quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

REUNIÃO DEFINE RUMOS PARA NOVA LICITAÇÃO DOS TÁXIS

Uma reunião realizada nesta quarta-feira, dia 11, entre a Prefeitura de Bento Gonçalves, vereadores e representantes do Sindicato e da Associação dos taxistas definiu os rumos para uma nova licitação de outorga de permissão para execução do serviço de táxi no município. O encontro, realizado na Procuradoria Geral do Município, foi conduzido pelo procurador Sidgrei Machado Spassini.


Entre as definições da reunião está a alteração na legislação, reduzindo do número de habitantes por vagas, o que resultaria em 18 novos pontos de táxi na cidade. "Nossa preocupação em criar novos pontos é atender justamente bairros onde houve grande crescimento populacional e onde há poucos pontos de táxi, como é o caso da região do bairro São Roque e da região do bairro Santa Helena", explica Spassini.

O município também estuda a criação de dois pontos para portadores de necessidades especiais junto ao Hospital Tacchini, no Centro, e à Unidade de Pronto Atendimento (UPA), no bairro Botafogo.Um estudo para remanejamento e criação de novos pontos já está sendo elaborado pela Secretaria de Gestão Integrada e Mobilidade Urbana, levando em conta não só o aumento da população, mas também como forma de incrementar a atividade turística no município.

Outra reivindicação feita pelos taxistas durante a reunião e que deverá ser implantada é a volta da bandeira 2 para o período noturno.O antigo edital, que havia sido publicado no dia 27 de setembro, foi suspenso em novembro tendo em vista a Medida Provisória (MP) 615, sancionada pela Presidente Dilma Rousseff em outubro, a qual possibilita aos taxistas transmitir o direito de exploração do serviço de táxi. A MP 615 provocou em todo o país um conflito de entendimento junto ao judiciário, pois, o artigo 12 da lei nº. 12.587, de três de janeiro de 2012 permite a transferência, mas não esclarece a aplicabilidade da lei nos municípios onde nunca houve licitação do serviço, como é o caso de Bento Gonçalves.




Assessoria de Comunicação Social Prefeitura
Foto: Emanuele Nicola

terça-feira, 26 de novembro de 2013

BRASIL - 6ª ECONOMIA MUNDIAL – E DAÍ ?

BRASIL - 6ª ECONOMIA MUNDIAL – E DAÍ ? 


 * Sidgrei A. Machado Spassini - Procurador-Geral do Município de Bento Gonçalves -RS 




 Quem não recorda que no final de 2011 foi divulgado com extremo ufanismo que ultrapassamos a Inglaterra e nos tornamos um país próspero e rico, além de fazer frente as grandes nações,e etc., sendo a 6ª economia mundial. Esse discurso esconde como de hábito as grandes deficiências de nosso país, as quais nos deixam muito longe de nações desenvolvidas. Ora, tudo bem que é um grande feito sermos a 6ª economia mundial, o que não deixa de ser uma obrigação dos governantes, tamanho a gama de matérias primas de nosso país, suas prósperas e competentes empresas e sua vastidão continental, mas de que adianta galgarmos posições entre os primeiros colocados em relação à economia, enquanto que nas demais condições, tais como, desigualdade, segurança, educação, saúde e distribuição de renda ainda figuramos lado a lado com países pobres e subdesenvolvidos? Mas de que adianta esse sexto lugar, se o Brasil ainda ocupa os últimos lugares do ranking de 65 países avaliados pelo PISA, teste que avalia os conhecimentos de matemática, leitura e ciências entre estudantes de 15 anos de idade provindos de 65 países. Somos respectivamente segundo dados do último certame, o 52º lugar em ciências o 51º em leitura e o 55º em matemática. Somos um país assistencialista, onde cerca de 50 milhões de pessoas dependem de algum tipo de "bolsa" governamental , uma lástima, um país que não tem se movimentado para agregar possibilidades a vida dessas pessoas , apenas repassa um valor como forma de manter um curral eleitoral que tem gerado resultado. Tomamos como exemplo a Coréia do Sul, que figura como 15º maior PIB mundial e no ranking do teste de educação figura entre os 5 primeiros nas três matérias avaliadas. É um país muito menor que o nosso, não possui grandes reservas naturais de matérias primas, mas por outro lado registra muito mais patentes por ano do que o Brasil, isso significa grande avanço tecnológico, social e econômico. Os coreanos investem na educação, seus alunos seguidamente são enviados ao exterior para aprender nas melhores universidades do mundo e voltar ao país trazendo bagagem cultural e tecnológica avançada a ser aplicada no país.Em recente palestra o senador Cristovam Buarque (PDT-DF), na Associação Comercial do Rio de Janeiro, citou que , 40 anos atrás, o nosso país tínha o mesmo número de patentes da Coreia do Sul como forma de ilustrar o atraso educacional que vivenciamos. Outro exemplo: no ranking das 200 melhores universidades do mundo de 2013, o Brasil não emplacou uma instituição, sendo que paises menores no PIB, tais como Holanda, Suécia, Bélgica, Canadá, Coréia do Sul, Austrália, Cingapura possuem mais instituições no mesmo ranking e possuem melhores condições de vida para seus habitantes.A média de escolaridade do brasileiro é de 7,2 anos, enquanto que nas nações mais desenvolvidas fica acima de 9,5 anos. Os países que avançam não são os que vendem matérias-primas nem produtos manufaturados básicos, mas os que produzem bens e serviços de maior valor agregado. Já é de conhecimento que as nações que crescem são as que apostam na ciência e inovação, bem como que os países com maior renda per capita do mundo, não têm grandes reservas de recursos naturais. Por outro lado, países ricos em recursos naturais, como Nigéria ou Venezuela, estão entre os mais pobres. Somente aqueles países que fizerem investimentos maciços em educação terão condições de participar como protagonistas da era do conhecimento inserindo cada vez mais seus habitantes no contexto globalizado e competitivo e não criando cidadão “à margem” fáceis de manipulação e sem a minha compreensão de assuntos que lhe dizem respeito e ainda por vezes elegendo “fichas sujas” ou então não sabendo seus direitos enquanto cidadãos. Outro relatório nos mostra que não temos muitos motivos a comemorar, o do Desenvolvimento Humano 2011, classifica o Brasil na 84ª posição entre 187 países avaliados pelo índice. No topo do ranking, Noruega, Austrália e Holanda. Na América, estamos atrás, de Chile, Uruguai, Bahamas, Panamá, México, ou seja, com exceção do México os demais países sequer freqüentam a lista dos 10 maiores PIBs mundiais. Para ter uma idéia, à renda bruta per capita do brasileiro é de US$ 10 mil enquanto as nações no topo da lista tem médias acima de US$ 30 mil. Quando o Ministro da Fazenda afirma que em 20 anos o brasileiro, terá padrão de vida europeu, ele brinca com a inteligência do povo, ora, para tal feito a economia deveria crescer em ritmo muito mais acelerado superior ao dragão chinês, e os investimentos em saúde, educação, segurança, infra-estrutura, deveriam ser otimizados, pois impostos já pagamos e muito, todavia, infelizmente não são utilizados da maneira correta pelos gestores públicos, alguns mais especializados em pensar no próprio bolso e afins partidários do que no bem coletivo. Ademais, deveria acontecer a votação de projetos de grande interesse nacional no Congresso tais como, reformas tributárias, penais, considerando crime hediondo o desvio de verbas públicas, diminuição da burocracia e entraves estatais ao pleno desenvolvimento e ao empreendedorismo, a adoção da meritocracia no serviço público, a fim de evitar o “corpo mole” de alguns servidores amparados pelo manto da estabilidade, entre outras. Ironicamente, em alguma coisa podemos ter “orgulho”, de estarmos igualitários com os europeus, em pagarmos as mesmas taxas de impostos, todavia nossos serviços básicos se assemelham as nações subdesenvolvidas africanas.

quarta-feira, 6 de novembro de 2013

MUNICÍPIO OBTÉM DECISÃO FAVORÁVEL EM ADIN

MUNICÍPIO OBTÉM DECISÃO FAVORÁVEL EM ADIN A Procuradoria-Geral do Município obteve nesta segunda-feira, dia 4, decisão favorável a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), protocolada neste ano, contra parte do artigo 46, da Lei Complementar nº 75/2004. De acordo com o Procurador-geral do município, Sidgrei A. Machado Spassini, que proferiu sustentação oral perante o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), a inconstitucionalidade da norma reside justamente na expressão "subsídio", que beneficiava diretamente ex-integrantes da gestão passada. "O texto constituiu privilégio injustificado, ferindo os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade e moralidade, pois mesmo na inatividade os servidores que percebiam subsídios passariam a incorporar o valor", explica. A ADIN foi julgada pelo Pleno do TJRS, que declarou inconstitucional a expressão "e/ou subsidio" do artigo. Portanto não há mais possibilidade de recurso. A norma foi modificada pela lei 5.190/2011, que estabeleceu novo sistema de gratificação para servidores públicos municipais que tenham ocupado cargos de confiança, de forma consecutiva. Estes servidores teriam direito a incorporar, anualmente, aos seus vencimentos ou remuneração do cargo efetivo o percentual de 5% até o limite máximo de 100% do valor do cargo de confiança e/ou do subsídio.

quarta-feira, 30 de outubro de 2013

LICITAÇÃO DE TAXIS É OBRIGATÓRIA, NÃO EXISTE DIREITO ADQUIRIDO

LICITAÇÃO DE TAXIS É OBRIGATÓRIA, NÃO EXISTE DIREITO ADQUIRIDO RMS 19091 / DF RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA 2004/0143957-0 Relator Ministro HUMBERTO MARTINS Órgão Julgador T2 – SEGUNDA TURMA Data do Julgamento 04/10/2007 Data da Publicação/Fonte DJ 17.10.2007 p. 268 Ementa ADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURANÇA – LICITAÇÃO – PERMISSÃO TÁXI – AUSÊNCIA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – INEXISTÊNCIA. 1. Inexiste o alegado direito líquido e certo, porquanto não comporta dúvida alguma sobre a necessidade de licitação para permissão da atividade de prestação de transporte por taxímetro. 2. A atividade de prestação de transporte por taxímetro é um serviço público e, como tal, necessita, para ser delegado ao particular, licitação, nos moldes previstos na Lei n. 8.987/95. 3. In casu, não se pôde delegar diretamente, sem licitação, a atividade de exploração de transporte por taxímetro sem licitação ao particular, como fez in casu, sendo nula a transferência assim realizada. 4. Como muito bem pontuou o parecer do MPF: Com efeito, consoante o art. 175 da Constituição Federal/88, incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão,sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Na mesma esteira, a Lei de Regência das Concessões e Permissões (Lei nº 8.987/95) também impõe a realização de licitação para a ocorrência de permissão. Ora, a redação do art. 175 da CF/88 não abre espaço para a almejada permissão do serviço de transporte para a exploração de táxi SEM o prévio procedimento licitatório; ao contrário, a convalidação de tais permissões SEM observância das formalidades exigidas, pela Administração Pública (que, frise-se, deve compromisso maior com os princípios da legalidade, moralidade,publicidade, impessoalidade e eficiência), vem justamente de encontro à finalidade constitucional conferida ao regime da licitação pública, que visa propiciar igualdade de condições e oportunidades para todos os que querem contratar obras e serviços com a Administração, além de atuar como fator de transparência e moralidade dos negócios públicos. 5. Precedentes: AROMS 15688/RJ Rel. Min. Francisco Falcão, DJ.20.10.2003 e REsp 623197/MG Rel. Min. José Delgado, DJ 8.11.2004.Recurso ordinário improvido. Acórdão Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do(a) Sr(a).Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Eliana Calmon, João Otávio de Noronha e Castro Meira (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator

terça-feira, 29 de outubro de 2013

PROJETO DE DEFESA PESSOAL PARA MULHERES

PROJETO DE DEFESA PESSOAL PARA MULHERES Aconteceu nesta sexta-feira, 25, na Sede do Ministério Público de Bento Gonçalves, uma reunião para articulação do Projeto Pró-Mulher - Arte Marcial e Defesa Pessoal. A atividade visa firmar uma parceria entre a Rede de enfrentamento a violência contra a mulher, e Escolas de Artes Marciais para auxiliar na defesa pessoal feminina. Conforme a psicóloga do REVIVI, Sandra Adelina Giacomini, a proposta é desconstruir o paradigma da mulher como "sexo frágil", que as torna alvo de agressores em geral. "Queremos com este projeto que o aprendizado de técnicas de defesa pessoal seja uma ferramenta para contribuir com um sentimento de maior proteção e segurança, com fundamento predominante na área psicológica", destaca. O projeto tem como intuito ajudar mulheres em condição de vulnerabilidade e que são vitimas de agressão. Inicialmente a atividade será oferecida em um curso de três meses, no qual as mulheres receberão todos os ensinamentos básicos de defesa pessoal. As modalidades sugeridas são Taekwondo, Muay Thai, Jiu-jítsu e Hapkido. Informações 3454 5400. Estiveram presentes representando o Municipio de Bento Gonçalves, o Prefeito Guilherme Rech Pasin , o Procurador-Geral Sidgrei A. Machado Spassini e o Secretário de Esportes, Juventude e Lazer, Gustavo Sperotto. A título de curiosidade, o Prefeito é faixa preta em Jiu Jitsu, e o Procurador-Geral , faixa preta em taekwondo. Assessoria de Comunicação Social Prefeitura

segunda-feira, 21 de outubro de 2013

EM NOVO ENCONTRO PREFEITURA ESCLARECE DÚVIDAS NA LICITAÇÃO DOS TÁXIS DE BENTO GONÇALVES

EM NOVO ENCONTRO PREFEITURA ESCLARECE DÚVIDAS NA LICITAÇÃO DOS TÁXIS 18/10/2013 11:05 atualizada em 18/10/2013 11:29 O prefeito Guilherme Pasin, recebeu no final da tarde desta quinta-feira (17) em seu gabinete representantes dos taxistas que prestam serviço na cidade. O encontro foi agendado pelo vereador Vanderlei Santos (PP) a pedido da categoria. Os taxistas solicitaram ao prefeito a anulação da concorrência nr. 009/2013 que foi lançada no último dia 27 de setembro por não concordarem com os termos do edital. Foi a 14º reunião entre o governo e os representantes da categoria. O prefeito esclareceu aos taxistas que a decisão de licitar o serviço visa atender uma determinação judicial. "Mais uma vez nos reunimos com os taxistas para esclarecer eventuais dúvidas. Nós estamos cumprindo uma determinação legal e o prazo que nos foi dado, apesar disso procuramos elaborar um processo onde houvesse menos prejuízos aqueles que prestam o serviço há anos no município", salientou. A licitação é uma exigência prevista na constituição de 1988, que determina que toda a concessão de exploração de serviços públicos deve ser licitada. Além disso, a lei que rege as concessões de táxi no município, de 2009, foi declarada inconstitucional pela procuradoria do Estado. A concorrência pública é na modalidade técnica e preço. Os taxistas e demais interessados em participar da concorrência tem até o dia 14 de novembro para entregar as propostas. Serão concedidas 92 licenças, incluindo uma placa para carro adaptado para deficientes físicos. A reunião, que durou aproximadamente duas horas, foi marcada pelo diálogo e pelos esclarecimentos prestados na maioria das vezes pelo procurador-geral do município, Sidgrei Spassini, aos taxistas. O vereador Vanderlei Santos agradeceu ao prefeito por sua disponibilidade em novamente conversar com os taxistas e elogiou o diálogo que prevaleceu no encontro. "Esses assuntos são importantes serem tratados com diálogo, a reunião foi muito produtiva, os taxistas saíram muito satisfeitos", revelou. Elmar Cainelli, um dos representantes da categoria, ao final do encontro destacou que os taxistas irão se reunir novamente para decidir que ações tomarão em conjunto, no entanto declarou que a maioria é a favor de ingressar na justiça solicitando o embargo da licitação. "O prefeito demonstrou que não há como atender nosso pedido, entendemos que é uma questão judicial, diante disso teremos que estudar uma ação conjunta para tentar embargar o processo, A reunião foi muito importante, aliás, foi uma das mais importantes, pois conseguimos esclarecer muitas dúvidas", destacou. Além dos representantes da categoria, participaram da reunião o procurador-geral do município Sidgrei Spassini, o secretário municipal de Gestão Integrada e Mobilidade Urbana, Mauro Moro e técnicos da secretaria. Assessoria de Comunicação Social Prefeitura Foto: Carlos Quadros

sábado, 12 de outubro de 2013

Decisão considerando justo o critério de pontuação para licitação de Taxis.

O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte (MG), Renato Luís Dresch, revogou a liminar concedida em favor de um candidato que disputa vaga na licitação para permissionários de táxis em Belo Horizonte. A liminar foi concedida em 25 de junho deste ano para suspender a cláusula que oferecia pontos extras ao candidato que comprovasse experiência anterior como condutor de táxi. O magistrado reviu seu posicionamento, definido na análise provisória, e determinou a revogação da liminar porque a pontuação por experiência, prevista no edital, não privilegia apenas os candidatos prestadores de serviço de Belo Horizonte. Esta decisão foi publicada no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) no dia 20 de agosto. O candidato E.J.S. impetrou mandado de segurança na Justiça requerendo que a BHtrans excluísse do edital de licitação a pontuação por tempo de serviço como condutor de táxi. Alegou que seria prejudicado, pois se inscreveu, em 30 de maio, no processo de seleção. O pedido em liminar foi concedido em junho. A BHtrans prestou informações à Justiça argumentando que o edital destinou pontuação para avaliação do veículo e até 14 pontos para avaliar a qualidade técnica do condutor, “que pode ser escalonada em cinco níveis, mantendo o equilíbrio entre os mencionados critérios”. Para a empresa de trânsito, os critérios eram para preservar a segurança do usuário, do sistema de transporte e da própria cidade. Ainda alegou que a publicação de um novo edital implicaria enormes gastos, já que ainda há necessidade de ampliação da frota de táxi da cidade e a liminar concedida anteriormente não suspendeu a licitação, mas os efeitos do item que estabeleceu o critério de pontuação. Para o juiz Renato Luís Dresch o princípio da igualdade, argumentado pelo candidato, “tem a finalidade de vedar cláusula discriminatória que desiguala os iguais e iguala os desiguais, favorecendo uns e prejudicando a outros”. O magistrado entendeu que as ponderações da BHTrans de que a pontuação por experiência não pontua apenas os permissionários prestadores de serviço do Município de Belo Horizonte, mas todo e qualquer condutor de táxi, permissionário ou condutor auxiliar, que exerceu a atividade. “Não posso deixar de considerar que a administração pública agiu dentro dos limites do seu poder discricionário, de acordo com a qual a atuação é livre, no âmbito que a lei lhe concedeu essa faculdade. Como a pontuação pela experiência anterior beneficia o serviço de taxistas prestado em qualquer território, não vislumbro ofensa ao princípio da isonomia”, finalizou. Processo nº 0024.12.124.128.5

Infelizmente o pensamento dominante ainda é esse

A população, modo geral, reclama dos agentes políticos. Mas o agente político, ao cumprir a lei, é visto como arbitrário ou como quem não sabe interpretar a lei. Ou seja: a lei somente deve ser cumprida somente quando for para beneficiar o próprio umbigo...