quarta-feira, 26 de outubro de 2011

EXAME DA OAB É CONSTITUCIONAL





Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira (26/10), que o Exame de Ordem é constitucional. De acordo com os ministros, a exigência de aprovação na prova aplicada pela Ordem dos Advogados do Brasil para que o bacharel em Direito possa se tornar advogado e exercer a profissão não fere o direito ao livre exercício do trabalho previsto na Constituição Federal.
Segundo a decisão, o Exame de Ordem é um instrumento correto para aferir a qualificação profissional e tem o propósito de garantir condições mínimas para o exercício da advocacia, além de proteger a sociedade. "Justiça é bem de primeira necessidade. Enquanto o bom advogado contribui para realização da Justiça, o mau advogado traz embaraços para toda a sociedade", afirmou o relator do processo, ministro Marco Aurélio.
Sobraram críticas à proliferação dos cursos de Direito de baixa qualidade no país e ao fato de que grande parte das faculdades vende sonhos, mas entrega pesadelos, como disse Marco Aurélio. "O crescimento exponencial dos bacharéis revela patologia denominada bacharelismo, assentada na crença de que o diploma de Direito dará um atestado de pedigree social ao respectivo portador", sustentou o ministro.
O relator do recurso entendeu que a lei pode limitar o acesso às profissões e ao seu exercício quando os riscos da atuação profissional são suportados pela sociedade. Ou seja, se o exercício de determinada profissão pode provocar danos a outras pessoas além do indivíduo que a pratica, a lei pode exigir requisitos e impor condições para o seu exercício. É o caso da advocacia.
Em um voto longo, o ministro Marco Aurélio rebateu todos os pontos atacados pelo bacharel em Direito João Antonio Volante, que recorreu ao STF contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que julgou legítima a aplicação do Exame de Ordem pela OAB. O recurso foi infrutífero.
De acordo com o relator do recurso, o exercício de determinadas profissões ultrapassa os interesses do indivíduo que a exerce. Quando o risco da profissão é apenas do próprio profissional, como no caso dos mergulhadores, o Estado impõe reparação em dinheiro, com adicionais de insalubridade, por exemplo. Mas quando o risco pode determinar o destino de outras pessoas, como no caso dos médicos e dos engenheiros, cabe ao Estado limitar o acesso a essa profissão, impondo condições, desde que não sejam irrazoáveis ou inatingíveis.
As condições e qualificações servem para proteger a sociedade, disse Marco Aurélio. Segundo ele, é sob essa ótica que se deve enxergar a proteção constitucional à dignidade humana na discussão do Exame de Ordem. O argumento contrapõe a alegação do bacharel, de que a prova da OAB feria o direito fundamental ao trabalho. Logo, seria uma afronta à dignidade humana.
A alegação não surtiu efeito. "O perigo de dano decorrente da prática da advocacia sem conhecimento serve para justificar a restrição ao direito de exercício da profissão?", questionou Marco Aurélio. Ele mesmo respondeu: "A resposta é positiva."
Decisão unânime
Os outros oito ministros presentes no julgamento também decidiram que o Exame de Ordem vem ao encontro do que determina o inciso XIII do parágrafo 5º da Constituição: "É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer." Para os ministros, o Estatuto da Advocacia atende exatamente ao comando constitucional.

Ao votar depois de Marco Aurélio, o ministro Luiz Fux afirmou que o Exame de Ordem é uma condição para o exercício da advocacia pela qual se verifica se o indivíduo tem qualificação técnica mínima para exercer a profissão. E que não conhece forma melhor para verificar essas qualificações. Não admitir a verificação prévia da qualificação profissional é como admitir "o arrombamento da fechadura para só depois lhe colocar o cadeado".
Fux, no entanto, fez críticas aos critérios de transparência da OAB. Para ele, a OAB tem de abrir o Exame para a fiscalização externa. Hoje, a Ordem aplica a prova e faz a fiscalização. De qualquer maneira, o ministro destacou que o Exame é baseado em critérios impessoais.
Depois de Fux, Toffoli votou acompanhando o ministro Marco Aurélio sem comentários. O voto foi comemorado como uma lição de racionalidade do julgamento. A ministra Cármen Lúcia, em seguida, fez pequenas considerações e também decidiu pela constitucionalidade do Exame de Ordem.
O ministro Ricardo Lewandowski, em seu voto, também destacou a "higidez e transparência do Exame de Ordem" que, segundo ele, é fundado em critérios impessoais e objetivos e garante aos candidatos o direito ao contraditório. Ou seja, assegura o direito de recurso.
Ao votar também em favor do Exame de Ordem, o ministro Ayres Britto fez um paralelo com a exigência de concurso para juízes. "Quem tem por profissão interpretar e aplicar a ordem jurídica deve estar preparado para isso. O mesmo raciocínio se aplica ao Exame de Ordem", disse. Os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, completaram o julgamento que, por unanimidade, confirmou a constitucionalidade do Exame de Ordem.
Gilmar Mendes fez comentários com base em direito comparado e lembrou que em outros países também se sabe, de antemão, que o diploma é de bacharel em Direito e que para exercer a advocacia é necessário passar em testes de qualificação. Mas, como Luiz Fux, Mendes defendeu uma fiscalização maior para o Exame de Ordem. "É preciso que haja uma abertura para certo controle social do Exame para que ele cumpra sua função constitucional".
Para o ministro Celso de Mello, a exigência de Exame de Ordem é inerente ao processo de concretização das liberdades públicas. O decano do Supremo afirmou que a legitimidade da prova da OAB decorre, também, do fato de que direitos poderão ser frustrados se houver permissão para que "pessoas despojadas de qualificação e desprovidas de conhecimento técnico" exerçam a advocacia.
A sessão foi tranquila apesar do clima de animosidade entre bacharéis e dirigentes da Ordem. O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Junior, foi levemente hostilizado em alguns momentos. Em um deles, no intervalo da sessão, quando foi abordado por um bacharel que reclamou do termo "imperícia" usado em sua sustentação oral. Ophir manteve-se tranquilo.
Quando o placar já apontava a constitucionalidade do Exame de Ordem, um bacharel se levantou e bradou: "Eu sou advogado". Os seguranças, então, retiraram o bacharel e outras dez pessoas do plenário que fizeram menção de se manifestar. Uma mulher retirada passou mal e foi atendida pelo serviço médico do Supremo. Alguns bacharéis choraram. Ao final da sessão, a segurança do STF estava alerta para qualquer nova manifestação, mas os bacharéis em plenário já estavam resignados.
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, classificou como "uma vitória da cidadania brasileira" a decisão do STF, de que é constitucional o Exame de Ordem. "Além de a advocacia ter sido contemplada com o reconhecimento de que a qualidade do ensino é fundamental na defesa do Estado Democrático de Direito, a cidadania é quem sai vitoriosa com essa decisão unânime do STF. Isso porque ela é a grande destinatária dos serviços prestados pelos advogados", afirmou Ophir ao conceder entrevista após as seis horas de julgamento da matéria em plenário, que teve como relator o ministro Marco Aurélio de Mello.
Para Ophir  a constatação a que os nove ministros chegaram é a de que, em razão da baixa qualidade do ensino jurídico no país, o Exame de Ordem é fundamental tanto para incentivar os bacharéis a estudar mais quanto para forçar as instituições de ensino a melhorarem a formação oferecida. Segundo Ophir, quem mais ganha com isso é a sociedade.
Questionado no que a decisão do STF mudará o Exame de Ordem, o presidente da OAB afirmou que nada muda. No entanto, a decisão faz crescer a responsabilidade da entidade no sentido de trabalhar para aperfeiçoar o Exame de Ordem. "Trabalharemos mais para que o exame seja cada vez mais justo, capaz de aferir as condições técnicas e a capacitação daqueles que desejam ingressar na advocacia", finalizou.
Rodrigo Haidar é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 26 de outubro de 2011



 PIOR FORAM OS BACHARÉIS AGREDINDO VERBALMENTE O PRESIDENTE DA OAB, VÃO ESTUDAR QUE A PROVA É FÁCIL !!!!

terça-feira, 25 de outubro de 2011

Blog da Folha explica conceitos jurídicos para leigos


Blog da Folha explica conceitos jurídicos para leigos

Folha de S. Paulo acaba de lançar o blog direito.folha.com.br, que faz parte do projeto educacional "Para Entender Direito". O seu objetivo é explicar conceitos jurídicos e o funcionamento do governo a leigos, em linguagem fácil e acessível. Voltado ao público em geral, o projeto foi fundado por Gustavo Romano, 37, mestre em Direito por Harvard.
Segundo Romano, o site nasceu da constatação de que a falta de conhecimento torna as opiniões supérfluas e impede o debate cívico no Brasil. "Nós tentamos dar informação técnica de forma fácil, sem o formalismo e o salto alto normalmente associados ao mundo do direito, e sempre de forma imparcial. Só vamos construir uma democracia de verdade quando as pessoas entenderem do que estão falando."
Romano, também mestre em ciência política pela UFMG e em administração estratégica pela London Business School, é desde 2000 o responsável pelo treinamento jurídico dos jornalistas do Grupo Folha.
As lições do "Para Entender Direito", baseadas em fatos reais e pertencentes ao dia a dia do leitor, foram adaptadas para o público em geral. "De presidiários a ministros do STJ, já recebemos e-mails de todo mundo", conta.
No site, além de explicações de termos do Direito por meio de notícias de jornal e do funcionamento do governo e das leis brasileiras, há vídeos e livros gratuitos.

sábado, 22 de outubro de 2011

errata matéria jornal serranossa do dia 20 de outubro de 2011

para constar,jamais usei a palavra suborno sobre a cobrança de taxa de regularização na area azul, o mencionei era possível prevaricação ou concussão, além de ilegalidade ao abonar uma multa com punição maior em troca de pagamento inferior.dito isto mantenho as demais afirmações quanto a ilegalidade dessa cobrança em vista que o município não pode criar benesses para livrar infratores em troca de valores inferiores a multa.

Multas da Zona Azul: Perdão em 48 horas com desconto –ilegalidade





Multas da Zona Azul: Perdão em 48 horas com desconto – nova ilegalidade 

*                  Sidgrei A. Machado Spassini - Advogado

Em junho, os órgãos de imprensa noticiaram que o Ministério Público   de nossa cidade abriu procedimento para averiguar as multas aplicadas por agentes da área azul, que foram descritas como “multas de gabinete”, visto que aplicadas sem a presença de agente do DMT, diante de tal quadro, recentemente a Administração Municipal, através do Decreto nº 7717 de 15.09.2011, apresentou nova cartela de autuação, agora, com espaço para preenchimento de dados do Agente do Departamento de Trânsito Municipal que possui poder para multar o não cumprimento do uso de cartelas e não pagamento pelas horas da zona especial.

Todavia, a nova notificação, já nasce viciada, mantendo a aberração teratológica de conceder prazo de 48 horas para regularização da multa mediante pagamento de taxa, pasmem, mesmo após a constatação “in loco” de irregularidade pelo agente do DMT.

Existe ilegalidade ao condicionar a anulação do auto de infração/aviso de irregularidade mediante o pagamento de tarifa, em até 48 horas, visto que a infração de trânsito já ocorreu e foi constatada “in loco” pelo agente do DMT segundo o novo modelo de cartela de autuação.Assim, equivale condicionar a aplicação de multa apenas àqueles que não pagarem um determinado valor pré-estipulado, como substituição à penalidade. 

A cobrança pode denotar a existência de concussão e prevaricação, visto que se exige uma vantagem indevida para deixar de impor a pena.

Ora, se a Lei Federal, Código Brasileiro de Trânsito, determina aplicação de multa, e o Município , dá essa “colher de chá” quando prevê a possibilidade de “regularização” da situação através do acatamento de uma “penalidade alternativa”, menos gravosa para o usuário infrator, a norma municipal encerra a possibilidade de contestar o pagamento da multa, substituindo este pagamento por outro, mais barato. 

Trata-se, porém, de alternativa ilegítima, porque contraria frontalmente a hierarquia legal vigente no ordenamento jurídico nacional, na medida em que uma multa federal acaba substituída pelo pagamento de um preço público municipal (muito menor e destinado exclusivamente à empresa concessionária ou ao município). 

Onde consta no ordenamento jurídico que o Município possui competência do para substituir a penalidade fixada pelo Código de Trânsito por outra, delineada em lei ou decreto municipal? 

E nem se diga que a cobrança do dito “Preço Público de Regularização” não configura penalidade. O usuário da zona azul aqui em bento Gonçalves, consegue livrar-se do pagamento da penalidade estabelecida no Código de Trânsito porque o Município, responsável pela fiscalização do estacionamento regulamentado, deixa de informar, para fins de emissão da multa respectiva. 

Imaginemos a seguinte situação fática, que todos poderiam exigir dos agentes do DMT vista a analogia de tratamento para a área azul: Suponhamos, prezado leitores, que você transite sem o cinto de segurança, é parado por um agente do DMT, o mesmo, lavra uma multa, mas ai, você poderia exigir dele, a possibilidade de em 48 horas pagar com desconto um valor municipal para livrar-se da multa que o CTB determina. Isso é um tremendo absurdo e ilegal !

Na situação hipotética traçada, o agente do DMT  que deixar de autuar “in loco”, no momento,  o motorista estará incorrendo em conduta criminal, tipificada no artigo 319 do Código Penal (prevaricação) e em grave falta administrativa, passível de punição funcional. 

Considerando-se que o Código de Trânsito Brasileiro estabelece normas relativas ao estacionamento de veículos a competência municipal para legislar sobre este tema, embora exista, é de caráter suplementar. Não pode o Município, por corolário, instituir penalidade substitutiva para conduta definida no Código de Trânsito como infração, sob pena de desrespeito ao sistema hierárquico.

Resulta daí que a norma municipal que prevê a possibilidade de regularização da situação do veículo estacionado em desacordo com a regulamentação nega vigência à norma federal  do Código de Trânsito Brasileiro, estabelecendo punição alternativa mediante pagamento de preço municipal, bem inferior a valor de possível multa, além de não gerar pontos ao infrator.

Daqui uns dias nosso Município estará criando um Código próprio de Trânsito pelo visto com penalidade mais brandas em troca de pagamento de preço municipal que reverta exclusivamente aos cofres municipais.

Que fique claro que não estamos defendendo os que desrespeitam a legislação de trânsito, mas sim, que a multa deve ser aplicada no momento do descumprimento da Lei sem possibilidade de desconto para livrar-se de punição, contrariando Lei Federal. Ademais, esse valor do “desconto” para livrar-se da multa qual a finalidade? para quem fica? Quem controla a arrecadação? São questionamentos que todos os leitores deveriam fazer.

terça-feira, 11 de outubro de 2011

Viver da competência é o concurso diário do advogado


Viver da competência é o concurso diário do advogado

Origem pobre, meu pai dizia. Não de classe média, pobre mesmo, completava. Não era bem assim. Com um carro simples, colégio particular e conforto em casa, não era bem pobre e sim de uma classe média empobrecida. Portanto, o sonho da minha família era a aprovação, um passaporte para a vida tranquila. Um salário certo, uma aposentadoria garantida e outras vantagens: o sonho de consumo da classe média.
O despertador tocou e minha mãe me derrubou da cama. Iria fazer o concurso do Ministério Público. Fiz e não passei. Faria de novo e não passaria. Mesmo que tivesse sido o melhor aluno de minha classe, desde os vestibulares que prestei, incluindo da universidade federal. Ainda assim, não passaria por não ter estudado. E não passaria tantas vezes quantas fizesse, considerando que o concurso não contava com compadrios.
Bem, não tinha saída. Fui ser advogado. Advogado e professor. Mais animado com o magistério, a advocacia foi acontecendo. Vi que era bom, as coisas foram se encaminhando. Vi liberdade na profissão. Fazer o próprio horário, escolher os clientes e as causas, cobrar o que pretende justo como honorários e, por fim, viver e sobreviver não de cargos estáveis e sim da própria competência. Esse sim é o concurso diário do advogado! Dormir depois do almoço, de pijama e cortina fechada. Isso sim é liberdade (além de questionável costume ibérico).
Prosperar advogando é enobrecedor. Não ter costas quentes, apadrinhamentos, esquemas ilícitos, gastar a sola de sapatos por corredores de repartições pedindo favores, não sobreviver de financiamentos e créditos consignados na base dos cargos comissionados é batalhar e vencer a luta diária na advocacia. E, ainda por cima, pensar de forma livre e publicar na imprensa é enaltecer a profissão, ao contrário de rastejar por mensagens funcionais restritas.
Ao contrário do que pensam muitos, nada tenho contra o Ministério Público. Ao contrário. Julgo que a instituição sui generis, de classificação republicana atípica e de posse de um constitucional cheque em branco, contribuiu para a democracia brasileira como nenhuma outra entidade pública o fez nesses anos de recente democracia. Minha mãe devia ter alguma razão, ao me derrubar da cama para fazer aquele concurso – alguma coisa deveria ser boa. Coração de mãe não erra, afinal.
Fadado ao fracasso em concursos, felizmente não me restou opção a não ser a liberdade de advogar. Fazer o que? Do limão, faz-se uma limonada, oras... Vi que é preferível ser advogado, profissional liberal, livre pensador, a compor com quadros onde se engole muito sapo, arquivando-se inquéritos contra a vontade. “Uma pena”, como diriam subordinados. É preferível ser advogado honesto a conviver mansamente com colegas acusados de corrupção.
Enfim, melhor ser advogado e jogar poker (com amigos promotores, inclusive) do que oferecer denúncias mal fundamentadas que são arquivadas logo em seguida. Melhor ser advogado e dizer publicamente o que pensa do que não ter condição de discordar abertamente dos “chefes”. Enfim, melhor viver na eventual adversidade da liberdade do que sobreviver no conforto da subordinação.
Minha mãe não errou ao me obrigar a prestar aquele concurso pro Ministério Público. Se eu passasse (tendo estudado, este vil admirador da cesta), certamente não poderia escrever e publicar esse artigo. Seria eventual sujeito de apuração disciplinar. Teria minha carreira eventualmente frustrada e minhas promoções obstadas, quem sabe... Mas seria uma pessoa mais disciplinada, mais obediente, mais controlada, mais ponderada. “Uma pena”. Ah, se eu ouvisse minha mãe!
Eduardo Mahon é advogado em Mato Grosso e Brasília, doutorando em Direito Penal e membro da Academia Mato-Grossense de Letras.