segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Improcedência de ação do filho de Lula contra a revista Veja

Improcedência de ação do filho de Lula contra a revista Veja



(24.09.10)



Improcedência do pedido de reparação financeira por dano moral - foi a conclusão da juíza Luciana Novakoski Ferreira Alves de Oliveira, da 2ª Vara Cível de São Paulo (SP), ao decidir ação ajuizada por Fábio Luís Lula da Silva - o Lulinha - filho do presidente Lula da Silva, contra a Editora Abril e Alexandre Paes dos Santos.



A magistrada considerou que a reportagem intitulada “O Fábio ficava mais ali”, redigida por Alexandre Oltramari, não distorceu os fatos ou, de alguma forma, se distanciou da verdade.



Fábio Lula alegou que a Revista Veja, na edição do dia 1º de novembro de 2006, insinuou que o seu sucesso profissional dependia de seu pai e da prática de lobby com pessoas influentes no cenário político, juntamente com Kalil Bittar, seu sócio na empresa GameCorp. A reportagem foi um desdobramento de notícia veiculada na edição anterior.



Segundo a revista, Fábio e seu sócio usavam, em Brasília, um escritório de Alexandre Paes dos Santos (corréu), acusado de ser lobista e de ter um passado criminoso.



Nas contestações, os réus afirmam haver veracidade das informações levadas a público. Sustentam, ainda, que a expressão ´lobby´ indica atividade lícita no meio político e que não há qualquer conotação negativa em seu emprego. Ainda segundo os autos, a revista e o repórter afirmam que antes da publicação da primeira reportagem, o filho do presidente Lula foi procurado, por meio de sua assessoria de imprensa, mas não quis se manifestar.



Ao analisar o caso, a juíza disse que "a informação jornalística é legítima quando respeita o interesse social da notícia, a verdade do fato narrado e a continência da narração".



Os advogados de Fábio já informaram que vão interpor recurso de apelação ao TJ-SP. (Proc. nº 011.06.119805-8)

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

“Manifesto em defesa da democracia

“Manifesto em defesa da democracia

Numa democracia, nenhum dos Poderes é soberano. Soberana é a Constituição, pois é ela quem dá corpo e alma à soberania do povo.

Acima dos políticos estão as instituições, pilares do regime democrático. Hoje, no Brasil, os inconformados com a democracia representativa se organizam no governo para solapar o regime democrático.

É intolerável assistir ao uso de órgãos do Estado como extensão de um partido político, máquina de violação de sigilos fiscais e de agressão a direitos individuais.

É inaceitável que a militância partidária tenha convertido os órgãos da administração direta, empresas estatais e fundos de pensão em centros de produção de dossiês contra adversários políticos.

É lamentável que o Presidente esconda no governo que vemos o governo que não vemos, no qual as relações de compadrio e da fisiologia, quando não escandalosamente familiares, arbitram os altos interesses do país, negando-se a qualquer controle.

É inconcebível que uma das mais importantes democracias do mundo seja assombrada por uma forma de autoritarismo hipócrita, que, na certeza da impunidade, já não se preocupa mais nem mesmo em fingir honestidade.

É constrangedor que o Presidente da República não entenda que o seu cargo deve ser exercido em sua plenitude nas vinte e quatro horas do dia. Não há “depois do expediente” para um Chefe de Estado. É constrangedor também que ele não tenha a compostura de separar o homem de Estado do homem de partido, pondo-se a aviltar os seus adversários políticos com linguagem inaceitável, incompatível com o decoro do cargo, numa manifestação escancarada de abuso de poder político e de uso da máquina oficial em favor de uma candidatura. Ele não vê no “outro” um adversário que deve ser vencido segundo regras da Democracia, mas um inimigo que tem de ser eliminado.

É aviltante que o governo estimule e financie a ação de grupos que pedem abertamente restrições à liberdade de imprensa, propondo mecanismos autoritários de submissão das empresas de comunicação às determinações de um partido político e de seus interesses.

É repugnante que essa mesma máquina oficial de publicidade tenha sido mobilizada para reescrever a história, procurando desmerecer o trabalho de brasileiros e brasileiras que construíram as bases da estabilidade econômica e política, que tantos benefícios trouxeram ao nosso povo.

É um insulto à República que o Poder Legislativo seja tratado como mera extensão do Executivo, explicitando o intento de encabrestar o Senado. É um escárnio que o mesmo Presidente lamente publicamente o fato de ter de se submeter às decisões do Poder Judiciário.

Cumpre-nos, pois, combater essa visão regressiva do processo político, que supõe que o poder conquistado nas urnas ou a popularidade de um líder lhe conferem licença para rasgar a Constituição e as leis. Propomos uma firme mobilização em favor de sua preservação, repudiando a ação daqueles que hoje usam de subterfúgios para solapá-las. É preciso brecar essa marcha para o autoritarismo.

Requeremos ao Supremo Tribunal Federal que apure e responda com presteza se o que o Presidente está fazendo não constitui abuso do poder político. Requeremos também que ele exerça seu papel, impondo os limites da lei para impedir os abusos, e que puna com eficácia quem está praticando esses atos ilícitos.

Requeremos a ação efetiva do TSE pelo cumprimento da legislação eleitoral que configura certos atos do Presidente como uso ilegal da máquina pública.

E reivindicamos a imediata instauração de processo de apuração dos ilícitos de violação fiscal, acompanhada por comissão do Congresso com participação da sociedade organizada.

A sociedade civil e as instituições do Estado — que servem ao povo brasileiro, não a um homem ou a um partido — erguem sua voz em defesa da Constituição, das instituições e da legalidade.

Não precisamos de soberanos com pretensões paternas, mas de democratas convictos.”

gerente de banco ganha indenização por uso de veículo em serviço.

Gerente ganha indenização por uso de carro particular em serviço




A 6ª Turma do TST rejeitou recurso do Banco Alvorada S.A. e manteve o direito de ex-gerente a indenização por uso de veículo particular em serviço. O banco foi inicialmente condenado pelo TRT da 4ª Região (RS).

Em audiência, as testemunhas confirmaram que o gerente utilizava o veículo particular para atender os clientes, pois o banco não disponibilizava transporte para isso. Afirmaram também que, quando o percurso era feito dentro da cidade, o banco não ressarcia as despesas, o que só ocorria quando a viagem era externa.

De acordo com o TRT gaúcho, a empresa é que assume o risco e dirige a atividade econômica. Seria “inviável pretender transferir os ônus do empreendimento econômico ao empregado”. Inconformado com a decisão, o Banco Alvorada recorreu ao TST.

Em sua defesa, alegou que não havia ajuste para utilização do veículo do gerente, pois seu uso seria em “proveito próprio” e sem o conhecimento do banco. Alegou, ainda, que o autor da ação não provou o número de quilômetros rodados mensalmente por ele. Apontou violação dos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC.

Na análise do recurso do banco na 6ª Turma do TST, o ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do processo, argumentou que a alteração da decisão do Tribunal Regional só seria possível, no caso, “mediante o reexame de fatos e provas”, o que não é permitido pela Súmula 126 do TST.

fonte:  TST e da redação do Espaço Vital




 

SIDGREI A. MACHADO SPASSINI
ADVOGADO
OAB/RS 66.077
BENTO GONÇALVES -RS.
FONE: 054 3452 3360

terça-feira, 21 de setembro de 2010

Não há juros antes da entrega do imóvel

Não há juros antes da entrega do imóvel


As construtoras que negociam imóveis na planta não podem cobrar juros sobre as parcelas pagas pelo promitente comprador antes da entrega das chaves.

Decisão nesse sentido foi tomada pela 4ª Turma do STJ, ao julgar recurso em que a Construtora Queiroz Galvão pretendia desobrigar-se de devolver em dobro os juros pagos por uma cliente, na Paraíba.

A cobrança dos juros antes da entrega do imóvel era prática comum entre as construtoras, mas começou a ser limitada após o surgimento do Código de Defesa do Consumidor, em 1990, o qual considera nulas as cláusulas de contrato tidas por abusivas.

Em 2001, a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça editou portaria declarando abusiva qualquer cláusula "que estabeleça, no contrato de venda e compra de imóvel, a incidência de juros antes da entrega das chaves". Em 1997, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios firmou com 27 construtoras um termo de ajuste que proibia esses juros.

No caso julgado pela 4ª Turma do STJ, a compradora havia sido obrigada em contrato a pagar correção monetária pelo INCC e juros de 1% ao mês sobre as parcelas anteriores ao recebimento do imóvel, a chamada “poupança”. Ela entrou na Justiça com pedido de revisão do contrato e devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, tendo ganhado em primeira e segunda instâncias. A construtora recorreu ao STJ.

“Não impressiona a alegação de que a construtora capta recursos no mercado financeiro para a construção do empreendimento, pagando juros que devem ser repassados ao comprador do imóvel”, afirmou o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltando que “todos os custos da obra – inclusive os decorrentes de financiamento realizado pela construtora – estão embutidos no preço do imóvel oferecido ao público”.

Para o relator, a cobrança de juros durante a obra, antes da entrega das chaves, é descabida porque, nesse período, a construtora é quem usa o capital do promitente comprador e este nem sequer tem o gozo do imóvel. “O que há é uma verdadeira antecipação de pagamento, parcial e gradual, pelo comprador, para um imóvel cuja entrega foi contratualmente diferida no tempo”, disse o ministro.

O julgado concluiu que, “se há aporte de capital, tal se verifica por parte do comprador para com o vendedor, de sorte a beirar situação aberrante a cobrança reversa de juros compensatórios de quem entrega o capital por aquele que o toma de empréstimo”.

terça-feira, 14 de setembro de 2010

CUIDADOS AO COMPRAR IMÓVEIS MEDIANTE ENTRADA ATRAVÉS DO MINHA CASA MINHA VIDA.

ADVOGADO ALERTA PARA CUIDADOS AO COMPRAR IMÓVEIS MEDIANTE ENTRADA ATRAVÉS DO MINHA CASA MINHA VIDA.



O financiamento de um imóvel é a forma mais procurada por consumidores que sonham em ter a casa própria. Com os programas governamentais de apoio, tais como Minha Casa, Minha Vida, as pessoas estão cada vez mais procurando adquirir sua moradia. Atualmente, em Bento Gonçalves, há, segundo o advogado Sidgrei A. Machado Spassini, do escritório Baruffi, Fianco e Piccoli, diversos casos de pessoas que deram valores de entrada para compra de um imóvel perante imobiliárias e, posteriormente, ao terem negado o financiamento com os bancos, não estão conseguindo a devolução da quantia. “Não é possível a nenhum corretor ou imobiliária prometer a aprovação de financiamento, porque tal aprovação dependerá de vários fatores, tais como preço do imóvel, renda, valor da entrada, valor financiado e regularidade do cadastro do comprador”, afirma.

Desta forma, Spassini salienta que esta prática adotada por algumas imobiliárias e corretores é ilegal, abusiva e afrontosa ao Código de Defesa do Consumidor, além de constituir em crime de apropriação de valores. “Em alguns casos, consumidores ficaram por cerca de 12 meses aguardando a devolução da quantia. Em outros casos, a pessoa ficou obrigada, através de um contrato abusivo, a dar entrada, mesmo sem saber se o financiamento seria ou não aprovado perante o banco”, relata.

Com isso, o advogado frisa que os consumidores devem ficar atentos e não dar valor de entrada sem antes terem a certeza da aprovação do financiamento perante o banco. “Algumas imobiliárias ‘mascaram’ esse valor de entrada como se fosse taxa de corretagem, o que é ilegal, pois o negócio não sendo realizado, a mencionada taxa não é devida”, alerta. Caso o financiamento não seja aprovado, o comprador tem direito à devolução do valor pago como entrada em no máximo sete dias.

Sem os devidos cuidados, o comprador terá que recorrer à Justiça caso tenha o financiamento negado e não lhe seja devolvida a entrada. “Caso o vendedor lhe faça assinar um ‘pedido de reserva de imóvel’ ou peça um ‘cheque caução’, com a promessa de que se o financiamento não for aprovado o negócio está desfeito sem qualquer custo, exija tal compromisso por escrito”, sentencia Spassini.

matéria publicada no Jornal Serranossa em 17.09.2010













Prazo para religação de luz será de 24 horas

Prazo para religação de luz será de 24 horas

O prazo para religação da energia elétrica, cortada por falta de pagamento ou por qualquer outro motivo, será reduzido de 48 horas para 24 horas, a partir de 1º dezembro, de acordo com a resolução aprovada pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Outra decisão da Aneel obriga as concessionárias de energia elétrica a criarem postos de atendimento presencial para os consumidores em todos os municípios do país até março de 2011. A agência também estabeleceu que a espera mínima pelo atendimento nestes postos não poderá ser superior a 45 minutos. Esse período de tempo - diga-se de passagem - é exagerado.

O diretor-geral da Aneel, Nelson Hübner, disse que “a norma anterior tratava muito mais das obrigações das concessionárias, mas não tinha uma visão maior sobre o interesse dos consumidores de energia elétrica”. (Com informações da Agência Brasil)


sábado, 11 de setembro de 2010

Serviços bancários e de telefonia são os mais reclamados

O Código de Defesa do Consumidor completa neste sábado (11/9) 20 anos de vigência e, segundo os Procons, os serviços essenciais como telefonia, fornecimento de energia elétrica e operações bancárias são os campeões de reclamações. “São áreas que são reguladas e é onde está grande parte das reclamações do abuso ou do desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor”, ressaltou o assessor-chefe do Procon de São Paulo, Carlos Coscarelli, em entrevista à Agência Brasil.

Segundo Coscarelli, a concorrência pequena nesses setores é uma das causas do grande número de reclamações.

Para o presidente da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor, Rodrigo Terra, os órgãos de regulação precisam priorizar os direitos do consumidor. “O que está faltando é convencer esse grupo de reguladores que o consumidor é parte dessa estrutura. Eles não estão ali para regular o mercado com concorrência entre fornecedores, estão lá para regular o mercado onde há fornecedores, concorrentes e o consumidor.”

Para a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Mariana Ferraz, a participação efetiva do cidadão, por meio de consultas e audiências públicas, é fundamental para que o consumidor não fique refém dos interesses dos fornecedores.

Desse modo, Mariana acredita que é possível elaborar regulamentações mais efetivas, para evitar esses problemas. Para ela, essa mudança no modo de atuação das agências é o maior desafio atual em relação à consolidação dos direitos do consumidor.