quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS POR CRIMES CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS POR CRIMES CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA *

* Sidgrei A. Machado Spassini - Procurador-Geral do Município de Bento Gonçalves 
* Gustavo Baldasso Schramm - Advogado

Entrou em vigor hoje a Lei Federal 12.846/2013, a qual dispõe sobre a responsabilização civil e administrativa das sociedades empresárias pela prática de atos ilícitos contra a Administração Pública. 
A nova legislação objetiva reforçar o combate à corrupção perpetrada em favor da organização empresarial (ainda que já possível o enquadramento da empresa em atos de corrupção com fundamento na Lei de Improbidade Administrativa), trazendo novas ferramentas jurídicas. 
Dentre elas, pode-se citar a prática do "compliance", conceituada como conjunto de mecanismos adotados pelas empresas para o efeito de prevenir fraude e corrupção, sendo que a empresa adotante de tal prática será penalizada com uma pena mais branda. Outro aspecto inovador é a possibilidade da empresa realizar um acordo de leniência com as Autoridades Fiscalizadoras, que nada mais é do que delação quanto aos envolvidos em atos ilícitos, a qual proporcionará isenção e redução de sanções à empresa. 
Em que pese a louvável intenção da lei em combater a corrupção praticada pelo setor privado, é preciso um pouco de cautela quanto aos efeito positivos da nova legislação. 
Não se discute que a corrupção ajuda a impedir o desenvolvimento do País. Entretanto, a questão é mais ampla, porque a corrupção é apenas uma parte da má gestão pública. 
A ineficiência, incompetência, prevaricação, o conflito de interesses, o nepotismo, a exploração de prestígio, o abuso de poder, as trocas de favores, a pesada máquina burocrática da governança pública, também estão inseridos no cenário da má gestão pública. 
Nesse estado de coisas, entende-se é necessária mais uma mudança cultural em toda a nossa sociedade do que de mudanças legislativas. Necessita-se mais de eficiência dos órgãos de controle em âmbito preventivo e repressivo do que de novas leis.


sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

COMUNIDADE CONHECE PROJETO DE DEFESA PESSOAL PARA MULHERES VITIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Aconteceu na tarde desta sexta-feira (25) na sede do Ministério Público (MP) de Bento Gonçalves, uma reunião de articulação visando a criação do Projeto “Pró-Mulher- Arte Marcial e Defesa Pessoal”. A iniciativa é do Centro de Referência da Mulher que Vivencia Violência (Revivi) e conta com a sensibilização e articulação da 3ª Promotoria de Justiça Criminal de Bento Gonçalves, bem como do Poder Executivo Municipal. O foco é poder estimular mulheres vítimas de violência a participarem de atividades que possam auxiliar como ferramenta de segurança e proteção.
 
O evento teve a recepção por parte do promotor de Justiça, Gílson Medeiros, e contou com a presença da psicóloga Sandra Giacomini, do Revivi, do juiz Rudolff Carlos Reitz, do procurador jurídico Sidgrei A. Machado Spassini, bem como do Prefeito Guilherme Pasin.
 
Houve demonstrações de defesa pessoal com profissionais e praticantes de artes marciais em Bento para os presentes, em grande parte, pessoas que tem envolvimento em trabalhos junto à mulheres no Município.

Dentre as autoridades presentes, o Prefeito Guilherme Pasin é faixa preta em Jiu-Jitsu, o Promotor Gilson Medeiro, faixa vermelha em Taekwondo e o Procurador-Geral Sidgrei Spassini , faixa preta em taekwondo.


 
Fotos: Felipe Machado -