sábado, 12 de outubro de 2013

Decisão considerando justo o critério de pontuação para licitação de Taxis.

O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte (MG), Renato Luís Dresch, revogou a liminar concedida em favor de um candidato que disputa vaga na licitação para permissionários de táxis em Belo Horizonte. A liminar foi concedida em 25 de junho deste ano para suspender a cláusula que oferecia pontos extras ao candidato que comprovasse experiência anterior como condutor de táxi. O magistrado reviu seu posicionamento, definido na análise provisória, e determinou a revogação da liminar porque a pontuação por experiência, prevista no edital, não privilegia apenas os candidatos prestadores de serviço de Belo Horizonte. Esta decisão foi publicada no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) no dia 20 de agosto. O candidato E.J.S. impetrou mandado de segurança na Justiça requerendo que a BHtrans excluísse do edital de licitação a pontuação por tempo de serviço como condutor de táxi. Alegou que seria prejudicado, pois se inscreveu, em 30 de maio, no processo de seleção. O pedido em liminar foi concedido em junho. A BHtrans prestou informações à Justiça argumentando que o edital destinou pontuação para avaliação do veículo e até 14 pontos para avaliar a qualidade técnica do condutor, “que pode ser escalonada em cinco níveis, mantendo o equilíbrio entre os mencionados critérios”. Para a empresa de trânsito, os critérios eram para preservar a segurança do usuário, do sistema de transporte e da própria cidade. Ainda alegou que a publicação de um novo edital implicaria enormes gastos, já que ainda há necessidade de ampliação da frota de táxi da cidade e a liminar concedida anteriormente não suspendeu a licitação, mas os efeitos do item que estabeleceu o critério de pontuação. Para o juiz Renato Luís Dresch o princípio da igualdade, argumentado pelo candidato, “tem a finalidade de vedar cláusula discriminatória que desiguala os iguais e iguala os desiguais, favorecendo uns e prejudicando a outros”. O magistrado entendeu que as ponderações da BHTrans de que a pontuação por experiência não pontua apenas os permissionários prestadores de serviço do Município de Belo Horizonte, mas todo e qualquer condutor de táxi, permissionário ou condutor auxiliar, que exerceu a atividade. “Não posso deixar de considerar que a administração pública agiu dentro dos limites do seu poder discricionário, de acordo com a qual a atuação é livre, no âmbito que a lei lhe concedeu essa faculdade. Como a pontuação pela experiência anterior beneficia o serviço de taxistas prestado em qualquer território, não vislumbro ofensa ao princípio da isonomia”, finalizou. Processo nº 0024.12.124.128.5

Infelizmente o pensamento dominante ainda é esse

A população, modo geral, reclama dos agentes políticos. Mas o agente político, ao cumprir a lei, é visto como arbitrário ou como quem não sabe interpretar a lei. Ou seja: a lei somente deve ser cumprida somente quando for para beneficiar o próprio umbigo...

Policiamento Comunitário pauta encontro em Tuiuty em Bento

Policiamento Comunitário pauta encontro em Tuiuty em Bento Na manhã desta quinta-feira (10) ocorreu na Comunidade de São Valentim, em Bento Gonçalves, um encontro com representantes do 3° Bpat (3° Batalhão de Policiamento em Áreas Turísticas), através do comandante José Paulo Marinho e oficiais da Brigada Militar, bem como moradores e empresários da localidade, prefeito Guilherme Pasin acompanhado do secretário de Finanças, Marcos Fracalossi e do Procurador-Geral do Município, Sidgrei Spassini. Na oportunidade o coronel Júlio César Marobim, coordenador Estadual do Policiamento Comunitário da Secretaria de Segurança do Estado expôs aos presentes como funciona o programa de policiamento comunitário, já que é o anseio da comunidade que seja instalado na região de São Valentim e Tuiuty. O empresário Gilberto Lemos, presidente da Associação de Segurança do Vale das Antas, destacou que já é o momento de mais apoio dos órgãos públicos, já que há 12 anos a comunidade tem custeado a manutenção de viatura e a moradia dos policiais militares. O prefeito Guilherme Pasin garantiu todo o apoio necessário, caso o núcleo seja instalado na comunidade local. Após o encontro, representantes dos moradores das duas localidades entregaram uma viatura, recuperada, para a Brigada Militar que já é utilizada por dois policiais que prestam serviços na região. Fonte: Antônio Sérgio de Oliveira - Central de Jornalismo da Difusora 890 AM

SAUDADES DO VERDADEIRO E BOM JORNALISMO - OLAVO DE CARVALHO

Quatro ou cinco décadas atrás, você abria os jornais e encontrava análises políticas substantivas. Fossem “de esquerda” ou “de direita”, os articulistas ainda acreditavam numa coisa chamada “verdade” e faziam algum esforço para encontrá-la. Eram também homens de boa cultura literária, conheciam e respeitavam o idioma. Tenho saudades dos longos artigos de Júlio de Mesquita Filho, Paulo Francis, Antônio Olinto, Paulo de Castro, José Lino Grünewald, Nicolas Boer, Gustavo Corção; do próprio Oliveiros da Silva Ferreira, que está vivo mas longe da mídia diária. E tantos outros. Tantos e tantos. Hoje em dia temos puros polemistas, que não investigam nada, não explicam nada, não fazem nenhum esforço intelectual, não tentam entender coisa nenhuma, só tomam posição, lavram sentenças como juízes e ditam regras. Essa é a mentira estrutural que está na raiz de todas as degradações do jornalismo brasileiro. É a proibição total da sinceridade. A destruição da linguagem vem daí. Ninguém pode escrever direito quando vive de se esconder de si mesmo. TEXTO DE OLAVO DE CARVALHO

LICITAÇÃO DOS TAXIS EM BENTO GONÇALVES - PARTE II

Tenho notado que ainda fazem confusões acerca do Edital de Concorrência para exploração do serviço de Taxis em nosso Município ( ou não se esforçam para entender). A licitação que foi aberta aqui em Bento Gonçalves, decorre de ordem legal (Constituição Federal determina licitações para taxis) e Judicial (decisão que determinou que todos pontos de taxis fossem licitados). Vejam que essa Ação de Inconstitucionalidade foi proposta pelo próprio Ministério Publico atacando dispositivos de Lei Municipal que falava sobre a transferência de pontos ou hereditariedade.Aqui em nossa cidade , adotamos um critério técnico para pontuação , qual seja, tempo de alvará como taxista e tempo como motorista de taxi, entre outros (tempo de CNH, cursos, outorga) esses critérios possuem uma pontuação diferenciada justamente por contemplar a parte técnica dos que já exercem a profissão. Vale lembrar que nessa semana, o Ministério Público, considerou razoável e justo esse tipo de critério. Essa forma demonstrou a preocupação da Administração Municipal com os motoristas que a anos já laboram no serviço.Também , importante informarmos que os valores de pontos que podem ser adquiridos são opcionais, para quem desejar aumentar sua pontuação. Outros Municípios sequer demonstram essa preocupação com os mais antigos, como é o caso da licitação aberta esse mês em Gramado, onde a disputa por alguns pontos, partem com valores mínimos de R$ 160 mil e vencerá os que oferecerem acima disso , uma especie de leilão. Quanto a batida tese de direito adquirido (razão que alguns insistem em alegar por estarem trabalhando a anos mesmo sem licitação) e indenização para os que vierem a perder seus pontos, desafio alguém me apresentar uma decisão judicial que contemplou isso.

LICITAÇÃO DE TAXIS EM BENTO GONÇALVES

Apenas para conhecimento e por conta de tantas informações erradas que tenho ouvido por ai sobre a licitação dos Taxis em Bento Gonçalves, cabe lembrar que tanto a Constituição Federal, como a Constituição Estadual exigem prévia licitação para a outorga de serviço público ao particular. O serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel, táxi, é serviço público, sujeito ao princípio da prévia licitação. Viola o princípio da legalidade e da moralidade, normas da lei municipal que autorizam a outorga do serviço de táxi, transferência e sucessão por morte, sem o prévio procedimento licitatório (art. 175 da CF e 163 CE). Precedentes do STF , STJ e TJ/RS, portanto querer alegar Direito Adquirido e pretensa indenização é tese por demais repelida no Judiciário.Apenas para constar já tivemos Ação de Inconstitucionalidade contra Lei local.

domingo, 25 de agosto de 2013

Esposa de prefeito e filho de vice podem ser secretários municipais ?

Conforme a Súmula Vinculante nº 13 e decisões do Supremo Tribunal Federal A vedação nas nomeações se dá em relação aos parentes até o terceiro grau, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, razão pela qual o fato de ser filho do Vice Prefeito não encontra impedimento algum. A vedação ao nepotismo não alcança a nomeação para cargos políticos no caso em analise, Secretario Municipal . O Ministro Ricardo Lewandowisk, do STF, fez constar em seu voto quando do julgamento que originou a Sumula 13, que : correta, perfeita, fazendo excluir do ponto de incidência da regra do nepotismo as nomeações para os cargos dos agentes políticos ou de governos. O Ministro Carlos Ayres Britto também do STF, asseverou que “não há nepotismo entre o Presidente da República e seus Ministros, os governadores de Estados e seus secretários e os prefeitos e seus secretários municipais. A filosofia da decisão é a de que o governo tem direito de comprar livremente os cargos de governo” O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL também já julgou no Recurso Extraordinário 579.951/RN situação de nomeação de irmão de Governador como Secretário de Estado: Nomeação de irmão de Governador de Estado. Cargo de Secretário de Estado. Nepotismo. Súmula Vinculante nº 13. Inaplicabilidade ao Caso. Cargo de Natureza Política. Agente Político. A Ministra Ellen Gracie também do STF, decidiu que “a nomeação de parentes para cargos políticos não implica ofensa aos princípios que regem a Administração Pública, em face de sua natureza eminentemente política” . Também, cito decisão de caso idêntico oriundo do Paraná: “Tratando-se de nomeação do filho do Vice-Prefeito do Município para o cargo de Secretário Municipal... cargo político – resta evidenciada, ante o recente e reiterado entendimento jurisprudencial da Corte Suprema, a inaplicabilidade da Súmula Vinculante n. 13 da mesma Corte ao caso...” (TJ-PR – 4ª Câmara Cível. AI N. 0592649-2. DJ: 18.06.09