quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

A revolução dos Bichos- George Orwell - belo livro, segue um resumo


QUALQUER SEMELHANÇA COM AÇÕES POLÍTICAS ATUAIS EM PROVEITO PRÓPRIO NÃO É MERA COINCIDÊNCIA.


A REVOLUÇÃO DOS BICHOS - GEORGE ORWEL

“Lembro-vos também de que na luta contra o Homem não devemos ser como ele. Mesmo quando o tenhais derrotado, evitai-lhe os vícios. Animal nenhum deve morar em casas, nem dormir em camas, nem usar roupas, nem beber álcool, nem fumar, nem tocar em dinheiro, nem comerciar. Todos os hábitos do Homem são maus. E, principalmente, jamais um animal deverá tiranizar outros animais. Fortes ou fracos, espertos ou simplórios, somos todos irmãos. Todos os animais são iguais.”

George Orwell





O início de uma fábula contemporânea. O dono da Granja do Solar, Sr. Jones, embriagado com o poder, tranca o galinheiro e vai para a cama cambaleando.



Major, porco ancião e premiado, reúne todos os animais e conta seu sonho visionário de como será o mundo depois que o homem desaparecer. Declara em tom profético a necessidade dos bichos assumirem suas vidas, acabando com a tirania dos homens.



Os animais são contagiados pelos versos revolucionários e entoam apaixonadamente a canção "Bichos da Inglaterra". Sr. Jones acorda alarmado com a possível presença de uma raposa e, com uma carga de chumbo disparada na escuridão, encerra a cantoria.



Major falece três noites após. A morte emoldura o mito e suas palavras ganham destaque nas falas dos animais mais inteligentes da granja. Os bichos mais conservadores insistem no dever de lealdade ou no medo do incerto: “Seu Jones nos alimenta. Se ele for embora, morreríamos de fome”.



Os perfis dos animais são traçados: os porcos, as ovelhas, os cavalos, as vacas, as galinhas, o burro... Todos com traços marcantes de manipulação, alienação, rigidez, ignorância, dispersão, teimosia...



A rebelião ocorre mais cedo do que esperavam. Com a expulsão do Sr. Jones da granja, surge o momento de reorganizar o funcionamento da propriedade. Os porcos assumem a liderança, dirigem e supervisionam o trabalho dos outros. Os demais dão continuidade à colheita. Alguns bichos se destacam pela obstinação, como o cavalo Sansão, cujo lema é “Trabalharei mais ainda.”



Os sete mandamentos declarados por Major são escritos na parede:



“Qualquer coisa que ande sobre duas pernas é inimigo.

O que ande sobre quatro pernas, ou tenha asas, é amigo.

Nenhum animal usará roupa.

Nenhum animal dormirá em cama.

Nenhum animal beberá álcool.

Nenhum animal matará outro animal.

Todos os animais são iguais.”



Bola-de-neve e Napoleão se destacam na elaboração das resoluções. Sempre com posições contrárias. Os demais animais aprenderam a votar, mas não conseguem formular propostas. A pluralidade de pensamentos dá margem aos debates e às escolhas.



Os sete mandamentos elaborados na revolução são condensados no lema “Quatro pernas bom, duas pernas ruim”. A síntese do “animalismo” é repetida pelas ovelhas no pasto por horas a fio.



Sr. Jones tenta recuperar a propriedade, mas é vencido pelos bichos na “Batalha do Estábulo”. O porco Bola-de-neve e o cavalo Sansão são condecorados pela bravura demonstrada no conflito. Mimosa foge para uma propriedade vizinha seduzida pelos mimos oferecidos por um humano. Surge a idéia de construção de um moinho de vento... Os animais ficam divididos com a perspectiva do novo.



Bola-de-neve e Napoleão sobem ao palanque e montam suas campanhas políticas. A eloqüência de Bola-de-neve conquista os animais, mas a força dos cães de Napoleão expulsa Bola-de-neve da granja e “legitima” Napoleão no cargo de líder diante dos atemorizados bichos.



Os bichos trabalham como escravos na construção do moinho de vento e gradativamente vão perdendo a memória de como era a vida na época do Sr. Jones. Animais trabalhadores, como Sansão, acordam mais cedo, trabalham nas horas de folga e assumem as máximas elaboradas pelos donos do poder: “trabalharei mais ainda” e “Napoleão tem sempre razão”.



Como a maioria dos animais não aprendeu a ler, os mandamentos vão sendo alterados na medida em que Napoleão e seus assessores vãos assumindo posições contrárias aos princípios que nortearam a revolução: os porcos começam a comerciar a produção da granja, passam a residir na casa do Sr. Jones, dormem em camas, usam roupas, bebem uísque, relacionam-se com homens... A maioria dos animais é facilmente convencida dos seus “equívocos de interpretação”. Os poucos que conseguem ler e interpretar as adulterações do poder se omitem...



Alguns animais são executados sob a alegação de alta traição. Tudo o que ocorre de errado na granja é de “responsabilidade” de Bola-de-neve. Sua história é enterrada na lama de mentiras e manipulação imposta pelo novo regime. As reuniões de domingo são proibidas e a canção “Bichos da Inglaterra” é censurada. Os bichos trabalham mais e não são reconhecidos por seus esforços. Todas as condecorações são dadas ao líder.



Os animais passam privações. Suas rações são diminuídas em prol do bem comum. Os porcos são agraciados com os privilégios do poder. Uma segunda batalha com os humanos surpreende os animais enfraquecidos, mas, apesar das muitas perdas, eles vencem e permanecem sob a ditadura imposta por Napoleão. Infelizmente perderam os parâmetros para avaliação, perderam a memória da história antes do governo de Napoleão.



Os homens destroem o moinho de vento e os animais trabalham mais para reconstruí-lo. A dedicação do cavalo Sansão é assustadora, abdica da própria saúde em prol do ideal. Depois de alguns dias é vencido pela fragilidade da avançada idade e do pulmão debilitado... Os porcos simulam uma internação num grande hospital, mas entregam o velho cavalo ao matadouro. Os direitos do trabalhador e do aposentado se encerram na indiferença dos poderosos.



O burro Benjamim que aprendeu a ler, apesar de ter preferido o silêncio durante todo o período, tenta alertar os demais animais, mas é tarde... O porco Garganta convence os bichos de que a carroça que levou o cavalo foi comprada pelo grande veterinário, mas continuou com os letreiros do velho dono... Poucos dias depois, o anúncio da morte de Sansão chega à granja e os porcos recebem uma caixa de uísque...



Os animais escravizados ganham alento nas palavras do corvo Moisés que garante que, finda esta vida de sofrimentos, haverá a “Montanha de Açúcar – Cande”, “o lugar feliz onde nós, pobres animais, descansaremos para sempre desta nossa vida de trabalho”. As atitudes dos porcos com Moisés são ambíguas: afirmam, aos bichos, que a história de Moisés é uma grande mentira, porém ele permanece na granja sem trabalhar e ainda com direito a um copo de cerveja por dia. A religião arrebanha algumas “ovelhas”.



“Passaram-se anos. As estações vinham, passavam, e a curta vida dos bichos se consumia.” A nova geração só conhecia esta realidade, exceto Quitéria, Benjamim, o corvo Moisés e alguns porcos... A vida era muito difícil, mas existia a certeza de que todos os animais eram iguais... Não tardou para os bichos espantados presenciarem os porcos andando sobre duas patas com chicotes nas mãos.



Só restava um único mandamento e mesmo assim adulterado: “Todos os animais são iguais, mas alguns animais são mais iguais que outros”. Depois disto nada mais se estranhava. Os porcos fumavam, bebiam e andavam vestidos – haviam se assenhorado dos hábitos do Sr. Jones. Uma noite, os porcos receberam os vizinhos humanos para uma reunião na casa. Os demais animais ficaram à espreita na janela da sala de estar.



Seguiram-se pronunciamentos, declarações de mútuo afeto e admiração por parte dos porcos e dos homens. Os vizinhos humanos parabenizaram os porcos pelos métodos modernos de ordem e disciplina impostos: "... os animais inferiores da Granja dos Bichos trabalhavam mais e recebiam menos comida do que quaisquer outros animais do condado."



Todos os alicerces da revolução estavam corrompidos nas palavras de Napoleão. Até mesmo a granja voltaria a ter o mesmo nome da época do Sr. Jones: “Granja do Solar”.



Os animais estupefatos se afastaram, mas não alcançaram vinte metros quando iniciou uma violenta discussão entre Napoleão e o vizinho humano motivada por uma jogada no carteado...



“As criaturas de fora olhavam de um porco para um homem, de um homem para um porco e de um porco para um homem outra vez; mas já era impossível distinguir quem era homem, quem era porco.”



A metáfora da janela é fundamental para a abertura da percepção da realidade. Os ditadores podem estar revestidos em qualquer corpo se conservarem as máscaras capazes de adulterar a memória histórica dos governantes, tornando-os marionetes manipuladas com o medo e a omissão.



O que fazer com a última mensagem do livro, qual seja, a impossibilidade de distinguir quem era porco e quem era homem? Pensar que qualquer bicho fará o mesmo quando investido de poder ou refletir sobre as atitudes e omissões de quem legitima o poder com o trabalho diário e a aceitação do crescente empobrecimento?



“A revolução dos bichos” é um texto que, a princípio, parece visionário, mas, em poucos capítulos, identificamos os acontecimentos históricos na sátira elaborada pelo grande escritor. George Orwell conseguiu interpretar a realidade com lucidez e quis alardear suas percepções sobre os movimentos sociais, o poder e os indivíduos.



A revolução russa. Major (Lenin); Napoleão (Stalin); Bola-de-neve (Trotsky); as ovelhas, que repetem sem consciência os lemas; os cavalos com seus tapa-olhos que só conseguem olhar para o trabalho; as galinhas que se perdem na dispersão; o burro empacado em suas verdades; os cães fiéis à guarda de seus donos... Todos personagens históricos, escravos da própria revolução, prisioneiros dos sonhos depauperados...



Como alterar a história? Tornar-se sujeito ativo de transformação? Reescrever os velhos mandamentos e ensaiar uma precipitada revolução ou elaborar uma nova análise das conjunturas a fim de reavaliar nossos princípios?



A revolução dos bichos se repete na história. Novos personagens assumem os papéis dos protagonistas e o enredo continua... Alguns preferem a silenciosa leitura dos fatos, outros desejam escrever novos capítulos...



É, caro leitor, precisamos de engajamento, de comprometimento com os mandamentos que norteiam nossas ações e de coragem para espreitar a realidade com olhos de transformação sem apagar a memória de nossas conquistas históricas.



George Orwell, escritor, jornalista e militante político, participou da Guerra Civil Espanhola na milícia marxista/trotskista e foi perseguido junto aos anarquistas e outros comunistas pelos stalinistas. Desencantado com o governo de Stalin, escreveu “A Revolução dos Bichos” em 1944. Nenhum editor aceitou publicar a sátira política, pois, na época, Stalin era aliado da Inglaterra e dos Estados Unidos. Só após o término da guerra, em 1945, é que o livro foi publicado e se tornou um sucesso editorial.



Helena Sut

Publicado no Recanto das Letras em 25/01/2005

Código do texto: T2369

terça-feira, 28 de dezembro de 2010

BRASILIA EM BENTO GONÇALVES - CRIATÓRIO DE MARAJÁS

BRASÍLIA AGORA É AQUI EM BENTO

No dia 12/9 postei aqui dois textos sob o título "Criatório de Marajás: A Lei" e "Criatório de Marajás: Efeitos e Questionamentos". Através deles revelei que foi aprovada uma lei municipal no Natal de 2008 que daria pelo menos naquele momento ao Prefeito LUNELLI e a Secretária Municipal ELIANA PASSARIM, assim como qualquer servidor concursado que viesse a ser nomeado pelo Prefeito para exercer um cargo de confiança, o direito de incorporar anualmente aos seus salários de funcionários públicos efetivos (concursados) o equivalente a 5% dos salários (subsídios) que passariam a ganhar como Prefeito e Secretária. Uma lei estranha, incompreensível principalmente por ser proposta e aprovada ao apargar das luzes do governo anterior. Pois não é que o próprio Prefeito Lunelli, agora, mostrando uma ganância singular, ao invés de revogar aquela lei, mandou um projeto AUMENTANDO aquele percentual para 20% ao ano? Pois é, a lei foi aprovada hoje, 27/12/10, em regime de urgência. Resumo da ópera: a cada ano que se passar daqui para a frente, o Prefeito Lunelli e a Secretária Eliana (assim como todo e qualquer outro funcionário efetivo que venha a ser chamado por eles para exercício de um Cargo de Confiança), passarão a incorporar aos seus salários de funcionário concursado o equivalente a 20% do que ganham como Prefeito e Secretária, ou seja lá o que os outros vierem a ser, e isso ATÉ O FINAL DA VIDA DELES, já que tais valores deverão incorporar na aposentadoria. Assim, se o salário do prefeito passar para R$ 15 mil mensais no próximo mês, como já se especula, só para se ter uma idéia do rombo, R$ 3 mil pelo exercício do mandato de Prefeito no ano de 2011 e mais R$ 3 mil pelo exercício do mandato de Prefeito no ano de 2010 passariam a integral o salário dele como professor. Resumindo: quando ele deixar de ser o prefeito, o que pelo andar da carroça se espera seja no último dia de 2012, R$ 6.000,00 a mais estarão no seu contracheque para o resto da vida. E se ele fosse reeleito, bem, então aí você acresce mais 20% ao ano até que ele atinja os 100% de salário de prefeito. Já imaginou nós pagando o salário de Prefeito ao professor Roberto Lunelli para o resto da vida dele no caso da reeleição? E isso vale para a Secretária Eliana, mas é claro, pagando o salário de Secretária para o resto da vida da servidora Eliana Passarin. Não tenho nenhuma dúvida de que o PRINCÍPIO DA MORALIDADE, exigido pela Constituição Federal para todo e qualquer ato administrativo, e aí se inclui o texto de uma lei, foi vergonhosamente vilipendiado. Se alguém tiver alguma dúvida, que a tenha, eu não tenho, pelo simples fato de que eu quero saber por que o dinheiro público deverá pagar pelo resto da vida vantagem sobre o exercício temporário de uma função que quando se entra já se sabe que é temporária, no caso, a de Prefeito e de Secretário Municipal ou de qualquer CC. Por isso que já anuncio aqui, como o fiz em setembro passado, que farei a devida AÇÃO POPULAR, e, desde já, convoco a todos cidadãos que quiserem também ser autores dela para derrubar no judiciário este texto imoral, que se comuniquem comigo (pelo e-mail dalmass@italnet.com.br)que providenciarei a tomada da assinatura no documento próprio. Afinal, nós cidadãos temos o dever moral de tentar freiar a ganância gavanhotesca de todo e qualquer administrador público disposto a devorar o dinheiro público em proveito próprio. Para tal lei e para o comportamento dos responsáveis por sua iniciativa só tenho uma outra: vergonha!

extra[ido do blog do dal mass.
 

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Após ameaça de prisão de Diretores Unimed cumpre decisão

Após ameaça de prisão, Unimed cumpre decisão

A Unimed cumpriu a decisão que ordenava que uma idosa de 97 anos fosse transferida de um hospital para sua casa e tivesse o acompanhamento de uma enfermeira. A liminar só foi cumprida após a Justiça expedir mandados de prisão para os responsáveis pelo plano de saúde, que protelaram o cumprimento por quatro meses. A decisão partiu do juiz da 28ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Magno Alves. Na útima sexta-feira (17/12), ele deu prazo de 30 minutos para o presidente e diretores da Unimed cumprirem a liminar.



Segundo o juiz, a cooperativa vem desrespeitando, insistentemente, a Constituição com o intuito de aumentar o próprio lucro em detrimento da vida dos usuários. "Em princípio, retardam a autorização administrativa pela central de autorização e, posteriormente, o cumprimento das decisões judiciais na esperança de que o cliente morra e a Unimed-Rio não arque com o custeio das despesas com o tratamento", disse.



Em decisão de 28 de agosto deste ano, o juiz havia fixado o prazo de 24 horas para que a Unimed transferisse a paciente para casa, como forma de evitar uma infecção hospitalar, e arcasse com o home care, incluindo os serviços de enfermagem, acompanhamento médico e medicamentos. A multa diária inicial aplicada foi de R$ 1 mil, mas como não houve o atendimento outra foi estipulada no valor de R$ 5 mil e, por fim, pulou para R$ 50 mil.



O juiz, em outra decisão prolatada no último dia 15, afirmou que o tratamento que a Unimed dá aos seus clientes é desigual: "Ao ser recalcitrante, a cooperativa desafia o Judiciário e o Estado constituído, o que justifica também apenação em danos morais, porque não se trata de mero descumprimento contratual, mas de arrogância, prepotência da empresa que se preocupa apenas em atender aos usuários do Plano Ômega, prejudicando os do Plano Ambulatorial e do Delta". Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

 
 
 
que bela decisão desse Juiz, parabéns !!!!!!!!!!!!!!!!

Empregador não pode impedir retorno de empregado após alta do INSS

Empregador não pode impedir retorno de empregado após alta do INSS

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais julgou desfavoravelmente o recurso de uma empresa, mantendo sua condenação ao pagamento dos salários e verbas trabalhistas do período em que o reclamante não foi aceito pela empregadora. A decisão foi baseada na questão de que, se um empregado, após receber alta do INSS, tenta retornar às suas funções e a empresa nega-se a aceitá-lo porque exames internos o declaram inapto para o trabalho, a empregadora é responsável pelo pagamento dos salários, desde o afastamento do empregado até a concessão do novo benefício previdenciário. Isso porque, cabia à empregadora, no mínimo, readaptar o trabalhador em função compatível com sua condição de saúde e não, simplesmente, negar-lhe o direito de retornar ao trabalho.



A empresa sustentou em seu recurso que não poderia permitir que um trabalhador doente reassumisse as suas funções, sob pena de ser responsabilizada por um dano maior. No seu entender, a prova de que o médico da empresa tinha razão está no fato de o INSS ter concedido novo benefício previdenciário ao trabalhador. A ré alegou ainda que, se não houve trabalho, não pode haver salário.



Conforme explicou o relator, o funcionário foi encaminhado à Previdência Social em julho de 2008, mas teve o seu pedido de auxílio-doença negado, porque a autarquia não constatou incapacidade para o trabalho. O seu pedido de reconsideração da decisão também foi negado, pela mesma razão. Foram feitos novos encaminhamentos, com requerimento do benefício previdenciário, todos sem sucesso. Como o funcionário foi considerado apto para o trabalho pelo órgão competente, ele se apresentou na empresa para reiniciar a prestação de serviços, mas foi impedido de retornar.



Para o magistrado, a conclusão da autarquia previdenciária é a que deve prevalecer, porque as declarações do órgão têm fé pública, não sendo o caso de se discutir, nesse processo, se houve equívoco na decisão do INSS. Por isso, a empresa deveria ter readaptado o trabalhador em funções compatíveis com a sua saúde e não impedi-lo de voltar ao trabalho. “Relevante, de todo modo, é que o autor permaneceu à disposição da ré e que partiu desta a iniciativa de obstar o retorno ao emprego – como, aliás, se infere das próprias razões recursais. O salário do empregado não podia ficar descoberto até que o órgão previdenciário, mesmo reconsiderando decisão anterior, concedesse o benefício” - finalizou.




 

terça-feira, 30 de novembro de 2010

Judiciário em transformação


Judiciário em transformação


Por Dionísio Birnfeld,advogado (OAB/RS nº 48.200)



Há mais de um ano vimos sustentando, aqui, a necessidade de a Justiça rever sua postura condescedente com notórios, habituais e reincidentes agentes lesivos ao consumidor.



Defendemos, inclusive, uma "saída" para o habitual entrave a condenações cíveis mais pesadas: superar a barreira do medo do enriquecimento ilícito e destinar parte substancial da quantia cominada a um fundo estatal.



Vemos, recentemente, que essa solução passa ter eco judicial, como se percebe em julgados publicados pelo Espaço Vital. Um deles, na edição de hoje: quase R$ 250 mil de astreintes impostos à Brasil Telecom por descumprimento de decisão judicial. Dessa quantia, cerca de R$ 210 mil serão destinados a um fundo de defesa dos direitos do consumidor, restando a diferença à própria parte.



É o Judiciário em transformação. É exatamente o que a sociedade quer!



Se as multas cominatórias passam a ser mantidas na sua totalidade, está na hora de o Judiciário ser mais rigoroso nas condenações por dano moral. O fundamento é o mesmo, porque - via de regra - são sempre os mesmos agentes atuantes no mercado de consumo de massa que causam prejuízos extrapatrimoniais aos seus clientes e terceiros.



Precisam-se de condenações mais pesadas a estes causadores de danos de sempre, que não alteram o seu modus operandi porque são apenados em quantias modestíssimas em ações indenizatórias!



A equação todos sabem: é mais barato reparar o dano moral do que evitar a lesão. Ou alguém duvida que notórios frequentadores do banco dos réus mudariam a sua postura se fosse muito cara a punição? Afinal, quem deve ser privilegiado: a vítima ou o habitual agente danoso?



Se o valor fixado em reparação de dano moral contém uma parcela destinada à punição do causador do dano, essa parcela punitiva não precisa ser entregue à vítima, a quem deve ser direcionada apenas a porção reparatória. É o mesmo caso desses precedentes jurisprudenciais comentados.



Daí se vê que a vedação do enriquecimento indevido não pode ser óbice a condenações pesadas.



É o Estado quem possui atribuição de punir atos ilícitos e é o Estado quem administra a prestação jurisdicional que, reiteradamente, precisa ser entregue em milhares e milhares de ações que, em maior parte, são propostas contra os mesmos réus, pelos mesmos fatos, mas por diferentes vítimas.



O suporte jurídico para condenações mais pesadas já existe. Autores de ações indenizatórias deveriam requerer, na petição inicial, que o julgado destaque, da quantia arbitrada, um valor a ser pago pelo agente lesivo a título de parcela punitiva e o destine a um fundo público.



Com certeza, desaparecerão os temores dos juízes de fixar condenações pesadas a quem realmente merece, porque a sociedade toda – que sofre com ações danosas permanentes e com a falta de força prática das decisões judiciais – se beneficiará com a verba vultosa destinada a um fundo público, sem que se corra o risco de gerar enriquecimento de uma vítima individualmente.



Com condenações mais duras, os agentes lesantes habituais passarão a mudar a sua maneira de agir, investindo em prevenção e diminuindo a ocorrência de danos, que é o que de fato se almeja. Tenho certeza que, em poucos anos, o número de ações judiciais seria reduzido porque os atos ilícitos diminuiriam.







Fábula do Elefante

Era uma vez um rei que adorava coisas estranhas. Sabendo disso, um espertalhão abordou o dono de um elefante e propôs levarem o animal até o palácio e vendê-lo ao rei, dizendo que o bicho falava.

O rei mandou o elefante falar - e nada.

O espertalhão se adiantou e informou que levaria 20 anos para o elefante falar e, enquanto isso, ele e o sócio deveriam ser hóspedes reais, usufruindo toda a mordomia da corte.

O rei topou e advertiu:

- Daqui a 20 anos, se ele não falar vocês serão torturados até a morte.

O dono do animal ficou apavorado. O espertalhão nem aí, com ar triunfante, tranquilizou as coisas:

- Em 20 anos, o rei pode morrer, o elefante pode morrer e até nós podemos morrer.


segunda-feira, 22 de novembro de 2010

A volta da CPMF ? artigo publicado no Espaço Vital

A volta da CPMF?


(19.11.10)



Por Sidgrei A. Machado Spassini,

Advogado (OAB/RS nº 66.077)



Passadas as eleições e tão logo eleitos os vitoriosos, começam nos bastidores da fisiologia política, movimentações para onerar mais ainda o cidadão brasileiro.



Trata-se do possível retorno da famigerada CPMF, agora, sob nova roupagem, com denominação apelativa populista de Contribuição Social para a Saúde.



Primeiramente é necessário que o leitor conheça algumas peculiaridades do nosso sistema tributário, altamente oneroso e com serviços públicos de qualidade não satisfatória.



Além dos chamados impostos indiretos (PIS, COFINS, IPI, ICMS etc.), que incidem sobre o consumo e cujo impacto no preço final é fácil de estimar, existem diversas outras taxas que se diluem nos custos das empresas e acabam sendo transferidas ao consumidor, em conseqüência disso temos umas das maiores cargas tributárias do mundo, superior a 35% do PIB.



Em um estudo da FIPE/SP foi constatado que as pessoas que ganham até 02 salários mínimos, estão tendo que arcar com cerca de 70% a mais de impostos do que 12 anos atrás.



No mesmo estudo, revelou-se que uma família que ganha até dois salários mínimos tem 45,8% de sua renda corroída pelos impostos indiretos. Em 1996, essa “mordida” era de apenas 28%, uma expressiva diferença com o passar dos anos.



O sistema tributário brasileiro foi construído para arrecadar o máximo de recursos para o governo.



A carga tributaria penaliza pessoas e empresas de todos os níveis socioeconômicos. Além da carga tributária ser elevada e o retorno em serviços ser baixo, há o excesso de burocracia que afeta a competitividade do produto nacional.



Nesse sentido, é fácil chegar à conclusão que temos CARGA TRIBUTÁRIA DE PAÍSES EUROPEUS, MAS SERVIÇOS DE PAISES SUBDESENVOLVIDOS.



Em nosso país, o imposto pago, não tem destinação correta, muitas vezes servem para “tapar furos” nas finanças do governo e não reverter em investimentos ao fim específico.



A CPMF, quando foi criada no governo de FHC, seria a salvação para o caos na saúde pública, todavia, a saúde pública no Brasil mesmo após a criação da CPMF nunca foi satisfatória.



É inconcebível que um país que teve até um tributo próprio para tal finalidade de melhorar a saúde pública, não tenha dado a população esse serviço básico e essencial de forma digna e plena.



Ora, prezado leitor, se tivéssemos uma saúde de alto nível ao acesso de todos, subsidiada pelo governo não teríamos que nos agarrar a Planos de Saúde na busca de um atendimento digno.



É escancarado que os governos usam a criação de novos tributos, contribuições e taxas para outros fins, para alimentar a maquina pública e tapar furos de sistemas de gestões ineficientes.



A CPMF antes de ser extinta rendia cerca de R$ 30 bilhões anuais, ora, esse valor seria mais que necessário para fornecer um amplo acesso a um sistema de saúde eficaz, que não fizesse pessoas morrer nas filas esperando atendimento, todavia, não vimos isso acontecer. Seria aceitável se os recursos fossem usados para ampliar investimentos, para apresentar serviços dignos à população, hospitais públicos bem equipados, forças de segurança bem treinadas e capacitadas, educação pública eficiente, estradas bem conservadas, investimentos na capacitação dos servidores públicos entre outros.



Além disso, mesmo com o fim da CPMF no Governo Lula, o Brasil bateu recordes de arrecadação, ou seja, continuou tendo dinheiro de sobra para investir na saúde sem onerar o povo com a volta do tributo.



É muito mais fácil arrecadar por meio de Impostos e ter o que gastar do que criar um sistema de gestão eficaz no serviço público, controlando gastos desnecessários, e outras peculiaridades como superfaturamentos de obras Públicas, apenas para citarmos. Menos impostos reduzem a informalidade, aumentam a competitividade, os investimentos e até a própria arrecadação, pois incrivelmente, mesmo sem a CPMF há dois anos, o Governo Federal continua arrecadando cada vez mais.



Em tempo de campanha para eleições, até vimos a agora eleita Presidente, apresentar projetos de redução de impostos, de reforma tributária, mas tão logo eleitos, querem cada vez mais dinheiro para os governos, a fim de darem as mais diversas destinações que nem sempre beneficiam a população, ou seja, estelionato eleitoral puro, aliás, já dizia o escritor francês Henry Montherlant, “a política é a arte de nos servimos das pessoas” infelizmente a frase é bem aplicável em nosso país.




sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Clínica dentária terá de indenizar paciente que ficou com sequelas após extrair dente siso

Clínica dentária terá de indenizar paciente

que ficou com sequelas após extrair dente siso



Os Desembargadores integrantes da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul mantiveram a condenação da empresa Doutor Clin Clínica Médica Ltda, localizada em Esteio, ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a paciente que ficou com sequelas decorrentes de uma extração dentária. A título de danos morais, a clínica terá de pagar R$ 10 mil, corrigidos monetariamente, além de arcar com as despesas do tratamento médico necessário como forma de compensação pelo dano material.



Caso



A autora ingressou com a ação de indenização por danos morais e materiais na comarca de Esteio por ter perdido a sensibilidade dos lábios após realização de cirurgia de extração do dente siso. O procedimento foi realizado na Doutor Clin em julho de 2004. Após a cirurgia, ela continuou a sentir o efeito da anestesia, passando semanas com o mesmo problema. Porém, em todas as ocasiões que retornou à clínica, foi tranquilizada com a informação de que tudo estava transcorrendo normalmente. No entanto, o procedimento deixou sequelas, e atualmente a autora apresenta limitações de seus movimentos bucais, sofrendo constrangimento quando fala ou se alimenta. Por essas razões, requereu a condenação da empresa ao apagamento de indenização por danos morais e materiais, além de tratamento de recuperação.



Na contestação, a Doutor Clin Clínica Médica Ltda. sustentou que não mantém relação contratual com autora, sendo mera prestadora de serviços contratados pela empresa Monta Eletrônica Ltda. E alegou inexistência de imperícia ou negligência em seu procedimento. Acrescentou que a paciente não tomou a medicação indicada e os devidos cuidados em relação à higiene no local da extração, pelo que não pode imputar a terceiros os resultados de sua própria negligência. Com esses argumentos, requereu a improcedência do feito.



Sentença



No 1º Grau, o Juiz de Direito Lucas Maltez Kachny, Titular da 1ª Vara Cível de Esteio, condenou a empresa ao pagamento indenização pelo dano moral em valor de R$ 10 mil. A título de dano material, a sentença determinou que a empresa custeie os tratamentos médico-odontológicos que a autora necessitar.



Inconformada, a ré apelou ao Tribunal argumentando que o tratamento aplicado foi o adequado, porém esse tipo de cirurgia apresenta um risco inerente ao tratamento.



Apelação



No entendimento do relator do recurso no Tribunal, Desembargador Túlio Martins, embora a apelada não mantenha relação contratual diretamente com a empresa ré, e sim com seu empregador, o procedimento foi realizado pela Doutor Clin Clínica Médica e é evidente sua legitimidade ativa para postular em juízo. Em relação ao mérito, observou não se tratar de responsabilidade subjetiva.



“or se tratar de prestação de serviço, deve-se aplicar a legislação consumerista, como bem fundamentado pelo julgador a quo (de origem), observou o relator. Nesse contexto, a ré responde objetivamente pelos danos causados aos seus pacientes. Ficou comprovado que houve vício no procedimento cirúrgico-odontológico realizado pela empresa requerida, para o fim de extração do dente siso da autora, acarretando em sequela irreversível, afirmou o Desembargador Túlio. “Diante da perda da sensibilidade dos lábios com parestesia permanente, mostra-se presente o dever de indenizar”, acrescentou, negando movimento ao recurso.



Além do relator, participaram do julgamento, realizado em 28/10, os Desembargadores Jorge Alberto Schreiner Pestana e Paulo Roberto Lessa Franz.



Apelação nº 70038294682


quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Lajota causa grave acidente

Lajota causa grave acidente




(18.11.10)



A 3ª Câmara de Direito Público do TJ de Santa Catarina, por votação unânime, manteve sentença da comarca de Blumenau (SC), que condenou o próprio Município ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e estéticos, no valor de R$ 27,2 mil, em favor de Ivan Metzger, além de lucros cessantes, que deverão ser apurados em liquidação de sentença.



O autor perdeu o controle de sua moto após uma lajota desprender-se da via e atingir o pedal do veículo. O acidente, que aconteceu na rua Antônio Zendron, causou-lhe várias lesões corporais graves, entre elas laceração traumática do baço. O Município, por sua vez, disse que a culpa pelo ocorrido foi de Ivan, que estava em alta velocidade.



Alegou também que, de acordo com o boletim de ocorrência, as condições da pista e a sinalização eram boas. No entanto, uma fotografia acostada aos autos dá conta do estado precário da pista, com vários buracos e desníveis, e sem qualquer placa de sinalização.



“É responsabilidade do Município manter as vias públicas em bom estado de conservação e com a devida sinalização. Ao não cumprir seu dever, torna-se responsável pelos danos causados à vítima de acidente automobilístico e decorrentes de sua omissão”, anotou o relator da matéria, desembargador Wilson Augusto do Nascimento.



Atua em nome do autor o advogado Fernando Luís Vieira. (Proc. nº 2010.012828-2 - com informações do TJ-SC)



Espaço Vital agora também com atualização às 14h!



quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Dois carros novos e dano moral

Dois carros novos e dano moral




(17.11.10)







A Peugeot-Citroën do Brasil Automóveis Ltda. e a Lyon Comércio e Serviços Automotivos terão de dar um novo veículo ao comprador de um Peugeot 206 Soleil, ano 2000, que ainda receberá R$ 10 mil por danos morais.



O carro apresentou diversos defeitos e chegou a ser trocado, mas o novo automóvel também apresentou defeitos graves. A decisão é da 4ª Turma do STJ.



O carro, novo, foi adquirido na Baron - Itararé Imports Importação e Comércio, em São Paulo (SP). Logo após, antes de ter completado 9.000 km rodados, a concessionária Lyon, em Porto Alegre (RS), constatou defeitos como banco traseiro e calço do motor soltos, amortecedores com vazamento de óleo, correia do motor em péssimo estado e banco dianteiro rasgado.



Depois de diversas reclamações - foram pelo menos sete visitas à oficina, antes dos 25.000 km -, a concessionária acertou que compraria o carro no estado em que estava e a preço de mercado, em troca da aquisição de um novo veículo, zero quilômetro, pelo consumidor, que pagaria a diferença.



Mas o novo automóvel também apresentou defeitos graves. Com 22.332 km, já tinha passado por consertos no braço da suspensão e caixa de direção, por exemplo, em cerca de cinco passagens pela oficina.



Para o TJRS, é inadmissível que bens duráveis de valor considerável apresentem tantos problemas em tão curto espaço de tempo, mesmo que bastante utilizados.



O TJRS reformou a sentença de primeiro grau, para conceder a substituição do veículo por outro zero quilômetro do mesmo modelo, mais indenização de R$ 15 mil pelos transtornos.



As empresas recorreram da decisão ao STJ, alegando que os autores não comprovaram defeitos que comprometessem a funcionalidade do veículo, que teria percorrido cerca de 50.000 km, e que a decisão do TJRS foi omissa e além do pedido pelo autor.



A concessionária ainda sustentou que não deveria arcar de forma solidária com a condenação e que os prejuízos deveriam ser ressarcidos monetariamente ou por restituição do valor pago na ocasião da compra do veículo.



O ministro Aldir Passarinho Junior entendeu que o TJRS não foi omisso nem julgou além do pedido pelo consumidor. Considerou ainda que não se tratou de inversão do ônus da prova: na verdade, os compradores provaram os prejuízos e as empresas não conseguiram afastar os fatos sustentados.



Quanto à indenização por dano moral, o relator afirmou que o instituto não pode ser banalizado. Para ele, a simples existência de vários defeitos, mesmo que em período de garantia do produto, não assegurava a indenização.



Porém, no caso específico, não houve recomposição dos prejuízos do consumidor com o primeiro veículo - que foi trocado pelo preço de mercado e com pagamento da diferença - e o segundo também apresentou defeitos significativos, o que ultrapassaria o caráter de mero dissabor e contratempo, passando a configurar efetivamente angústia e sofrimento.



Mas o ministro considerou o valor fixado pelo TJRS excessivo e o reduziu para R$ 10 mil. Entendeu, ainda, que cabe ao consumidor optar pela substituição do bem, restituição do preço ou abatimento proporcional, e que a concessionária é responsável solidária à fabricante pelos danos.



Atua em nome do autor o advogado Guiomar Soares de Melo. (Resp 912772 - com informações do STJ e da redação do Espaço Vital).

ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO

Unibanco deve R$ 150 mil por descumprir ordem judicial

Unibanco deve R$ 150 mil por descumprir ordem judicial



(17.11.10)



Não há exagero na fixação de multa diária à instituição financeira que se exime da obrigação de cancelar protesto indevido e retirar nome de cliente de cadastros restritivos de crédito.



A 3ª Turma do STJ aplicou este entendimento em recurso do Unibanco, condenado a pagar indenização por danos morais a um cliente no valor de R$ 7 mil, por protesto indevido. Por ter descumprido a obrigação fixada judicialmente, o banco ainda terá de pagar aproximadamente R$ 150 mil.



A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que não foram demonstrados impedimentos "excepcionais" a justificar a resistência do banco em cumprir a ordem judicial. "Este recurso especial é rico em argumentos para demonstrar o exagero da multa, mas é pobre em justificativas quanto aos motivos da resistência do banco em cumprir ordem judicial", assinalou a ministra.



Ela esclareceu que a redução do valor da multa produziria um efeito perigoso. Indicaria às partes e aos jurisdicionados em geral que as multas fixadas para cumprimento de obrigações não são sérias. Levaria a crer, segundo a ministra, que, caso o valor da multa se torne alta no futuro, o inadimplente poderá contar com a complacência do Poder Judiciário. Por fim, ressaltou que o tamanho da multa demonstra a resistência do banco em descumprir ordens judiciais.



A ação



Inicialmente, o cliente ajuizou ação de reparação de danos morais contra a instituição financeira, em razão de um protesto indevido de título no valor de R$ 1.630,00. Na ocasião, o Unibanco também incluiu o nome do suposto inadimplente nos cadastros restritivos de crédito.



No decorrer do processo, o juiz condenou o banco ao pagamento de 20 salários mínimos por danos morais. Na mesma sentença, o julgador disponibilizou ao cliente um ofício pelo qual ele mesmo poderia solicitar as baixas dos apontamentos discutidos na ação. O cliente, por sua vez, alegando pobreza e argumentando os altos custos para tal providência, solicitou que fosse determinado ao banco que solucionasse o problema.



O juiz determinou que o banco providenciasse a retirada das restrições impostas ao cliente. Para o cumprimento da determinação, foi fixada, inicialmente, uma multa de um salário mínimo por dia de descumprimento. Essa multa foi majorada posteriormente para o valor de R$ 350,00.



Sobreveio, no entanto, a primeira ação de execução contra o Unibanco pelo descumprimento da ordem judicial, sendo imposta, desta vez, multa de R$ 27.016,00 à instituição financeira. Somente após o juiz majorar a multa para R$ 1 mil por dia de ordem descumprida foi que o banco retirou, dias depois, os dados do cliente dos cadastros restritivos.



Uma segunda ação de execução contra o banco foi ajuizada no intuito de receber a multa devida pelo período no qual a primeira execução não abrangeu, entre julho de 2004 a agosto de 2005. O valor do débito já chegava à quantia de R$ 121.873,55, na data do ajuizamento.



O banco opôs embargos à execução, que foram acatados pelo juiz.



A sentença se fundamentou no fato de que o cliente parecia se interessar mais no recebimento da multa do que no cancelamento do protesto, já que poderia ter retirado o ofício pelo qual resolveria a pendência.



Inconformado, o cliente apelou ao TJ de Minas Gerais para manter a multa aplicada pelo não cumprimento da decisão judicial. O tribunal mineiro, por sua vez, atendeu ao pedido, pois a retirada da multa prestigiaria quem não cumpre suas obrigações e não acata ordens do Poder Judiciário.



O recurso especial interposto pelo Unibanco ao STJ buscava avaliar se havia exageros na multa imposta pelo descumprimento de ordem judicial, que somada ao valor do dano moral chega a R$ 150 mil.



Atua em nome do autor o advogado Euler de Oliveira Andrade. (Resp 1135824 - com informações do STJ)

Vetado aumento abusivo em plano de saúde de idosos da Amil

Vetado aumento abusivo em plano de saúde de idosos da Amil


17.11.10)

Foi publicado o acórdão segundo o qual os clientes da Amil Assistência Médica com mais de 60 anos, residentes no Distrito Federal, receberão de volta o que tiveram de pagar indevidamente em razão do reajuste de 165% nos planos de saúde. A decisão havia sido tomada pela Justiça do Distrito Federal e foi mantida pela 3ª Turma do STJ, que negou provimento ao recurso especial da empresa.



O julgado reconheceu que o direito dos consumidores – defendido em ação civil pública que questionou cláusula abusiva dos contratos – não estava prescrito.



O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ajuizou ação civil pública para contestar os contratos da Amil, que previam enorme aumento nas mensalidades dos consumidores quando estes atingissem 60 anos.



A sentença considerou a cláusula abusiva e limitou o reajuste a 80%, determinando ainda a devolução da diferença paga pelos beneficiários. A decisão foi mantida na íntegra pelo TJ do Distrito Federal e dos Territórios.



No recurso ao STJ, a Amil alegou que a ação do MP já havia sido atingida pela prescrição de cinco anos estabelecida no Código de Defesa do Consumidor.



A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, entendeu, porém, que o prazo prescricional aplicável é de dez anos, conforme previsto no Código Civil.



Segundo a relatora, a lei que regulamentou a ação civil pública é omissa quanto à prescrição - enquanto o Código de Defesa do Consumidor, a cujas diretrizes sujeitam-se os contratos de plano de saúde, contém uma única previsão relativa à prescrição, aplicável para ações de reparação de danos causados por defeitos em produtos ou serviços – o que não é o caso do recurso especial julgado.



“Dessa forma - disse a ministra Andrighi - frente à lacuna existente, tanto na Lei nº. 7.347/1985, quanto no CDC, no que concerne ao prazo prescricional aplicável em hipóteses em que se discute a abusividade de cláusula contratual, e considerando-se a subsidiariedade do Código Civil às relações de consumo, deve-se aplicar na espécie o prazo prescricional de dez anos, disposto no artigo 205 do Código Civil”.



No tocante ao aumento, em si, a relatora entendeu ser abusivo porque “passa a impressão de que o objetivo da operadora, com tal cláusula, seria eliminar do seu quadro de usuários as pessoas com mais de 60 anos, o que não me parece possível nem aceitável. No mais, é certo que a apelante não comprovou, ou melhor, sequer justificou a necessidade de tamanho aumento.”



Já o recurso especial do MP-DFT não teve seguimento. (REsp nº 995995).

segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Jorge Lemann

“Você sempre trabalha para ser campeão. Eu não acredito quando alguém diz o contrário”, disse em recente entrevista. A disciplina e o comprometimento são recompensados com bônus, cada vez mais polpudos, vinculados diretamente à performance individual.

O bilionário Jorge Lemann.
leia a entrevista em :
 
http://www.istoedinheiro.com.br/noticias/41021_POR+DENTRO+DA+CABECA+DE+LEMANN

domingo, 7 de novembro de 2010

A volta da CPMF?!



A volta da CPMF?!


Passadas as eleições e tão logo eleitos os vitoriosos, começam nos bastidores da fisiologia política, movimentações para onerar mais ainda o cidadão brasileiro.


Trata-se do possível retorno da famigerada CPMF, agora, sob nova roupagem, com denominação apelativa populista de CSS,Contribuição Social para a Saúde.


Primeiramente é necessário que o leitor conheça algumas peculiaridades do nosso sistema tributário, altamente oneroso e com serviços públicos de qualidade não satisfatória.



Além dos chamados impostos indiretos (PIS, COFINS, IPI, ICMS etc.), que incidem sobre o consumo e cujo impacto no preço final é mais fácil de estimar, existem diversas outras taxas que se diluem nos custos das empresas e acabam sendo transferidas em maior ou menor grau ao consumidor, em conseqüência disso, temos o nascer de umas das maiores cargas tributárias do mundo, equivalente a 35% do PIB.



Em um estudo da FIPE/SP foi constatado que as pessoas mais pobres estão tendo que arcar com cerca de 70% a mais de impostos do que há 12 anos atrás.



No mesmo estudo, revelou-se que uma família que ganha até dois salários mínimos tem 45,8% de sua renda corroída pelos impostos indiretos.



Em 1996, essa “mordida” era de apenas 28%, uma expressiva diferença com o passar dos anos.



O sistema tributário brasileiro, foi construído para arrecadar o máximo de recursos para o governo, não importa de quem, também, chega-se a conclusão de que para o governo é muito cômodo arrecadar impostos sobre o consumo, por que as pessoas não percebem o que estão pagando e, portanto, não podem reclamar do peso dos tributos.



A carga tributaria penaliza pessoas de todos os níveis socioeconômicos e as empresas. Além de o imposto ser alto e o retorno em serviços ser baixo, há o excesso de burocracia que custa muito dinheiro e afeta a competitividade do produto nacional.



Nesse sentido, é fácil chegar à conclusão que temos CARGA TRIBUTÁRIA DE PAÍSES EUROPEUS, MAS SERVIÇOS DE PAISES SUBDESENVOLVIDOS.



Em nosso país, o imposto pago, não tem destinação correta, muitas vezes servem para “tapar furos” nas finanças do governo e não reverter em investimentos ao fim especifica.



Apenas para exemplificar, o IPVA pago, não necessariamente reverte a estradas e manutenção das mesmas, ele vai para o chamado caixa único onde é destinado a diversas questões, inclusive para financiar aumentos de servidores públicos.



Também, quem não recorda da época da CPMF, que seria a salvação para o caos na saúde pública. Ao mesmo tempo, é fácil recordar de onde saiu o dinheiro para empréstimos a fim de amparar banqueiros, irrigação de esquemas de corrupção, aumentos salariais, criações de CCs e etc., enquanto o povo,bem, o povo e serviços que de fato revertam a sociedade ficam em segundo plano como sempre.



A saúde pública no Brasil mesmo após a criação da CPMF nunca foi satisfatória.



É inconcebível que um país que teve até um tributo próprio para tal finalidade de melhorar a saúde pública, não tenha dado a população esse serviço básico e essencial de forma digna.



Ora, prezado leitor, se tivéssemos uma saúde de alto nível ao acesso de todos, subsidiada pelo governo não teríamos que nos agarrar a Planos de Saúde.



É escancarado que os Governos usam a criação de novos tributos, contribuições para outros fins, para alimentar a maquina pública.



A CPMF antes de ser extinta rendia cerca de R$ 30 bilhões anuais, ora, esse valor seria mais que necessário para fornecer um amplo acesso a um sistema de saúde eficaz, que não fizesse pessoas morrer nas filas esperando atendimento. Seria aceitável se os recursos fossem usados para ampliar investimentos, para apresentar serviços dignos à população, hospitais públicos bem equipados, forças de segurança bem treinadas e capacitadas, educação pública eficiente, estradas bem conservadas, investimentos na capacitação dos servidores públicos entre outros.



Nessa mesma pesquisa, especialistas chegaram à conclusão que, a solução passaria pelo corte de gastos e desperdícios públicos, permitindo a redução da carga tributaria que hoje representa quase 40% do PIB.



Só que Governo algum tem interesse em eliminar CCs e outras benesses que servem a poucos que fazem uso da máquina pública, a volta do famigerado impsoto serve para alegrar os amigos do Rei, que não sabem nada de gestão pública, apenas gastar, gastar e gastar...

É muito mais fácil gastar e arrecadar por meio de Impostos do que criar um sistema de gestão eficaz no serviço público, controlando gastos desnecessários, e outras peculiaridades como superfaturamentos de obras Públicas, apenas para citarmos.



Em tempo de campanha para eleições, até vimos a agora eleita Presidente, apresentar projetos de redução de impostos, de reforma tributária, mas tão logo eleitos, querem cada vez mais dinheiro para os governos, a fim de darem as mais diversas destinações que nem sempre beneficiam a população.



Menos impostos reduzem a informalidade, aumentam a competitividade, os investimentos e até a própria arrecadação, pois incrivelmente, mesmo sem a CPMF há dois anos, o Governo Federal continua arrecadando cada vez mais.

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Prejuizo de recall pode ser pleiteado na Justiça

Prejuizo de recall pode ser pleiteado na Justiça

Por Alexandre Berthe Pinto

Inicialmente, devemos esclarecer que o recall é o procedimento adotado quando o fornecedor (fabricante ou importador) após colocar no mercado determinado produto verifica que o bem apresenta qualquer anomalia que possa apresentar risco à vida ou à saúde de seus consumidores. Este procedimento está disposto no artigo 10, parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor e regulamentado por Portaria do Ministério da Justiça. É por esta razão que há necessidade de comunicar o fato aos Procons, Secretárias, Departamentos de Defesa do Consumidor e divulgação publicitária.



Portanto, entende-se que se o mesmo bem apresentar defeito, mas que não coloque em risco à vida ou à saúde de seus consumidores inexiste à obrigatoriedade dos procedimentos anteriores, voluntariamente. O recall pode ocorrer com qualquer tipo de produto, como: brinquedos, remédios, alimentos, veículos etc..., mas a texto será restrito aos veículos e motocicletas.



Assim, verificamos que o recall está se “democratizando” atingindo bens das mais variadas marcas e valores, não sendo algo restrito aos bens populares.



A “democratização” do recall permite duas conclusões: a) em decorrência do capitalismo voraz e da concorrência, produtos e peças são colocados no mercado sem a exaustão de todos os testes necessários, conseqüentemente, o controle de qualidade é falho ou b) os testes externos que controlam a segurança são mais rígidos do que os existentes nas linhas de produções, seja como for, é certo que o único que não pode ser prejudicado é o consumidor.



No entanto, o Poder Judiciário, salvo raras exceções, não têm proferido decisões favoráveis aos consumidores que não sofreram acidente em decorrência desses defeitos. Já os que sofreram, lastimavelmente, o valor recebido, na maioria das vezes, jamais reparará a dor e/ou confortar os familiares, sendo certo que, infelizmente, em grande parte das decisões brasileiras, inexiste o caráter sanção aplicado de forma rígida, por conseguinte, observamos o aumento do número de recall.



Mas, para a presente exposição ficaremos restrito ao caso em que o dano está relacionado ao prejuízo financeiro do consumidor que adquire o bem que sofre recall.



É de conhecimento público que nos últimos anos as montadoras de veículos e motocicletas encontraram no Brasil um mercado cada vez mais lucrativo, a estabilidade da economia e os prazos extensos para pagamento aumentaram significativamente a venda desses bens.



Hoje em dia, o mais humilde assalariado ou o mais abastado empresário pode escolher no mercado várias condições de pagamentos e inúmeros modelos para seu anseio pessoal. E ambos têm em comum o desejo de usufruir o bem, nos moldes das informações fornecidas pelo fabricante.



No entanto, não raramente, muito desses consumidores são surpreendidos com convocações para realização de recall, ocasião em que, imediatamente questionam, por qual motivo não adquiriram outro modelo de outro fabricante, outro modelo do próprio fabricante, etc.., ou seja, sentem-se absolutamente traído.



Alguns passaram a buscar no judiciário o reparo pelo sofrimento moral que, queiramos ou não existe, e apenas quem enfrentou a situação sente, é algo personalíssimo e incontroverso. Porém, salvo raras exceções, o Poder Judiciário na grande maioria das vezes, considera que a simples convocação para realização do recall não gera o dever de indenizar, pois se trata de mero dissabor do cotidiano.



Em regra, realmente há um mero sabor do cotidiano, porém isso não deve servir como método de inibição e o consumidor que se sentir lesado, além de um mero dissabor, deve expor a peculiaridade do seu caso. O Poder Judiciário deve julgar cada caso individualmente, ao menos é o que se espera!



No entanto, há uma tese pouco ventilada e que poderá trazer resultado mais positivo ao consumidor vítima do recall, em que se pleiteia a desvalorização do bem em comparação a outro semelhante.



Isso se deve à própria prática de mercado, pois hoje em dia é perceptível que, semelhantemente ao que ocorre com o bem que já tenha sofrido alguma avaria, a motocicleta ou automóvel que foi alvo de recall terá uma cicatriz eterna que reflete na diminuição do seu preço de mercado. Salienta-se que, muitas vezes uma avaria bem consertada é imperceptível, já o recall não, pois pela internet o chassi pode ser facilmente consultado.



Dessa forma, é certo que o consumidor que adquiriu um bem que tenha sido alvo de recall, ao vendê-lo sofrerá diminuição de valor, fato que resulta em avaliação de 5%, 10% ou mais a menor do que um mesmo bem com as mesmas condições, porém, sem ter sofrido o recall.



E é justamente este prejuízo que deve ser pleiteado junto ao Poder Judiciário, pois é certo que o dano ao patrimônio é decorrente da certeza de que em algum momento o produto vendido pela montadora apresentou problema, que culminou na diminuição do seu preço de mercado, que deve ser reparado.



Vale salientar que, o valor do dano não precisa ser pleiteado no futuro, quando da intenção de vender o veículo, mas a partir do momento da sua comprovação, ou seja, após o chamamento para o recall.



Contudo, há de se mencionar que, por ser uma tese nova e ainda pouco ventilada pelo Poder Judiciário, o consumidor precisa ficar atento aos atos processuais específicos, especialmente se durante o processo resolver vender o bem.



Porém, espera-se que em um futuro não muito distante, os consumidores fiquem satisfeitos, pois diariamente já sentem no bolso o peso da desvalorização do bem em decorrência do recall.

http://www.conjur.com.br/

professor agredido por aluno deve ser indenizado

DF deve indenizar professora agredida em escola

O Distrito Federal deve pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a uma professora que foi agredida fisicamente por um aluno dentro da escola. A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros entenderam que o Estado pode ser responsabilizado por omissão quando não presta a devida segurança aos seus servidores. Assim, ficou mantida a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.



De acordo com o processo, a professora já vinha sofrendo ameaças de morte pelo aluno agressor. Segundo ela, a direção da escola, apesar de ciente, não tomou medidas para o afastamento imediato do estudante da sala de aula e não providenciou sua segurança. Após o dano sofrido, foram feitos exames de corpo de delito e psicológicos, os quais demonstraram as graves lesões, danos físicos e morais. Segundo os autos, a professora passou a ter receio de ministrar aulas com medo de sofrer nova agressão, mesmo sendo remanejada para outro centro de ensino.



Inicialmente, a servidora ajuizou uma ação de reparação de danos contra o Distrito Federal, o diretor e o assistente da escola onde lecionava, com o intuito de responsabilizá-los pela má prestação no atendimento e pela omissão do poder público.



O Distrito Federal alegou que não poderia ser responsabilizado diante de omissões genéricas e que era necessária a devida comprovação de culpa da administração em não prestar a devida segurança, tendo em vista que havia a presença de um policial que não foi informado pela direção da escola sobre o ocorrido em sala de aula. O Distrito Federal negou haver relação de causa entre a falta de ação do poder público e o dano configurado.



A decisão em primeiro grau estabeleceu a indenização no valor de R$ 10 mil e afastou a responsabilidade do diretor e do assistente da escola, e manteve o Distrito Federal como responsável pelo dano causado. A professora apelou ao TJ-DF na tentativa de elevar o valor da indenização e ver reconhecida a responsabilização do diretor e do assistente do centro educacional. O TJ-DF, por sua vez, manteve o valor da indenização e concluiu que os agentes públicos não deveriam ser responsabilizados. O tribunal reconheceu que a culpa recai exclusivamente ao Distrito Federal, a quem incumbe manter a segurança da escola.



O Recurso Especial interposto ao STJ busca afastar a responsabilidade do Estado por omissão no caso. No processo, o relator do caso, ministro Castro Meira, esclareceu que ficou demonstrado o nexo causal entre a inação do poder público e o dano sofrido pela vítima, o que, segundo o relator, gera a obrigação do Estado em reparar o dano. O ministro ressaltou que o fato de haver um policial na escola não afasta a responsabilidade do Distrito Federal, pois evidenciou a má prestação do serviço público.



No voto, o relator observou que ocorre culpa do Estado quando o serviço não funciona, funciona mal, ou funciona intempestivamente. Ao manter o entendimento do TJ-DF, o ministro Castro Meira assegurou que o tribunal aplicou de maneira fundamentada o regime de responsabilidade civil. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.



Resp 1.142.245

Acidente durante experiência gera estabilidade

Garantia provisória
Acidente durante experiência gera estabilidade

Empregado que sofre acidente durante o período de experiência tem estabilidade provisória. O entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que reconheceu a estabilidade de uma empregada da Alleanza Indústria e Comércio de Artefatos de Borracha Ltda. Ela foi dispensada, após sofrer acidente de trabalho, na vigência de um contrato de experiência por 60 dias.

Ela era auxiliar de limpeza e foi dispensada 43 dias após o acidente, ocorrido em 2005. Ainda no primeiro mês de trabalho, ao abrir a embalagem de um produto de limpeza, com uma faca, ela se feriu. A lesão atingiu o tendão e nervos do dedo indicador da mão direita, ocasionando-lhe perda parcial dos movimentos.



O juiz reconheceu os seus direitos. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região retirou a condenação imposta à empresa. Insatisfeita, ela recorreu à instância superior e conseguiu o restabelecimento parcial da sentença. Ao examinar o recurso na 5ª Turma, a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do caso, esclareceu que o artigo 118 da Lei 8.213 /1991 assegurava-lhe a garantia provisória no emprego.



Segundo a relatora, a compatibilidade entre o contrato de experiência e a garantia provisória é assegurada por força normativa da Constituição, que atribui especial destaque à saúde e segurança do trabalhador (artigo 7º, XXII e XXVIII), e impõe a interpretação sistemática da legislação infraconstitucional, tal como a referida Lei 8.213/91. Para a relatora, essa lei se aplica àquele caso porque o afastamento da empregada relacionado ao acidente de trabalho “integra a essência sóciojurídica da relação laboral.”



O “contrato de experiência não se transforma em contrato por prazo indeterminado, sendo direito do trabalhador somente a garantia provisória no emprego pelo prazo de um ano, contado da data do término do benefício previdenciário”, esclareceu a relatora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.


quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Nem agências reguladoras cumprem regras para call centers

Nem agências reguladoras cumprem regras para call centers


 

Nenhuma das oito agências reguladoras federais que atendem o público cumpre à risca o decreto do governo que regulamenta o atendimento de call centers no país, concluiu um estudo do Tribunal de Contas da União.

Entre os problemas encontrados na auditoria, feita no ano passado, está o das ligações derrubadas por falta de pessoal para atender.

O problema foi identificado na Anatel, que regula justamente o setor de telecomunicações. Para economizar, a agência acabou com o funcionamento 24 horas por dia, passando a operar só em horário comercial.

Segundo os técnicos do TCU, são efetivos os serviços da ANTT (transportes terrestres), da Aneel (setor elétrico) e da ANP (combustíveis). Já os da Anatel e da ANS (saúde suplementar) foram considerados parcialmente efetivos.

A Antaq (transporte aquaviário) foi a agência com pior classificação: os usuários que ligam são orientados a reclamar pela internet.

Os serviços da Anac (aviação civil) e da Anvisa (medicamentos) estavam, à época da auditoria, mudando seus sistemas de atendimento.


Na Anac, não havia garantia de que a demanda do usuário seria atendida em cinco dias. Além disso, não havia atendimento 24 horas.

 
A Anac afirmou que seu novo sistema já se adequou às normas do decreto, sem informar se está cumprindo o prazo de cinco dias. A Anvisa disse que passou a cumprir todas as normas do decreto, menos o funcionamento 24 horas, por falta de demanda.


Já a ANTT informou que está se adequando para passar de 96% para 100% de usuários atendidos em cinco dias. A ANP afirmou que não há necessidade de atender 24 horas. As outras agências não responderam. (Com informações da Folha de São Paulo)


Espartanos, vikings e maias

Espartanos, vikings e maias



Os guerreiros de Esparta não compreenderam isso em seu tempo. Ao ignorarem a complexidade e a inovação, os espartanos viveram seu auge entre 640 a.C. e 370 a.C., mas sucumbiram. Confiando demais em sua invencibilidade, eles não criaram nada novo e se esqueceram que as tropas de outros povos poderiam inovar na arte da guerra. Por sua rigidez, acabaram vencidos.

Já os vikings, que dominaram de 750 a 1.066 d.C., entraram em colapso por não considerarem as condições específicas dos territórios dominados. Seu grande erro foi acreditar que os ambientes estrangeiros eram tão férteis e rentáveis quanto os de sua terra-natal. A derrocada teve início por seu desrespeito com o meio-ambiente, ao não perceber as peculiaridades do local e ao levar animais impróprios para outras terras – que aceleraram a escassez de recursos e alimentos, diminuindo sua competitividade.
 
A queda da civilização maia é atribuída ao excesso populacional e à falta de recursos naturais para suportar a expansão demográfica, mas o autor mostra no livro que, mais do que isso, os maias foram vítimas de sua rigidez e inflexibilidade. A disputa por poder e a ambição impulsionaram a construção de templos cada vez maiores, a poligamia entre as elites e o crescimento populacional para suprir mão-de-obra para garantir os empreendimentos. Com uma sociedade cada vez mais complexa, os maias se mantiveram rígidos e não souberam contornar a escassez que provocaram.
 
 
trecho do livro “Vivendo com Não Elefantes"

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Queda fatal de maca gera indenização de R$ 60 mil

Morte prematura

Queda fatal de maca gera indenização de R$ 60 mil

A esposa de um paciente que morreu após cair da maca no Hospital Carlos Chagas, no Rio de Janeiro, será indenizada. Por decisão da desembargadora Vera Marina Van Hombeeck, da 1ª Vara Cível do Tribunal de Justiça fluminense, o estado do Rio de Janeiro terá que desembolsar R$ 60 mil.



“Não bastasse a queda ocorrida em virtude da ausência da grade de segurança, restou demonstrado que após a queda não houve a devida investigação sobre possíveis sequelas, o que ocasionou a morte do paciente, de forma prematura”, disse a desembargadora.



De acordo com Vera, o auto do exame cadavérico apontou que a morte aconteceu por traumatismo craniano com hemorragia subdural produzido por ação contundente. Tal quadro comprovaria que houve negligencia do hospital e, logo, o dever jurídico de indenização.



Internado com um quadro de hipertensão, o marido de Jacilda Gomes sofreu uma queda na maca onde descansava durante a noite. O hematoma na cabeça resultante do acidente causou a morte do homem. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-RJ.



Processo 0120822-74.2004.8.19.0001

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