quarta-feira, 30 de outubro de 2013
LICITAÇÃO DE TAXIS É OBRIGATÓRIA, NÃO EXISTE DIREITO ADQUIRIDO
LICITAÇÃO DE TAXIS É OBRIGATÓRIA, NÃO EXISTE DIREITO ADQUIRIDO
RMS 19091 / DF
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
2004/0143957-0
Relator
Ministro HUMBERTO MARTINS
Órgão Julgador
T2 – SEGUNDA TURMA
Data do Julgamento
04/10/2007
Data da Publicação/Fonte
DJ 17.10.2007 p. 268
Ementa
ADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURANÇA – LICITAÇÃO – PERMISSÃO TÁXI – AUSÊNCIA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – INEXISTÊNCIA.
1. Inexiste o alegado direito líquido e certo, porquanto não comporta dúvida alguma sobre a necessidade de licitação para permissão da atividade de prestação de transporte por taxímetro.
2. A atividade de prestação de transporte por taxímetro é um serviço público e, como tal, necessita, para ser delegado ao particular, licitação, nos moldes previstos na Lei n. 8.987/95.
3. In casu, não se pôde delegar diretamente, sem licitação, a atividade de exploração de transporte por taxímetro sem licitação ao particular, como fez in casu, sendo nula a transferência assim
realizada.
4. Como muito bem pontuou o parecer do MPF: Com efeito, consoante o art. 175 da Constituição Federal/88, incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão,sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Na mesma esteira, a Lei de Regência das Concessões e Permissões (Lei nº 8.987/95) também impõe a realização de licitação para a ocorrência de permissão. Ora, a redação do art. 175 da CF/88 não abre espaço para a almejada permissão do serviço de transporte para a exploração de táxi SEM o prévio procedimento licitatório; ao contrário, a convalidação de tais permissões SEM observância das formalidades exigidas, pela Administração Pública (que, frise-se, deve compromisso maior com os princípios da legalidade, moralidade,publicidade, impessoalidade e eficiência), vem justamente de
encontro à finalidade constitucional conferida ao regime da licitação pública, que visa propiciar igualdade de condições e oportunidades para todos os que querem contratar obras e serviços
com a Administração, além de atuar como fator de transparência e moralidade dos negócios públicos.
5. Precedentes: AROMS 15688/RJ Rel. Min. Francisco Falcão, DJ.20.10.2003 e REsp 623197/MG Rel. Min. José Delgado, DJ 8.11.2004.Recurso ordinário improvido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso ordinário, nos termos do voto do(a) Sr(a).Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Eliana Calmon, João Otávio de Noronha e Castro Meira (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator
terça-feira, 29 de outubro de 2013
PROJETO DE DEFESA PESSOAL PARA MULHERES
PROJETO DE DEFESA PESSOAL PARA MULHERES
Aconteceu nesta sexta-feira, 25, na Sede do Ministério Público de Bento Gonçalves, uma reunião para articulação do Projeto Pró-Mulher - Arte Marcial e Defesa Pessoal. A atividade visa firmar uma parceria entre a Rede de enfrentamento a violência contra a mulher, e Escolas de Artes Marciais para auxiliar na defesa pessoal feminina.
Conforme a psicóloga do REVIVI, Sandra Adelina Giacomini, a proposta é desconstruir o paradigma da mulher como "sexo frágil", que as torna alvo de agressores em geral. "Queremos com este projeto que o aprendizado de técnicas de defesa pessoal seja uma ferramenta para contribuir com um sentimento de maior proteção e segurança, com fundamento predominante na área psicológica", destaca.
O projeto tem como intuito ajudar mulheres em condição de vulnerabilidade e que são vitimas de agressão.
Inicialmente a atividade será oferecida em um curso de três meses, no qual as mulheres receberão todos os ensinamentos básicos de defesa pessoal. As modalidades sugeridas são Taekwondo, Muay Thai, Jiu-jítsu e Hapkido. Informações 3454 5400.
Estiveram presentes representando o Municipio de Bento Gonçalves, o Prefeito Guilherme Rech Pasin , o Procurador-Geral Sidgrei A. Machado Spassini e o Secretário de Esportes, Juventude e Lazer, Gustavo Sperotto.
A título de curiosidade, o Prefeito é faixa preta em Jiu Jitsu, e o Procurador-Geral , faixa preta em taekwondo.
Assessoria de Comunicação Social Prefeitura
segunda-feira, 21 de outubro de 2013
EM NOVO ENCONTRO PREFEITURA ESCLARECE DÚVIDAS NA LICITAÇÃO DOS TÁXIS DE BENTO GONÇALVES
EM NOVO ENCONTRO PREFEITURA ESCLARECE DÚVIDAS NA LICITAÇÃO DOS TÁXIS
18/10/2013 11:05 atualizada em 18/10/2013 11:29
O prefeito Guilherme Pasin, recebeu no final da tarde desta quinta-feira (17) em seu gabinete representantes dos taxistas que prestam serviço na cidade. O encontro foi agendado pelo vereador Vanderlei Santos (PP) a pedido da categoria. Os taxistas solicitaram ao prefeito a anulação da concorrência nr. 009/2013 que foi lançada no último dia 27 de setembro por não concordarem com os termos do edital. Foi a 14º reunião entre o governo e os representantes da categoria.
O prefeito esclareceu aos taxistas que a decisão de licitar o serviço visa atender uma determinação judicial. "Mais uma vez nos reunimos com os taxistas para esclarecer eventuais dúvidas. Nós estamos cumprindo uma determinação legal e o prazo que nos foi dado, apesar disso procuramos elaborar um processo onde houvesse menos prejuízos aqueles que prestam o serviço há anos no município", salientou.
A licitação é uma exigência prevista na constituição de 1988, que determina que toda a concessão de exploração de serviços públicos deve ser licitada. Além disso, a lei que rege as concessões de táxi no município, de 2009, foi declarada inconstitucional pela procuradoria do Estado. A concorrência pública é na modalidade técnica e preço. Os taxistas e demais interessados em participar da concorrência tem até o dia 14 de novembro para entregar as propostas. Serão concedidas 92 licenças, incluindo uma placa para carro adaptado para deficientes físicos.
A reunião, que durou aproximadamente duas horas, foi marcada pelo diálogo e pelos esclarecimentos prestados na maioria das vezes pelo procurador-geral do município, Sidgrei Spassini, aos taxistas. O vereador Vanderlei Santos agradeceu ao prefeito por sua disponibilidade em novamente conversar com os taxistas e elogiou o diálogo que prevaleceu no encontro. "Esses assuntos são importantes serem tratados com diálogo, a reunião foi muito produtiva, os taxistas saíram muito satisfeitos", revelou.
Elmar Cainelli, um dos representantes da categoria, ao final do encontro destacou que os taxistas irão se reunir novamente para decidir que ações tomarão em conjunto, no entanto declarou que a maioria é a favor de ingressar na justiça solicitando o embargo da licitação. "O prefeito demonstrou que não há como atender nosso pedido, entendemos que é uma questão judicial, diante disso teremos que estudar uma ação conjunta para tentar embargar o processo, A reunião foi muito importante, aliás, foi uma das mais importantes, pois conseguimos esclarecer muitas dúvidas", destacou.
Além dos representantes da categoria, participaram da reunião o procurador-geral do município Sidgrei Spassini, o secretário municipal de Gestão Integrada e Mobilidade Urbana, Mauro Moro e técnicos da secretaria.
Assessoria de Comunicação Social Prefeitura
Foto: Carlos Quadros
sábado, 12 de outubro de 2013
Decisão considerando justo o critério de pontuação para licitação de Taxis.
O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte (MG), Renato Luís Dresch, revogou a liminar concedida em favor de um candidato que disputa vaga na licitação para permissionários de táxis em Belo Horizonte. A liminar foi concedida em 25 de junho deste ano para suspender a cláusula que oferecia pontos extras ao candidato que comprovasse experiência anterior como condutor de táxi. O magistrado reviu seu posicionamento, definido na análise provisória, e determinou a revogação da liminar porque a pontuação por experiência, prevista no edital, não privilegia apenas os candidatos prestadores de serviço de Belo Horizonte. Esta decisão foi publicada no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) no dia 20 de agosto.
O candidato E.J.S. impetrou mandado de segurança na Justiça requerendo que a BHtrans excluísse do edital de licitação a pontuação por tempo de serviço como condutor de táxi. Alegou que seria prejudicado, pois se inscreveu, em 30 de maio, no processo de seleção. O pedido em liminar foi concedido em junho.
A BHtrans prestou informações à Justiça argumentando que o edital destinou pontuação para avaliação do veículo e até 14 pontos para avaliar a qualidade técnica do condutor, que pode ser escalonada em cinco níveis, mantendo o equilíbrio entre os mencionados critérios. Para a empresa de trânsito, os critérios eram para preservar a segurança do usuário, do sistema de transporte e da própria cidade. Ainda alegou que a publicação de um novo edital implicaria enormes gastos, já que ainda há necessidade de ampliação da frota de táxi da cidade e a liminar concedida anteriormente não suspendeu a licitação, mas os efeitos do item que estabeleceu o critério de pontuação.
Para o juiz Renato Luís Dresch o princípio da igualdade, argumentado pelo candidato, tem a finalidade de vedar cláusula discriminatória que desiguala os iguais e iguala os desiguais, favorecendo uns e prejudicando a outros. O magistrado entendeu que as ponderações da BHTrans de que a pontuação por experiência não pontua apenas os permissionários prestadores de serviço do Município de Belo Horizonte, mas todo e qualquer condutor de táxi, permissionário ou condutor auxiliar, que exerceu a atividade. Não posso deixar de considerar que a administração pública agiu dentro dos limites do seu poder discricionário, de acordo com a qual a atuação é livre, no âmbito que a lei lhe concedeu essa faculdade. Como a pontuação pela experiência anterior beneficia o serviço de taxistas prestado em qualquer território, não vislumbro ofensa ao princípio da isonomia, finalizou.
Processo nº 0024.12.124.128.5
Infelizmente o pensamento dominante ainda é esse
A população, modo geral, reclama dos agentes políticos. Mas o agente político, ao cumprir a lei, é visto como arbitrário ou como quem não sabe interpretar a lei. Ou seja: a lei somente deve ser cumprida somente quando for para beneficiar o próprio umbigo...
Policiamento Comunitário pauta encontro em Tuiuty em Bento
Policiamento Comunitário pauta encontro em Tuiuty em Bento
Na manhã desta quinta-feira (10) ocorreu na Comunidade de São Valentim, em Bento Gonçalves, um encontro com representantes do 3° Bpat (3° Batalhão de Policiamento em Áreas Turísticas), através do comandante José Paulo Marinho e oficiais da Brigada Militar, bem como moradores e empresários da localidade, prefeito Guilherme Pasin acompanhado do secretário de Finanças, Marcos Fracalossi e do Procurador-Geral do Município, Sidgrei Spassini.
Na oportunidade o coronel Júlio César Marobim, coordenador Estadual do Policiamento Comunitário da Secretaria de Segurança do Estado expôs aos presentes como funciona o programa de policiamento comunitário, já que é o anseio da comunidade que seja instalado na região de São Valentim e Tuiuty.
O empresário Gilberto Lemos, presidente da Associação de Segurança do Vale das Antas, destacou que já é o momento de mais apoio dos órgãos públicos, já que há 12 anos a comunidade tem custeado a manutenção de viatura e a moradia dos policiais militares.
O prefeito Guilherme Pasin garantiu todo o apoio necessário, caso o núcleo seja instalado na comunidade local.
Após o encontro, representantes dos moradores das duas localidades entregaram uma viatura, recuperada, para a Brigada Militar que já é utilizada por dois policiais que prestam serviços na região.
Fonte: Antônio Sérgio de Oliveira - Central de Jornalismo da Difusora 890 AM
SAUDADES DO VERDADEIRO E BOM JORNALISMO - OLAVO DE CARVALHO
Quatro ou cinco décadas atrás, você abria os jornais e encontrava análises políticas substantivas. Fossem “de esquerda” ou “de direita”, os articulistas ainda acreditavam numa coisa chamada “verdade” e faziam algum esforço para encontrá-la. Eram também homens de boa cultura literária, conheciam e respeitavam o idioma. Tenho saudades dos longos artigos de Júlio de Mesquita Filho, Paulo Francis, Antônio Olinto, Paulo de Castro, José Lino Grünewald, Nicolas Boer, Gustavo Corção; do próprio Oliveiros da Silva Ferreira, que está vivo mas longe da mídia diária. E tantos outros. Tantos e tantos.
Hoje em dia temos puros polemistas, que não investigam nada, não explicam nada, não fazem nenhum esforço intelectual, não tentam entender coisa nenhuma, só tomam posição, lavram sentenças como juízes e ditam regras.
Essa é a mentira estrutural que está na raiz de todas as degradações do jornalismo brasileiro. É a proibição total da sinceridade. A destruição da linguagem vem daí. Ninguém pode escrever direito quando vive de se esconder de si mesmo.
TEXTO DE OLAVO DE CARVALHO
LICITAÇÃO DOS TAXIS EM BENTO GONÇALVES - PARTE II
Tenho notado que ainda fazem confusões acerca do Edital de Concorrência para exploração do serviço de Taxis em nosso Município ( ou não se esforçam para entender).
A licitação que foi aberta aqui em Bento Gonçalves, decorre de ordem legal (Constituição Federal determina licitações para taxis) e Judicial (decisão que determinou que todos pontos de taxis fossem licitados). Vejam que essa Ação de Inconstitucionalidade foi proposta pelo próprio Ministério Publico atacando dispositivos de Lei Municipal que falava sobre a transferência de pontos ou hereditariedade.Aqui em nossa cidade , adotamos um critério técnico para pontuação , qual seja, tempo de alvará como taxista e tempo como motorista de taxi, entre outros (tempo de CNH, cursos, outorga) esses critérios possuem uma pontuação diferenciada justamente por contemplar a parte técnica dos que já exercem a profissão. Vale lembrar que nessa semana, o Ministério Público, considerou razoável e justo esse tipo de critério. Essa forma demonstrou a preocupação da Administração Municipal com os motoristas que a anos já laboram no serviço.Também , importante informarmos que os valores de pontos que podem ser adquiridos são opcionais, para quem desejar aumentar sua pontuação. Outros Municípios sequer demonstram essa preocupação com os mais antigos, como é o caso da licitação aberta esse mês em Gramado, onde a disputa por alguns pontos, partem com valores mínimos de R$ 160 mil e vencerá os que oferecerem acima disso , uma especie de leilão. Quanto a batida tese de direito adquirido (razão que alguns insistem em alegar por estarem trabalhando a anos mesmo sem licitação) e indenização para os que vierem a perder seus pontos, desafio alguém me apresentar uma decisão judicial que contemplou isso.
LICITAÇÃO DE TAXIS EM BENTO GONÇALVES
Apenas para conhecimento e por conta de tantas informações erradas que tenho ouvido por ai sobre a licitação dos Taxis em Bento Gonçalves, cabe lembrar que tanto a Constituição Federal, como a Constituição Estadual exigem prévia licitação para a outorga de serviço público ao particular. O serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel, táxi, é serviço público, sujeito ao princípio da prévia licitação. Viola o princípio da legalidade e da moralidade, normas da lei municipal que autorizam a outorga do serviço de táxi, transferência e sucessão por morte, sem o prévio procedimento licitatório (art. 175 da CF e 163 CE). Precedentes do STF , STJ e TJ/RS, portanto querer alegar Direito Adquirido e pretensa indenização é tese por demais repelida no Judiciário.Apenas para constar já tivemos Ação de Inconstitucionalidade contra Lei local.
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