quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Compra de Imóveis - valor de entrada e financiamento

Compra de Imóveis - valor de entrada e financiamento


Caso não aprovado financiamento, valor de entrada deverá ser devolvido.


O financiamento de um imóvel é a forma mais procurada por consumidores que sonham em ter a casa própria. Com os programas governamentais de apoio, tais como - Minha Casa, Minha Vida-, as pessoas estão cada vez mais procurando adquirir sua moradia.

Atualmente, em Bento Gonçalves, temos nos deparado, com diversos casos de pessoas que deram valores de entrada para compra de um imóvel perante imobiliárias e posteriormente ao terem negado o financiamento com os Bancos, não estão conseguindo a devolução da quantia.

Não é possível a nenhum corretor/imobiliária prometer a aprovação de financiamento, porque tal aprovação dependerá de vários fatores, tais como, preço do imóvel, renda, valor da entrada, valor financiado e regularidade do cadastro do comprador. 

Desde já, é imperioso informarmos, que essa prática adota por algumas imobiliárias e corretores é totalmente ilegal, abusiva e afronta o Código de Defesa do Consumidor, além de constituir em crime de apropriação de valores.

Em alguns casos, consumidores ficaram por cerca de 12 meses, aguardando a devolução da quantia ( a qual rendia juros nas mãos de corretores e que não foram repassados ao consumidor). Em outros casos, a pessoa ficou obrigada, através de um contrato abusivo, a dar entrada, mesmo sem saber se o financiamento seria ou não aprovado perante o Banco e sendo obrigada a assinar cláusulas contratuais de que em caso de não aprovação, um percentual ficaria retido como comissão de corretagem. Totalmente ilegal !!!!

Ademais, algumas imobiliárias, “mascaram” esse valor de entrada , como se fosse taxa de corretagem, o que é ilegal, pois o negócio,não sendo realizado, mencionada taxa não é devida.

Ora, como obrigar uma parte a pagar comissão de corretagem se o negócio não foi efetivado e ainda, a comissão jamais deve ser paga pelo comprador, em vista que na maioria das vezes o corretor ou vendedor tem esse valor pago pela construtora ou proprietário do imóvel.

Os consumidores devem ficar atentos, e não dar valor de entrada, sem antes terem certeza da aprovação do financiamento perante o Banco.

Caso o financiamento não seja aprovado, o comprador tem direito à devolução do valor pago como entrada em no máximo 07 dias.

Também, na hora da assinatura da proposta é fundamental que o consumidor, exija uma cláusula de devolução da entrada, caso financiamento não seja aprovado, o que se torna mais uma garantia, geralmente, os contratos intermediados por imobiliárias não costumam incluir esta garantia ao comprador. Por isso, vale o alerta, a proposta não deve ser assinada se não incluir a cláusula prevendo a devolução do sinal.
Todavia, caso não tenha essa cláusula o valor também deverá ser devolvido conforme amplo e majoritário entendimento do Poder Judiciário, que considera abusivo a retenção da quantia, inclusive determinando em alguns casos a devolução em dobro.
Caso o vendedor lhe faça assinar um "pedido de reserva de imóvel" ou peça um "cheque caução", com a promessa de que se o financiamento não for aprovado o negócio está desfeito sem qualquer custo, exija tal compromisso por escrito.
Se não tomar estes cuidados, é certeza de que terá que recorrer à Justiça caso tenha o financiamento negado e não lhe seja devolvida a entrada, visto, que algumas imobiliárias e corretores, não estão devolvendo a quantia que muitas vezes foi poupada com grande sacrifício.
E lembrando, que todo o contrato é sujeito à revisão e discussão no Poder Judiciário, caso você sinta-se lesado.

Sidgrei A. Machado Spassini - Advogado - OAB/RS 66.077
Baruffi, Fianco & Piccoli Advogados Associados
Bento Gonçalves -RS

7 comentários:

  1. Boa tarde!

    Estou tentando financiar um apartamento pelo programa "Minha casa, minha vida", porém fui informada pelo corretor, que devo pagar uma taxa de R$ 1.400,00, segundo ele é Sinal de Arras. Caso o banco não aprove o financiamento, eu perderei o direito de receber este valor. Dei uma pesquisada sobre sinal de arras, mas os textos que encontro referem-se apenas a comprador e construtora no caso de desistencia de uma das partes, não encontrei nada sobre não aprovação por parte do banco. Caso o banco não aprove meu financiamento terei o direito de receber este valor tido como sinal de arras? Qual a lei embasadora?

    Gil

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    1. O direito de restituição das arras prevalece sobre o direito da retenção, quando o desfazimento contratual se dá por impossibilidade de arcar com as prestações pactuadas

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  2. Bom dia!

    Comprei um apartamento, paguei os sinais da Construtora e a poupança. Na hora de passar o financiamento meu nome não foi aprovado, sendo que estava limpo...mais não foi aprovado por causa da renda comprometida com cartões e empréstimos. Nesse caso, eu tenho direito a receber o valor já investido?

    No aguardo

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    1. tem sim, procure a construtora , se não der certo, denuncie ao Procon e Ministério Público e por fim se não adiantar cotnrate um advogado

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  3. Olá minha duvida é a mesma do amigo acima só que com valores mais altos
    onde no contrato fui obrigado a assinar que constava que se baseiava no artgo 418 e 419. se poder me responder
    romulovgps@gmail.com

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  4. Eu estou desesperada. Pois não tinha nenhum conhecimento sobre negociação imobiliárias. E assinei um contrato redigido por um corretor. No qual ele colocou como eu tinha o Credito ja aprovado. Ja que entreguei toda documentação. agora não consegui o financiamento. Como pego meu sinal de volta? São 15 mil reais.

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  5. Joana, entre em contato com ele, e peça a devolução da quantia, geralmente eles cobram uma taxa , mas não podem ficar com seu valor.

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