quarta-feira, 21 de julho de 2010

SÓ NO BRASIL MESMO

Aposentadoria compulsória de juiz federal


O juiz federal Weliton Militão dos Santos, titular da 12ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, foi aposentado compulsoriamente. A punição imposta ao juiz foi publicada no Diário Oficial de ontem (20) pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Olindo Menezes.

Weliton responde a uma ação penal no STJ (AP nº 626) por envolvimento na operação batizada pela Polícia Federal como Pasárgada, sendo acusado de beneficiar quadrilha que desviou R$ 200 milhões do Fundo de Participação dos Municípios.

O juiz foi preso e afastado do cargo em abril de 2008. Retornou à Vara no final do ano passado, pois o TRF-1 aplicara apenas uma "censura" a ele. Em julgamento anterior, por maioria, oito desembargadores votaram pela aposentadoria compulsória do juiz, mas o quorum foi insuficiente para determinar essa pena máxima.

Na mesma sessão que decidiu pelo afastamento do juiz, o CNJ também aplicou a pena de "censura" a ele ao julgar pedido de revisão do MPF diante de outra decisão do TRF-1, que rejeitara denúncia por falsidade ideológica.

o juiz foi acusado de declarar falsamente que não empregava parentes, embora tivesse como motorista e espécie de guarda-costas um sobrinho. Para rejeitar a denúncia, o tribunal concluíra que a veracidade da declaração do juiz estava sujeita à verificação pela administração.

Militão nasceu em 2 de março de 1957, em Pequi (MG). Ingressou na magistratura federal em 26 de agosto de 1988. Antes de atuar na JF em Minas Gerais, atuava no Maranhão.

Para entender o caso

* O CNJ julgou procedente o pedido do Ministério Público Federal e da Procuradoria Regional da República da 1ª Região para rever a penalidade de censura aplicada ao juiz Wellington Militão dos Santos, da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte. Por unanimidade, o CNJ decidiu, na sessão de 29 de junho, aplicar sanção de aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao magistrado.

* Pesaram contra o juiz mineiro acusações de nepotismo e falsidade ideológica, cujo processo foi arquivado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

* Em outra ação, de envolvimento do juiz com um esquema de liberação irregular de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para cidades em débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o TRF 1 aplicou ao juiz pena de censura.

* Em 2008, em uma operação deflagrada pela Polícia Federal, com a ajuda de escutas telefônicas autorizadas pela Justiça, o juiz federal Wellington Militão dos Santos e quatro servidores da Justiça Federal de Belo Horizonte foram presos com mais 17 prefeitos de cidades mineiras envolvidos no caso.

* O relator das revisões disciplinares (procs. nºs 2008.10.00.003104-0 e 2009.10.00.005427-4) no CNJ, conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira considerou que "o juiz atuou em benefício de um grupo criminoso, conduta que não coaduna com a dignidade e honra das funções de magistrado”.




BB não pode cobrar tarifa pelo serviço de TEDPor

BB não pode cobrar tarifa pelo serviço de TED
Por Lilian Matsuura
http://www.conjur.com.br/2010-jul-19/banco-brasil-nao-cobrar-tarifa-servico-ted-sao-paulo

A 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu o Banco do Brasil, que comprou o Banco Nossa Caixa, de cobrar tarifa pelo serviço de Transferência Eletrônica Disponível (TED) em todo os estado de São Paulo. Há três meses, o Banco Central mudou as regras para que a TED possa ser feita a partir de R$ 3 mil. Cabe recurso da decisão.

A decisão, desta segunda-feira (19/7), se deu por maioria de votos, na câmara composta pelos desembargadores Alexandre Lazzarini, Carlos Abrão e Theodureto Camargo. De acordo com a Câmara, há uma disparidade muito grande na cobrança do serviço, dependendo da instituição financeira. A tarifa pode variar de R$ 7,80 a R$ 100. Há ainda a informação de que nos últimos dois anos o valor das tarifas cobradas pelos banco no país aumentou, em média, 300%.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec) contra o banco.

Tarifa sobre o cheque

Em junho de 2007, o Banco Itaú foi proibido pela 42ª Vara Cível de São Paulo de cobrar por cheques acima de R$ 5 mil, que seria uma forma de transferir o dinheiro sem ter de pagar pelo serviço de TED oferecido pelos bancos. Na ação, a Anadec argumentou que não existe lei que imponha aos consumidores a obrigação de usar exclusivamente o serviço de TED para fazer a transferência. “Seria uma ingerência na vida pessoal, no patrimônio dos cidadãos, nas manifestações de vontades e na essência de diversos negócios jurídicos, como compras com cheque pré-datado, que é uma prática nacional profundamente enraizada”, alegou.

A associação sustentou, ainda, que não existe lei que “ampare a cobrança de taxas ou tarifas, dos correntistas que optem pela emissão de cheques em valor igual ou superior a R$ 5 mil”. Com a atitude, o banco “está incidindo em ofensa ao Código de Defesa do Consumidor, que por sua vez traz regra cristalina sobre a devolução de valores cobrados indevidamente”.

O artigo do CDC citado pela Anadec é o de número 42. De acordo com a regra, “o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.

A primeira instância paulista acolheu os argumentos. “De fato, quando se instituiu o sistema de pagamento por via eletrônica, calcado na segurança, na realidade, na rapidez e na própria eficiência do sistema, não ficou preso em camisa de força o consumidor, haja vista mera faculdade e não obrigação para as operações a ele inerentes”, reconheceu a primeira instância.




segunda-feira, 19 de julho de 2010

imoveis : compra com dependência de financiamento e valor de entrada

O financiamento de um imóvel é a forma mais procurada por consumidores que sonham em ter a casa própria. Com os programas governamentais de apoio, tais como Minha Casa, Minha Vida, as pessoas estão cada vez mais procurando adquirir sua moradia.

Atualmente, em Bento Gonçalves, temos nos deparado com diversos casos de pessoas que deram valores de entrada para compra de um imóvel perante imobiliárias e, posteriormente, ao terem negado o financiamento com os bancos, não estão conseguindo a devolução da quantia.

Não é possível a nenhum corretor/imobiliária prometer a aprovação de financiamento, porque tal aprovação dependerá de vários fatores, tais como preço do imóvel, renda, valor da entrada, valor financiado e regularidade do cadastro do comprador.

Desde já, é imperioso informarmos que essa prática adotada por algumas imobiliárias e corretores é totalmente ilegal, abusiva e afrontosa ao Código de Defesa do Consumidor, além de constituir em crime de apropriação de valores.

Em alguns casos, consumidores ficaram por cerca de 12 meses aguardando a devolução da quantia (a qual rendia juros nas mãos de corretores e que não foram repassados ao consumidor). Em outros casos, a pessoa ficou obrigada, através de um contrato abusivo, a dar entrada, mesmo sem saber se o financiamento seria ou não aprovado perante o banco.

Os consumidores devem ficar atentos e não dar valor de entrada sem antes terem certeza da aprovação do financiamento perante o banco.

Ademais, algumas imobiliárias “mascaram” esse valor de entrada como se fosse taxa de corretagem, o que é ilegal, pois o negócio não sendo realizado mencionada taxa não é devida.

Caso o financiamento não seja aprovado, o comprador tem direito à devolução do valor pago como entrada em no máximo 07 dias.

Também, na hora da assinatura da proposta é fundamental que o consumidor exija uma cláusula de devolução da entrada, caso financiamento não seja aprovado, o que se torna mais uma garantia. Geralmente, os contratos intermediados por imobiliárias não costumam incluir esta garantia ao comprador. Por isso, vale o alerta: a proposta não deve ser assinada se não incluir a cláusula prevendo a devolução do sinal.

Todavia, caso não tenha essa cláusula o valor também deverá ser devolvido conforme amplo e majoritário entendimento do Poder Judiciário, que considera abusivo a retenção da quantia, inclusive determinando em alguns casos a devolução em dobro.

Caso o vendedor lhe faça assinar um "pedido de reserva de imóvel" ou peça um "cheque caução", com a promessa de que se o financiamento não for aprovado o negócio está desfeito sem qualquer custo, exija tal compromisso por escrito.

Se não tomar estes cuidados, é certeza de que terá que recorrer à Justiça caso tenha o financiamento negado e não lhe seja devolvida a entrada, visto que algumas imobiliárias e corretores não estão devolvendo a quantia que muitas vezes foi poupada com grande sacrifício.

E lembrando que todo o contrato é sujeito a revisão e discussão no Poder Judiciário, caso você sinta-se lesado.
 
 
 
 
Sidgrei A. Machado Spassini
Advogado -
Bento Gonçalves -RS
Fone/Fax 054 3452 3360
BARUFFI, FIANCO E PICCOLI ADVOGADOS

OAB realiza projetos em Escolas de Bento

OAB realiza projetos em Escolas de Bento

Ordem dos Advogados do Brasil intensifica açõesA Subseção de Bento Gonçalves da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) está realizando o “OAB Vai à Escola”. O objetivo do projeto, lançado em março de 2009, é levar aos estudantes, suas famílias e à comunidade em geral as primeiras lições de cidadania, proporcionando uma ampla conscientização da sociedade sobre seus direitos e deveres. A ação coordenada pela Comissão Especial do Jovem Advogado, tem à frente o advogado Sidgrei Antonio Machado Spassini, que destaca detalhes em entrevista (acompanhe).

A Escola Municipal de Ensino Fundamental Maria Margarida Zambon Benini, no bairro Vila Nova II, foi a última contemplada com o projeto.

Mais Audios (clique e escute)

sexta-feira, 16 de julho de 2010

Proposta de compra de imóveis com dependência de financiamento

Proposta de compra de imóveis com dependência de financiamento

O financiamento de um imóvel é a forma mais procurada por consumidores que sonham em ter a casa própria. Com os programas governamentais de apoio, tais como - Minha Casa, Minha Vida-, as pessoas estão cada vez mais procurando adquirir sua moradia.

Atualmente, em Bento Gonçalves, temos nos deparado, com diversos casos de pessoas que deram valores de entrada para compra de um imóvel perante imobiliárias e posteriormente ao terem negado o financiamento com os Bancos, não estão conseguindo a devolução da quantia.

Não é possível a nenhum corretor/imobiliária prometer a aprovação de financiamento, porque tal aprovação dependerá de vários fatores, tais como, preço do imóvel, renda, valor da entrada, valor financiado e regularidade do cadastro do comprador.

Desde já, é imperioso informarmos, que essa prática adota por algumas imobiliárias e corretores é totalmente ilegal, abusiva e afronta o Código de Defesa do Consumidor, além de constituir em crime de apropriação de valores.

Em alguns casos, consumidores ficaram por cerca de 12 meses, aguardando a devolução da quantia ( a qual rendia juros nas mãos de corretores e que não foram repassados ao consumidor). Em outros casos, a pessoa ficou obrigada, através de um contrato abusivo, a dar entrada, mesmo sem saber se o financiamento seria ou não aprovado perante o Banco.

Os consumidores devem ficar atentos, e não dar valor de entrada, sem antes terem certeza da aprovação do financiamento perante o Banco.

Ademais, algumas imobiliárias, “mascaram” esse valor de entrada , como se fosse taxa de corretagem, o que é ilegal, pois o negócio,não sendo realizado, mencionada taxa não é devida.

Caso o financiamento não seja aprovado, o comprador tem direito à devolução do valor pago como entrada em no máximo 07 dias.

Também, na hora da assinatura da proposta é fundamental que o consumidor, exija uma cláusula de devolução da entrada, caso financiamento não seja aprovado, o que se torna mais uma garantia, geralmente, os contratos intermediados por imobiliárias não costumam incluir esta garantia ao comprador. Por isso, vale o alerta, a proposta não deve ser assinada se não incluir a cláusula prevendo a devolução do sinal.

Todavia, caso não tenha essa cláusula o valor também deverá ser devolvido conforme amplo e majoritário entendimento do Poder Judiciário, que considera abusivo a retenção da quantia, inclusive determinando em alguns casos a devolução em dobro.

Caso o vendedor lhe faça assinar um "pedido de reserva de imóvel" ou peça um "cheque caução", com a promessa de que se o financiamento não for aprovado o negócio está desfeito sem qualquer custo, exija tal compromisso por escrito.

Se não tomar estes cuidados, é certeza de que terá que recorrer à Justiça caso tenha o financiamento negado e não lhe seja devolvida a entrada, visto, que algumas imobiliárias e corretores, não estão devolvendo a quantia que muitas vezes foi poupada com grande sacrifício.

E lembrando, que todo o contrato é sujeito a revisão e discussão no Poder Judiciário, caso você sinta-se lesado.

Combustivel adulterado em posto, localizado no Km 225 da RSC 470 em Garibaldi.

Fiscais da Agência Nacional do Petróleo (ANP) encontraram combustível adulterado vendido no posto, localizado no Km 225 da RSC 470 em Garibaldi.

Os testes (prova e contra-prova) foram feitas direto da bomba de abastecimento do posto. Foi apurado que o álcool etílico hidratado combustível (AEHC) vendido no local apresentava características de adulteração, em desacordo com as normas estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo.

O posto vendia o álcool combustível com Grau Inmetro a 91,1, quando o permitido é de 92,6 a 94,7. conforme informou a fiscalização da ANP, o que proporciona vantagem econômica indevida ao revendedor varejista eis que a hidratação do álcool fora do limite estabelecido representa incontestável diminuição de custos.

A Procuradoria da República em Bento Gonçalves (RS) ajuizou ação civil pública contra a empresa que administra o posto.O procurador da República Alexandre Schneider, autor da ação, informa que a legislação obriga o revendedor varejista a -garantir a qualidade dos combustíveis automotivos comercializados, na forma da legislação específica-, proibindo a venda de amostras fora das especificações técnicas.Schneider frisa na ação que a comercialização de combustível adulterado ao consumidor viola o dever do fornecedor de assegurar a qualidade do produto posto no mercado, pois o -fornecedor aproveita-se da hipossuficiência técnica ou econômica do consumidor para agir de forma desleal, maximizando os seus lucros em detrimento da qualidade do produto comercializado-.

O Ministério Público Federal pede na ação que o Posto seja condenado a restituir integralmente os valores gastos pelos consumidores na aquisição do combustível adulterado, bem como à reparação dos danos causados aos veículos automotores dos consumidores adquirentes de combustível adulterado.

Os consumidores lesados pelo posto deverão apresentar em juízo, em caso de sentença favorável ao pedido do MPF, -nota fiscal ou outro documento idôneo- para comprovar seu direito.

Também foi pedido na ação que o posto seja condenado a financiar campanha publicitária (impressão de folhetos, inserção de informes em rádio, televisão, etc) que incentive a conscientização do consumidor da importância da fiscalização da qualidade dos combustíveis e também a pagar uma indenização por danos morais coletivos.

MPF/RS

Espera em fila de banco por longo período -DANO MORAL

Espera em fila de banco por longo período -DANO MORAL

* Sidgrei A. Machado Spassini -OAB/RS 66.077 -Advogado

Muitos Estados e Municípios têm leis sobre o tempo de espera nas filas dos bancos.

Nestes casos, o consumidor que esperar além do tempo estipulado em Lei, pode procurar a justiça para pedir indenização por danos morais, porque ninguém deve sofrer em espera, em pé, por longo tempo para ser atendido, por única e exclusiva culpa do banco, que não tem funcionários suficientes para atender seus clientes ou então que não adota medidas cabíveis.

A dignidade pessoal dos usuários do serviço, segundo decisões, resta abalada pelo descaso com que às instituições bancárias tratam seus usuários, revelada a partir da manifesta insuficiência de pessoal destinado ao atendimento.

Quando nem mesmo as leis e regulamentos que buscam garantir o tratamento digno e respeitoso ao cidadão modificam a política desidiosa das instituições bancárias, cabe, então, aquele buscar na Justiça a garantia dos seus direitos.

Muitas vezes, as partes vão efetuar um simples depósito bancário, trocar cheques, pagar contas, em situações que não podem ser utilizadas as máquinas de auto atendimento, sendo que muitas vezes, necessitam aguardar na fila, em pé ou então sentados ( maneira que alguns estabelecimentos encontram para amparar o consumidor), por mais de hora.

Vejam, que em muitas instituições bancarias, não é raro, encontrarmos, no máximo 02 caixas se revezando no atendimento de dezenas de pessoas, revelando por parte de alguns bancos um descompromisso inaceitável aos princípios da cidadania, da dignidade humana, do respeito e da seriedade nos tratos sociais.

Indiscutível, por outro lado, que o fato de espera e de cansaço físico e emocional impingidos à pessoa foi afrontoso à dignidade, configurando dano moral, e não de mero transtorno ou dissabor.

Aqui vale transcrevermos a lição do magistrado, Dr. João Pedro Cavalli Junior em recente julgado, da Turma Recursal do Rio Grande do Sul, “ Óbvia, portanto, a violação à dignidade pessoal do usuário, que é submetido, tal um dócil carneiro, como é o perfil predominante do brasileiro, à perda de tempo produtivo, ao desgaste físico e emocional de esperar em longas e intermináveis filas, das quais não pode escapar”.

A compensação do usuário ofendido pela via do dano moral tem sido proferida como importante função punitiva e dissuasória, a fim de que alguns bancos revisem seu modelo de atendimento.


quinta-feira, 15 de julho de 2010

Brasil é o 3º pior em ´qualidade de morte´ -saúde pública segue precária

Brasil é o 3º pior em ´qualidade de morte´
(15.07.10)

O Brasil ficou em 38º lugar em um ranking de 40 países que mede a "qualidade de morte". A lista, elaborada pela Economist Intelligence Unit, leva em conta itens como o sistema de saúde, os custos, barreiras culturais e o acesso a analgésicos, por exemplo. A lista foi divulgada no saite da companhia, integrante do Economist Group, que edita a revista The Economist.

O país mais bem colocado no quesito "qualidade de morte" foi o Reino Unido. O país obteve uma nota 7,9, a mesma da Austrália. Em terceiro lugar ficou a Nova Zelândia, com 7,7. Os Estados Unidos aparecem em nono lugar, com 6,2. Já o Brasil ficou com 2,2, à frente apenas de Uganda (2,1) e Índia (1,9). A China, com 2,3, e o México, com 2,7, estão logo à frente.

A Economist ressalta que, mesmo em alguns países nos quais o sistema de saúde é muito bom, há uma qualidade de morte ruim, por não haver, por exemplo, cuidados paliativos suficientes para os doentes.

No Reino Unido, entre os destaques estão o sistema de atendimento à saúde mental e o envolvimento institucionalizado dos profissionais com os cuidados no fim da vida. A EIU aponta que o sistema de saúde britânico não é um dos primeiros do mundo, mas o país ganhou pontos em quesitos como atenção pública à questão da qualidade da morte, disponibilidade de treinamento para esses cuidados, acesso a analgésicos e a transparência na relação entre médico e paciente.

Entre os países ricos que não se saíram bem no ranking estão a Dinamarca (22º), a Itália (24º) e a Coreia do Sul (32º). Nessas nações, a qualidade e a disponibilidade dos cuidados no fim da vida são muitas vezes insatisfatórios e falta coordenação política, segundo o estudo. A EIU ressalta ainda o fato de os membros do grupo BRIC (Brasil, Rússia, Índia e China), dos emergentes, estarem entre os últimos. O melhor colocado do grupo é a Rússia, em 35º lugar, com nota 2,8. A Lien Foundation, de Cingapura, também participou do trabalho. (Com informações da Agência Estado).

http://www.espacovital.com.br/