segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

para Refletir

"Um dia vieram e levaram meu vizinho que era judeu. Como não sou judeu, não me incomodei.

No dia seguinte, vieram e levaram meu outro vizinho que era comunista. Como não sou comunista, não me incomodei.
No terceiro dia vieram e levaram meu vizinho católico. Como não sou católico, não me incomodei.
No quarto dia, vieram e me levaram; já não havia mais ninguém para reclamar..."

Martin Niemöller, 1933

A NEGOCIATA COM OS RAFALES: EIS O GRANDE ESCÂNDALO

Vale a pena ler este artigo..... apesar de ser um pouco longo.




A NEGOCIATA COM OS RAFALES: EIS O GRANDE ESCÂNDALO

Por Reinaldo Azevedo







terça-feira, 19 de janeiro de 2010
14:59





Não fosse essa espécie de abdução coletiva a que estamos todos submetidos, com “O Cara” deitando e rolando sobre as instituição — e a moralidade pública — , o caso dos caças Rafale seria tratado como aquilo que é: UM ESCÂNDALO, talvez o maior do governo Lula. Não é assim porque eu quero. É assim porque é. A Índia abriu uma concorrência internacional para a compra — ATENÇÃO!!! — de 126 caças. Valor que se dispõe a pagar a Força Aérea Indiana: US$ 10 bilhões. Seis modelos participaram da primeira rodada de seleção: os americanos F 18 e F 16, o Eurofighter Typhoon, o russo MiG 35, o sueco Gripen NG e o Rafale. Só um caça foi descartado no começo da disputa: o Rafale. Justificativa: não cumpria os requisitos mínimos de desempenho técnico exigidos pela Força Aérea Indiana.



Como vocês sabem, o Rafale é o caça que Lula decidiu comprar ao arrepio da recomendação da Aeronáutica, que é quem entende da área no Brasil. Lula, o Homem com o Isopor na Cabeça, é especialista em outros assuntos. Muitos indagarão: “Mas o escândalo está em ter a Força Aérea da Índia rejeitado o Rafale, que Lula quer comprar?” Não! Já contei onde está. É que a abdução em curso está nos impedindo de ver as coisas com a rapidez necessária. Já chego lá. Antes, algumas outras considerações. Ah, sim: depois de ler este post, você pode obter mais detalhes na concorrência indiana no site India Defence. Sigamos.



Enquanto o Rafale esteva na concorrência, Nicolas Sarkozy, o comelô de aviões e marido de Carla Bruni, fez o mesmíssimo lobby que vem fazendo no Brasil. A diferença é que, na Índia, a avaliação é realmente técnica. Por lá, não basta apenas adular o imperador absolutista, dispensar-lhe rapapés, elegê-lo “o homem do ano”, para embolsar alguns bilhões. Desde o começo da concorrência, informam os sites indianos que trataram do assunto, o Rafale era considerado a pior alternativa entre — atenção! — SETE MODELOS.



A chamada grande imprensa, que a canalha petralha acusa de ser “antigovernista” (podem rolar de rir), se interessou pelo assunto? Que eu tenha achado, só o Estadão Online publicou um despacho da Reuters no dia 16 de abril de ano passado. Depois o assunto sumiu. Como vocês sabem, a Força Aérea Brasileira também não quer o Rafale. Entre os três caças que avaliou, preferiu o sueco Gripen NG. Em segundo lugar, ficou o F-18. Em último, o avião francês. Como reagiu o governo do Homem do Ano do Le Monde? Considerou a hipótese de punir o que chamou de “vazamento” do relatório. Onde já se viu a Aeronáutica ficar se metendo com caças?



Celso Amorim, um gigante da filosofia, ainda maior por dentro do que por fora, deu-se a especulações metafísicas: “Às vezes, o barato sai caro”. Samuel Pinheiro Guimarães, o chefe da banda antiamericana do governo e da Sealopra, indagou se a gente compra um carro só pensando no preço… A mediocridade dessa gente é espantosa, especialmente quando tenta mimetizar Lula nas suas filosofadas e metáforas. O que, nele, aspira a um saber popular revela-se pelo que é na boca dos doutores: BOÇALIDADE PURA E SIMPLES.



E o escândalo, além do fato de que Lula anunciou o vitorioso quando a avaliação estava em curso??? Vamos lá. A Dassault, que fabrica os Rafales, se ofereceu para vender 126 caças à Índia por US$ 10 bilhões. Preço médio de cada avião: US$ 79.365.079,36. O Brasil está disposto a pagar R$ 10 bilhões por 36 aviões — ou US$ 5.681.818.181. Dividindo-se esse valor em dólar pelo número de aparelhos, chega-se ao custo unitário: US$ 157.828.282,82. Cada Rafale para o Brasil custa mais do que o dobro do que custaria para a Índia. Atenção: ESTAMOS FALANDO DO MESMO MODELO DE AVIÃO E DE CONCORRÊNCIAS FEITAS AO MESMO TEMPO.



Agora entendo o que o sr. Samuel Pinheiro Guimarães quer dizer quando afirma que a gente não compra um carro só pelo preço. No caso, parece que se compra também para agradar o fornecedor, não é mesmo? Que, sei lá, se não tiver o coração tão duro quanto o do faraó, dá ao menos um chaveiro de presente ao comprador. Já quanto a Amorim, o que pensar? Nem uma antítese tornada um clichê popular resiste a este monumento, logo involuindo para a tautologia: O CARO SAI CARO!



É incrível que um dos maiores negócios do governo Lula, com jeito, história e números de negociata, se faça sob o silêncio cúmplice de boa parte da imprensa e, como não poderia deixar de ser, da oposição.

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Filme sobre Lula não decolou

solução para atrair espectadores é criar o Bolsa Pipoca.....

ainda bem que a máquina pra atrair votos não decolou

terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Plano de saúde impedido de limitar tempo de internações

UNIMED Porto Alegre está impedida  de limitar tempo de internações hospitalares



Em antecipação de tutela, Juiz Giovanni Conti, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, determinou a suspensão de cláusula de contratos da Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico LTDA (UNIMED) de Porto Alegre que limita o tempo de internação hospitalar coberto pelo plano de saúde.



A cooperativa está proibida também de invocar ou impor aos consumidores limites da internação e de suspender ou interromper a cobertura das despesas médico-hospitalares enquanto necessário e adequado ao tratamento indicado pelo médico responsável. Em caso de descumprimento, será aplicada multa R$ 100 mil.



A ação coletiva de consumo, que atinge todos os clientes da UNIMED Porto Alegre, foi ajuizada pelo Ministério Público, que pede a declaração de nulidade da cláusula.



Para conceder a antecipação de tutela, o Juiz Giovanni citou decisões do TJRS que consideram a cláusula abusiva, a partir da aplicação do Código de Defesa do Consumidor e do direito à saúde, garantido pela Constituição Federal. Afirmou que o perigo de dano, que justifica a adoção da medida antecipatória, está caracterizado na própria violação jurídica coletiva e, ainda, nos diversos procedimentos adotados pela UNIMED para limitar o tempo de internação hospitalar, independentemente do prazo para o efetivo tratamento médico.



O magistrado apontou ainda que o objetivo não é apenas cessar o dano, mas também evitar sua proliferação. Destacou a necessidade da atuação das agencias reguladoras: “situações como as debatidas no presente processo, como tantas outras demandas judiciais que tramitam no país, deveriam ser solucionadas administrativamente, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, bastasse as Agências Reguladoras criadas pelo ESTADO agissem norteadas pelos preceitos para que foram criadas.”



A análise da nulidade da cláusula que limita o período de internação será feita, após, em sentença.



Proc. 10903508757





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terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Em um mês, governo torra R$ 12 milhões com cartões

Em um mês, governo torra R$ 12 milhões com cartões

O governo Lula torrou quase R$ 12 milhões no mês de novembro com cartões corporativos. Ou seja, em média foram gastos R$ 400 mil por dia. Em 2009, a Presidência e o Ministério da Justiça são responsáveis por quase metade das despesas com cartões corporativos: R$ 25,8 milhões, dos quais mais de R$ 21 milhões são considerados “sigilosos”, com a desculpa de “garantir a segurança da sociedade e do Estado”.
As despesas com cartões corporativos do governo Lula em 2009 já ultrapassaram em R$ 3 milhões os R$ 55 milhões gastos em 2008.

http://www.claudiohumberto.com.br/



Nota: Brasil meus caros, Lula e seus aliados estão assaltando nossos cofres, por que esses gastos não podem ser divulgados ???? qual o segredo ??? gastam como querem, forjam notas fiscais e o povo paga a conta, verdadeiro Brasil, roubado desde o descobrimento !!!!!!!!!!!!!! Sidgrei Spassini

Vídeos ofuscaram acusações à família Lula

Vídeos ofuscaram acusações à família Lula

A Operação Caixa de Pandora e seus vídeos devastadores ofuscaram duas graves acusações envolvendo familiares do presidente Lula. Quatro dias antes, o jornal Folha de S. Paulo havia revelado a “farra” de Lulinha e quinze amigos em avião da FAB. A Operação também foi realizada na véspera da denúncia da revista Veja sobre os negócios nebulosos de um lobista com Marcelo Sato, marido de Lurian, filha do presidente.


http://www.claudiohumberto.com.br/

quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Revenda é condenada por vender automóvel com hodômetro adulterado

Revenda é condenada por vender automóvel com hodômetro adulterado


Data: 02.12.09

O juiz da comarca de Joinville (SC), Roberto Lepper, condenou a Motor Place Comércio de Veiculos Ltda., revenda de automóveis, a pagar a Jucelei Dinkoski o equivalente a 20% do valor negociado pela compra de um veículo Ford EcoSport, corrigido monetariamente com incidência de juros de mora, bem como uma reparação no valor de R$ 5 mil por danos morais.

Jucelei comprou o veículo, ano 2004, em outubro de 2006, atraído pela baixa quilometragem. O hodômetro marcava apenas 39.600 km rodados, o que tornava o automóvel semi-novo. No entanto, ao levar o carro para fazer a revisão recomendada pela fábrica aos 40.000 km o consumidor descobriu, pelo sistema interligado, que o veículo já teria rodado em torno de 133.000 km.

O atendente da autorizada, inclusive, entregou a Jucelei um histórico de revisões anteriores realizadas no mesmo veículo, sendo que a última havia sido feita aos 92.395 km, em setembro de 2005.

Desta forma, ao argumento de que foi enganado pela adulteração da quilometragem registrada no painel e de que o valor do carro deprecia consideravelmente quando está muito rodado pelo próprio desgaste decorrente da utilização excessiva, o consumidor requereu o ressarcimento dos danos materiais e uma reparação pelos danos morais.

Para o magistrado, "a informação errônea com relação à real quilometragem do veículo demonstra que o fornecedor desprezou o princípio consumerista da transparência, já que era seu dever prestar informação completa e exata sobre o produto vendido".

Segundo o juiz, “o fato de o consumidor não ter sido prévia e devidamente cientificado de que o veículo que adquiriu teve o medidor de distância em quilometragem adulterado foi decisivo para criar a expectativa legítima e razoável (princípio da confiança) de que o desgaste, pelo uso, era bem menor do que o real, fator crucial, segundo pude compreender, para que vingasse o negócio entre as partes”.

O advogado Lucio Fernando Wiest atua em nome do autor da ação. A revenda Motor Place Comércio de Veiculos Ltda. ainda pode tentar uma apelação ao TJ-SC. (Proc. nº 038.07.010401-5 -

com informações da Associação dos Magistrados Catarinenses
Espaço Vital - http://www.espacovital.com.br/

domingo, 29 de novembro de 2009

Manter conta-corrente ativa contra a vontade de ex-correntista gera indenização

Manter conta-corrente ativa contra a vontade de ex-correntista gera indenização




A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, acolheu em parte o pedido do Banco do Brasil S/A e reduziu para R$ 10 mil a indenização por danos morais a ser paga a um ex-correntista. Ele solicitou o encerramento de sua conta-corrente, mas esta foi mantida ativa pelo banco.



O ex-correntista ajuizou ação de indenização por danos morais. Na ação, ele afirmou que manteve conta na agência de Pilar (AL) até meados de 1999, quando solicitou o seu encerramento, inutilizando e entregando ao gerente talões de cheques e cartões de movimentação, oportunidade em que depositou valor referente ao saldo devedor. Porém, o banco manteve a conta ativa e debitou diversas taxas que, com o tempo, resultaram na quantia de R$ 870,04. O ex-correntista declarou também que recebeu correspondências da instituição financeira cobrando o débito, sob ameaça de inclusão do nome dele nos órgãos de proteção ao crédito.



Em primeira instância, o Banco do Brasil foi condenado ao pagamento da quantia de R$ 87 mil sob o fundamento de que houve falha na prestação do serviço, em razão da cobrança indevida. O valor da indenização correspondia a cem vezes o que estava sendo cobrado indevidamente. O banco apelou. O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) manteve integralmente a sentença.



Inconformado, o Banco do Brasil recorreu ao STJ, sustentando que não agiu com culpa e, não obstante a ocorrência de expedição de cartas informativas da existência de pendência, os supostos dissabores que o ex-correntista alegou ter experimentado não são indenizáveis. Por fim, argumentou que a quantia fixada a título de indenização é excessiva, já que não houve inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, apenas o envio de cartas cobrando o débito.



Ao decidir, o relator, ministro Sidnei Beneti, destacou que quem encerra conta bancária tem direito a tranquilidade posterior, de modo que o acréscimo de débitos a ela e o envio de cartas com ameaças de cobranças constituem dano moral indenizável.



O ministro ressaltou, ainda, que na fixação do valor da indenização por dano moral por ameaça de cobrança, tratando-se de débitos inseridos em conta encerrada, deve ser ponderado o fato da inexistência de publicidade e de anotação no serviço de proteção ao crédito, circunstâncias que vêm em desfavor de fixação de valor especialmente elevado, se considerados os valores fixados pelo STJ.



Fonte: STJ