora recorreu ao TRT pedindo o aumento no valor da reparação. O Unibanco pugnou pela improcedência da ação.No relatório do julgado vem referido que "diante das reiteradas imposições dos prepostos do reclamado, a auto-estima da reclamante restou consideravelmente abalada, porquanto não era considerada a sua competência profissional, já que era tratada como uma ´verdadeira prostituta, pois o banco reclamado determinou que esta oferecesse o corpo para clientes do sexo masculino em troca de negócios para o banco" (folha 5). Segundo o desembargador Edson Bueno, relator do caso, a partir das provas orais foi possível concluir que houve dano moral. "A bancária teve violada sua intimidade, sua vida privada e sua honra ao ser obrigada a usar roupas curtas e a se insinuar para clientes masculinos a fim de não perder o seu emprego”- diz o acórdão.Para aumentar o valor da condenação, o TRT levou em conta o porte do banco e o grau de ofensa. Cabe recurso de revista ao TST. Depoimentos* A reclamante afirmou, em depoimento pessoal, que "sua superior hierárquica (Marta) determinava que todas as empregadas usassem uniforme curto, maquiagem e que se insinuassem para os clientes". Sempre marcava happy hour com os clientes e obrigava a reclamante a participar. Dizia à funcionária que para receber promoção, tinha que aderir às determinações, bem como se utilizava do seguinte lema: “venda na mão, calcinha no chão”. Afirmou que a gerente era quem escolhia quais as assistentes obrigadas a participar do happy hour.* A primeira testemunha, K.M.D. , afirmou que a gerente da agência determinava que as empregadas se insinuassem para os clientes, a fim de atraí-los e aumentar as vendas de produtos. A gerente pediu que usassem acessórios para valorizar o visual e que não deixassem o joelho coberto, sob pena de advertência ou suspensão. Ademais, marcava happy hour com os clientes, com a participação do diretor do banco, e determinava o comparecimento das empregadas do banco, sendo que a frase que a gerente sempre usava era a seguinte: “venda na mão, calcinha no chão”.* A segunda testemunha, A.P.A.G., afirmou que a gerente determinava que as empregadas do banco usassem uniformes curtos e se insinuassem para os clientes com a finalidade de obtenção de novas metas, sendo que usava a seguinte frase: “dinheiro na mão, calcinha no chão”. Disse que a gerente marcava happy hour com os clientes e determinava o comparecimento das empregadas do banco com ameaças de dispensá-las se não comparecessem. Também ratificou que o diretor do banco também participava desses compromissos com os clientes. O nome do diretor do banco não foi referido textualmente no acórdão.

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