segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Optometrista não pode prescrever óculos

Optometrista não pode prescrever óculos

A 19ª Câmara Cível do TJRS determinou a um profissional optometrista que se abstenha da prática de adaptação de lentes de contato, prescrição de óculos e realização de exames de refração ocular, além de entender que é proibido o anúncio, por qualquer meio, da realização das atividades de teste de visão ou exames. A ótica na qual trabalha o técnico está impedida de anunciar testes de visão ou manter no seu interior sala própria para consulta. A decisão é de 24/8 e foi unânime.

O Conselho Brasileiro de Oftalmologia - CBO - e a Sociedade de Oftalmologia do Rio Grande do Sul propuseram ação para que um optometrista e uma Ótica de Taquari se abstenham da prática de adaptar lentes de contato, realizar exames de refração ocular e de utilizar equipamentos destinados a uso exclusivamente médico. A Justiça da Comarca de Taquari considerou improcedentes os pedidos. As entidades recorreram da decisão ao Tribunal.

Para o Desembargador-relator, Carlos Rafael dos Santos Júnior, não se pode reconhecer legítima a atividade de prescrição de óculos e lentes de contato pelo técnico em optometria, pois, além de a legislação ter atribuído tal atividade exclusivamente ao médico, nas informações prestadas pela ULBRA, na qual o réu se diplomou, não há menção de que o profissional, habilitado naquela universidade, possa atuar prescrevendo óculos de grau e lentes de contato.

Considerou ainda o relator da Apelação na 19ª Câmara Cível do TJRS que o Brasil adota o Código Internacional de Doenças - CID - o qual arrola a miopia, o astgmatismo e a hipermetropia como doença, cujo diagnóstico é privativo dos médicos.

Já em relação ao pedido de apreensão e alienação judicial dos equipamentos utilizados pelo Optometrista, o magistrado concluiu que não há prova no processo de que tais equipamentos sejam de manejo exclusivo de médicos. Além disso, finalizou, não se pode desconsiderar que a profissão de optometrista é regular, tanto que reconhecida pelo Ministério de Educação e pelo Ministério do Trabalho e Emprego, limitada, porém àquelas atividades curriculares, especificadas pela ULBRA.

O Desembargador Guinther Spode, que presidiu a sessão de julgamento, e a Desembargadora Mylene Maria Michel acompanharam o voto do relator.



Proc. 70036170538







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belo poema

“Na primeira noite eles se aproximam / roubam uma flor / do nosso jardim./ E não dizemos nada./ Na segunda noite, já não se escondem : / pisam as flores, / matam nosso cão, / e não dizemos nada./ Até que um dia / o mais frágil deles / entra sozinho em nossa casa, / rouba-nos a luz, e, / conhecendo o nosso medo / arranca-nos a voz da garganta./ E já não dizemos nada.”


o verso acima tem sido erroneamente atribuído ao russo Maiakovski, todavia, é de autoria do escritor r médico  carioca Eduardo Alves da Costa.

vale refletir !!!!

Envio de cartões de créditos sem autorização do consumidor é prática ilegal

Envio de cartões de créditos sem autorização do consumidor é prática ilegal

Várias pessoas em nossa cidade estão sendo surpreendidas em suas residências com o recebimento de cartões de crédito sem solicitação alguma.

Muitas vezes esses cartões têm anuidades, que começam a gerar dívidas para o consumidor, sendo surpreendido por alguma comunicação informando que seu nome consta em serviços de proteção de crédito (SPC, SERASA e outros).

O envio de cartões de créditos sem autorização do consumidor é prática ilegal, abusiva e fere o Código de Defesa do Consumidor.

A prática por parte de Bancos e Operadoras de Cartões é agressiva, pois por meio do envio de cartões de crédito sem solicitação, aproxima-se do consumidor desrespeitando sua privacidade e que acaba gerando um ônus com anuidade.

De outro lado, o Código de Defesa do Consumidor, em especial no seu art. 39, inciso III, reconhece como prática abusiva o envio de produto ou serviço ao consumidor sem sua prévia solicitação.

Em outras palavras, nessas hipóteses o produto é considerado como amostra grátis, sancionando a conduta do fornecedor e dele retirando qualquer expectativa de vinculação obrigacional com o consumidor.

Toda e qualquer exigência não pode ser permitida e também todo e qualquer risco (anuidade e taxas mínimas) ao consumidor deve ser eliminado.

É preciso que se compreenda que a gratuidade não é salvo conduto para as práticas comerciais tidas como abusivas.

As condutas não somente contrariam o Código de Defesa do Consumidor, mas também as condições do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, datado de 02/12/1998, entre o Ministério da Justiça e a ABECS - Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços, especificamente cláusula terceira , a qual proíbe que bancos e administradoras de cartões , enviem ao consumidor sem sua solicitação cartões de crédito.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL, atento a isso, tem diversos julgamentos, sendo que foram condenados as operadoras e os Bancos por adotarem essa prática, conforme abaixo se visualiza, inclusive fixando indenizações por danos morais:

“O envio de cartão de crédito sem a solicitação do consumidor é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor em seu art. 39, inc. III. A cobrança dos valores referentes a anuidades desse cartão é, portanto, indevida. 3. Não resta qualquer dúvida de que a existência de cobranças indevidas durante vários meses, associada à dificuldade imposta nos atendimentos telefônicos para que o autor cancelasse o cartão e os débitos representam aflições que excedem a condição de mero dissabor do cotidiano, configurando os danos morais indenizáveis. O valor da indenização (R$ 4.650,00) mostra-se ajustado à gravidade da ofensa e aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade... (Recurso Cível Nº 71002227056)”

Portanto, fique de olho quanto ao recebimento de cartões de crédito sem solicitação, pois muitas vezes os valores de anuidade são cobrados após o recebimento, mesmo sem utilização alguma.

http://www.guiabento.com.br/default.asp?pagina=noticias.asp&id_Noticia=7788


http://www.guiabento.com.br/


ADVOGADO
SIDGREI A. MACHADO SPASSINI
OAB/RS 66.077
FONE/FAX: 3452 3360
BENTO GONÇALVES -RS






domingo, 29 de agosto de 2010

Cobrança de PIS e Cofins em conta é legal

Cobrança de PIS e Cofins em conta é legal

O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade da cobrança do PIS e Cofins nas faturas de serviços de telefonia fixa. O tribunal firmou o entedimento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no sentido de que o repasse ou a inclusão dos tributos na tarifa telefônica revela-se juridicamente possível. Significa dizer que as empresas poderão continuar a cobrar as contribuições nas contas telefônicas dos assinantes.


A discussão teve origem em ação ajuizada por um consumidor contra a Brasil Telecom S/A, solicitando a restituição, em dobro, de valores da conta telefônica referentes à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e ao Programa de Integração Social (PIS). O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou procedente o pedido para vedar o acréscimo das contribuições na conta telefônica do autor, condenando a empresa a restituir os valores cobrados indevidamente.

A empresa de telefonia solicitou então ao STJ a reforma do acórdão do TJ-RS, levando o relator do caso, ministro Luiz Fux, a determinar o ingresso da Anatel no processo para esclarecer a legitimidade das tarifas do PIS e da Cofins aplicáveis ao serviço de telefonia.

Repasse legítimo

A manifestação da Anatel, representada pela Procuradoria Federal Especializada junto à Agência e a Adjuntoria de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF) se deu na qualidade de amicus curiae (amigo da corte). Nesse caso, a autarquia informou que o método de cobrança utilizado pelas empresas telefônicas é legítimo e não revela prejuízo para o consumidor.

A AGU também esclareceu que a tarifa é estabelecida sem levar em conta os custos da empresa telefônica com o pagamento do PIS e da Cofins, permitindo o repasse econômico ao usuário. Dessa forma, não haveria prejuízo do consumidor, certo que o preço de qualquer serviço deve englobar todos os custos para sua prestação, inclusive aqueles referentes ao pagamento dos tributos.



Segundo a Anatel esse sistema de cálculo tarifário foi instituído devido a dificuldade em se mensurar o efetivo custo econômico com o pagamento do PIS e da Cofins, uma vez que a arrecadação do ICMS integra sua base de cálculo. Desta forma, sendo o ICMS um imposto com alíquotas estabelecidas por cada estado, caso o ônus do PIS e da Cofins fosse embutido na tarifa do imposto, haveriam diferentes valores para cada unidade da federação.

Os procuradores também argumentaram que cada variação da alíquota do ICMS poderia modificar o custo das concessionárias com as contribuições, demandando nova revisão tarifária. Essa instabilidade, inclusive, foi comprovada pela Anatel entre os anos de 2001 e 2002, período no qual incluiu na tarifa do serviço os custos com as contribuições sociais. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

imoveis - compra com dependencia de financiamento

Seguem as denúncias em Bento Gonçalves, da prática adotada por algumas imobiliárias de exigirem entrada para "reserva" de imóvel mesmo sem a parte compradora ter seu financiamento aprovado nas instituições financeiras.
Todavia, diversas pessoas, após não terem seu crédito de financiamento aprovado, nãoe stão conseguindo que essas imobiliárias devolvam o valor repassado como " entrada".
isso é prática ilegal !!!!! é golpe, é vantagem excessiva contra o consumidor e deve ser denunciada.
lembramos que na via judicial Imobiliárias estão sendo condenadas na devolução em dobro da quantia cobrada como " entrada' e não devolvida.

procure seus Direitos.

3452 3360

BPF - Advogados Associados

Adv. Sidgrei A.Machado Spassini
Advoagdo
Direitos do Consumidor

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

É possível investir com poucos recursos?

É possível investir com poucos recursos?

Entenda as possibilidades que o mercado financeiro oferece para quem quer ganhar dinheiro poupando.
Por Flávia Gianini

A poupança sempre foi o primo pobre entre os investimentos, mas se mostra ainda bastante competitiva em comparação a outros tipos de aplicações, especialmente por não contar com taxas administrativas, nem impostos.

Em uma simulação tendo como base a taxa Selic atual, de 10,75% ao ano, a rentabilidade anual garantida na poupança é de 7,64% mais Taxa Referencial (TR). Esse percentual é comparável a vários fundos de renda fixa atuais, sobre os quais incidem taxas de administração e também imposto de renda, de acordo com o tempo de aplicação. “É uma boa opção para quem quer começar a investir e tem pouco capital disponível”, explica o professor Mauro Calil, educador financeiro.

É a melhor opção para quem tem até R$ 200 reais mensais para aplicar. Segundo Calil, não existe "receita de bolo" quando se fala em aplicações, nem fórmula pronta que serve para todo tipo de investidor, mas nas condições atuais do mercado, um investidor pequeno e iniciante pode manter o dinheiro na poupança até acumular R$ 10 mil. “A poupança é hoje um investimento vantajoso entre as aplicações mais tradicionais”.

Segundo Calil, apesar de ser a base para uma carteira de investimentos, a poupança é uma opção limitada para quem tem valores mais altos para aplicar. “Acima de R$ 10 mil, uma aplicação no Tesouro Direito, mesmo descontando o imposto de renda, teria uma rentabilidade maior que a poupança", explica o professor.

Nesse caso, pode-se manter entre R$ 5 e R$ 10 mil na poupança, mas o mais indicado é diversificar as aplicações. “Escolher aplicações de diferentes riscos, rentabilidades e prazos, permite que a pessoa tenha sempre quantias disponíveis para eventuais gastos, ao mesmo tempo em que maximiza seu lucro, e pode até compensar as perdas em uma aplicação com os ganhos em outra”, explica Calil.

Mas nenhum investimento deve ser estático. No curto ou longo prazo, os investimentos devem ser modificados ou adaptados, à medida que tanto os planos pessoais quanto o contexto econômico forem mudando. O conselho dos especialistas é: acompanhe sempre o desempenho de suas aplicações, procure manter-se informado e, de tempos em tempos, reavalie suas decisões de investimento para ver se continuam coerentes em relação aos seus planos e ao ambiente que o cerca.



terça-feira, 24 de agosto de 2010

internet 3 G

Anatel deixou de fora da proposta em discussão questões importantes que devem ser regulamentadas com base no Código de Defesa do Consumidor.

A PROTESTE Associação de Consumidores participou da audiência pública promovida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em São Paulo sobre o serviço de banda larga 3G e apresentou propostas para que sejam solucionados os problemas que afetam os consumidores como a velocidade inferior a contratada, serviço diferente do que foi oferecido, mau atendimento ao consumidor, e até propaganda enganosa.


Na avaliação da Associação, a Agência deveria ter ouvido não só as empresas mas também os órgãos de defesa do consumidor para formular a proposta de norma, pois dessa forma, certamente, questões relevantes não teriam ficado de fora da regulamentação proposta.

Por essa razão a PROTESTE entende importante a participação da sociedade na Consulta Pública, que se estende até 26 de agosto, solicitando que a agência trate de temas como:

 
Vinculação entre a oferta de velocidade de acesso à internet ao que efetivamente é prestado, bem como a imposição de compensação ao consumidor que enfrente o descumprimento tanto da oferta, quanto dos parâmetros estabelecidos pela proposta de norma;

Responsabilidade solidária entre os fornecedores que atuem em conjunto para a venda de pacotes, bem como regras para o atendimento de pedidos de informação e reclamações nesses casos;

Regramentos para a venda de pacotes de serviços atendimento aos consumidores do SMP, com a previsão das respectivas responsabilidades.

Considerando-se os problemas mais frequentes enfrentados pelos consumidores na relação que mantêm com as operadoras de serviço móvel pessoal, a Associação entende que será fundamental que as questões descritas acima sejam objeto de regulação, com respaldo nas orientações constantes no Código de Defesa do Consumidor.

A revisão da qualidade do serviço pessoal móvel está em discussão para impor regras mais rígidas à telefonia celular e criar metas de qualidade para a banda larga móvel. Atualmente, as operadoras só se comprometem a entregar o mínimo de 10% da velocidade comercializada..

As redes 3G estão instaladas em 740 municípios e alcançam 65,2% da população. A rede móvel já supera a banda larga fixa, que registra 12,2 milhões de acessos. E a estimativa das prestadoras é de que cheguem a três mil municípios no próximo ano, com cobertura de mais de 80% da população.

Com a evolução das redes de 3G, os smartphones devem se tornar o principal dispositivo de acesso à internet, já que seu custo de aquisição tende a ser cada vez menor que o de um computador, principalmente pelos ganhos de escala dos celulares. Mas os serviços tem que melhorar, pois hoje a má prestação de serviços por parte das operadoras de telefonia celular causa prejuízos.

A instabilidade na conexão é uma das principais queixas dos usuários. Pela proposta, nos horários de maior uso, a prestadora terá de garantir uma velocidade mínima de 30% do valor máximo previsto no plano, tanto para download quanto para upload.

Nos horários de menor tráfego, o porcentual exigido será de 50%. Haverá ainda o aumento gradativo dos porcentuais exigidos. Um ano depois da implementação desses primeiros porcentuais, a operadora terá de garantir, no mínimo, 50% do valor máximo dos horários de maior movimento e 70% nos outros horários. Atualmente as operadoras só se comprometem a entregar o mínimo de 10% da velocidade comercializada

Foram criados três indicadores para a Internet 3G : a taxa de conexão ao acesso, que é o indicador relativo à disponibilidade do sistema; a taxa de queda do acesso, que vai avaliar a estabilidade da conexão, e o monitoramento da garantia de velocidade contratada, estabelecendo patamares mínimos de entrega da conexão.


A PROTESTE apóia a iniciativa da Anatel, uma vez que é incontestável dinâmica do setor, não só decorrente das evoluções tecnológicas, mas também por conta da reorganização dos grupos econômicos do setor que vêm ocorrendo e, principalmente, por se tratar de serviço público de interesse coletivo, ainda que seja prestado em regime privado.

A proposta da Agência preservou as metas relativas aos indicadores de rede, fundamental para garantir os investimentos necessários para a adequada e contínua prestação dos serviços, e incluiu metas apoiadas em indicadores relativos à percepção dos consumidores.


 
11.08.2010

http://www.proteste.org.br/

Vulnerabilidade do consumidor é discutida na OAB/RS

Vulnerabilidade do consumidor é discutida na OAB/RS

http://www.oabrs.org.br/noticia_ler.php?id=6490


Evento alusivo ao Mês do Advogado foi realizado na noite desta segunda-feira (23), na sede da entidade.


Integrando a programação do Mês do Advogado, o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, fez a abertura, na noite desta segunda-feira (23), do painel “A vulnerabilidade do consumidor e o Direito Tributário”. O evento foi promovido pelas Comissões Especiais de Defesa do Consumidor (CEDC); do Jovem Advogado (CEJA); e de Relações Internacionais e Integração do Mercosul (CERIIM). No encontro, realizado no auditório Guilherme Shultz Filho, os integrantes das respectivas comissões também foram empossados.

A mesa de trabalho foi composta por Lamachia, pela secretária-geral adjunta, Maria Helena Camargo Dornelles; pela presidente da CEDC, conselheira seccional Teresa Cristina Moesch; pelo presidente da CEJA, Pedro Alfonsin; pelo presidente da CERIIM, Marcino Fernandes Rodrigues, e pelo palestrante, procurador de Justiça Paulo Valério Dal Pai Moraes.

O palestrante propôs uma reflexão aos presentes, apresentando exemplos sobre o tema. “Não consigo visualizar o Direito do Consumidor afastado do Direito Tributário, pois o consumidor é o que mais paga impostos”, declarou Moraes.