segunda-feira, 19 de julho de 2010

imoveis : compra com dependência de financiamento e valor de entrada

O financiamento de um imóvel é a forma mais procurada por consumidores que sonham em ter a casa própria. Com os programas governamentais de apoio, tais como Minha Casa, Minha Vida, as pessoas estão cada vez mais procurando adquirir sua moradia.

Atualmente, em Bento Gonçalves, temos nos deparado com diversos casos de pessoas que deram valores de entrada para compra de um imóvel perante imobiliárias e, posteriormente, ao terem negado o financiamento com os bancos, não estão conseguindo a devolução da quantia.

Não é possível a nenhum corretor/imobiliária prometer a aprovação de financiamento, porque tal aprovação dependerá de vários fatores, tais como preço do imóvel, renda, valor da entrada, valor financiado e regularidade do cadastro do comprador.

Desde já, é imperioso informarmos que essa prática adotada por algumas imobiliárias e corretores é totalmente ilegal, abusiva e afrontosa ao Código de Defesa do Consumidor, além de constituir em crime de apropriação de valores.

Em alguns casos, consumidores ficaram por cerca de 12 meses aguardando a devolução da quantia (a qual rendia juros nas mãos de corretores e que não foram repassados ao consumidor). Em outros casos, a pessoa ficou obrigada, através de um contrato abusivo, a dar entrada, mesmo sem saber se o financiamento seria ou não aprovado perante o banco.

Os consumidores devem ficar atentos e não dar valor de entrada sem antes terem certeza da aprovação do financiamento perante o banco.

Ademais, algumas imobiliárias “mascaram” esse valor de entrada como se fosse taxa de corretagem, o que é ilegal, pois o negócio não sendo realizado mencionada taxa não é devida.

Caso o financiamento não seja aprovado, o comprador tem direito à devolução do valor pago como entrada em no máximo 07 dias.

Também, na hora da assinatura da proposta é fundamental que o consumidor exija uma cláusula de devolução da entrada, caso financiamento não seja aprovado, o que se torna mais uma garantia. Geralmente, os contratos intermediados por imobiliárias não costumam incluir esta garantia ao comprador. Por isso, vale o alerta: a proposta não deve ser assinada se não incluir a cláusula prevendo a devolução do sinal.

Todavia, caso não tenha essa cláusula o valor também deverá ser devolvido conforme amplo e majoritário entendimento do Poder Judiciário, que considera abusivo a retenção da quantia, inclusive determinando em alguns casos a devolução em dobro.

Caso o vendedor lhe faça assinar um "pedido de reserva de imóvel" ou peça um "cheque caução", com a promessa de que se o financiamento não for aprovado o negócio está desfeito sem qualquer custo, exija tal compromisso por escrito.

Se não tomar estes cuidados, é certeza de que terá que recorrer à Justiça caso tenha o financiamento negado e não lhe seja devolvida a entrada, visto que algumas imobiliárias e corretores não estão devolvendo a quantia que muitas vezes foi poupada com grande sacrifício.

E lembrando que todo o contrato é sujeito a revisão e discussão no Poder Judiciário, caso você sinta-se lesado.
 
 
 
 
Sidgrei A. Machado Spassini
Advogado -
Bento Gonçalves -RS
Fone/Fax 054 3452 3360
BARUFFI, FIANCO E PICCOLI ADVOGADOS

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