sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Loja deve indenizar por não trocar produto

Loja deve indenizar por não trocar produto

Por negar a troca de um produto defeituoso, a loja Casas Bahia foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil a uma consumidora. A desembargadora Conceição Mousnier, da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, negou, em decisão monocrática, recurso da empresa que pretendia reverter decisão da primeira instância. Cabe recurso.

"Defeituosa e inadequada prestação de serviço essencial, eis que a recorrente permitiu que a recorrida ficasse privada de utilizar o produto que adquiriu, mesmo após ter realizado o devido pagamento por ele há mais de um ano e tendo ela feito diversas reclamações dentro da garantia do bem. Tal circunstância excede a noção de mero aborrecimento, acarretando, sim, verdadeiros danos imateriais indenizáveis", afirmou.

A cliente alegou que comprou, em 10 de dezembro de 2007, uma lavadora que custava R$ 439, parcelada em seis vezes. A mercadoria foi entregue em sua casa cinco dias depois, momento em que verificou que o produto não estava funcionando. Ela conta que foi à loja onde comprou a lavadora para trocá-la, mas o gerente se negou, dizendo que mandaria um técnico em sua casa no dia 22 de dezembro para resolver o problema. A autora esperou em vão naquele dia e nas demais datas prometidas pela loja.

A empresa argumentou que a responsabilidade pela troca é do fabricante, não havendo, portanto, ato ilícito, já que ela apenas comercializa o produto. A desembargora explicou que, de acordo com a Teoria do Risco do Empreendimento, "todo aquele que se disponha a exercer alguma atividade no campo do fornecimento de bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independentemente de culpa". Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

FINANCIAMENTO IMOVEIS - MINHA CASA, MINHA VIDA

PARA OUVIR A ENTREVISTA CONCEDIDA A VIVA NEWS FM 92,5 CLIQUE NO LINK.

http://www.vivanews.com.br/noticia.php?noticia=50462


Com uma oferta de aproximadamente 450 mil imóveis entre novos e usados, o Feirão da Casa Própria, realizado pela Caixa Econômica Federal, pretende movimentar cerca de R$ 3,5 bilhões, em 13 cidades do Brasil. Apesar de representar uma boa oportunidade para a realização do sonho brasileiro, deve-se tomar alguns cuidados, principalmente na compra de imóveis usados.

O advogado Sidgrei A. Machado Spassini do Escritório Baruffi Fianco e Piccoli Advogados Associados de Bento Gonçalves, orienta que as pessoas devem em primeiro lugar pesquisar taxas de juros, preços do imóvel, verificar se a construtora pagou o INSS da obra e também verificar se a hipoteca do terreno está regularizada. (ouça a entrevista)

O especialista ressalta ainda cuidados com uma prática ilegal que é verificada no município onde algumas imobiliárias exigem um pagamento antecipado para a liberação do financiamento, quando a compra é vinculada a este tipo de negócio.

sexta feira 13

A origem da sexta-feira 13

São três as explicações mais conhecidas, mas a mais forte delas tem sua raiz na crença católica

Publicado em 13/08/2004 - 02:00

De onde vêm as superstições?

A crença de que o dia 13, quando cai em uma sexta-feira, é dia de azar, é a mais popular superstição entre os cristãos. Há muitas explicações para isso. A mais forte delas, segundo o Guia dos Curiosos, seria o fato de Jesus Cristo ter sido crucificado em uma sexta-feira e, na sua última ceia, haver 13 pessoas à mesa: ele e os 12 apóstolos.

Mas mais antigo que isso, porém, são as duas versões que provêm de duas lendas da mitologia nórdica. Na primeira delas, conta-se que houve um banquete e 12 deuses foram convidados. Loki, espírito do mal e da discórdia, apareceu sem ser chamado e armou uma briga que terminou com a morte de Balder, o favorito dos deuses. Daí veio a crendice de que convidar 13 pessoas para um jantar era desgraça na certa.

Segundo outra lenda, a deusa do amor e da beleza era Friga (que deu origem à palavra friadagr = sexta-feira). Quando as tribos nórdicas e alemãs se converteram ao cristianismo, a lenda transformou Friga em bruxa. Como vingança, ela passou a se reunir todas as sextas com outras 11 bruxas e o demônio. Os 13 ficavam rogando pragas aos humanos.

O número 13

A crença na má sorte do número 13 parece ter tido sua origem na Sagrada Escritura. Esse testemunho, porém, é tão arbitrariamente entendido que o mesmo algarismo, em vastas regiões do planeta - até em países cristãos - é estimado como símbolo de boa sorte. O argumento dos otimistas se baseia no fato de que o 13 é um número afim ao 4 (1 + 3 = 4), sendo este símbolo de próspera sorte. Assim, na Índia, o 13 é um número religioso muito apreciado; os pagodes hindus apresentam normalmente 13 estátuas de Buda. Na China, não raro os dísticos místicos dos templos são encabeçados pelo número 13. Também os mexicanos primitivos consideravam o número 13 como algo santo; adoravam, por exemplo, 13 cabras sagradas. Reportando-nos agora à civilização cristã, lembramos que nos Estados Unidos o número 13 goza de estima, pois 13 eram os Estados que inicialmente constituíam a Federação norte-americana. Além disso, o lema latino da Federação, "E pluribus unum" (de muitos se faz um só), consta de 13 letras; a águia norte-americana está revestida de 13 penas em cada asa.

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Advogado é supremo sacerdote da Justiça

Advogado é supremo sacerdote da Justiça
Por João Baptista Herkenhoff

Em 11 de agosto de 1827, D. Pedro I criava as duas primeiras Faculdades de Direito do Brasil: a de São Paulo e a de Olinda e Recife. Por esse motivo, o 11 de Agosto veio a ser proclamado Dia do Advogado. Depois, a data foi também escolhida para homenagear o estudante, em decorrência da circunstância de formarem os estudantes de Direito, durante muito tempo, a parcela maior e mais expressiva do alunato de ensino superior.


A passagem desse dia comemorativo merece reflexão por parte da sociedade em geral, e não apenas de estudantes e advogados. Primeiramente porque o povo tem fome de Justiça, tanto quanto tem fome de pão. Milhares de pessoas, nesta semana, em todo o território brasileiro, não estão pedindo pão, mas estão bradando por Justiça. Este grito tem de ecoar na consciência nacional.

Na busca e realização da Justiça, papeis relevantes cabem aos profissionais da advocacia, aos membros do Ministério Público e aos magistrados. Mas na semana dos advogados, cuidaremos apenas destes.

Destaco três pontos na ética do advogado: seu compromisso com a dignidade humana; seu papel na salvaguarda do contraditório; e sua independência à face dos Poderes e dos poderosos.

Creio que é a luta pela dignidade da pessoa humana que faz da Advocacia não uma simples profissão, mas uma escolha existencial.

 Se nos lembramos de Rui Barbosa, Sobral Pinto, Heleno Cláudio Fragoso, qual foi a essência dessas vidas?

Respondo sem titubear: a consciência de que a sacralidade da pessoa humana é o núcleo ético da Advocacia.

Esta é uma bandeira de resistência porque se contrapõe à “cultura de massa” que se intenta impor à opinião pública no Brasil contemporâneo. A “cultura de massa” inocula o apreço “seletivo” pela dignidade humana. Em outras palavras: só algumas pessoas têm direito de serem respeitadas como pessoas.

Há um discurso dos Direitos Humanos que é um discurso das classes dominantes. Nações poderosas pretenderam e pretendem “ensinar” Direitos Humanos. Esquecem essas nações que o imperialismo político e econômico é a mais grave violação dos Direitos Humanos.

Propomos os Direitos Humanos como “opção de vida”, mas não são os Direitos Humanos dos poderosos da Terra, dos que fazem dessa causa um instrumento da mentira.

Preferimos buscar noutras fontes a seiva dos Direitos Humanos. E, a nosso ver, a mais rica seiva são os movimentos populares.

A apropriação dos Direitos Humanos pelos movimentos populares não significa desprezar a construção da ideologia dos Direitos Humanos a partir de outros referenciais e outras origens.

Se o objetivo é a dignidade da pessoa humana, é a ruptura de todas as formas de degradação de homens ou mulheres, as vertentes acabam por encontrar-se e os militantes hão de comungar as mesmas lutas.

Nosso segundo ponto de reflexão lembra que o advogado salvaguarda o contraditório, isto é, o embate de teses e provas que se defrontam perante o juiz. Já Sêneca, filósofo estoico e autor romano que viveu nos primeiros tempos da Era Cristã, percebeu a necessidade do contraditório quando afirmou que “quando o juiz, após ouvir somente uma das partes, sentencia, talvez seja a sentença justa. Mas justo não será o juiz”.

Finalmente, vejo a independência em face dos Poderes e dos poderosos como atributo inerente ao papel do advogado. Não tema o advogado contrariar juízes, desembargadores ou ministros. Não tema o advogado a represália dos que podem destruir o corpo, mas não alcançam a alma. Não tema o advogado a opinião pública. Justamente quando todos querem “apedrejar” aquele que foi escolhido como “Inimigo Público Número 1”, o advogado, na fidelidade à defesa, é o Supremo Sacerdote da Justiça.

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

A importância da Advocacia. Em Homenagem ao Dia do Advogado. 11 de agosto.

A importância da Advocacia. Em Homenagem ao Dia do Advogado. 11 de agosto.

Sidgrei A. Machado Spassini- OAB/RS 66.077
Advogado e membro da Comissão Especial do Jovem Advogado da OAB/RS.


No dia 11 de agosto de 1827, foi aprovada, a Carta de Lei, criando o curso de Direito no Brasil. Nessa data, podemos afirmar, que começou a ser escrita a vida da Advocacia brasileira. A tradição jurídica que se sucedeu, ajudou a solidificar as instituições do Estado, as liberdades, garantias e os direitos fundamentais do cidadão brasileiro. O curso de Direito e o exercício da Advocacia, proporcionam um grande leque de conhecimento, não só jurídico, mas extensivo as mais diferentes áreas, tornando o Advogado, um humanista, com ampla formação política, cultural e social.

Muitos acontecimentos históricos pós criação dos cursos de Direito, seja, da abolição da escravatura à proclamação da República, bem como em acontecimentos recentes como o fim da Ditadura e o Impeachment do presidente Collor, foram apoiados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Nunca houve trincheira democrática em nosso país, sem que na linha de frente ou na retaguarda, estivessem membros da OAB, organização instituída inicialmente para a defesa de uma classe profissional, a OAB ultrapassou as fronteiras, e assumiu a defesa da sociedade brasileira como um todo, até os dias atuais. A história da OAB é permeada pela defesa dos interesses públicos e da justiça social. A democracia brasileira deve muito aos advogados, que lutaram incansavelmente pelas liberdades democráticas, especialmente durante os períodos de autoritarismo.

A advocacia é umas das mais nobres profissões, não queremos colocá-la acima das outras, todas tem seu devido valor, mas por tudo que a advocacia já fez pela democracia e fortalecimento do estado Democrático de Direito, merece destaque e respeito.

Nós advogados, fazemos parte de uma sociedade civil, a maior desse país, que sempre esteve em volta das mais diversas situações. O advogado, jamais pode perder a oportunidade de empunhar a bandeira da dignidade e do grande valor da profissão para a sociedade.

Todavia, não são somente glórias que vivenciamos em nossa profissão. No caso da Advocacia, muitos, ainda, confundem advogado e cliente. O papel do advogado não é acobertar crimes ou apoiar a impunidade, mas pleitear direitos garantidos em Leis, em juízo ou fora dele, garantindo os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, buscando sempre para o cliente, independente do crime ou ato cometido, um julgamento justo, assegurado pela Constituição Federal de 1988.

O advogado persegue a defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos, aliás, a Advocacia é essencial à administração da Justiça, conforme preceitua o Art. 133, da Constituição Federal de 1988. Como em qualquer profissão, em nossos quadros também temos exceções, a exemplo das mais diversas profissões. Jamais poderemos aceitar, que exceções respinguem sobre a imagem de toda a classe, que partilham com os grandes ideais de Justiça e ética.

Outro alvo de críticas desmedidas feitas à Advocacia são as que visam o fim das prerrogativas profissionais, conjunto de direitos que não constituem privilégios do advogado, mas garantias estabelecidas em lei, para que o profissional possa cumprir sua missão constitucional , tendo livre acesso a processos, manter contato com seus clientes presos,falar diretamente ao Juiz,ter garantido o sigilo profissional e a inviolabilidade de seu local de trabalho, conforme Lei 8.906/94, como bem define o Presidente da OAB/SP Luiz Flavio Borges D’Urso. Essas prerrogativas dão sustentação ao próprio Estado Democrático de Direito, aliás, quando a advocacia recua o autoritarismo avança.

Finalizando, destaca-se o ensinamento do pensador francês Diderot, que nós advogados devemos ter sempre em mente, que : “devemos sempre fazer bem e dentro dos limites legais, tudo o que tiver que ser feito,ainda que a causa seja pequena”.

Parabéns a todos os colegas de classe profissional pela passagem do nosso dia.



terça-feira, 10 de agosto de 2010

Iguatemi condenado na teoria do risco-proveito

Iguatemi condenado na teoria do risco-proveito

(10.08.10)


Por não ter feito qualquer prova excludente e nem mesmo exibido as imagens gravadas por seus equipamentos de segurança, o Shopping Center Iguatemi de Porto Alegre foi condenado a pagar R$ 3.750,00 de indenização ao advogado Henrique Afonso Pereira Valério.

Ele teve uma das laterais de seu automóvel inteiramente danificada presumivelmente por outro veículo, no dia 17 de fevereiro deste ano. A prova documental comprovou que o consumidor estivera, na ocasião, no shopping, em compras no Supermercado Nacional.

A juíza leiga Adrieli da Silva dispôs ser "evidente que a comodidade do estacionamento e a promessa de segurança apresenta a contrapartida do incremento nos lucros proporcionados pelo aumento da clientela".

Prossegue: "o faturamento das lojas e, por extensão, do shopping, cobre a despesa de manutenção do estacionamento e o risco de eventual indenização".

O julgado conclui "não ser completamente gratuita a ocupação da vaga, pois seu custo está embutido no preço pago pela mercadoria, que, se não é adquirida por aquele usuário, especificamente, o é por outro, sendo perfeitamente aplicável, então, a teoria do risco-proveito".



O valor da indenização (R$ 3.750,00) contempla a recuperação do veículo (R$ 2 mil) e os gastos com a locação (R$ 1.750) de um outro carro, enquanto o avariado ficava no conserto. (Proc. nº 3.10.0011909-8).

GASTOS COM PESSOAL: NÚMEROS OFICIAIS

GASTOS COM PESSOAL: NÚMEROS OFICIAIS

extraído do blog de Adroaldo Dal Mass
http://dalmass.blogspot.com/2010/08/gastos-com-pessoal-numeros-oficiais.html

No fim do ano passado os números dos gastos com pessoal da Prefeitura de Bento referente ao ano de 2009 tinham estranhamente sumido da página do TCE (Tribunal de Contas do Estado). Mas eles voltaram e, com eles, se pode confirmar a elevação dos gastos em relação ao ano de 2008. E o aumento do gasto não é pouco: são R$ 6.181.910,00 (seis milhões cento e oitenta e um mil novecentos e dez reais). Quer conferir, aí vão os números:

2007: R$ 54.274.418,98
2008: R$ 60.231.028,71
2009: R$ 66.412.938,25

Ou seja, para quem havia dito que iria cortar gastos com a folha de pagamento, parece que também nisso a realidade passou longe do prometido, pelo menos em 2009. Talvez tenha algum motivo plausível para esse substancial aumento, mas ele, como tantas outras coisas, não é revelado. Vamos ver o que nos revelarão os números quando o fim de 2010 chegar!
 
 
 
 

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

sentença - desabafo de Juíza sobre o trânsito -poderia ser aplicada em BG

Sobrou pra todo mundo!
(04.08.10)

Aquela que seria mais uma das tantas sentenças em casos envolvendo acidentes de trânsito merece destaque em especial por conter um forte e detalhado desabafo justamente de quem a proferiu: a juíza Luciana Bertoni Tieppo, do 1º Juizado da 4ª Vara Cível de Passo Fundo (RS).

Ao julgar uma ação de indenização de danos morais e materiais sofridos por três pessoas atropeladas por um veículo particular envolvido em uma colisão com um ônibus de uma empresa de limpeza urbana da cidade do interior gaúcho, a magistrada expôs abertamente a grave situação do trânsito naquela cidade.

Revelando que o município lhe deixou uma má impressão, a julgadora foi incisiva: "Desde que passei a residir em Passo Fundo, em agosto de 2007, a falta de educação e de respeito de todos no trânsito foi o que, infelizmente, mais me chamou atenção nesta cidade."

Ninguém foi poupado das críticas da juíza Tieppo - motoristas ou pedestres -, pela falta de obediência às mais básicas regras de trânsito. A lista de barbaridades citada pela magistrada e de inconformidades é extensa, algumas vezes recorrendo à boa ironia:


* "Motoristas não param na faixa de segurança – nem mesmo nas proximidades das escolas para crianças atravessarem a rua."



* "Pedestres atravessam a rua fora da faixa de segurança, em qualquer lugar que lhes convém, contornando os veículos."



* "A maior parte dos motoristas não sinaliza a direção que irá tomar, nem mesmo quando vai estacionar."



* "Não sei se os carros aqui comercializados têm este item – a seta indicativa de direção – que tinha para mim como obrigatória -, como opcional."



* "Os carros são parados a todo momento, de inopino, por seus motoristas em filas duplas, impedindo a passagem dos demais veículos."



* "É, bater um papinho, afinal lugar mais apropriado que a rua para conversar não há, principalmente no final de semana, para combinar a balada, um churrasquinho. Afinal, não é sempre que se encontra um amigo na rua. Sim, para conversarem, dar um recadinho, sequer se importando se há outras pessoas que precisam passar pela rua. Os demais motoristas que aguardem, afinal."



* "Há também os que resolvem andar a 10 ou 20Km por hora, passeando, em via de circulação rápida, trancando todo o trânsito. Isso é comum nos bobódromos do final de semana."



* "Os condutores, ainda, têm o grave hábito diário de trancarem os cruzamentos e pararem nas faixas de segurança, sem contar a alta velocidade imprimida por alguns motoristas."



* "Ônibus, cujos motoristas representam empresas concessionárias de serviços públicos, são frequentes trançadores de cruzamentos."



* "E para estacionar? Ah, um problema sério. Sinaliza-se – é certo que poucos motoristas fazem isso, mas alguns ainda utilizam a tal da seta indicativa de direção -, sim, ela ainda existe em alguns veículos, embora, repita, tinha o conhecimento de que era obrigatória-, que se vai estacionar em determinado local e o carro de trás, ao invés de aguardar a manobra, não raras vezes, cola, cola mesmo, na traseira do veículo que pretendia estacionar, impedindo a manobra."



* "Destaco, ainda, que raros os motoristas que deixam outro veículo ingressar da via não preferencial na sua frente ou trocar de pista."



* "Os motoristas param nas garagens, como se fosse totalmente permitido, sim, um local de estacionamento qualquer. Tal fato ocorre quase diariamente na própria garagem do Fórum."



* "E as motocicletas? Ah, as motocicletas! Ultrapassam os demais veículos pela direita, pela esquerda, pelo meio, andam em alta velocidade, cortam a frente de outros veículos, não respeitam os pedestres, carregam crianças no meio – sim, no meio, entre dois adultos, assim como um sanduíche."



* "Quando alguém buzina para evitar um acidente, recebe em troca um famoso gesto obsceno."



* "Há, também, aqueles que ultrapassam toda uma fila de carros que estão aguardando para ingressar em uma rua, mormente no horário do pico e pretendem passar na frente do primeiro veículo, “cortando a fila”. Que esperteza..."



* "Nas estradas não é diferente: motoristas viajam em alta velocidade, realizando manobras e ultrapassagens indevidas e perigosas, em locais proibidos e sem visibilidade, a todo momento, sem qualquer cautela, diligência e prudência, muitas vezes causando a morte de um ser humano, ou sua mutilação, arruinando a vida da vítima e de seus familiares."



* "Outro fator gravíssimo que não pode ser esquecido são os motoristas embriagados que acham que podem dirigir, sim, são capazes e não tem noção de que são um perigo em potencial."



* "Também existem os caminhoneiros que usam medicamentos para não dormirem e poderem dirigir durante a noite. Afinal, a carga é dinheiro, logo, mais importante do que a vida do motorista ou de outra pessoa..."



Ao exortar que os cidadãos ajam com mais humanidade, dignidade, solidariedade e amor ao próximo, a juíza ainda citou casos reais presenciados por ela própria.



O primeiro: "Estava me deslocando com meu veículo na via preferencial e vi uma senhora idosa, tentando atravessar a rua, na faixa de segurança, com muita dificuldade. Parei o carro. O motorista que vinha atrás, quase bateu no meu, não só buzinou, como me xingou. Não ouvi as palavras proferidas, embora tenha visto um gesto bastante obsceno, até porque não me preocupo com tais coisas. Mas provavelmente, além de outras coisas, deve ter dito só podia ser mulher... – embora seja estatisticamente comprovado que as mulheres causem muito menos acidentes, porque mais prudentes".



E o segundo: "Acho que para um pessoa idosa conseguir atravessar uma rua nesta cidade, deve ser como ganhar uma medalha na olimpíada -, chegando ao ponto de fazer sinal para os carros pararem, em gestos defensivos, como se atacasse os carros, enquanto cruzava a via pública."



A sentença ainda traz muitas palavras mais sobre o caos no trânsito e vale ser lida, não só pelo julgamento de mérito bem fundamentado e detalhado, mas pela crítica social que oferece e pela mensagem que deixa:



"É dever de todos nós melhorarmos as condições de trafegabilidade, não só nesta cidade, mas em qualquer outra, assim como das estradas, mormente porque estão em jogo não só questões materiais – afinal carro batido tem que ser consertado, o que sai caro -, mas principalmente questões humanas, valores atualmente tão esquecidos, que não desisto de acreditar serem muito mais importantes do que a pressa para se chegar... aonde mesmo?"



Em tempo: os réus foram condenados a indenizar danos materiais de R$ 127,75 e morais que chegam a R$ 130 mil. Ainda cabe recurso. (Proc. nº 021/1.05.0007111-4).