SAQUE INDEVIDO EM CONTA CORRENTE GERA DEVOLUÇÃO E DANO MORAL.
Em recente decisão, oriunda da Comarca de Bento Gonçalves, um estabelecimento bancário com agência nessa cidade, foi condenado a devolver valores sacados indevidamente da conta corrente mantida por um casal, bem como o pagamento de R$ 5.100,00 a títulos de danos morais para cada um.
Na decisão proferida , a Juíza , entendeu que : “aquele que fornece serviços bancários deve adotar medidas suficientes e eficazes no momento de suas operações, justamente para evitar a ação de estelionatários. Além disso, os riscos de fraudes são inerentes à atividade bancária, os quais devem ser suportados por quem banca o serviço e dele retira expressivos lucros; e não por quem deles se utiliza onerosamente. Destaca-se que a responsabilidade das entidades bancárias, quanto aos deveres básicos contratuais de cuidado e segurança, é objetiva, devendo a instituição financeira responder, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados a seus clientes por defeitos decorrentes dos serviços que lhes presta. Salvo, por óbvio, a prova irrefutável do fato de terceiro ou da culpa exclusiva da vítima para que tivesse sido perpetrada a fraude.”
Assim, caberia como dever da instituição financeira provar que não falhou. Sem isso, deve arcar plenamente com a responsabilidade pelo ocorrido.
Entre os pedidos dos autores da ação, estavam justamente a exibição do circuito interno de filmagens a fim de comprovar que o saque não partiu deles, sendo que a instituição bancaria não apresentou as gravações.
No que pertine a condenação por dano moral, a mesma foi decorrente, dos vários contatos feitos pelos autores para solucionar os diversos saques efetuados em sua conta-corrente, ultrapassando o mero aborrecimento, caracterizando o dano extrapatrimonial com caráter punitivo e dissuasório da conduta do banco réu, a fim de que adote medidas efetivas de segurança.
Atuaram em nome dos autores da ação, o Advogados Sidgrei A. Machado Spassini
processo nº 10800073443 - comarca de bento Gonçalves
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