quinta-feira, 1 de julho de 2010
quarta-feira, 30 de junho de 2010
As respostas da OAB/RS às declarações difamatórias contra advogados
As respostas da OAB/RS às declarações difamatórias contra advogados
Em matéria publicada na sexta-feira passada (25) pelo jornal Zero Hora, sobre o grande volume de processos que congestiona a Justiça gaúcha, as manifestação de uma entidade ligada à Medicina e do presidente da Ajuris causaram indignação na Advocacia gaúcha.
"Médicos reclamam que trabalham com uma espada sobre a cabeça porque existe uma indústria do dano moral fomentada - pelo que o presidente do Sindicato Médico do RS, Paulo de Argollo Mendes, chama de ´advogados de porta de hospital´ - foi uma das críticas que repercutiu negativamente na OAB gaúcha.
Ontem (29), o presidente da OAB-RS, Claudio Lamachia, manifestou, por meio de ofício, veemente contrariedade diante das declarações. Para Lamachia, "emitir conceitos genéricos sobre uma classe a partir de fatos isolados é uma atitude que, além de temerária, não é justa nem responsável, notadamente quando a atual administração da Ordem gaúcha vem empreendendo postura inegociável de obediência irrestrita e inarredável aos princípios éticos da profissão, suspendendo e excluindo advogados de seus quadros".
O dirigente lembrou ainda que, recentemente, casos de erros médicos tornaram-se fatos públicos e notórios, merecendo investigações de ordem policial, do Ministério Público e até mesmo do Cremers.
“Tais casos não foram criados nem fomentados por advogados, mas sim investigados pelos órgãos públicos e de classe, preocupados com a qualidade da prestação de serviços por profissionais da Medicina”, afirmou.
O presidente da Ordem acrescentou que “ninguém tem o direito de generalizar um fato como este e concluir que médicos cometem erros deliberadamente ou que estamos diante da indústria desta ou daquela especialidade médica”.
Rebatendo a Ajuris
Lamachia expressou, também, o rebate da Ordem em relação à declaração do presidente da Ajuris, juiz João Ricardo dos Santos Costa, publicada na mesma reportagem. Após elogiar a qualidade da Advocacia gaúcha, o magistrado atribuiu como uma das causas do aumento das demandas judiciais a “atuação de escritórios de Advocacia que correm atrás do cliente e estimulam o ingresso de ações, criando inclusive falsas demandas”.
Conforme o dirigente da Ordem, a questão é muito mais ampla e complexa do que a apontada pelo magistrado. "Além da responsabilidade do poder público, que não atende as necessidades básicas do cidadão, não cumpre as leis e não obriga as grandes instituições a cumpri-las, é do conhecimento da sociedade que o expressivo número de processos envolvendo poucos grandes clientes - como União, Estados, Municípios, institutos de previdência, bancos, financeiras, cartões de crédito e telefônicas - têm crescido dia-a-dia, pois, em alguns casos, o custo da condenação com indenizações e honorários advocatícios aviltados muitas vezes se apresenta mais vantajoso".
Quanto à morosidade da Justiça, Lamachia ainda acrescentou que "o problema mais evidente é o estrangulamento do Poder Judiciário, que há muito já não dá mais conta da demanda com a atual capacidade instalada, necessitando de urgentes investimentos para suprir o déficit de juízes e servidores, além de novos Foros e aprimoramento do sistema de tecnologia de informação, na busca da celeridade processual”, afirma.
O presidente da Ordem admite que "faltam recursos para tais investimentos e, por isso, é necessário que as restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal sejam revistas, assim como possam ser buscadas e abertamente debatidas com a sociedade outras formas alternativas”.
segunda-feira, 28 de junho de 2010
Espera em fila de banco por longo período -DANO MORAL
Espera em fila de banco por longo período -DANO MORAL
Muitos Estados e Municípios têm leis sobre o tempo de espera nas filas dos bancos.
Nestes casos, o consumidor que esperar além do tempo estipulado em Lei, pode procurar a justiça para pedir indenização por danos morais, porque ninguém deve sofrer em espera, em pé, por longo tempo para ser atendido, por única e exclusiva culpa do banco, que não tem funcionários suficientes para atender seus clientes ou então que não adota medidas cabíveis.
A dignidade pessoal dos usuários do serviço, segundo decisões, resta abalada pelo descaso com que às instituições bancárias tratam seus usuários, revelada a partir da manifesta insuficiência de pessoal destinado ao atendimento.
Quando nem mesmo as leis e regulamentos que buscam garantir o tratamento digno e respeitoso ao cidadão modificam a política desidiosa das instituições bancárias, cabe, então, aquele buscar na Justiça a garantia dos seus direitos.
Muitas vezes, as partes vão efetuar um simples depósito bancário, trocar cheques, pagar contas, em situações que não podem ser utilizadas as máquinas de auto atendimento, sendo que muitas vezes, necessitam aguardar na fila, em pé ou então sentados ( maneira que alguns estabelecimentos encontram para amparar o consumidor), por mais de hora.
Vejam, que em muitas instituições bancarias, não é raro, encontrarmos, no máximo 02 caixas se revezando no atendimento de dezenas de pessoas, revelando por parte de alguns bancos um descompromisso inaceitável aos princípios da cidadania, da dignidade humana, do respeito e da seriedade nos tratos sociais.
Indiscutível, por outro lado, que o fato de espera e de cansaço físico e emocional impingidos à pessoa foi afrontoso à dignidade, configurando dano moral, e não de mero transtorno ou dissabor.
Aqui vale transcrevermos a lição do magistrado, Dr. João Pedro Cavalli Junior em recente julgado, da Turma Recursal do Rio Grande do Sul, “ Óbvia, portanto, a violação à dignidade pessoal do usuário, que é submetido, tal um dócil carneiro, como é o perfil predominante do brasileiro, à perda de tempo produtivo, ao desgaste físico e emocional de esperar em longas e intermináveis filas, das quais não pode escapar”.
quinta-feira, 24 de junho de 2010
DEFENSOR DATIVO NÃO PODE COBRAR HONORARIOS DE CLIENTE NEM CONSULTA
Infelizmente alguns advogados tem feito esse tipo de cobrança de pessoas necessitadas....é uma vergonha isso acontecer....
Bento Gonçalves - rua sem luz
um poste de luz segue com a lampada queimada nas esquinas da treze de maio com a julio de castilhos desde sexta feira dia 18.06, e a prefeitura de Bento Gonçalves não faz nada, após várias reclamações...deve ser bem caro uma lampada, ou tem muitas coisas a fazer mesmo...mas outro dia eles estavam cortando uma arvore e tinha apenas 2 trabalhando e 5 olhando, com duas viaturas.....
Celulares com defeito terão de ser substituídos na hora
Celulares com defeito terão de ser substituídos na hora
Reclamações relativas a aparelhos representam quase 25% do totalO Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, publicou hoje nota técnica determinando a devolução imediata de aparelhos de celular com defeito. Segundo a nova interpretação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), os consumidores podem exigir a substituição do produto, a restituição dos valores pagos ou o abatimento do preço num outro aparelho.
— Há 10 anos, um celular chegava a custar R$ 6 mil. Hoje temos gratuidade e expansão da telefonia móvel e os problemas só aumentaram — afirma o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita.
Dados do Sindec indicam que o volume de reclamações relativas a aparelhos celulares está crescendo e já representa 24,87% do total de reclamações junto aos Procons, segundo o Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas de 2009. De acordo com o mesmo levantamento, o principal problema enfrentado é a garantia de produtos, que alcança 37,46% das reclamações referentes a aparelhos celulares.
As empresas que não cumprirem o novo entendimento do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor estarão sujeitas a multas de até R$ 3 milhões e medidas judiciais cabíveis.
— A responsabilidade não pode ser transferida para o consumidor. O problema é de quem vendeu e não de quem comprou — afirmou o diretor DPDC.
terça-feira, 22 de junho de 2010
Excesso de calor dá adicional de insalubridade a cozinheiro
Excesso de calor dá adicional de insalubridade a cozinheiro
(22.06.10)
Comprovado que o cozinheiro de uma empresa de alimentação de São Paulo desenvolvia suas atividades em ambiente com temperatura excessiva para os padrões legais, a 6ª Turma do TST rejeitou recurso do empregador e, com isso, manteve decisão regional que concedeu adicional de insalubridade em grau médio ao empregado.
A temperatura do ambiente em que o cozinheiro trabalhava variava de 29,6 a 29,3º C, e a portaria NR-15, Anexo 03, do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece que níveis de temperatura acima de 26,7º IBUTG (índice usado para avaliação da exposição ao calor) são considerados insalubres.
Com base nesses elementos, o TRT da 2ª Região havia julgado que, diferentemente da alegação da empresa de que o empregado ficava exposto àquelas condições somente em situações eventuais, diligências periciais haviam atestou que a atividade era desenvolvida de forma contínua. Assim, o excesso de calor foi constatado tanto na bancada como junto ao fogão.
De acordo com o perito, em laudo que fundamentou a decisão nos autos, não há equipamento de proteção individual capaz de eliminar aquele agente insalubre.
Inconformada com a decisão do TRT, a empresa recorreu ao TST, mediante recurso de revista. O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, considerou correta a decisão regional. Ao manifestar-se pela rejeição (não conhecimento) do recurso de revista, ele esclareceu que não se trata de discussão de tese jurídica, mas de fato controvertido, o que exigiria novo exame dos fatos e provas constantes dos autos, não permitido nessa instância recursal, como dispõe a Súmula nº 126 do TST.
http://www.espacovital.com.br/
quarta-feira, 16 de junho de 2010
O pesado fardo de ter que se submeter à ineficiência das Varas da Fazenda
O pesado fardo de ter que se submeter à ineficiência das Varas da Fazenda
(16.06.10)
Porto Alegre, 15 de junho de 2010.
Ao
Espaço Vital
Nesta Capital
Ref.: Lote nº 521, onde os processos se represam, ou somem.
São reiteradas as manifestações de insatisfação com a morosidade no trâmite de processos judiciais e o desrespeito com o cidadão no atendimento a problemas envolvendo essa questão. Recentemente, a comunidade jurídica tomou conhecimento, por meio de publicação no Espaço Vital, de um processo "sumido" há mais de um ano e que - pelas palavras do próprio escrivão - "reapareceu" em menos de um minuto, após a veiculação da matéria.
Sem nenhum orgulho, tomo a iniciativa de narrar fato semelhante, não só com o objetivo de impulsionar os responsáveis a tomar providências em relação à situação, mas como forma de demonstrar que o problema não é pontual e talvez se repita em centenas de processos, sem que medidas eficazes estejam sendo tomadas ou mesmo discutidas no âmbito do Poder Judiciário.
No caso ora em comento, o cliente de nosso escritório foi vencedor em uma ação de repetição de indébito, que lhe gerou um título executivo judicial, objeto de execução desde o ano de 2005. O só fato do processo de execução de sentença nº 001/1.05.0583592-8 já tramitar por cinco anos, denuncia a morosidade. Aliado a tal fato, a informação apresentada nos autos, em mais de uma ocasião, de que o autor/exequente é pessoa portadora de cardiopatia grave, que lhe assegura tramitação preferencial, denuncia o desrespeito ao cidadão.
A parte, por meio dos seus procuradores, encontra sérias dificuldades em dar ao processo o seu regular andamento. São meses de paralisações, até que lhe seja dado o destino dentro da serventia.
Atualmente, o processo encontra-se parado desde janeiro de 2010, quando justamente o único ato faltante é a expedição do RPV para pagamento. Apesar de inúmeras diligências junto ao cartório, não foi possível dar o prosseguimento ao feito, culminando com a informação de que o processo teria sido perdido dentro da serventia.
Atualmente, os autos encontram-se, supostamente, no lote nº 521. (O que seria isso?)
A Corregedoria do Tribunal de Justiça foi informada sobre a situação, não tendo havido, até o momento, resposta formal da 1ª Vara da Fazenda.
Nossa narrativa visa dar publicidade aos entraves que o cidadão vem sofrendo em flagrante desrespeito aos seus direitos, sobretudo àquele, elevado a direito de estatura constitucional, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal, segundo o qual "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação".
Agradeço pela oportunidade de expor a situação, buscando sempre a efetividade dos direitos e garantias do cidadão, função que vem sendo em muito auxiliada pelo Espaço Vital, que trata com seriedade as questões que lhe são apresentadas.
Atenciosamente,
Andressa de Oliveira Conceição, advogada (OAB-RS nº 58.863)
Equipe Cível de Juchem Advocacia
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