sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

COBRANÇAS DE SEGUROS NÃO SOLICITADOS

COBRANÇAS DE SEGUROS NÃO SOLICITADOS

Atualmente, um dos grandes filões para empresas de Seguros , tem sido, parcerias com concessionárias de Luz e Telefone, além de Bancos, valendo-se dos cadastros desses, para inserir nas faturas, seguros nunca solicitados pelos consumidores.

As atitudes das empresas demonstram a conduta ilícita adotada para obter vantagem, lançando na fatura dos clientes, cobrança de serviços não autorizados, veja prezado leitor, que na maioria dos casos não existem apólices comprovando esses seguros, apenas o debito mensal dos valores.

Diz o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, que “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada ao "caput" pela Lei nº 8.884, de 11/06/1994)” e no inciso III, “ enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço” .

Após ter inserido em sua fatura de luz e telefone ou de cartão de crédito, o consumidor começa um verdadeiro calvário para conseguir o cancelamento, através dos insuportáveis “call centers e 0800”, na maioria das vezes sem obter êxito.

Em razão disso, o Poder Judiciário Gaúcho, tem condenado essas empresas de seguro, em conjunto com as empresas de LUZ , TELEFONIA e BANCOS em multas que variam entre R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00, além da devolução em dobro.

Portanto, o consumidor deve ficar atento a essa prática abusiva, e buscar seus direitos na Justiça, contratando um advogado.

Louvável, portanto o papel do Poder Judiciário que vem dando um basta a tais excessos através de atitudes enérgicas, como forma de inibir a conduta abusiva dessas empresas, tendo em vista, que auferem vantagem e lucro indevido utilizando-se de prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.

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