segunda-feira, 31 de maio de 2010

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INQUÉRITO ENVOLVENDO FILHO DE LULA

Batata quente no STJ!

(31.05.10)

Chegou ao STJ o inquérito da Polícia Federal que investiga se houve tráfico de influência na milionária

compra da Gamecorp, a empresa de Fábio Luís, filho de Lula, pela Telemar (hoje Oi), em 2005.

 
Por que o inquérito foi para lá?

Resposta: porque ninguém na primeira instância quer ficar com a batata quente. A apuração começou em junho de 2007 no Rio de Janeiro, mas a Justiça Federal do Estado remeteu o inquérito para São Paulo, onde fica a sede da Gamecorp.

A Justiça paulista, porém, discordou da decisão e em novembro de 2008 devolveu o processo para o Rio. Em agosto do ano passado, os cariocas quiseram novamente se livrar do problema e devolveram os autos para São Paulo.

Desta vez, para acabar com a ponte aérea, a Justiça paulista enviou a investigação ao STJ, a instância responsável por resolver o conflito de competência. O caso está nas mãos do ministro Jorge Mussi.

A Gamecorp é um empreendimento brasileiro de Fábio Luís Lula da Silva, mais conhecido como Lulinha. Segundo matéria publicada na revista Veja em 2006, Lulinha teve um grande incremento patrimonial com este negócio nos primeiros anos do governo Lula. Formado em Biologia na UNIP e monitor do Parque

Zoológico de São Paulo, Fábio Luis recebia um salário de menos de 1.000 reais em 2002.

Menos de um ano após a posse de seu pai na Presidência da República, em 2003, Lulinha tornou-se sócio da então chamada G4 Empreendimentos, empresa de Campinas (SP), especializada em entretenimento e games, cujos filhos do político Jacó Bittar dela já participavam.

Em janeiro de 2005, apenas um ano depois da entrada de Lulinha como sócio da empresa - agora chamada Gamecorp - a Telemar, empresa de telefonia cujo negócio é concessão governamental, fez um aporte de 5,2 milhões de reais a título de investimento. A sociedade entre a Telemar e a Gamecorp se materializou por meio de uma operação complexa, que envolveu uma terceira empresa e uma compra de debêntures seguida de conversão quase imediata em ações.

Em junho de 2006, a Gamecorp fechou um contrato com a Rede Bandeirantes de Televisão para alugar seis horas de programação diária no Canal 21 em UHF-SP. Esse horário passou a chamar-se "PlayTV" e era preenchido com alguns programas destinados ao público "gamer" e muito videoclips.

Nesse mesmo ano a Telemar injetou outros 10 milhões de reais na Gamecorp a título de compra antecipada de comerciais de tevê. Na mesma época, a Rede Bandeirantes obteve um acréscimo de receitas oriundas de publicidade governamental, as quais dividia com a empresa do filho do presidente, referentes à frequência UHF Canal 21 em São Paulo.

A suspeita levantada pela revista Veja era que a Telemar estaria ajudando o filho do presidente na esperança de ser atendida em uma alteração na Lei Geral das Telecomunicações que permitisse sua fusão com a concorrente Brasil Telecom, o que era proibido. Em dezembro de 2008, houve edição do decreto presidencial assinado por Lula que permitiu a venda da Brasil Telecom para a Telemar/Oi.

 
 
ESTRANHAMENTE, ESSA DEMORA TODA PARA ANALISAREM UM CONFLITO DE COMPETÊNCIA QUE EM CASOS " COMUNS" SÃO RESOLVIDOS EM MENOS DE 06 MESES......

PF investiga prostituição de modelos e dançarinas de TV

PF investiga prostituição de modelos e dançarinas de TV

30/05/2010 - 12h41
da Folha.com

A Polícia Federal desmontou um esquema de prostituição que envolve modelos e dançarinas de TV que ganham cachês de até R$ 20 mil por programa, segundo informa reportagem de Flávio Ferreira publicada na edição deste domingo da Folha (íntegra está disponível para assinantes do UOL e do jornal).

Diálogos interceptados pela PF mostram a rede de prostituição de luxo, descoberta em uma operação de 2009, durante a operação Harém. A operação chegou a ser divulgada pela PF no ano passado, mas agora a Folha teve acesso às escutas que mostram detalhes do filão mais lucrativo da quadrilha: o das "famosas" da TV e de revistas. E também de seus principais clientes: políticos, empresários e jogadores de futebol.

Em uma ligação, uma famosa assistente de palco de TV relata a uma agenciadora detalhes do programa que lhe rendeu R$ 10 mil.

Em outra ligação, um agenciador diz que um governador está interessado em uma dançarina de um programa de TV. Outra aliciadora diz que não seria possível, pois ela estava 'namorando um playboyzinho'.

Das 12 mulheres indicadas como testemunhas de acusação pelo Ministério Público, três aparecem nas telas da TV e duas já foram capa de revistas masculinas.

De acordo com a PF, o esquema era liderado por Yzamak Amaro da Silva, conhecido como 'Mazinho', e Luiz Carlos Oliveira Machado, o 'Luiz da Paulista'. Ao todo, 11 pessoas foram denunciadas à Justiça por quatro crimes ligados à exploração da prostituição, além de formação de quadrilha.

Segundo investigações da polícia, as mulheres mais conhecidas exigem programas em hotéis de luxo e determinam a posição da relação sexual, por exemplo, para se prostituírem. Um resort na República Dominicana envolvido no esquema criou um manual de conduta para as brasileiras que frequentam o hotel.

lista negra de financeiras

Financeiras de todo o país estão negando crédito a consumidores que ingressam na justiça com as chamadas ações revisionais de juros contra bancos. Advogados, vendedores de lojas e até o representante de uma dessas instituições admitem a existência de uma espécie de “lista negra”, na qual constam os nomes desses clientes . A denúncia foi apresentada hoje pelo “Fantástico”, em reportagem produzida pela RBSTV.

Segundo denúncias de consumidores, a lista foi organizada pelos próprios bancos para evitar novas ações judiciais, que visam a reduzir o valor das prestações de financiamentos. Assim, quem faz parte dessa lista, tem o crédito rejeitado, mesmo sem estar no SPC ou Serasa.

Em Erechim, no norte do estado, a reportagem localizou um mecânico que teria sofrido esse tipo de discriminação. Alegando que a financeira havia cobrado encargos e tarifas abusivas, ele obteve liminar na justiça local que reduziu a prestação do financiamento da compra de um caminhão em 40%. Ao tentar adquirir um novo caminhão, o crédito foi negado , mesmo sem estar no SPC e Serasa.

- Agora, os bancos me tiram o direito, como se eu fosse um caloteiro, não tava pagando ninguém. Como se estivesse com o nome sujo na praça, o que eu compro não pago. É o inverso. O que eu compro eu pago, mas com o valor correto , reclama o mecânico.

A pedido da equipe da RBSTV, o mecânico gravou uma conversa com o funcionário da financeira onde tentou obter o crédito.

-O banco acabou recusando a ficha em função de uma ação, agora em 2009. Apareceu e eles recusaram por este motivo, disse o funcionário, que confirmou que o cliente estaria na suposta lista.

Com uma câmera escondida, a reportagem confirmou a existência do cadastro paralelo em várias revendas de carros de Porto Alegre, que se valem de financeiras para negociar os automóveis, à crédito.

-Eles têm uma caixa preta lá que eles … que todos que entram com revisional ficam queimados nas financeiras. É um acordo entre eles, declarou um vendedor.

Outro funcionário chegou a fazer uma comparação:

 É mesma coisa que ter o CPF sujo. Mesma coisa, disse.

Em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirmou desconhecer a existência de qualquer tipo de cadastro envolvendo ações revisionais de juros. Também em nota, a Associção Nacional das Instituições de Crédito (Acrefi) admitiu que bancos e financeiras fazem, “dentro da lei”, consultas a diversas bases cadastrais, que podem incluir levantamento de informações públicas do poder judiciário.

O artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, a abertura de cadastro, ficha, registro de dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor. O descumprimento desta norma, segundo a coordenadora do Procon no Rio Grande do Sul, Adriana Burger, pode resultar em multa de até R$ 30 milhões.

-O problema desses cadastros é a falta de transparência. O crédito é simplesmente negado para a pessoa sem esclarecer a razão, diz Adriana.



Confira atualizações do caso também no twitter.com/giovanigrizotti

sexta-feira, 28 de maio de 2010

Empresa privada pode fiscalizar trânsito, mas não multar.

Empresa privada pode fiscalizar trânsito, mas não multar.


Em recente decisão, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, decidiu pela possibilidade de uma empresa privada exercer atos relativos à fiscalização no trânsito na cidade de Belo Horizonte. Entretanto, os ministros mantiveram a vedação à aplicação de multas por essa empresa privada, entendendo ser impossível a transferência do poder de polícia para empresa privada.

Assim, a partir da decisão, fica claro que o poder de polícia é dever estatal, municipal de limitar o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público, e que a atividade só pode ser delegada a órgãos da administração direta ou por autarquias e fundações criadas por lei com esta finalidade, conforme doutrina nacional.

O agente responsável pela fiscalização da área azul é um funcionário de empresa privada conveniada com a administração pública, por óbvio que sua conduta pode ser colocada em dúvida.

Desta forma, coloca-se em dúvida a possibilidade deste agente desempenhar poder de polícia, além de não cumprir com as formalidades do art. 280, parágrafo 4º do Código de Transito Brasileiro, que preconiza que: “O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência”.

O poder de polícia é indelegável a entes privados. Portanto, não podem tais agentes (área azul/parquímetros) de forma alguma lavrar auto de infração, e muito menos, aplicar penalidade prevista no Código de Transito Brasileiro.

Ou seja, quem constatou a conduta delituosa não foi um agente investido no poder de polícia, e a lavratura do auto de infração se deu a posteriori sem a presunção de legitimidade que um ato administrativo deve possuir.

A aplicação da penalidade seria totalmente nula, a não ser que um agente da Secretaria Municipal de Trânsito constatasse a irregularidade, e aplicasse naquele exato momento a penalidade.

A realidade é que se trata de mais um meio de arrecadação criado pela municipalidade em parceria com empresas privadas.

Pela decisão restou evidenciado que as atividades de fiscalização podem ser delegadas, todavia, deve permanecer a vedação à imposição de sanções por parte da empresa privada que controla parquímetros e área azul, devendo o cidadão que sentir-se lesado buscar seus direitos.

É mais barato ir de ônibus de Bento Gonçalves à Carlos Barbosa do que para o interior do município

É mais barato ir de ônibus de Bento Gonçalves à Carlos Barbosa do que para o interior do município



Moradores do distrito de Faria Lemos, reclamam do preço da passagem de ônibus interdistrital em Bento Gonçalves. A passagem chega a custar R$ 8,00 de ida e volta. A passagem de Bento à Carlos Barbosa ou Garibaldi intermunicipal é mais barato, R$ 5,40 entre ida e volta, e a quilometragem é mesma, em torno de 12 km. Além de caras as passagens, alguns dos ônibus estão em péssimo estado.
 

quinta-feira, 27 de maio de 2010

Absolvida mulher que criou dois papagaios por mais de uma década

 
A Turma Recursal Criminal do Estado do Rio Grande do Sul decidiu absolver mulher que manteve dois papagaios charão em cativeiro por cerca de 11 anos e conceder a posse definitiva das aves. O entendimento é de que não mais subsiste o delito, pois o tempo em que os animais permaneceram cativos foi suficiente para domesticá-los, de modo que não são mais considerados silvestres e não mais se adaptam ao meio original.


O Ministério Público havia denunciado a mulher nas sanções do artigo 29, § 1º, inciso III, da Lei nº 9.605/98.

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas:

III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

Em primeiro grau, foi determinada a substituição da pena de seis meses de detenção em regime aberto por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa fixada em um salário mínimo, além da apreensão dos animais pelo IBAMA.

A defesa recorreu pedindo a absolvição da ré diante da domesticação das aves e sustentando que a mulher não poderia ser comparada a traficantes de animais silvestres.

De acordo com os depoimentos colhidos, as aves eram bem alimentadas e tratadas e suas gaiolas estavam em boas condições de higiene. A ré testemunhou ainda que a apreensão dos animais entristeceu sua filha.

Para a relatora do recurso na Turma Recursal Criminal, Juíza Laís Ethel Corrêa Pias, as aves estão na família há mais de uma década e, embora, inicialmente possa se tratar de conduta típica, atualmente não mais subsiste o delito, haja vista que as aves já se encontram domesticadas, impedindo a adaptação ao meio original. Assim, não se podendo considerar os papagaios como animais silvestres, diante do elevado número de anos em cativeiro e já domesticado, impositiva a absolvição da ré, por atipicidade, devendo ficar com a posse definitiva das aves.

A magistrada votou pela absolvição da ré ao considerar que o fato não constitui infração penal (art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal).


As Juízas Ângela Maria Silveira e Cristina Pereira Gonzales acompanham o voto da relatora.


 
Recurso Crime nº 71002559664 - TJRS

terça-feira, 25 de maio de 2010

cancelamento de viagens

O turista/consumidor almeja viajar com o intuito de usufruir seu merecido descanso. Na maioria das vezes planeja com muita antecedência: escolhe o destino e os lugares que deseja visitar, compra roupas apropriadas, quita o pacote adquirido. Quando sai de casa, costuma também levar na bagagem a tranquilidade de não ter mais nada a pagar.

Entretanto o turista pode se deparar com a impossibilidade de viajar. Exemplos disso são doenças de familiares, morte, compromisso inesperado e inadiável de trabalho etc. Abalado emocionalmente não há, portanto, qualquer perspectiva de desfrutar a viagem planejada.

Nessas circunstâncias ele costuma reler o contrato celebrado com a empresa para saber quais os seus direitos em caso de cancelamento por sua iniciativa, ali estipulados pela agência de turismo e aderidos por ele (contrato de adesão). Embora o documento esteja devidamente assinado pelas partes contratantes, a saber, o turista/consumidor e o agente de viagem, as cláusulas impostas pela empresa, unilateralmente, devem estar de acordo com os dispositivos estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Caso contrário, podem ser interpretadas como abusivas aos direitos do consumidor, sendo julgadas pelos tribunais como nulas de pleno direito. Melhor dizendo: o contrato particular não pode se sobrepor à lei, que é de ordem pública e interesse social.

É relevante esclarecer que, mesmo estando o turista sob o manto da lei, há que pagar multa pelo cancelamento de sua viagem, decorrente de interesse pessoal. Os valores dessas multas contratuais não estão determinados por lei específica e dependem de cada caso concreto. Em virtude da lacuna legislativa, a multa contratual é calculada e estipulada, na maioria das vezes, levando-se em conta dois fatores: a data próxima da viagem e o prazo de cancelamento da mesma.

É prudente que esses valores impostos pela contratada sejam determinados pelo efetivo prejuízo por ela suportado, decorrente do cancelamento. Desta forma, em pacotes de viagem que estejam inseridos serviços aéreos com os bilhetes já emitidos, devem-se também levar em conta a multa determinada pela companhia aérea e o prazo estipulado para a sua restituição. Ressalte-se: esses cancelamentos motivados pelo cliente comprovam que não se usufruiu nenhum serviço previamente contratado. Como já afirmamos acima, os valores das multas devem ser compatíveis ao real prejuízo suportado, não por critérios meramente estatísticos, sem qualquer respaldo.

O turista deve tentar, ao máximo, formalizar o seu cancelamento com a empresa contratada antes da viagem programada. O procedimento indicado é por mensagens eletrônicas ou correspondências postais. Além disso, é aconselhável ter em mão documentos que comprovem o motivo do inesperado cancelamento, por exemplo, boletim de internação ou registro de certidão de óbito de parente próximo. Antes de propor ação judicial requerendo os seus direitos, é aconselhável tentar um acordo com a empresa.

É usual que as empresas ofereçam ao cliente “crédito” correspondente ao valor já pago para usufruir nova viagem em determinado prazo. Entretanto, nem sempre essa proposta é aceita pelo cliente, já que os motivos pessoais que acarretaram o cancelamento o desestimulam, pelo menos de forma temporária, a planejar nova viagem. O cliente pleiteia a restituição em espécie, na maioria das vezes, da mesma forma que havia celebrado com a empresa.

Por fim, tanto o turista quanto a empresa que celebrou o contrato devem ter ciência de que cancelamento por situações imprevisíveis e pessoais pode ocorrer. Porém, deve prevalecer sempre o bom senso em conformidade com os prejuízos suportados e de acordo com a legislação.

Fonte: Revista Viagens Gerais - Coluna Viajando Direito - Dra. Luciana Atheniense