quinta-feira, 9 de junho de 2011

RESPONSABILIDADE DO MUNICIPIO, ESTADO E UNIÃO NOS ACIDENTES DECORRENTES DE OBRAS PÚBLICAS.

RESPONSABILIDADE DO MUNICIPIO, ESTADO E UNIÃO  NOS ACIDENTES DECORRENTES  DE OBRAS PÚBLICAS.

Sidgrei A. Machado Spassini – Advogado.

Causa freqüente de acidentes são as obras públicas nas vias, sendo por tais acidentes o Estado responsável. A responsabilidade também pode ser invocada nos casos de falta de conservação das vias, a ausência ou inadequada sinalização. Muito embora o Código Brasileiro de Trânsito, determina no artigo 88, que nenhuma via pode ser aberta a circulação sem antes estar devidamente sinalizada, muitas vezes tal sinalização não é feita ou é feita de modo precário, dessa forma é responsável o Estado, incluído aqui todos os entes, Município, Estado e União e suas autarquias e fundações) pelos danos que causar a terceiros em razão da sinalização de suas vias. A existência de valetas, buracos, obras sem sinalizações, entulhos, saliências, pistas derrapantes, também são ensejadoras de responsabilidade.
No dano causado por obra pública o Estado responde objetivamente, mesmo que as obras sejam realizadas por particulares (empresas contratadas), cabe ao Estado a reparação por ser este o responsável que determinou a execução da obra, tal responsabilidade só não pode ser atribuída nos casos em que o particular faz obras na via para explorá-la por sua conta e risco, mediante o regime de concessão. O construtor responde pelos atos que der causa em razão de sua negligência, imprudência, na condução dos trabalhos e ele confiados pela administração.
Os buracos que se abrem nas vias, em razão da falta de conservação, ou ainda em virtude da execução de trabalhos de manutenção ou implantação de redes de esgoto, água, etc., desde que não devidamente sinalizados adequadamente e que venham a ocasionar acidentes em motoristas, veículos ou pedestres é de responsabilidade do Estado pelos danos causados.
Aliás, em recente julgamento o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, decidiu que:“A Administração Pública tem o dever de manter as vias públicas em bom estado, pois os impostos recolhidos servem também para isso, assim como tem a obrigação de colocar a sinalização necessária e fiscalizar as obras, a fim de evitar a ocorrência de acidentes.”
Portanto, caso o cidadão seja vitima de acidente em decorrência de via pública em obras ou má conservada, que não esteja devidamente sinalizada nasce o direito a indenizações pelos danos sofridos, bastando comprovar o nexo de causa entre a obra ou conservação deficitária, ausência ou inadequada  sinalização e o acidente.

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