terça-feira, 15 de setembro de 2009

novo confisco da poupança

Mantega diz que IR na poupança será de 22,5%

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, informou hoje que a alíquota do Imposto de Renda (IR) que incidirá sobre os rendimentos das cadernetas de poupança que excederem a R$ 50 mil será de 22,5%. Mantega disse que a tributação ocorrerá no momento do saque e deu como exemplo uma caderneta de poupança no valor de R$ 52 mil, na qual o rendimento dos R$ 2 mil (valor que excede os R$ 50 mil) é que será taxado em 22,5%. O ministro disse que o governo desistiu de reduzir a tributação sobre os fundos de renda fixa este ano. Segundo ele, não haverá necessidade, porque o mercado ficou estável e não houve migração das aplicações dos fundos de investimentos para a poupança. De acordo com Mantega, o anúncio dessas medidas em maio levou a uma redução das taxas de administração cobradas nos fundos. Mantega disse ainda que o projeto de lei que taxa a caderneta de poupança deve ir para o Congresso nesta semana. — É só uma questão de oportunidade — afirmou o ministro, garantido que os pequenos poupadores não serão tributados. Se a proposta for aprovada pelos parlamentares, a nova tributação passa a valer em 1º de janeiro de 2010.


mais uma absurdo do Governo LULLA !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

segunda-feira, 14 de setembro de 2009

perfil falso no orkut gera indenização

Google tem de indenizar Marítima e executivos
Por Fernando Porfírio

A empresa Google é obrigada a indenizar se toma conhecimento de perfis ofensivos e se nega a retirá-los. Com essa tese, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Google a indenizar a Marítima Seguros e dois de seus principais executivos por ofensas publicadas no site de relacionamentos Orkut. Cabe recurso.
A 4ª Câmara de Direito Privado não aceitou os argumentos apresentados pela Google Brasil Internet Ltda. O primeiro deles foi o de que não era proprietária do domínio, apenas uma representante no Brasil da Google Inc, com sede nos Estados Unidos. No mérito, a empresa sustentou que sua atividade se resume na de provedor de hospedagem de conteúdo e, portanto, a responsabilidade pelas informações é dos usuários. Ainda de acordo com a representante da multinacional americana não caberia a ela o dever de censura prévia sobre perfis, comunidades e mensagens do Orkut.
A empresa brasileira insistiu na tese de que a isenção de responsabilidade dos provedores de internet se dá por serem meros intermediários, indiferentes ao conteúdo transportado. Essa situação poderia ser comparada, segundo seus defensores, aos prestadores de serviços de telefonia ou a dos donos de livraria, que não podem responder pelas idéias ou opiniões dos autores que expõe em suas prateleiras.
A defesa da Google sustentou, ainda, que não poderia fazer o papel de fiscal da lei ou de censor, retirando conteúdos que, em tese, podem expressar liberdade de manifestação e pensamento. No caso em julgamento, o usuário anônimo criou três perfis no Orkut. O perfil recebeu o título “Marítima não paga a ninguém”, que definiu características como “sou a marítima seguros e não pago a ninguém e “insegurança é com a marítima”. Essas eram seguidas nos nomes e telefones dos principais executivos da empresa.
Os perfis receberam os nomes do diretor presidente e comercial da seguradora, acompanhado de fotos, com o título “estelionatários”. Na descrição das características pessoais, o autor da página definiu os dois executivos como integrantes da máfia do seguro.
A turma julgadora entendeu que o conteúdo dos perfis é manifestamente difamatório, sem nenhuma alusão a fato concreto. “E intolerável que dois executivos da seguradora tenham seus nomes, fotografias e telefones colocados na rede de relacionamento, que agrega milhões de usuários, qualificados como estelionatários”, afirmou o relator do recurso, desembargador Francisco Loureiro.
Para ele, a ilicitude da Google surgiu no momento em que tomou conhecimento dos perfis e se negou a retirá-los, sem justificativa. De acordo com o relator, delegado de polícia instaurou inquérito para apurar suposto crime e notificou a Google sem obter sucesso. Para o relator, a negativa da Google, de modo formal, em tirar do ar conteúdo ofensivo, constituiu ato ilícito e gerou o dever de indenizar os danos morais.
“Entendo perfeitamente que as mensagens informativas virtuais integram o direito à liberdade de expressão, plenamente compatível com preceito da Convenção Americana de Direitos Humanos, Mas isso não quer dizer que o direito de livre expressão não sofra limites de contenção e de ponderação, quando violem outros direitos fundamentais da pessoa”, defendeu o relator.
O desembargador destacou que o entendimento majoritário na Justiça é o de que ocorre a responsabilidade quando há possibilidade de controle por parte do provedor. “Dizendo de outro modo, tão logo cientes ou certificados do conteúdo ilícito do material veiculado por seus clientes, nasce a imediata obrigação de coibir tal comportamento e fazer cessar a veiculação na rede”, disse o desembargador Francisco Loureiro.
A turma julgadora acompanhou o entendimento do relator de que o comportamento omisso da Google contribuiu de modo significativo não apenas para a publicação das ofensas em seu domínio, mas, o pior, para a sua continuidade por tempo prolongado. Os desembargadores que participaram do julgamento reformaram a sentença de primeira instância e aumentaram o valor da indenização para R$ 90 mil.
Em primeiro grau, o juiz arbitrou a indenização por danos morais em R$ 75 mil — cabendo R$ 30 mil para cada um dos executivos e, o restante, seria devido à seguradora. O Tribunal de Justiça determinou que a Marítima também fosse indenizada em R$ 30 mil.
www.conjur.com.br

segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Cobrança de PIS e COFINS na conta telefônica deve ser devolvida

Consumidor:Cobrança de PIS e COFINS na conta telefônica deve ser devolvida -

Em recente julgamento no Superior Tribunal de Justiça, conforme informam os advogados bentogonçalvenses Fabio Piccoli e Sidgrei A. Machado Spassini, foi declarado ilegal o repasse da PIS/Cofins ao consumidor do serviço de telefonia fixa, praticado pelas operadoras. Em trecho do voto, o Ministro Relator afirmou que -as empresas usam a técnica do se colar, colou, especialmente em operações de pequeno valor, em que é difícil para o consumidor perceber a cobrança ilegal ou em que simplesmente não compensa reclamar em juízo-.As operadoras do sistema de telefonia quando praticam o repasse das contribuições sociais PIS/Cofins como se fossem impostos indiretos, integrando-os ao fator de tributação, fazem com que os valores mensais a serem quitados pelos consumidores alcancem um patamar muito maior, podendo ser considerado como locupletamento ilícito.Para os advogados, o consumidor dos serviços de telefonia tem direito à prestação do serviço contratado, pagando por isso a respectiva tarifa ou preço, sendo que respectiva tarifa ou preço deve ser previamente comunicado, divulgado, homologado e autorizado pela ANATEL, conforme situação própria de cada prestador do serviço e respectivo regime de exploração do serviço público delegado.Em conseqüência lógica, o consumidor não é o sujeito passivo tampouco contribuinte e nem responsável tributário por tais contribuições sociais, não podendo o mesmo arcar com os valores de PIS e COFINS que incidem sobre o faturamento da prestadora do serviço.Conforme o Advogado Sidgrei A. Machado Spassini, -o PIS e COFINS, não são impostos e sim contribuições sociais, sendo que o repasse de tais tributos ao consumidor, tal qual praticam as operadoras de Telefonia é absolutamente inconstitucional e ilegal.-.Tanto o PIS como a COFINS são de única e total responsabilidade das empresas de Telefonia, cabendo somente a elas o dever de contribuição, e não o repasse aos consumidores.O Advogado Fábio Piccoli , adverte que -diante de tal decisão, nasce o direito de todos os consumidores de serviço de Telefonia buscarem no Judiciário os valores cobrados indevidamente, sendo que já existem decisões condenando as empresas a devolverem em dobro e mais multa pela cobrança ilegal-.

Ouça entrevista com o advogado Sidgrei Spassini

http://www.leouve.com.br/noticia/40182/Consumidor-Cobranca-de-PIS-e-COFINS-na-conta-telefonica-deve-ser-devolvida.html

quinta-feira, 20 de agosto de 2009

COBRANÇA DE PIS/COFINS NA CONTA DE TELEFONE – ILEGALIDADE. CONSUMIDOR TEM DIREITO A DEVOLUÇÃO.

COBRANÇA DE PIS/COFINS NA CONTA DE TELEFONE – ILEGALIDADE. CONSUMIDOR TEM DIREITO A DEVOLUÇÃO.


Em recente julgamento no Superior Tribunal de Justiça, foi declarado ilegal o repasse da PIS/Cofins ao consumidor do serviço de telefonia fixa, praticado pelas operadoras, conforme informam os advogados Fabio Piccoli e Sidgrei A. Machado Spassini do escritório Baruffi, Fianco e Piccoli. No trecho do voto, o Ministro Relator afirmou que “as empresas usam a técnica do ‘se colar, colou’, especialmente em operações de pequeno valor, em que é difícil para o consumidor perceber a cobrança ilegal ou em que simplesmente não compensa reclamar em juízo”. As operadoras do sistema de telefonia quando praticam o repasse das contribuições sociais PIS/Cofins como se fossem impostos indiretos, integrando-os ao fator de tributação, fazem com que os valores mensais a serem quitados pelos consumidores alcancem um patamar muito maior, ou seja, podendo ser considerado também como locupletamento ilícito. O consumidor dos serviços de telefonia tem direito à prestação do serviço contratado, pagando por isso a respectiva tarifa ou preço.
Tal tarifa ou preço deve ser previamente comunicado, divulgado, homologado e autorizado pela ANATEL, conforme situação própria de cada prestador do serviço e respectivo regime de exploração do serviço público delegado.
Em conseqüência lógica, o consumidor não é o sujeito passivo tampouco contribuinte e nem responsável tributário por tais contribuições sociais, não podendo o mesmo arcar com os valores de PIS e COFINS que incidem sobre o faturamento da prestadora do serviço.
Conforme o advogado Sidgrei A. Machado Spassini, “o PIS e COFINS, não são impostos e sim contribuições sociais, sendo que o repasse de tais tributos ao consumidor, tal qual praticam as operadoras de Telefonia é absolutamente inconstitucional e ilegal.”
Pessoa alguma poderá ser obrigada a pagar um tributo sem que uma lei, mais ainda uma lei complementar, lhe impute esta responsabilidade, informa Spassini. Como a COFINS e o PIS foram instituídos por intermédio de leis complementares, o repasse e/ou cobrança de tais contribuições sociais dos consumidores jamais foram autorizados.
Tanto o PIS como a COFINS são de única e total responsabilidade das empresas de Telefonia, cabendo apenas a elas o dever de contribuição, e para isso devem calcular sobre sua receita bruta e/ou faturamento, não cobrando dos consumidores.
Finalizando, o Advogado Fábio Piccoli , informa que “diante de tal decisão, nasce o direito de todos os consumidores de serviço de Telefonia buscarem no Judiciário os valores cobrados indevidamente, sendo que existem decisões condenando as empresas a devolverem em dobro e mais multa pela cobrança ilegal”.


Maiores informações no Telefone 054 3452 3360 – Baruffi , Fianco e Piccoli Advogados Associados.

quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Band terá que indenizar Xuxa em R$ 4,1 milhões

Band terá que indenizar Xuxa em R$ 4,1 milhões

A apresentadora Xuxa Meneguel deverá receber indenização no valor de R$ 4 milhões por danos materiais e R$ 100 mil por danos morais da Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda., que veiculou, em programa da emissora, fotos da apresentadora nua tiradas há mais de 20 anos para uma revista masculina. O ministro Sidnei Beneti negou o pedido para que o STJ examinasse o recurso especial por meio do qual a emissora pretendia discutir a competência da comarca do Rio de Janeiro para o processamento e julgamento do processo. O processo teve início com a veiculação das imagens no programa “Atualíssima”, no período da tarde, no dia 3 de março de 2008. Ao prestar depoimento na 48ª Vara Cível do Rio de Janeiro, a apresentadora mostrou-se triste e indignada. “Fiz as fotos aos 18 anos, no início da carreira. Só fui me tornar apresentadora aos 20 anos. Se pudesse voltar atrás, eu não faria novamente, por dinheiro nenhum”, afirmou. “De qualquer forma, eu fiz um trabalho para uma revista de adultos na época, não para ser exposto na televisão agora”, acrescentou Xuxa. A apresentadora observou, ainda, que trabalha com sua imagem, para um público formado por crianças de zero a oito anos, “O programa foi exibido no horário da tarde, horário em que crianças assistem televisão. Fiquei imaginando isso na cabecinha delas e das mães que compram meus CDs e DVDs”, afirmou. A apresentadora disse que não havia necessidade de passar por essa situação 26 anos depois. Ao se defender, a emissora afirmou que a idéia do programa era mostrar revistas antigas e raras que têm um alto valor de mercado, incluindo-se aí a da Xuxa. Segundo as testemunhas, a veiculação das fotos de Xuxa não aumentou a audiência nem o faturamento do programa. Após examinar o pedido, o juiz considerou procedente a ação de indenização por danos morais e materiais da apresentadora, determinando o pagamento. Para o magistrado, o fato de a apresentadora ter feito as fotos espontaneamente não pode deixá-la refém da exposição pública por toda a vida. A emissora apelou, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a sentença. Posteriormente, foi negado pedido para que caso fosse enviado ao STJ a fim de que examinasse o recurso especial da empresa no qual insiste na incompetência da comarca do Rio de Janeiro. “Considerando que a ré é transmissora de programa de televisão em sede nacional e o suposto dano foi exibido em vários lugares, caberá à parte autora a escolha do local que pretende ajuizar ação”, afirmou o TJRJ. Insatisfeita, a Band interpôs agravo de instrumento (tipo de recurso), insistindo para que suas alegações fossem examinadas em recurso especial. O ministro Sidnei Beneti, relator do agravo, afirmou que o pedido não merece ser acolhido. “O agravo de instrumento não impugnou a decisão agravada em toda a sua extensão”, observou. Ainda segundo o ministro, é necessária ao conhecimento do recurso a demonstração de que a decisão foi incorreta, refutando-se todos os argumentos da outra parte. “Logo, sendo o fundamento suficiente para manter a conclusão da decisão, fica inviabilizado o recurso”, concluiu Sidnei Beneti.
www.stj.jus.br

sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Google deve fornecer dados de perfil falso criado no Orkut

Porto Velho, Rondônia - O desembargador Péricles Moreira Chagas, do Tribunal de Justiça de Rondônia, atendeu parcialmente o pedido do Google Brasil Internet Ltda ao julgar recurso impetrado pela empresa contra decisão do juízo da 1ª Vara Cível do município de Rolim de Moura, que, em processo de ação cautelar, havia determinado ao Google que adotasse uma série de medidas para evitar a veiculação de mensagens no Orkut mencionando o nome de uma pessoa que reside naquele município e foi ofendida nas páginas de relacionamento mantidas pela empresa.No entanto, o Google continua obrigado a fornecer o endereço (IPs) de onde foram postadas as mensagens ofensivas, de acordo com a decisão do juiz de primeiro grau.
O juízo de Rolim de Moura havia determinado ao Google que providenciasse, em 24 horas, o cancelamento e a retirada de uma página contendo ofensas pessoais , sob pena de multa diária de R$ 1.000,00; e ainda: abster-se de qualquer inclusão do nome da pessoa em novas páginas e criações, bem como sua imagem, dentro de sites de relacionamento, sob pena de multa; informar, num prazo de 5 dias, todos os dados que se encontram em seu banco de dados, IP's, endereços ou qualquer outra informação acerca do endereço utilizado no Orkut.
Segundo consta do processo, o Google, por meio de recurso ao Tribunal de Justiça de Rondônia, sustentou a impossibilidade de cumprimento da decisão judicial, “ pois a determinação lançada em primeiro grau imporia o monitoramento de todo o conteúdo inserido diariamente na internet, a fim de localizar eventual menção desonrosa à imagem do agravado para, posteriormente, removê-la”.
Alegou ainda que o cumprimento de tal decisão “malfere a proteção inserta na Carta Federal, pois enseja a abertura e investigação de informações pessoais, íntimas e/ou privadas”. "ARGUMENTO PUERIL"“Embora a justificativa apresentada pelo recorrente acerca da violação dos dispositivos constitucionais quando do monitoramento do conteúdo gravado em seus bancos de dados seja argumento pueril ou meramente retórico, pois o que se quer evitar é justamente a violação dos direitos do agravado, o recurso merece, em sede de cognição sumária, parcial provimento”, entendeu o desembargador Moreira Chagas.
Segundo o magistrado, “embora o monitoramento irrestrito de todo o conteúdo gravado nos bancos de dados do Google, especialmente com relação à postagem de fotos e mensagens ofensivas dirigidas ao agravado, seja medida inviável pela própria dinâmica do espaço virtual internet, o óbice a abertura de novos perfis na página de relacionamentos orkut é possível, pois assim como a simples busca no portal do Google com o nome do autor indica os resultados a ele relacionados, o cadastramento de novos perfis naquela ferramenta e com o nome do recorrido pode ser identificado pela empresa, inclusive, por comando eletrônico e automático”.
Moreira Chagas considerou que as demais imposições feitas pelo juízo de Rolim de Moura são viáveis e não encontram impedimento material para o seu cumprimento, por isso concedeu parcialmente o efeito suspensivo pretendido pelo Google, para o fim único e exclusivo de liberar a empresa com relação à busca de imagens e mensagens ofensivas à pessoa, que não vinculem de forma expressa o seu nome.
Como o processo em Rolim de Moura está em segredo de justiça, o Rondoniajuridico excluiu da reportagem o nome da pessoa que foi vítima nas páginas do orkut.
Fonte: tudorondonia.com

sexta-feira, 7 de agosto de 2009

Quando a poupança é melhor do que os fundos?

Por Cláudio Gradilone 28/07/2009 - 16:30
O leitor Adilson manda uma pergunta interessantíssima: a poupança está recebendo muito dinheiro devido à queda dos juros. Quando a poupança é uma aplicação melhor que os fundos DI?
Prezado Adilson, você tocou em um excelente ponto. A queda dos juros tem um componente para lá de perverso. Os juros desabaram para o investidor, de 13% ao ano no fim de 2008 para 8,75% em meados de 2009. A aposta do mercado é que eles dificilmente vão cair mais do que isso, mas deverão ficar nesse patamar baixo pelo menos até o fim deste ano.
Agora, precisamos apontar o lápis e fazer algumas contas. Suponha que um fundo renda 100% do CDI sem contar a taxa de administração. O CDI costuma ser parecido com a taxa Selic. Há pequenas diferenças a cada dia, mas elas só são perceptíveis quando o volume é de vários bilhões de reais, então vamos supor que esse fundo renda 8,75% ao ano sem a taxa de administração.
A poupança, que não tem taxa de administração, rende em média 6,17% ao ano. mais Taxa Referencial (TR), que tem oscilado entre 1% e 2% ao ano. Assim, a poupança rende, em média, 70% do CDI. Se não houvesse a taxa de administração, os fundos seriam, disparado, melhores do que a poupança.
O problema para o investidor é que as taxas de administração, que são fixas e incidem sobre todo o patrimônio do fundo, estão representando uma fatia cada vez maior da rentabilidade. Afinal, pagar uma taxa de 1% quando o fundo rende 15% ao ano é uma coisa; pagar 1% quando o mesmo fundo rende apenas 8,75% é outra, bem diferente.
Tem mais? Tem, sim: os impostos, aquela contribuição inescapável do governo. Quem resgatar o dinheiro antes de seis meses paga 22,5% sobre o ganho (ao contrário da taxa de administração, que incide sobre tudo, o Leão só crava fundo suas presas no lucro). Se esperar dois anos, o investidor paga apenas 15% sobre o que ganhar na aplicação.
Para calcular o que é melhor, é preciso estimar a rentabilidade do fundo, o imposto a ser pago e comparar o resultado com a poupança. Como tomar a decisão certa com toda essa numeralha? É preciso fazer muitos cálculos, mas eu já fiz esse serviço para você. Resumindo os resultados:
- fundo que cobram 0,5% de taxa de administração SEMPRE GANHAM da poupança;
- fundos que cobram 0,75% de taxa de administração PERDEM para a poupança em MENOS de 12 meses e GANHAM da poupanca em MAIS de 12 meses;
- fundos que cobram 1% de taxa de administração PERDEM para a poupança em MENOS de 18 meses e GANHAM da poupança em MAIS de 18 meses;
- fundos que cobram 1,5% de taxa de administração SEMPRE PERDEM para a poupança.
Então, respondendo ao Adilson: quem tiver pouco dinheiro e não conseguir aplicar em um fundo que cobre menos de 1,5% de taxa deve investir na poupança. Quem puder ter acesso a fundos mais baratos deve prever quando vai precisar do dinheiro.
Valeu?

quinta-feira, 6 de agosto de 2009

MOJITO




Origem do cocktail


O nome é um diminutivo de mojo, uma espécie de feitiço sexual para alguns povos africanos.
Reza a lenda que o Mojito teria sido criado por um inglês em alto-mar. O que dá credibilidade à lenda é o fato de ela ter sido contada nos bares cubanos por ninguém menos que o escritor Ernest Hemingway. Segundo o autor de O sol também se levanta, que passava seus dias em La Bodeguita del Medio, o almirante e aventureiro (e corsário nas horas vagas) inglês Francis Drake, que era um grande apreciador do aroma de hortelã, teria sido o primeiro a misturar a planta com boas doses de rum.
Por volta de 1586, Drake desembarcou com sua trupe de piratas em Havana para uma tentativa (frustrada) de saquear o ouro do lugar. Como não tinha ouro, seu sócio e meio-irmão Richard resolveu tomar umas, pois o lugar oferecia diversas possibilidades. Numa dessas bebedeiras ele inventou um cocktail chamado “El Draque”: aguardente misturada com açúcar, lima e hortelã.
Tal mistura já era usada com fins medicinais, mas nosso amigo Francis deu seu toque refinado trocando aguardente por rum, lima por limão, e adicionando uma quantidade generosa de club soda pra aliviar o calorão do Caribe. Estava criado o Mojito.
Existe também uma outra lenda diz que foram os escravos dos canaviais cubanos no século XIX que inventaram o Mojito, mas essa não tem muito glamour então não é tão aceita quanto a história dos Drakes.


Receita Dr. Drinks para um bom mojito
Ingredientes:• 2 doses de rum (prefiro o ouro, mas a original é com branco)• 2 limões• 4 colheres (de café, pequenas) de açúcar• 12 folhas de hortelã• Club SodaModo de preparo:1. Amassar a hortelã e o açúcar.2. Cortar os limões em 8 gomos.3. Espremer os gomos e adicioná-los ao preparo juntamente com o sumo.4. Encher o copo com gelo quebrado.5. Adicionar rum.6. Completar com Club Soda.7. Servir com canudo e/ou mexedor.