sexta-feira, 4 de março de 2011

Iguatemi condenado por queda na garagem

Iguatemi condenado por queda na garagem



(04.03.11)



O Condomínio do Shopping Center Iguatemi de Porto Alegre foi condenado pela 3ª Turma Recursal Cível do RS a pagar uma indenização de R$ 578 por danos materiais e a reparar com R$ 2,5 mil o dano moral sofrido por Ana Cristina Menezes de Azevedo. Consumidora, ela levou um tombo no piso molhado e escorregadio de uma das garagens, fraturando o punho esquerdo, após completar suas compras natalinas, em 21 de dezembro de 2009.



A vítima diz não ter recebido ajuda nem atendimento dos prepostos do Iguatemi, sendo socorrida por um médico que ali estava na condição de consumidor.



Foi confirmada decisão da juíza leiga Monique do Valle Soares, do 5º JEC, que reconheceu que "o agir negligente do Iguatemi na manutenção das condições de limpeza da passarela dos clientes, propiciou a queda da autora em razão de o piso estar molhado e não haver correta sinalização do local".



Considerados os critérios da decisão, a condenação atualizada chega a R$ 3.695,72.



A advogada Paula Berwanger de Azevedo atua em nome da autora. (Proc. nº 31000156350).

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