sexta-feira, 30 de abril de 2010

PERFIS FALSOS NO ORKUT.

PERFIS FALSOS NO ORKUT.



*Sidgrei A. Machado Spassini – Advogado.

Com a proliferação das chamadas redes sociais, diversas pessoas estão tendo problemas com utilização de suas imagens por terceiros, sem autorização, gerando incomodações de diversas ordens.

No presente artigo, vamos mencionar o Orkut, eis que é a maior rede social, ativa no Brasil e concentra através do Google diversas denuncias e ações judiciais.

O Poder Judiciário Brasileiro, tem acatado pedidos de pessoas que tiveram sua honra atacada, direito de imagem violado e ofensas, para condenar os servidores responsáveis pela manutenção dos sites. No caso do Orkut, o responsável é o Google.

A crescente demanda de perfis falsos, denominados de “fakes, tem aumentado significativamente e por este motivo esta sendo habitual o uso não autorizado de imagens, gerando inúmeros problemas a alguns usuários.

A responsabilidade do Google é objetiva, diante da relação de consumo entre as partes, tendo em vista que é quem armazena os dados dos usuários, e muitas vezes não adota medidas para cancelamento extrajudicial, obrigando os usuários a ingressarem na via Judicial para obter provimento.

Aliás, como temos conhecimento, a reclamação via site do Orkut-Google, em 90% dos casos não tem eficácia alguma.

Nem sempre o gestor do site retira o conteúdo do ar, e, também, não fornece os registros que ajudariam a identificar o responsável pelo ilícito estimulando a impunidade do “fake”, geralmente criado por pessoas más intencionadas em denegrir imagens de terceiros, acobertando-se do anonimato doentio, em ato de covardia para atacar.

Assim, é evidente que nos casos de danos causados pelos perfis falsos no Orkut, o Google é processado por fornecer suporte tecnológico e favorecer a prática do ilícito, além de ser o detentor da marca “Orkut”.

Cabe lembrar, que mesmo a utilização de fotos de terceiros, sem características de afrontar a honra, podem gerar indenizações, responsabilizando-se o Google e também o criador do “fake” tanto na esfera criminal quanto na civil .

O responsável pela criação de um perfil “fake”, utilizando fotos de terceiros, comete o crime de falsidade ideológica, mesmo que utilize nome diverso do titular das fotografias, pois, conforme a doutrina e jurisprudência nacional, o ato de incorporar a personalidade de outras pessoas, utilizando imagens e fazendo-se passar por outra pessoa é crime de falsidade ideológica.

O direito à preservação da imagem, honra e intimidade esta previsto pelo Código Civil e Constituição Federal artigo 5°, inciso X , o qual é categórico em afirmar que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, bem como é possível a livre manifestação do pensamento, desde que se faça sem a proteção do anonimato”.

Ou seja, utilizando uma imagem de terceiro para manifestações bem como, para denegrir a própria pessoa, esta sendo violado os princípios básicos da vida privada, intimidade e honra, portanto, passíveis de serem indenizados civilmente e punidos criminalmente.

Para que o terceiro, lesado pelo uso indevido de imagens ou ofensas a sua personalidade, tenha êxito na denúncia e no processo judicial é necessário que reúna o maior numero de provas, como por exemplo, copiando/salvando a pagina do “fake”, ou então que tome medidas de urgência, cautelares, para que sejam preservadas as provas, a quebra do sigilo e fornecimento de dados cadastrais mediante autorização judicial a fim de descobrir o real usuário e criador do perfil falso.

Como se vê, a prática de criar perfis falsos tem sido caracterizada como uma conduta criminosa pela legislação brasileira, responsabilizando tanto o Google quanto o criador do perfil nas esferas criminais e civil.

publicado originalmente no site www. guiabento.com.br

HONORAVEIS BANDIDOS

EXCELENTE LIVRO...INDICO A LEITURA PARA ACOMPANHAR UM POUCO MAIS SOBRE AS AVENTURAS DESSE "político".




'Honoráveis Bandidos' revela passado negro de Sarney


Pela primeira vez um livro mostra toda a história secreta do surgimento, enriquecimento e tomada do poder da família do atual presidente do Senado


Pela primeira vez em livro, um jornalista – Palmério Dória, um veterano do jornalismo investigativo – reconstrói toda a insólita trajetória do ex-governador do Maranhão, ex-presidente da República e atual senador José Sarney.

 Sua vida, seus negócios, seu destino – presidente da República por acaso – sua família, amigos e correligionários, todos envolvidos numa teia cujos meandros os jornais e revistas revelaram nos últimos meses – sem a riqueza de detalhes e revelações surpreendentes agora contidas em livro.



Obediente às regras do "bom e verdadeiro jornalismo", Palmério faz um implacável retrato do poderoso coronel de maneira transparente e inteligente. Neste livro o leitor vai saber como Sarney consegue envolver tanta gente na sua teia.



"Honoráveis Bandidos" contém um caderno especial de 16 páginas com hilariantes charges de nada menos que os irmãos Caruso – Chico e Paulo – sobre o principal ator desta história real. "Sarney sempre esteve na história do Brasil. Não há como descartar o Sarney. Ele sempre foi o mal maior", responde Palmério Dória ao ser indagado "por que Sarney?".



É a primeira vez que o mercado editorial receberá um livro com toda a história secreta do surgimento, enriquecimento e tomada do poder regional da família Sarney no Maranhão e o controle quase total, do Senado, pelo patriarca que virou presidente da República por acidente, transformou um Estado no quintal de sua casa e ainda beneficiou amigos e parentes.


O livro tem uma leitura saborosa a partir dos títulos de capítulos, atrevidos e maliciosos, como os seguintes:

- Nasceu, cresceu e criou dentes dentro do Tribunal


- As primeiras trapaças com a urna


- Al Capone seria aprendiz perto desse rapaz de bigodinho, disse o italiano logrado


- Coronéis baixam no Maranhão com ordens de Castelo: "eleger" Sarney

- Um milhão de maranhenses migram


- Caçula diploma-se em delinquenciologia no governo Maluf


- Homem da mala morre, dinheiro some, Sarney tem um troço


- No confisco de Collor, caçula salva a grana da família na calada da noite


- Na área de energia, vendem até o poste


- Maranhenses só veem na tevê o que os netinhos da ditadura querem


- Operação Boi-Barrica pega diálogos de arrepiar


- Caçula não sai de casa sem o principal adereço: habeas corpus preventivo


- Lama jorra no Senado. A máquina de atos secretos

Serviço:


'Honoráveis Bandidos'
Autor: Palmério Dória
208 páginas
Preço médio : R$ 29,90



A FRASE DA SEMANA

"Um brasileiro que queira prestar concurso para carteiro não pode ter uma condenação penal; por que um deputado senador, presidente, governador, ministros e etc poderiam?"



Por J.R. Guzzo

segunda-feira, 26 de abril de 2010

caso tacchini - estudantes de enfermagem -Ministério Público instaura inquérito

Ministério Público instaura inquérito e da prazo para Hospital apresentar justificativas - 26/04/2010 - 16:42:35


O Ministério Público Federal informou nesta segunda-feira (26) através de nota oficial à imprensa, assinada pelo procurador Alexandre Schneider, que instaurou inquérito civil público para apuração das circunstâncias em que foram utilizados funcionários não registrados no Conselho Regional de Enfermagem (COREN-RS) nos serviços de enfermagem do Hospital Tacchini de Bento Gonçalves. Na nota o procurador salienta que tão logo tomou conhecimento dos fatos, manteve contato com o órgão fiscalizador e dele recebeu cópia do relatório de fiscalização e das provas colhidas. O MP informa ainda que concedeu prazo ao Hospital para que apresente suas justificativas.

No dia oito de abril, uma ação do Conselho Regional de Enfermagem, afastou 42 funcionários (12% do quadro total) do Hospital Tacchini, por exercício ilegal da profissão de técnico em enfermagem. O Coren afirma que são estudantes de um curso ministrado pelo próprio hospital, que exercem atividades em setores como UTI neonatal, Hemodiálise e Centro Cirurgico.

A direção do Hospital Tacchini nega qualquer irregularidade e afirma que os estudantes apenas fazem o estágio prático.

A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que regulamenta o estágio, diz que estagiário não é funcionário; não pode desenvolver ações de enfermagem sem supervisão de professor da escola (no máximo 6 alunos por professor); não pode exceder 4 horas diárias de trabalho; o estágio não pode ser realizado em final de semana ( com exceção de sábado).

De acordo com o apurado pela equipe de Fiscalização do COREN-RS, a maioria das pessoas era contratada como auxiliares hospitalares, desde a data da matrícula no Curso Técnico de Enfermagem.

quinta-feira, 22 de abril de 2010

O desrespeito rotineiro -http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=18260

O desrespeito rotineiro


22.04.10)

Por Sidgrei A. Machado Spassini,

advogado (OAB/RS nº 66.077)

A recente notícia sobre a morte de um consumidor, enfartando, dias após ficar 45 minutos com o “call center” de uma operadora de telefonia, recordista em reclamações, trouxe à baila uma prática comumente adotada.

A questão vivenciada pelo consumidor não é única, talvez o evento morte tenha sido o primeiro. Mas, crises de hipertensão, de estresse, diversos outros consumidores já tiveram, sobretudo ao tentarem o cancelamento de serviços não contratados e inseridos abusivamente nas faturas.

Basta uma pesquisa na jurisprudência para constatar-se que a prática de inserir serviços não contratados nas contas é usual, gerando inúmeros processos, tendo em vista, que o cancelamento via call center, na maioria das vezes é impossível.

A decisão do relator do caso noticiado pelo Espaço Vital, juiz Carlos Eduardo Richinitti demonstra com clareza a situação vivenciada por milhares de pessoas, narrando que "o desgaste e o descaso relatado que acontece com milhares de pessoas todos os dias envolvendo a Brasil Telecom e outras empresas de grande porte, que dispensam a seus clientes um atendimento que só é bom, atencioso e exemplar no momento da contratação e que gera, sim, indignação a qualquer um que tenha o dissabor de tentar um contato para solucionar eventual problema”.

Em um outro processo nº 71000984625, caso idêntico de cobranças indevidas, envolvendo a mesma ré, o julgador definiu que “a situação exposta nestes autos é uma das tantas que envolvem o absoluto desrespeito que grandes empresas, como a requerida, têm para com seus consumidores”.

As atitudes das operadoras demonstram a conduta ilícita adotada para obter vantagem, lançando na fatura dos clientes cobrança de serviços não solicitados.

O CDC, em seu artigo 39, estabelece que “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas” e no inciso III, “enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia,qualquer produto,ou fornecer qualquer serviço”.

O Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, art. 12, exige claramente o prévio conhecimento do consumidor de qualquer alteração nas condições de prestação do serviço e proíbe expressamente a prestação de serviço não solicitado e cobrado indevidamente. Já o artigo 38 desse regulamento proíbe que as operadoras induzam os usuários a consumir seus serviços sem que os tenham solicitado.

O Judiciário do RS, atento às ilegalidades cometidas, vêm reconhecendo a prática abusiva de empresas que cobram por serviços não solicitados, condenando-as a devolverem em dobro os valores cobrados e a pagarem reparação por dano moral, por violação ao CDC.

Todavia, nota-se que as decisões judiciais não estão atingindo economicamente as empresas, pois, provavelmente, possuem um faturamento imenso com essa prática, compensando a cobrança, pois, a grande maioria dos consumidores não ingressa judicialmente, mesmo sendo lesados. Por outro lado, em alguns casos, as indenizações fixadas são irrisórias (R$ 1.000,00) ante o poderio econômico das operadoras.

Contudo, creio que a bem divulgada decisão proferida pelo juiz Richinitti possa dar novos horizontes aos milhares de consumidores que são lesados e não conseguem via call center cancelar os malditos “serviços inteligentes, franquia de minutos, seguros, siga-me, teleconferência etc.”.




http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=18260




http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=18260

http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=18260

quarta-feira, 21 de abril de 2010

frase da semana

Um brasileiro que queira prestar concurso para carteiro não pode ter uma condenação penal; por que um deputado poderia?"


Por J.R. Guzzo

quarta-feira, 14 de abril de 2010

Médico opera pé errado de estudante de Direito em Santa Catarina -erro médico

Médico opera pé errado de estudante de Direito em Santa Catarina


Data: 14.04.10


Depois de acordar de uma cirurgia para corrigir uma lesão no ligamento do pé esquerdo, o bacharel em Direito Gianfelippe Bastos Bianco, de 28 anos, descobriu que o médico havia operado o pé direito. E foi, pouco depois, o próprio médico responsável pelo procedimento, realizado em um hospital de Tubarão (SC), no início de março, quem deu a notícia do erro para o jovem.

 Inicialmente, o rapaz chegou a pensar que era uma brincadeira de mau gosto. “Quando recobrei os sentidos, o médico veio conversar comigo e perguntou se era o pé direito. Ainda estava meio aéreo e respondi que era o esquerdo. Então, ele botou a mão na cabeça, fez cara de desespero e disse que tinha operado o pé errado”, disse Gianfelippe ao G1, em matéria assinada pela jornalista Luciana Rossetto.

Segundo Bianco, ele chegou a perguntar se era uma piada, mas o médico negou e saiu da sala. “Na cama, levantei o pé esquerdo para olhar. Quando vi que a perna estava leve, sem gesso, sem tala, não cheguei a erguer o pé direito para ver”, afirmou o lesado ao saite G.1.


Morador de Orleans (SC), Bianco lesionou o tornozelo depois de torcer o pé, em dezembro de 2006. Além de conviver com dores, tomava analgésicos e era impedido de praticar atividades físicas. Levou três anos até decidir operar e ficou confiante ao receber boas indicações desse especialista em Tubarão. Todas as consultas, os exames e a cirurgia foram particulares para garantir um atendimento de qualidade.


“Foi uma falha generalizada. Uma semana antes da cirurgia, fui conversar com o anestesista. Ele explicou como iria ser o procedimento e, no final de uma conversa de meia hora, perguntou se era no pé direito. Fui enfático e disse que não, que era no esquerdo. Pensei que estivesse tudo certinho, mas já era sinal de que alguma coisa não estava bem explicada”, lamenta o estudante.

Ele conta que, após descobrir o erro médico, ficou tão preocupado por não ter curado o pé lesionado, que chegou a aceitar a proposta do médico de operar o lado correto no dia seguinte. Ele mudou de ideia ao perceber que com os dois pés feridos não conseguiria andar sequer com muletas.

Bianco pretende passar por uma avaliação com outro profissional para descobrir o que realmente aconteceu com o pé e, depois, vai entrar na Justiça contra o médico e denunciar o caso ao Conselho Regional de Medicina. “Foi um erro crasso, um erro grotesco. E me pego pensando, toda noite, se eu vou ficar bom de novo”, desabafa.

A reportagem do G1 tentou entrar em contato com o médico responsável pela cirurgia na clínica em que trabalha, mas ele não estava no local e não retornou a ligação.


O presidente do Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (Cremesc), José Francisco Bernardes, afirma que só vai se manifestar "quando houver denúncia formalizada ou se alguma notícia chegar ao conhecimento do Cremesc por meio da imprensa e for analisada por um núcleo preparado para isso".



O jornal O Globo não revelou o nome do médico, por não haver conseguido localizá-lo para o contraponto.





mais uma vítima .....